Diário oficial

NÚMERO: 173/2023

18/09/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 413/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o rateio dos valores repassados pelo Governo Federal à título do incentivo por desempenho do Programa Previne Brasil.
LEI Nº 413/2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o rateio dos valores repassados pelo Governo Federal à título do incentivo por desempenho do Programa Previne Brasil, conforme a Lei Municipal nº. 406, de 03 de julho 2023 e da Gratificação por Desempenho e Produtividade para os Agentes Comunitários de Saúde, conforme Lei Municipal nº. 378, de 13 de dezembro de 2022, do quadro suplementar do Estado cedidos ao Município de Uruoca e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o rateio dos valores repassados pelo Governo Federal à título do incentivo por desempenho do Programa Previne Brasil, conforme a Lei Municipal nº. 406, de 03 de julho 2023 e da Gratificação por Desempenho e Produtividade, conforme Lei Municipal nº. 378, de 13 de dezembro de 2022, aos Agentes Comunitários de Saúde do quadro suplementar do Estado cedidos ao Município de Uruoca.

Art. 2º Fica o Município de Uruoca autorizado a celebrar Convênio com a Associação de Agentes de Saúde de Uruoca/CE, inscrita no CNPJ 00.175.832/0001-49, para efetivação do rateio de que trata o art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. Os repasses dos valores devidos aos servidores públicos do quadro suplementar do Estado serão realizados, mensalmente e diretamente a Associação de Agentes de Saúde de Uruoca/CE, conforme informações expedidas pela Secretaria Municipal da Saúde, condicionados a vigência dos programas e dos valores repassados pelo Governo Federal, seguindo as mesmas normas e efeitos financeiros aplicadas pelas Lei Municipal nº. 406, de 03 de julho 2023 e Lei Municipal nº. 378, de 13 de dezembro de 2022.

Art. 3º A Associação prestará contas anualmente com o Município de Uruoca dos valores repassados para o pagamento dos servidores pertencentes aos quadros suplementares do Estado do Ceará.

Art. 4º Em nenhuma hipótese os valores dos repasses serão pagos com recursos próprios do Município.

Art. 5º As gratificações de que tratam esta Lei são temporárias e cessará de imediato, em caso de interrupção dos repasses dos incentivos financeiros pelo Governo Federal.

Art. 6º Gratificação por Desempenho e Produtividade para os Agentes Comunitários de Saúde, conforme Lei Municipal nº. 378, de 13 de dezembro de 2022, do quadro suplementar do Estado cedidos ao Município de Uruoca, terá seus efeitos financeiros retroativos ao mês de janeiro, de acordo com a vigência da Lei Municipal nº. 378, de 13 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. O valor referente ao retroativo do caput deste artigo será pago em 04 (quatro) parcelas até o final do exercício de 2023, a contar da vigência desta Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, caso necessário.

Art. 8º O Chefe do Poder Executivo poderá editar Decreto regulamentando a presente lei.

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 18 de setembro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR: 414/2023
Autoriza o chefe do executivo municipal a delegar as ações e serviços de saneamento básico.
LEI Nº 414/2023, URUOCA/CE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza o chefe do executivo municipal a delegar as ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte do município de Uruoca/ceará para o SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ e suas associações filiadas, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as ações e serviços de saneamento básico, através do abastecimento de água potável e do esgotamento sanitário em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através de Acordo de Cooperação, a ser celebrado especificamente com O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ e suas ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei nº 11.445/07, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010, em seus arts. 2º, § 1º, incisos I e II, e 23, inciso II, e pelo Decreto n° 10.588/2020 em seu art. 4°, em seus § 9°, I, II e III e §10, e no que dispõe a Lei Federal nº 13.019/14, bem como na Lei Complementar Estadual nº 162/2016 que instituiu a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, em especial em seu Capítulo IX, art. 28, que trata da Política Estadual para o Saneamento Rural, e o Decreto Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016 que a regulamenta.

Parágrafo Primeiro: Nos termos do art. 31, caput, e seu inciso II, da Lei Federal 13.019/2014, o procedimento de chamamento público prévio à celebração do Acordo de Cooperação de que trata o caput deste artigo poderá ser inexigível, mediante expedição do correspondente ato administrativo.

Parágrafo Segundo: Inclui-se ao disposto no caput a Delegação quanto às ações de saneamento básico destinadas a garantir a continuidade da gestão, operação, manutenção e gestão dos sistemas de água e esgotamento sanitário nas localidades rurais já executadas através de Organização da Sociedade Civil

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se localidades rurais ou de pequeno porte as comunidades situadas na zona rural ou urbana do município, preponderantemente ocupada por população de baixa renda, onde o modelo de concessão para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário não se mostre viável, seja do ponto de vista econômico, seja do ponto de vista operacional, e incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários.

