Diário oficial

NÚMERO: 195/2023

Ano VII - Edição Nº 195 de 20 de Outubro de 2023

20/10/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIA - PORTARIA: 046/2023
Inclusão de adicional noturno na folha de pagamento.
PORTARIA SEMADER N° 046 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Uruoca, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 201/2017 de 21 de fevereiro de 2017.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno, ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

SERVIDORCarga horária trabalhada em regime de plantão. DALBI SOUSA DE MATOS 138Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

ANTÔNIO ERALDO BATISTA LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - PORTARIA: 080/2023
Inclusão de adicional noturno na folha de pagamento.
PORTARIA SEDEST N° 080, 20 DE OUTUBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Outubro aos servidores municipais ocupantes do cargo de Vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

ORDEMSERVIDORCARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO.01Fabiano Magalhães Félix13802José Maria Fernandes de Matos147Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - PORTARIA: 081/2023
Inclusão de faltas na folha de pagamento.
PORTARIA SEDEST Nº 081 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98);

CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Outubro de 2023 do servidor abaixo:

NOME DO SERVIDORCARGOQTD. FALTASLUANA ALMADA DE SOUZA AG. ADMINISTRATIVO30 FALTASArt. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - PORTARIA: 125/2023
Inclusão de adicional noturno na folha de pagamento.
PORTARIA SEGEST N° 125, 19 DE OUTUBRO DE 2023

O Secretário Municipal da Gestão Pública de Uruoca Marcelo Ferreira Gomes, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria Municipal da Gestão Pública do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Outubro aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria Municipal da Gestão Pública do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

ORDEMSERVIDORCARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO.01Antonio Antonino da Silva13802Antonio Dionis Sousa Alves13803Antonio Fabio Albuquerque Pessoa13804Antonio Rufno Santiago14705Edimar Rodrigues de Sousa13806Francisco Antonio Caxias de Sousa13807Francisco Carneiro Saraiva138 08Francisco de Assis Sousa13809Francisco Leonardo Araújo Silva13810Francisco Roberval de Andrade14711Francisco Welhton Albuquerque Araújo Filho13812Hugo Vitor Ferreira Aquino14713Kassio Moreira de Albuquerque14714Laercio Lima Ribeiro13815Manoel Aparecido Pereira13816Raimundo Nonato de Lima13817Valderi Alves da Silva13818Vicente Pereira Dutra138

Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - PORTARIA: 126/2023
Inclusão de faltas na folha de pagamento.
PORTARIA SEGEST Nº 126, 19 DE OUTUBRO DE 2023

O Secretário Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 132 do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Nº 217/98).

CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores públicos municipal, encaminhada à Secretaria da Gestão Pública.

RESOLVE:

Art. 1º. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de Outubro de 2023, o quantitativo de faltas nos servidores público municipal, conforme abaixo.

NomeFunçãoQuantidade de FaltasAdriano Florencio BatistaAgente Fiscal18Antonio Dionis Sousa AlvesVigilante01Francisco Airton Lima de SousaVigilante30José Carlos da SilvaMotorista D30Marcio Gomes FerreiraAgente Administrativo07Art. 2º. Descontar da remuneração do servidor o valor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de Outubro de 2023.

Art. 3. Esta portaria entra em vigor nesta data.

CERTIFIQUE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 310/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 310, DIA 20 DE OUTUBRO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando a paciente Maria Aparecida da Silva Costa e acompanhante, para realização de consulta no Walter Cantidio. No dia 20 DE OUTUBRO DE 2023 e retornando no dia 20 DE OUTUBRO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, MARCELO BRAGA AGUIAR , Rua João Almeida, S/N, Roberto Dourado ~ Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia20 DE OUTUBRO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 20 de outubro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

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