Diário oficial

NÚMERO: 185/2023

04/10/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 414/2023
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2023.
LEI Nº 414/2023, DE 04 OUTUBRO DE 2023

Institui o Programa de Recuperação Fiscal REFIS/2023 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as estabelecidas no artigo 82, incisos II e V, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Uruoca decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Uruoca, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2023 nos termos desta Lei.

Art. 2º O REFIS/2023 a que se refere o artigo 1º desta Lei faculta ao contribuinte a possibilidade de liquidar seus débitos tributários, à vista, com dispensa da multa e dos juros moratórios.

§ 1º Poderá ser concedido parcelamento do valor principal do tributo atualizado, em até 3 (três) parcelas mensais (1+2), com redução de 100% de juros e multa, cuja parcela mínima a ser paga não seja inferior a R$ 60,00 (sessenta reais), sendo a primeira parcela paga no ato da adesão ao programa;

§ 2º Quer seja a vista ou parcelado, o pagamento deverá ser efetuado em até 60 (sessenta) dias úteis contados a partir de data da assinatura autorizada que deverá ser aposta no Requerimento de Adesão ao Programa a ser preenchido pelo contribuinte e protocolado na Fazenda Pública Municipal, durante o período de vigência desta Lei, conforme modelo constante no Anexo Único;

§ 3º O atraso no pagamento de duas parcelas implicará na imediata exclusão do contribuinte do programa de que trata esta Lei, bem como a perda do benefício.

Art. 3º O contribuinte, por ocasião do pedido indicará a forma de pagamento, bem como fará confissão expressa e irretratável do débito e eventuais custas judiciais, revelando, inclusive, sua renuncia em interpor qualquer medida, ainda que extrajudicial, que vise obstaculizar a cobrança do crédito.

Art. 4º Os benefícios de que trata esta Lei alcançarão os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, relativos ao exercício de 2023 e anteriores, cuja causa do inadimplemento refira-se à cobrança de impostos, taxas e multas por infração de qualquer natureza, inclusive os apurados nas ações fiscais em curso.

Parágrafo único. Tratando-se de créditos tributários já parcelados, o benefício de que trata essa Lei aplica-se às parcelas vencidas e não pagas. Assim como as dívidas vencidas a partir da data da respectiva solicitação, sendo vedada a comutatividade de benefício já contemplado por outro REFIS municipal.

Art. 5º O não cumprimento do acordo, ou seja, o não pagamento do débito dentro do prazo estipulado no § 4º, art. 2° desta Lei, implicará na perda do benefício, acarretando, inclusive, o ajuizamento da ação executiva, ou se esta já estiver proposta, a execução será retomada nos próprios autos.

Art. 6° A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não confere direto à restituição ou compensação de importância paga, a qualquer título.

Art. 7º Em se tratando de quitação de créditos tributários cujos processos se encontrem em fase de execução deverá ser ouvida a Procuradoria do Município, para efeito de cálculo das eventuais custas processuais.

Art. 8º O disposto nesta Lei não se aplica aos créditos tributários lançados de ofício, decorrentes de infração comprovadamente praticadas com dolo, fraude ou simulação.

Art. 9º O chefe do Poder Executivo Municipal poderá baixar os atos regularmente que se fizerem necessários à implementação desta Lei.

Art. 10. A vigência desta Lei será da data de sua publicação até 15 de dezembro de 2023, momento este que serão encerrados os recebimentos dos Requerimentos de Adesão pela Fazenda Pública Municipal.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 04 de outubro de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

LEI Nº 414/2023, DE 04 OUTUBRO DE 2023

A que se referente a Lei Municipal Nº........./............, publicada em........./............

Requerimento de Adesão ao REFIS/2023 Nº ____

Nome/Razão Social:

CPF/CNPJ:

Endereço:

Telefone:

Representante Legal:

O contribuinte acima qualificado requer sua adesão ao programa REFIS/2023, no intuito de que sejam concedidos os benefícios de que trata Lei Municipal Nº ___/____

Para pagamento (à vista/parcelado) dos débitos constantes em relatório anexo, que constitui parte integrante deste documento.

Ciente de que renuncio, nesta oportunidade, ao direito de interpor qualquer medida, ainda que extrajudicial, que vise obstar a cobrança de referidos débitos, bem como o não pagamento dos valores aqui acordados, ensejará a rescisão do benefício ora pleiteado, implicando na cominação de acréscimos legais pertinentes, sem prejuízo do ajuizamento de ação executiva ou de sua retomada nos termos da Lei.

Uruoca, ___ de ________ de 2023.

___________________________________

Contribuinte

Autorizado em ___/___/2023

______________________

Fazenda Pública Municipal

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 415/2023
Atendimento prioritário aos advogados.
LEI Nº 415/2023, DE 04 OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre o atendimento prioritário aos advogados que, no exercício de sua profissão, estiverem representando os interesses de seus clientes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as estabelecidas no artigo 82, incisos II e V, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Uruoca decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Estabelece prioridade no atendimento aos advogados no Município de Uruoca no exercício de sua função.