Parágrafo Único: Demais definições e normas atinentes à aplicabilidade da presente Lei serão regulamentadas em Decreto do Poder Executivo,

Art. 3º - A partir da delegação municipal de que trata esta Lei, a associação multicomunitária SISAR BAC e suas associações comunitárias ficarão responsáveis pela gestão do acervo patrimonial disponibilizados para os serviços, podendo realizar as contratações de obras, bens e serviços necessárias para garantir os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Parágrafo Primeiro: A delegação terá prazo de 30 (trinta) anos a contar da data de celebração do Acordo de Cooperação, renováveis conforme condições a serem estabelecidas referido instrumento.

Parágrafo Segundo: Para a realização dos serviços delegados por esta Lei, o SISAR BAC está autorizado a cobrar tarifa de água, cujo valor será definido pelas ASSOCIAÇÕES FILIADAS em Assembleia Geral do SISAR BAC.

Art. 4º- Em caso de revogação da delegação, objeto desta Lei, todos os bens vinculados aos serviços de saneamento rural postos à disposição do SISAR BAC e suas Associações filiadas deverão ser revertidos ao Município, nas condições que serão dispostas em Decreto que regulamentará esta Lei e no Acordo de Cooperação a ser firmado entre as partes.

Parágrafo Primeiro: Caso o chefe do executivo municipal proceda à revogação antecipada da delegação de que trata esta Lei, deverá ressarcir ao SISAR BAC eventuais investimentos realizados tanto nos bens/ativos postos a sua disposição e de suas associações filiadas como em outros que venham a ser implantados para a boa realização dos serviços de saneamento, salvo quando os mesmos já tenham sofrido a correspondente depreciação inerente à natureza de ativo que foi objeto do investimento aportado.

Parágrafo Segundo: São bens vinculados aos serviços, entre outros, redes de adução e distribuição de água, hidrômetros, poços, macromedidores, reservatórios, casa de química e demais componentes do sistema de esgotamento sanitário coletivo e individual.

Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Executivo a delegar a uma Agência Reguladora, preferencialmente à ARCE, a regulação e fiscalização das ações e serviços de que trata esta Lei, que serão realizados mediante técnicas compatíveis com as peculiaridades do serviço.

§ 1º Para custeio da atividade de regulação e fiscalização dos serviços, a Agência Reguladora fará jus a repasse de regulação, em valores suficientes diante das peculiaridades do serviço e adequados à capacidade econômica dos usuários, conforme valores definidos no instrumento de delegação da regulação, celebrado entre o Município e a Agência Reguladora com a participação dos respectivos usuários de serviços de saneamento rural nas localidades rurais de pequeno porte no município;

§ 2º O instrumento de regulação deverá prever mecanismos de implementação progressiva das atividades regulatórias e de negociação anual dos valores do repasse de regulação;

§ 3º Uma vez celebrado o instrumento de delegação, o exercício da atividade regulatória e o respectivo pagamento do repasse de regulação somente serão devidos após a publicação do programa de trabalho regulatório elaborado pela Agência Reguladora delegada, precedida de consulta pública;

Art. 6º. Visando a operação, prestação e a gestão adequada dos serviços de saneamento rural de que trata a presente Lei, o Município, deverá, quando necessário, realizar desapropriações, obter doações ou permissões de uso das áreas destinadas à implantação ou ampliação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Art. 7º. Fica estabelecida, através desta norma, a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN vinculado aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de que trata esta Lei, por se qualificarem como serviços de interesse público de relevante alcance social, voltados à promoção da saúde e qualidade de vida das populações de baixa renda que habitam comunidades rurais mais vulneráveis, através do acesso à água potável e ao esgotamento sanitário, conforme previsto na Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003.

Art. 8° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, cumprindo fielmente as disposições contidas no arcabouço jurídico-legal que a fundamenta, e nesta Lei Municipal autorizativa.

