Diário oficial

NÚMERO: 177/2023

22/09/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - PORTARIA: 079/2023
Inclusão de faltas na folha de pagamento.
PORTARIA SEDEST Nº 079, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98);

CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Setembro de 2023 do servidor abaixo:

NOME DO SERVIDORCARGOQTD. FALTASLUANA ALMADA DE SOUZA AG. ADMINISTRATIVO30 FALTASArt. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 254/2023
Férias dos Servidores referente ao mês de Outubro.
PORTARIA ASSESP Nº 254/2023, URUOCA/CE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre férias dos Servidores referente ao mês de Outubro de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos Servidores, conforme relação em anexo, 30 (trinta) dias de Férias,, conforme o disposto no art. 102 da Lei Orgânica do Município e art. 1° do Decreto n° 007/2013, devendo entrar em gozo das mesmas durante a competência 10/2023, conforme dados constantes nos respectivos requerimentos.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 22 de setembro de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

PORTARIA ASSESP Nº 254/2023, URUOCA/CE 22 DE SETEMBRO DE 2023

SERVIDOR SECRETARIADATA/FÉRIASAlânia Franklin de SouzaSecretaria Municipal da Gestão Pública02/10/2023 à 01/11/2023Vicente Pereira DutraSecretaria Municipal da Gestão Pública02/10/2023 à 01/11/2023Vicente Valdir Araujo FilhoSecretaria Municipal da Gestão Pública02/10/2023 à 01/11/2023Tomaz de Paulo Félix Camilo FilhoSecretaria Municipal da Gestão Pública02/10/2023 à 01/11/2023Tuanny da Silveira Carneiro LealSecretaria Municipal de Ouvidoria, Comunicação, transparência e das relações institucionais02/10/2023 à 01/11/2023Benedita Cardozo GomesSecretaria Municipal de Esporte, Cultura, Juventude, Lazer e turismo02/10/2023 à 01/11/2023Francisco da Chagas Fonseca NunesSecretaria Municipal de Esporte, Cultura, Juventude, Lazer e turismo02/10/2023 à 01/11/2023Maria do Livramento Matias RodriguesSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda02/10/2023 à 01/11/2023Francisca das Chagas de Souza SantosSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda02/10/2023 à 01/11/2023Taís Costa SoaresSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda02/10/2023 à 01/11/2023Ana Paula de Souza MoreiraSecretaria Municipal da Saúde02/10/2023 à 01/11/2023Antonia de Almada AlbuquerqueSecretaria Municipal da Saúde02/10/2023 à 01/11/2023Antonia Talita da Silva Sousa MoreiraSecretaria Municipal da Saúde02/10/2023 à 01/11/2023Clenilda Regina de OliveiraSecretaria Municipal da Saúde02/10/2023 à 01/11/2023Francisco Edilson Rodrigues do NascimentoSecretaria Municipal da Saúde02/10/2023 à 01/11/2023José Rocha VenancioSecretaria Municipal da Saúde02/10/2023 à 01/11/2023Lucelia Lilian Costa BatistaSecretaria Municipal da Saúde02/10/2023 à 01/11/2023Luiz Francisco FerreiraSecretaria Municipal da Saúde02/10/2023 à 01/11/2023Maria da Piedade Saturnino SouzaSecretaria Municipal da Saúde02/10/2023 à 01/11/2023Mauricia Ferreira da CostaSecretaria Municipal da Saúde02/10/2023 à 01/11/2023Núbia Matos CunhaSecretaria Municipal da Saúde02/10/2023 à 01/11/2023Raimunda Felipe FonteneleSecretaria Municipal da Saúde02/10/2023 à 01/11/2023Rita Maria de Oliveira de SouzaSecretaria Municipal da Saúde02/10/2023 à 01/11/2023Vanderlucia Querino RicardoSecretaria Municipal da Saúde02/10/2023 à 01/11/2023Antonia Gracilene RodriguesSecretaria da Educação02/10/2023 à 01/11/2023Edmaura Pereira Rodrigues DouradoSecretaria da Educação02/10/2023 à 01/11/2023Francilene Pereira da HoraSecretaria da Educação02/10/2023 à 01/11/2023Francisca Adriana de Andrade CardozoSecretaria da Educação02/10/2023 à 01/11/2023Francisca Moura Marques CustódioSecretaria da Educação02/10/2023 à 01/11/2023Francisca Rodrigues SilvaSecretaria da Educação02/10/2023 à 01/11/2023Francisco Oliveira de SousaSecretaria da Educação02/10/2023 à 01/11/2023Francisco Valdemar FerreiraSecretaria da Educação02/10/2023 à 01/11/2023Itala Andrade da Silveira AquinoSecretaria da Educação02/10/2023 à 01/11/2023Lucilene de Oliveira SousaSecretaria da Educação02/10/2023 à 01/11/2023Marciler da Costa MarquesSecretaria da Educação02/10/2023 à 01/11/2023Maria Cardoso Portela Secretaria da Educação02/10/2023 à 01/11/2023Maria das Dores Alves de OliveiraSecretaria da Educação02/10/2023 à 01/11/2023Maria de Lourdes CarvalhoSecretaria da Educação02/10/2023 à 01/11/2023Maria do Livramento Batista da CostaSecretaria da Educação02/10/2023 à 01/11/2023Maria Gomes de Souza MoutaSecretaria da Educação02/10/2023 à 01/11/2023Maria Oneide de LimaSecretaria da Educação02/10/2023 à 01/11/2023Marla Gomes Ferreira de CarvalhoSecretaria da Educação02/10/2023 à 01/11/2023Reginaldo Ricardo RibeiroSecretaria da Educação02/10/2023 à 01/11/2023Rosa Ferreira FonteneleSecretaria da Educação02/10/2023 à 01/11/2023Silene Magalhães de OliveiraSecretaria da Educação02/10/2023 à 01/11/2023Silvana Magalhães de SousaSecretaria da Educação02/10/2023 à 01/11/2023