Parágrafo único: Para fins desta Lei, terão prioridade nos atendimentos os advogados que buscarem as repartições públicas, as empresas concessionárias de serviços públicos, as instituições bancárias, financeiras e congêneres, na circunscrição do Município de Uruoca.

Art. 2º Em caso de descumprimento, a Municipalidade aplicará sanção pecuniária levando por base as leis municipais já existentes, devendo ser graduada pela reincidência e pelo dano causado ao cidadão e ao profissional.

Art. 3º A fiscalização desta Lei será feita pela Secretaria Municipal competente.

Art. 4º O Poder Executivo realizará a regulamentação desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 04 de outubro de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA: 082/2023
Inclusão de faltas na folha de pagamento.
PORTARIA SEDUC N° 082, 03 DE OUTUBRO DE 2023

A Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a condição de auxiliar do prefeito, no exercício da direção da administração municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 123 do estatuto dos servidores municipais (Lei N° 217/98)

CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores público municipal encaminhada pelos diretores das escolas municipais para a Secretaria da Educação.

RESOLVE:

Art. 1°. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de setembro de 2023, o quantitativo de faltas aos servidores públicos municipais, conforme anexo único.

Art. 2°. O desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de setembro de 2023.

Art. 3°. Esta portaria entra vigor nesta data.

CERTIFIQUE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEDUC N° 082, 03 DE OUTUBRO DE 2023

NOMEFUNÇÃOQUATIDADE DE FALTASIONETE MARIA SIQUEIRA MACHADOPROFESSORA30MARLA GOMES FERREIRA DE CARVALHOAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS01

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 299/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 299, DIA 04 DE OUTUBRO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Raimundo Natanael de Sousa, para realização de consulta no HGF Hospital Geral de Fortaleza. E a paciente Teresina Dourado Farias e acompanhante, para realizar consulta no Hospital da Polícia. No dia 04 DE OUTUBRO DE 2023 e retornando no dia 04 DE OUTUBRO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, JEAN CARLOS ARAÚJO FERREIRA, residente na Rua Assunção, N° 705, Bairro Brasília ~ Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia04 DE OUTUBRO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 04 de Outubro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE RESCISÃO: 0012007.2023/2023
EXTRATO DE CONTRATOS.
EXTRATO DE CONTRATOS

O município de Uruoca-CE, através da Secretaria Municipal da Educação, torna público os Extratos de Contratos do Pregão Eletrônico n° 0012007.2023, cujo objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL CONTEMPLADAS COM OS PROGRAMAS DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA: PAIC INTEGRAL E PACTO PELA APRENDIZAGEM. Contratadas: R3S TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ:14.491.768/0001-10, contrato nº 0012007.2023-01, R$: 10.319,92, DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO - EPP, CNPJ:03.562.872/0001-31, contrato nº 0012007.2023-02,R$ 35.399,60, PROFISSA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ:20.365.863/0001-70, contrato nº 0012007.2023-03, R$ 11.199,92, I.L. MENDES JÚNIOR LTDA, CNPJ:17.184.211/0001-24, contrato nº 0012007.2023-04, R$ 39.600,00, J G MARQUES, CNPJ:40.815.897/0001-26, contrato nº 0012007.2023-05, R$ 59.999,40, JBR DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ:41.380.220/0001-75, contrato nº 0012007.2023-06, R$ 43.500,00, 0012007.2023-07, R$ 58.000,00, AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.607.801/0001-80, contrato nº 0012007.2023-08, R$ 12.876,00. Vigência dos contratos:02/10/2023 A 31/12/2023. Informações: licitacao@uruoca.ce.gov.br.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE RESCISÃO: 0023005.2023-01/2023
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ATRAVÉS DO SEU ORDENADOR DE DESPESAS, SR. FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 0023005.2023-01, RESULTANTE DA DISPENSA nº. 023005.07-2023. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AULAS DE JUDÔ ÀS CRIANÇAS DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL MURILO AGUIAR, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE URUOCA-CE. ASSINATURA: 03 DE OUTUBRO DE 2023. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 79, INCISO II, DA LEI 8.666/93 ATUALIZADA. ASSINAM: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA -PELA CONTRATANTE E CASSIO JANUARIO NETO NOBRE- PELA CONTRATADA.

URUOCA - CE, 02 DE OUTUBRO DE 2023.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

CPF: ***.623.632-**

ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE RESCISÃO: 0032402.2023-01/2023
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE ATRAVÉS DA SUA ORDENADORA DE DESPESAS, SRA. MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 0032402.2023-01, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0032402.2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASA DE APOIO, INCLUINDO HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO PARA PACIENTES QUE REALIZAM TRATAMENTO DE SAUDE E SERVIÇOS ESSENCIAIS NA CIDADE DE FORTALEZA-CE, JUNTO A SECRETARIA DA SAUDE DE URUOCA-CE. ASSINATURA: 22 DE SETEMBRO DE 2023. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 79, INCISO II, DA LEI 8.666/93 ATUALIZADA. ASSINAM: MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA PELA CONTRATANTE E FRANCISCO KALEU MENEZES AGUIAR PELA CONTRATADA.

URUOCA - CE, 29 DE SETEMBRO DE 2023.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

CPF: 063******29

ORDENADORA DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

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