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 18 de setembro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 276/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 276, DIA 18 DE SETEMBRO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Manoel Valentim Dias de Sousa com sua acompanhante, para realização de consulta na ICC - Instituto do Câncer do Ceará. A paciente Vera Antônia de Sousa, para realização de exame no HGF Hospital Geral de Fortaleza. O paciente Paulo Ricardo Souza da Silva, para realização de consulta no HGF Hospital Geral de Fortaleza. O paciente Henrique Gomes Pazetto e acompanhante, para realização de consulta no Albert Sabin. A paciente Maria José de Oliveira e sua acompanhante, para realização de consulta no HGF Hospital Geral de Fortaleza. A paciente Antônia Rosineide de Almada da Costa, para realização de consulta no Albert Sabin. O paciente Francisco Flaésio Carlos de Almada de Souza e sua acompanhante, para realização de consulta no Albert Sabin. A paciente Rozete da Costa De Morais e sua acompanhante, para realização de consulta no Centro Ortopédico. E o paciente Aparecido de Sousa Oliveira e sua acompanhante, IFJ - Instituto Doutor José Frota. No dia 18 DE SETEMBRO DE 2023 e retornando no dia 18 DE SETEMBRO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, MARCELO BRAGA AGUIAR , Rua João Almeida, S/N, Roberto Dourado ~ Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia18 DE SETEMBRO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 18 de setembro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 277/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 277 , DIA 18 DE SETEMBRO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Benedito Rodrigues e acompanhante para consulta no NUTEP - Núcleo De Tratamento E Estimulação Precoce. No dia 18 DE SETEMBRO DE 2023 e retornando no dia 18 DE SETEMBRO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, residente na Av. Antônio Moreira, Nº 850, Alecrim Uruoca-CE, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 18 DE SETEMBRO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 18 de setembro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - REPUBLICAÇÃO (*) - DECRETO: 021/2023
Republicação sobre incentivo à arrecadação da TLLF de 2023 e dá outras providências.
(*) DECRETO Nº 021/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre incentivo à arrecadação da TLLF de 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Lei Orgânica do Município de Uruoca e pelo Código Tributário Municipal (Lei No 322/2005).

Considerando o número de inadimplentes da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento - TLLF (Alvará de Funcionamento), hora existente;

Considerando a necessidade premente de aumentar a arrecadação municipal;

Considerando que compete ao Poder Público Municipal tomar medidas de incentivo para facilitar o adimplemento de receitas.

DECRETA:Art. 1º . Fica definida a isenção do pagamento de juros e multa do valor devido da TLLF, referente ao ano de 2023, para pagamentos realizados até a data de 29 de setembro de 2023..

Art. 2º . Institui o desconto de 20% (vinte porcento), sob o valor devido, para pagamentos realizados até a data de 29 de setembro de 2023.

Art. 3º . O contribuinte interessado deve procurar a Fazenda Pública, no período de 18/09/2023 a 29/09/2023. A Fazenda Pública disponibilizará atendimento nos Distritos, nas datas:

26 e 27 de setembro Campanário;

28 de setembro Paracuá;

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 15 de setembro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

(*) REPUBLICAÇÃO da Decreto nº. 021/2023, de 15 de setembro de 2023 por ter constado incorreção, quanto ao original da edição DOM-UR Ano VII | Edição Nº 172| Publicação: 15 de setembro de 2023 | Circulação: Sexta-feira, 15 de setembro de 2023.

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 022/2023
Criação do Plano de Contingenciamento de Despesas, no âmbito da Administração Pública Municipal de Uruoca.
DECRETO N° 022/2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação do Plano de Contingenciamento de Despesas, no âmbito da Administração Pública Municipal de Uruoca, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas na Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO a obrigação permanente de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Governo Municipal no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO os Princípios básicos da Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade, da Eficiência e da Eficácia;

CONSIDERANDO a necessidade contínua de estabelecer medidas voltadas a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Município, por meio de políticas que objetivem a contenção de despesas, otimização dos recursos disponíveis e qualificação do gasto público, primando pelo equilíbrio das contas públicas em atendimento as normas legais vigentes, pela eficiência e economicidade na gestão;

CONSIDERANDO que a adoção de medidas de contenção deverá ser de caráter obrigatório, atingindo todas as Secretarias e entidades municipais, limitando-as ao essencial para o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal, de forma que não seja afetada a execução de programas sociais e demais despesas prioritárias da Administração, a fim de compatibilizar o equilíbrio econômico entre receitas e despesas;

CONSIDERANDO a acentuada diminuição de receitas municipais, em especial a queda na arrecadação da quota de participação do ICMS, provocada pela diminuição do valor adicionado do município no último ano, bem como nas transferências do FPM Fundo de Participação dos Municípios, que tem contribuído sensivelmente para que o Município reestruture a sua capacidade de investimento e manutenção nos serviços públicos;