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - LICENÇA: 255/2023
Pedido de licença com remuneração.
PORTARIA ASSESP Nº 255/2023, URUOCA/CE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre pedido de licença do servidor Marcio Moreira

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os termos do art. 85 da Lei Municipal nº. 217/98, do qual dispõe sobre concessão de licença por motivo de doença, mediante comprovação por junta médica oficial ou credenciada.

Resolve:

Art. 1º Conceder licença com remuneração por um período de 02 (dois) meses, ao servidor MARCIO MOREIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal da Gestão Pública, portador da matrícula Nº 1316699.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 22 de setembro de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 0031809.2023/2023
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Uruoca, em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida pelo o Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Gestão Pública, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0031809.2023.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO MUNICIPIO DE URUOCA.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA.

CONTRATADO: FRATRES CONSULTORIA E PROJETOS LTDA CNPJ:28.721.248/0001-60.

VALOR GLOBAL: R$: 16.896,00(DEZESSEIS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS).

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 26 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo o Ordenador de Despesas do Secretaria Municipal da Gestão Pública, Sr. MARCELO FERREIRA GOMES.

URUOCA-CE, 22 DE SETEMBRO DE 2023.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

PRESIDENTE DA CPL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 0050609.2023/2023
AVISO DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO

O município de Uruoca-CE, através da CPL torna público a TP de Nº 0050609.2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DO CEI VANIA ROCHA E REFORMA DO BLOCO PEDAGOGICO DO CEI VANIA NA SEDE DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE. Abertura dia 10 de outubro de 2023, às 08:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Uruoca, situada no edifício José Alexandro Silva dos Santos, Anexo I, localizada na Rua Pessoa Anta, 410, Centro, Uruoca-CE. Informações: licitacao@uruoca.ce.gov.br. Uruoca-CE, 20 de setembro de 2023.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

PRESIDENTE DA CPL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0071708.2022-01/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 0071708.2022-01

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DA SAUDE E DE UM CENTRO DE FORMAÇÃO EM SAUDE PUBLICA, NO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 22 DE SETEMBRO DE 2023 ATÉ 18 DE JULHO DE 2024.

CONTRATADO: VIRGILIO & JACIRA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 01.992.393/0001-20.

ASSINA PELO CONTRATADO: VIRGÍLIO RODRIGUES XIMENES NETO, CPF: ***.798.737-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA.

URUOCA-CE, 22 DE SETEMBRO DE 2023.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

CPF: ***.148.623-**

ORDENADORA DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - TERMO - TERMO DE CONVÊNIO: 01/2023
CONVÊNIO.
CONVÊNIO SMS Nº 001/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Convênio que entre si celebram o Município de Uruoca-CE, através de sua Secretária da Saúde, por meio do titular do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal e a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Uruoca, para os fins que nele se declaram.

