Diário oficial

NÚMERO: 194/2023

19/10/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 307/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 307, DIA 19 DE OUTUBRO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente David Levy Cardoso e acompanhantes, para consulta no Centro de Treinamento Professor Antônio de Albuquerque Filho. O paciente Adelvane Araújo Pereira e acompanhante, para realização de consulta no HGF Hospital Geral de Fortaleza. A paceinte Kerciara Fonseca de Souza Sales e acompanhante, para realização de consulta na Santa Casa. O paciente Ribamar Moreira da Cunha e acompanhante, para realização de consulta na Santa Clara. O paciente Augusto Gomes Dourado e acompanhante, para realização de consulta no Walter Cantidio. O paciente Victor Hugo Lima Martins, para realização de consulta na Via Clinica. A paciente Maria Imaculada Rocha, para realização de consulta na Nossa Clinica. E a paciente Eliene Ferreira Almada, para realização de consulta na Santa Casa. No dia 19 DE OUTUBRO DE 2023 e retornando no dia 19 DE OUTUBRO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, JEAN CARLOS ARAÚJO FERREIRA, residente na Rua Assunção, N° 705, Bairro Brasília ~ Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia19 DE OUTUBRO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 19 de outubro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 308/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 308, DIA 19 DE OUTUBRO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando a paciente Antonia Pereira de Oliveira e acompanhante para consulta no Hospital Walter Cantidio. No dia 19 DE OUTUBRO DE 2023 e retornando no dia 19 DE OUTUBRO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, residente na Av. Antônio Moreira, Nº 850, Alecrim Uruoca-CE, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 19 DE OUTUBRO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 19 de outubro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 309/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 309, DIA 19 DE OUTUBRO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Francisco Ferreira Sobrinho e acompanhante, para realizar consulta no Centro do Diabético CIDH. No dia 19 DE OUTUBRO DE 2023 e retornando no dia 19 DE OUTUBRO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, MARCELO BRAGA AGUIAR , Rua João Almeida, S/N, Roberto Dourado ~ Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia19 DE OUTUBRO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 19 de outubro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 0012109.2023/2023
AVISO DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO

O município de URUOCA-CE, através da CPL, torna público o Edital do Pregão Eletrônico N° 0012109.2023. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE URNAS FUNERARIAS E MORTALHAS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, INCLUINDO TRANSLADO PARA ATENDER AS FAMILIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL JUNTO A SECREATARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA NO MUNICIPIO DE URUOCA-CE. Abertura da sessão pública virtual será dia 01 de novembro de 2023, às 08:30 (Horário de Brasília) através do site: http://www.bll.org.br.Uruoca-CE, 17 de outubro de 2023.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

PREGOEIRA DA CPL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 0030910.2023/2023
AVISO DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO

O município de Uruoca-CE, através da CPL torna público a TP de Nº 0030910.2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CANAL DE DRENAGEM RIACHÃO NA SEDE DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE. Abertura dia 06 de novembro de 2023, às 08:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Uruoca, situada no edifício José Alexandro Silva dos Santos, Anexo I, localizada na Rua Pessoa Anta, 410, Centro, Uruoca-CE. Informações: licitacao@uruoca.ce.gov.br. Uruoca-CE, 17 de outubro de 2023.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

PRESIDENTE DA CPL

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 024/2023
Consignações facultativas em folha de pagamento.
DECRETO N° 024/2023, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre as consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da administração pública direta e indireta do poder executivo do município de Uruoca/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas na Lei Orgânica do Município de Uruoca,

DECRETA:

Art. 1o Este Decreto autoriza o Município de Uruoca a celebrar convênio com instituições financeiras para a concessão de empréstimos e financiamentos a servidores públicos municipais e agentes políticos, mediante desconto em folha de pagamento de valores por eles devidos e previamente contratados, devendo haver autorização expressa nesse sentido nos contratos supra referenciados.

Parágrafo único: Para efeitos deste decreto, considera-se:

Contratante: o município de Uruoca, assim qualificado como Pessoa Jurídica de Direito Público Interno;

Servidor público municipal: ocupantes de cargos efetivos ou em comissão da prefeitura municipal e da câmara municipal, das autarquias e fundações públicas, além dos que se acham contratados por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;

Agentes políticos: os ocupantes de cargos eletivos no âmbito do Poder Executivo e Poder Legislativo;

Instituição consignatária: a instituição financeira autorizada a conceder empréstimo ou financiamento mencionado no caput do

Art. 1º;

Verbas rescisórias: as importâncias devidas em dinheiro pelo contratante ao servidor público municipal ou agente político em razão de rescisão de seu contrato de trabalho ou término do mandato eletivo por qualquer motivo.

Art. 2º As autorizações constantes dos contratos referentes a empréstimos e financiamentos indicados no caput do artigo anterior serão de caráter irrevogável e irretratável, desde que assim previsto nos respectivos contratos.

Parágrafo 1o O limite somatório dos descontos objeto das autorizações contempladas por este Decreto não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar 40% (quarenta por cento) do vencimento bruto do servidor público municipal.

Parágrafo 2o O praxo máximo de contratação será de, até, 120 meses.

Art. 3o Cabe ao contratante informar, no demonstrativo de pagamento do servidor, de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de empréstimo ou financiamento, bem como os custos operacionais, se optar por cobrá- los.

Art. 4o Para a realização das operações referidas neste decreto, deve o servidor municipal ou agente público optar por instituição consignatária que tenha firmado acordo com o Contratante, ficando este último obrigado a proceder aos descontos e repasses contratados e autorizados pelo servidor ao agente público.

Art. 5º Até o integral pagamento do empréstimo ou financiamento, as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia aquiescência da instituição consignatária e do empregado.

Art. 6º Em caso de rescisão do contrato de trabalho do servidor antes do término da amortização do empréstimo, serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao servidor ou o agente político efetuar o pagamento mensal das prestações diariamente a instituição consignatária, ficando claro que no momento da rescisão, deverá ser observado pelo Contratante os descontos percentuais de 30% sobre as verbas rescisórias de seus Servidores Públicos Municipais.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca-Ceará, em 19 de outubro 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

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