CONSIDERANDO que estudos técnicos da Confederação Nacional dos Municípios, divulgados em 06 de julho de 2023, demonstram que, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o primeiro decêndio de julho de 2023, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou queda de 32,36% em termos nominais (valores considerando os efeitos da inflação) e que, quando o valor do repasse é deflacionado (desconsiderando a inflação do período), a redução chega a 34,49% ao levar em consideração o mesmo período do ano anterior;

CONSIDERANDO, a necessidade de promover imediato processo de revisão e de controle dos gastos públicos, sob pena de inviabilizar as ações essenciais e de imprescindível interesse coletivo;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a folha de pagamento dos servidores municipais, fornecedores de produtos e serviços, bem como garantir a continuidade das políticas públicas essenciais de atendimento à população;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto cria o Plano de Contingenciamento das despesas da Administração Pública Municipal de Uruoca, em decorrência da diminuição de receitas municipais, sendo este destinado ao ajuste fiscal de contenção de gastos, ao restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do Município, estabelecendo diretrizes e restrições voltadas a redução e otimização das despesas e ampliação das receitas públicas.

Art. 2º Entende-se como medida de contenção e redução toda aquela que visa qualificar, racionalizar e diminuir os gastos para execução e manutenção dos serviços públicos, resultando em mudança e implantação de novas rotinas e processos que garantam a sustentabilidade financeira do Município, durante a duração dos efeitos deste Decreto.

Art. 3º Fica determinado o contingenciamento das despesas da Administração Pública Municipal de Uruoca, com o objetivo de promover ações que reduzam gastos públicos, mediante a adoção das medidas abaixo indicadas, a serem implementadas, inicialmente, a partir de 18 de setembro até 20 de dezembro de 2023:

I suspensão de novas concessões de doações, subvenções sociais, auxílios, contribuições correntes e/ou patrocínio, inclusive para instituições públicas e privadas sem fins lucrativos;

II suspensão de novas locações de imóveis para instalação e/ ou funcionamento das Secretarias, demais órgãos e entidades municipais, exceto as celebrações de novos contratos em virtude de encerramento do prazo anterior;

III suspensão da realização de eventos relativos a recepções, homenagens, solenidades, inaugurações e demais eventos pela Administração Pública que demandem a contratação de estrutura e/ou de alimentação para sua efetivação, incluindo a contratação de serviços de coffee-break, exceto aqueles decorrentes de instrumentos legais, subvencionados por verbas vinculadas;

IV suspensão da criação de novos cargos, empregos ou funções que impliquem em aumento de despesa;

V suspensão da alteração de estrutura de carreira de servidores que implique aumento de despesa;

VI suspensão do provimento de cargos públicos e da admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de vacância de cargos efetivos, as contratações temporárias de que trata o inciso IX, do caput do art. 37 da Constituição Federal e as contratações advindas de obrigações legais, autorizadas em lei local;

VII suspensão de novas concessões de gratificações de qualquer natureza para servidores públicos, incluindo-se plantões ou gratificações e adicionais relativos ao cargo ou função, à natureza, ao local, turno, jornada ou regime de trabalho, ainda que previstos em leis específicas, salvo com previa autorização do chefe do Poder Executivo, devendo as Chefias imediatas adotarem medidas de readequação das jornadas de trabalho;

VIII suspensão da conversão de parte de férias em pecúnia aos servidores públicos, exceto para pagamento de tributos municipais pelos servidores ou em caso de saúde;

IX suspensão de novas cessões de pessoal para outros órgãos ou entidades, salvo se não houver ônus para o Município;

X suspensão de novas concessões de diárias, indenizações de transporte e/ou adiantamentos para custeio de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção, com exceção dos servidores responsáveis pelo transporte de pacientes para tratamento de saúde fora do município e de situações expressa e previamente autorizadas pelo Chefe do Executivo;

XI suspensão de despesas para participação em congressos, cursos, seminários e eventos similares;

XII suspensão de autorização e de pagamento de horas extras, exceto para atendimento a serviços públicos essenciais e outros expressamente autorizados pelo Chefe do Executivo;

XIII suspensão de revisões, realinhamentos, reajustes ou aditamentos contratuais que acarretem aumento de despesas, a serem oneradas com recursos do Tesouro Municipal, salvo expressa autorização do Chefe do Executivo;

XIV redução na aquisição de insumos e compras em geral, devendo ser adquirido somente o que for estritamente necessário e indispensável ao funcionamento do serviço público e racionalização na utilização dos materiais de consumo, mediante aprovação da Controladoria-Gral do Município, Secretaria Municipal da Gestão Pública, bem como do Chefe do Poder Executivo;

XV redução de gastos com combustível, manutenção, reposição de acessórios, dentre outras consideradas relevantes, salvo em casos excepcionais para atender a não paralisação dos serviços públicos, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º Fica proibida a utilização da frota de veículos do município nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais ressalvados os casos autorizados, ou por motivo de emergência.