O MUNICÍPIO DE URUOCA, através da Secretaria Municipal da Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ n°. 11.423.060/0001-33, com sede à Rua João Rodrigues, 178, Centro, Uruoca - CE, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por seu titular, o Sr. SAMUEL MOREIRA MACEDO, inscrito na matrícula nº. 1325103, por outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE URUOCA, estabelecida na Rua Antônio Arruda, nº. 171, Centro, Uruoca - CE, inscrita no CNPJ nº. 00.175.832/0001-49, com sede na Rua Antonio Arruda, Centro, s/nº., Uruoca/doravante denominada CONVENENTE, representada por seu presidente, o Sra. ROSINEIDE ALEXANDRINO XAVIER TEIXEIRA, portadora do RG nº. 3010754-96 - SSP-CE e inscrita no CPF nº. 921.246.153-00, considerando a necessidade de otimizar os serviços da Atenção Básica em Saúde realizados no Município, resolvem celebrar o presente Convênio nos termos do que dispõem a Lei Federal nº. 8.080/90 e art. 18, da Lei Municipal nº 413, de 18 de setembro de 2023, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Convênio fundamenta-se no que dispõe a Constituição Federal, em especial nos seus arts. 196 a 200, no art. 18, da Lei Federal nº. 8.080/90 e na Lei Municipal nº 413, de 18 de setembro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, para o rateio dos valores repassados pelo Governo Federal aos Agentes Comunitários de Saúde pertencentes ao quadro suplementar do Estado do Ceará e cedidos ao Município de Uruoca à título do incentivo por desempenho do Programa Previne Brasil, conforme Lei Municipal nº. 406, de 03 de julho de 2023 e da Gratificação por Desempenho e Produtividade para os Agentes Comunitários de Saúde, conforme Lei Municipal nº. 378, de 13 de dezembro de 2022.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES

Constituem obrigações entre os convenientes:

SUBCLÁUSULA 3.1 - Das obrigações da CONCEDENTE:

I - Repassar os recursos que financiarão este convênio;

II - Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde a prestação de contas realizadas pela CONVENENTE.

SUBCLÁUSULA 3.2 Das obrigações da CONVENENTE:

I - Intensificar as ações preventivas na área da saúde;

II Efetuar o pagamento dos valores recebidos aos Agentes Comunitários de Saúde conforme seu direito em atenção a Lei Municipal nº. 406, de 03 de julho de 2023, bem como a Lei Municipal nº. 378, de 13 de dezembro de 2022;

III - Apresentar planilha de receita/despesa elaborada de acordo com orientação da CONCEDENTE a ser apresentada ao Conselho Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS FINANCEIROS

A CONCEDENTE se compromete a efetuar mensalmente o rateio dos valores repassados pelo Governo Federal a título do incentivo por desempenho do Programa Previne Brasil, conforme a Lei Municipal nº. 406, de 03 de julho 2023 e da Gratificação por Desempenho e Produtividade, conforme Lei Municipal nº. 378, de 13 de dezembro de 2022, bem como o valor global referente aos valores retroativos aos meses de janeiro a agosto de 2023, mediante o pagamento parcelado em 04 (quatro) parcelas iguais, conforme estabelece a Lei Municipal nº. 413, de 18 de setembro de 2023.

CLÁUSULA QUINTA DO GERENCIAMENTO/ MONITORAMENTO

O gerenciamento/monitoramento do presente Convênio ficará a Cargo da CONCEDENTE.

CLÁUSULA SEXTA DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão por conta da CONCEDENTE, através do Fundo Municipal de Saúde.

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA

O presente Convênio vigorará até 31/12/2023, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.

CLÁUSULA OITAVA DA DENÚNCIA

O Presente Convênio poderá ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo desde que fiquem ressalvadas as atividades em andamento e que não podem ser interrompidas sem prejuízo da saúde da população.

CLÁUSULA NONA DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Uruoca - CE para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes tampouco pelo Conselho Municipal de Saúde.

E por estarem os partícipes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste Convênio, firmam o presente em duas vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.

Uruoca-CE, 22 de setembro de 2023.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

ROSINEIDE ALEXANDRINO XAVIER TEIXEIRA

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE URUOCA

TESTEMUNHAS:

1ª____________________________ 2ª____________________________

CPF: _________________________ CPF: _________________________

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Satisfeito

Muito satisfeito