Art. 5º Ficam os Secretários Municipais autorizados a adotar medidas excepcionais necessárias à racionalização de serviços, com vistas à redução de despesas.

Art. 6º Em caso de necessidade excepcional, as despesas abrangidas por este Decreto deverão ser submetidas à aprovação expressa do Chefe do Executivo para sua realização.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não afasta a necessária observância de que os serviços considerados essenciais deverão ser mantidos em atenção à continuidade e eficiência da Administração Pública Municipal.

Art. 7º A Chefia da Fazenda Pública e a Procuradoria Jurídica do Município deverão adotar medidas administrativas ou judiciais para o recebimento de débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive aqueles relativos ao exercício em curso, com o objetivo de aumentar arrecadação do Município.

Parágrafo único. A Chefia de Fazenda elaborará amplo levantamento de fornecedores de bens, serviços ou obras que se encontram em débito com a Administração Municipal, de modo a buscar a compensação de débitos e créditos.

Art. 8º A Secretaria da Gestão Pública deverá realizar a análise das despesas já liquidadas e pendentes de pagamento, verificando sua compatibilidade com as disponibilidades orçamentário financeiras da Administração Municipal e, se o caso, promover mudanças na ordem cronológica de pagamentos, desde que justificadamente e nas hipóteses legais.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor a partir do dia 18 de setembro de 2023, devendo ser providenciada a sua publicação, produzindo efeitos até 20 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, caso se mantenham as condições que levaram à sua edição.

Uruoca-Ceará, em 18 de setembro 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 01/2023
EDITAL DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS - LEI PAULO GUSTAVO.
EDITAL DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS - LEI PAULO GUSTAVO URUOCA/CE - Nº 01/2023 - DIVERSAS ÁREAS DA CULTURA

O Município de Uruoca, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto, inscrito no CNPJ sob o nº 07.667.926/0001-84, com fundamento nas disposições da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho 2022 - intitulada Lei Paulo Gustavo; Decreto Federal n.º 11.453, de 23 de março de 2023 e Decreto Federal nª 11.525 de 11 de maio de 2023; e, no que couber, nas demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o presente EDITAL para Seleção de Propostas de Atividades Artísticas e Culturais.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As inscrições ocorrerão exclusivamente pela Plataforma Mapa Cultural do Ceará, através do link: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/4500/.

1.2. As inscrições para o presente edital estarão abertas do período de 18 de setembro a 06 de outubro. As inscrições deverão ser realizadas até às 23h59min do dia 06 de outubro, em formato virtual pela Plataforma Mapa Cultural do Ceará.

1.3. O presente Edital contém 07 (sete) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:

a. Anexo I - Formulario de Inscricao e Proposta de Plano de Trabalho;

b. Anexo II - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

c. Anexo III - Declaração étnico-racial;

d. Anexo IV - Declaração de residência;

e. Anexo V - Formulário de Recurso;

f. Anexo VI - Minuta do Termo de Execução Cultural;

g. Anexo VII - Relatório de Execução do Objeto.

2. DO OBJETO

2.1. Realizar seleção pública de artistas e fazedores da cultura exclusivamente do município de Uruoca, e/ou que tenham seu domicílio no território do município de Uruoca há pelo menos 02 (dois) anos, que proponham a produção de conteúdo artístico e cultural, em qualquer expressão artística e/ou intelectual, apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato, linguagem artística ou mídia, para receberem apoio financeiro por meio da celebração de Termo de Execução Cultural.

2.2. O Edital tem os seguintes objetivos:

Contribuir para o enfrentamento dos impactos da pandemia de Covid-19 no setor cultural do Município de Uruoca/CE;

Fortalecer e dinamizar as atividades culturais no Município;

Fortalecer a sustentabilidade dos agentes e ações culturais no Município;

Contribuir para a efetivação dos direitos culturais da população e para a promoção e proteção da diversidade cultural;

Apoiar o desenvolvimento de atividades de economia criativa, reconhecendo o papel da cultura para o desenvolvimento sustentável e a geração de empregos.

3. DOS VALORES E CATEGORIAS

3.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 41.463,63 (quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), dividido entre as seguintes áreas e categorias de ações culturais, sendo selecionadas até 16 (dezesseis) propostas.

3.2. As ações e propostas culturais produzidas podem relacionar uma ou mais linguagens artísticas e/ou segmentos culturais (música, teatro, dança, circo, literatura, artes visuais, humor, moda, gastronomia, cultura popular e tradicional, expressões afro brasileiras e indígenas, dentre outras) nas seguintes categorias:

CATEGORIA 1 - PROJETOS DIVERSOS - Trabalhador(a) da cultura, artistas individuais, grupos e coletivos que venham a apresentar propostas de ações e conteúdos artístico-culturais em diversos formatos;

CATEGORIA 2 - MOSTRA CULTURAL - Coletivo e/ou grupo e/ou organização cultural local com comprovada atuação na área que venha realizar mostra artística e cultural, festival e/ou evento de economia criativa e/ou solidária em formato diverso;

Categoria 1 - Projetos DiversosR$ 2.000,0015 projetosCategoria 2 - Mostra CulturalR$ 11.463,631 projeto4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recursos provenientes da Lei Federal 195/2022, administrados pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca/CE, de acordo com as dotações orçamentárias: 1310.13.392.012.2.104 - 3.3.90.39.00. para pessoa jurídica e a dotação 1310.13.392.012.2.104 - 3.3.90.36.00 para pessoa física - fonte do recurso: 1716000000, totalizando um montante de R$ 41.463,63 (quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), neste edital.

4.2. Este Edital poderá ser suplementado (ou seja, seu valor total poderá ser aumentado), caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

5. DA PARTICIPAÇÃO

5.1. Estarão aptos a participar do processo de seleção, de que trata este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura ou seus representantes.

5.2. Pessoa Física: maior de 18 (dezoito) anos, ou emancipados na forma da lei, que seja artista, agente cultural ou profissional da cadeia produtiva da cultura que possua atividade no campo da cultura e das artes de Uruoca, comprovada há no mínimo 2 (dois) anos.

5.3 Pessoa Jurídica: com sede, foro e atuação no Município de Uruoca, em cujos atos constitutivos conste a previsão de realização de atividades culturais ou ligadas ao setor cultural, na qualidade de representante legal de artista, agente cultural ou profissional da cadeia produtiva da cultura que possua atividade no campo da cultura e das artes comprovada há no mínimo 2 (dois) anos.

5.3.1. Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica, a proposta deverá indicar a Pessoa Física responsável, sendo seu administrador, titular ou presidente da empresa ou instituição, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no município de Uruoca há pelo menos 02 (dois) anos e com atuação no campo artístico-cultural.

5.4 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

5.5 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II deste Edital.

5.6 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

6. DAS VEDAÇÕES

6.1. É vedada a participação neste Edital de:

I - Servidores públicos, terceirizados ou pessoa física que exerça qualquer atividade remunerada na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca/CE;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de servidor público concursado, comissionado ou terceirizado vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca/CE, nos casos em que o referido servidor público concursado, comissionado ou terceirizado tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam parte da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital;

IV - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de membro das das Comissões Municipais de Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo e/ou da Comissão de Seleção deste Edital; e

V tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

VI - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); ou do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

VII - Proponentes que estejam inadimplentes com o Município de Uruoca, Estado do Ceará e União no momento da assinatura do termo;

6.2 O agente cultural que integrar Conselhos de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 6.1.

6.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 6.1.

6.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem V do item 6.1.

6.5. É vedada a substituição do realizador, exceto nos casos previstos em lei;

6.6. Os valores relativos aos cachês deverão ser compatíveis com o valor de mercado.

7. DAS COTAS

7.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.

7.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

7.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

7.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

7.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

7.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 7.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

7.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a declaração étnico-racial de que trata o Anexo III deste Edital.

7.8 Para fins de verificação da autodeclaração, poderão ser realizados ainda os seguintes procedimentos complementares:

I - procedimento de heteroidentificação;

II - solicitação de carta consubstanciada;

7.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;

II pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;

7.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

8. DO PROJETO, DA REALIZAÇÃO DA PROPOSTA E DA EXECUÇÃO DE CONTEÚDOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS

8.1. O presente Edital é aberto à inscrição de propostas de conteúdos artísticos-culturais em formatos diversos, as atividades poderão ser realizadas em meio físico e/ou digital, apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte e formato.

8.2. Os projetos deverão ser realizados até o dia 23 de dezembro de 2023, de acordo com a programação da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca/CE

8.3. Após a divulgação do resultado final, caberá à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca/CE organizar e publicar a ordem de realização das propostas selecionadas, mediante acordo com os proponentes realizado previamente.

8.4. A execução do projeto deverá ser registrada e comprovada por vídeo e/ou fotos.

8.5. O Edital é aberto à inscrição para fomentar propostas desenvolvidas por artistas e grupos culturais de conteúdos/produtos artísticos-culturais em formatos diversos, nas seguintes modalidades:

Criação e Desenvolvimento concepção e/ou desenvolvimento de projetos artístico-culturais;

Pesquisa desenvolvimento de pesquisas em arte e cultura local.

Formação atividades formativas nos campos de arte e cultura, inclusive de atividades técnicas como iluminação, cenografia, operacionalização de som e etc.

8.6. A proposta poderá combinar as diferentes modalidades e formatos, sendo permitida apenas uma inscrição por proponente. Em caso de multiplicidade de inscrições, apenas a última será considerada válida para efeitos de avaliação.

9. DAS INSCRIÇÕES

9.1. As inscrições são gratuitas e ocorrerão em formato virtual pela Plataforma Mapa Cultural do Ceará (através do seguinte link: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/4500/), no período de 12 de setembro a 02 de outubro de 2023, até às 23h59min.

9.2. Para realização da inscrição, os(as) agentes culturais devem estar cadastrados junto ao Mapa Cultural do Ceará e realizar o preenchimento do formulário de inscrição de forma completa.

9.2.1. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.

9.3. Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo(02) dois e poderá ser contemplado com no máximo 01 (uma) proposta. Havendo mais de duas inscrições realizadas pelo mesmo agente, serão consideradas as mais recentes.

9.4. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

9.5. A Secretaria não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.

9.6. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas e enviadas dentro do prazo de inscrição, sendo desconsideradas todas as demais.

9.7. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas, sendo o(a) candidato(a) é o(a) único(a) responsável pela veracidade e atualização das informações e documentos encaminhados.

9.8. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação do candidato, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

9.9. A Secretaria disponibilizará atendimento aos candidatos(as) em dias úteis, das 8 às 14 horas, durante o período de inscrição, de maneira presencial e virtual, através do endereço eletrônico secult@uruoca.ce.gov.br e demais canais de comunicação da Prefeitura Municipal e da Secretaria.

10. DA ACESSIBILIDADE

10.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

10.2. Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

10.3. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 10.2 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural;

II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

10.4. O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável, que será avaliada pela Comissão de Seleção.

10.5. Caso o proponente não preveja o percentual mínimo e não apresente justificativa, ou caso a justificativa não seja aprovada pela Comissão, a inscrição será desclassificada.

11. DAS CONTRAPARTIDAS

11.1. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:

I - a realização de atividades em espaços públicos, de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e

II - sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.

11.2. A realização da contrapartida deve ser pactuada junto a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca/CE, em evento específico da programação do calendário cultural do município.

11.3. As sugestões de contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas em data a ser estabelecida pelo Município, podendo coincidir com datas de eventos do calendário cultural da cidade, desde que a data seja informada com 10 (dez) dias de antecedência ao agente cultural.

12. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS

12.1. A seleção de projetos se dará por meio de processo que será composto por uma etapa, a saber:

I. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consiste na análise documental de todo material apresentado no ato de inscrição e na avaliação técnica do conteúdo apresentado.

12.2. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por pareceristas e/ou consultores de notório saber indicados pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca/CE.

12.3. Dos Critérios de Avaliação e Seleção:

12.3.1. Todas as propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção, considerando os critérios:

CRITÉRIOSPESOPONTOSTOTAL DE PONTOSa) Singularidade do produto cultural, grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico-cultural apresentado.20 a 510b) Relevância e abrangência cultural do produto cultural, considerando o potencial de comunicação com a diversidade de público.20 a 510c) Histórico do proponente (tempo de execução de atividades, relevância do grupo em nível local, regional e nacional)20 a 48d) Exequibilidade da proposta de contrapartida com base na relação de equilíbrio entre as atividades, e os custos apresentados.10 a 44e) O proponente pertence a movimentos sociais de identidade, como os que representam as etnias (culturas indígenas, afro-brasileiras, ciganos, entre outras), as identidades sexuais (de gênero, transgênero e de orientação sexual) ou tem em seu histórico ações que considerem essas pautas.10 a 44f) Grau de contribuição da proposta na promoção da

acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais para

compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição física, comunicacional e intelectual.10 a 44TOTAL40

12.3.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 40 (quarenta) pontos.

12.3.3. Serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem o mínimo de 24 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação dos critérios.

12.4. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação;

12.5. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem A. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem B e sucessivamente até o subitem E.

12.6. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no Mapa Cultural do Ceara, https://mapacultural.secult.ce.gov.br e no site oficial da Prefeitura Municipal de Uruoca; sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.

12.6.1. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 03 (três) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação do resultado.

12.7. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail secult@uruoca.ce.gov.br em formulário específico de recurso (Anexo IV), disponível na página do Mapa Cultural https://mapacultural.secult.ce.gov.br sendo vedada a inclusão de novos documentos.

12.8. A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada pela Secretária de Cultura e divulgada no Site Oficial e no Mapa Cultural do Ceará.

12.9 Para o caso de não haver inscritos suficientes ou classificados, poderá ser solicitado ajuste para melhorar o cumprimento do (item d) dos critérios, de modo a ampliar as ações, especialmente, para o campo da formação.

13. DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS

13.1. Finalizado o processo de avaliação e seleção, o agente cultural contemplado sera convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo III deste Edital, de forma presencial ou eletronica.

13.1.1. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Editalcontendo as obrigações dos assinantes do Termo.

13.1.2. A assinatura do Termo será precedida da comprovação da existencia da conta bancária em nome do proponente para o recebimento dos recursos deste Edital;

13.1.3. A assinatura do Termo será ainda precedida da verificação da situação de regularidade, mediante a verificação dos seguintes documentos:

PESSOA FISICA.

I - certidaÞo negativa de debitos relativos a creditos tributarios federais e Divida Ativa da UniaÞo (acesso em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir);

II - certidão negativa de debitos estaduais (acesso em: https://internet-consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consulta );

III - certidão negativa de debitos municipais (acesso em https://uruoca.ssinformatica.net/portal/web/certidao/contribuinte/documento;jsessionid=aBCWgp3vDOdo-t1lZwoOyff66mWuAA-iumSzHZeM.portal-7db5b648d8-clwsv);

IV - certidaÞo negativa de debitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; (acesso em: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;jsessionid=sja9rY0Osd_FvswCXUlId5YUzcGhPgR98Klzb8g2.cndt-certidao-19-xb6ph);

PESSOA JURIDICA (com ou sem fins lucrativos) e MEI

I - certidaÞo negativa de falencia e recuperacao judicial, expedida pelo Tribunal de Justica estadual, nos casos de pessoas juridicas com fins lucrativos;

II - certidaÞo negativa de debitos relativos a Creditos Tributarios Federais e a Divida Ativa da UniaÞo; (acesso em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir);

III - certidões negativas de debitos estaduais (acesso em: https://internet-consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar);

IV - certidões negativas de debitos municipais (acesso em https://uruoca.ssinformatica.net/portal/web/certidao/contribuinte/documento;jsessionid=aBCWgp3vDOdo-t1lZwoOyff66mWuAA-iumSzHZeM.portal-7db5b648d8-clwsv);

V - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS (acesso em https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);

VI - certidaÞo negativa de debitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (acesso em: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;jsessionid=sja9rY0Osd_FvswCXUlId5YUzcGhPgR98Klzb8g2.cndt-certidao-19-xb6ph);

13.1.2.1 As certidoÞes positivas com efeito de negativas serviraÞo como certidoÞes negativas, desde que naÞo haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juridicos com a administracao publica.

13.2. O agente cultural deve responder a convocação e assinar o Termo de Execução Cultural (devendo, para tanto, haver sido verificada sua situação de regularidade, conforme item anterior) no prazo de até 3 (três) dias úteis após a convocação, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

13.3. Apos a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos na conta bancaria especifica, em parcela única.

13.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

14. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

14.1. Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer constar o brasão da Prefeitura Municipal de Uruoca e do Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura, em todas as peças publicitárias de divulgação, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela Assessoria de Comunicação do Município de Uruoca;

14.1.1. O referido apoio também deve ser citado ou creditado pelo proponente selecionado em todos os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado.

14.1.2. Deverão ser incluídos em todas as peças de divulgação os seguintes dizeres: PROJETO APOIADO COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - LEI PAULO GUSTAVO - POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO DE URUOCA/CE.

14.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

14.3. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

15. DO MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

15.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestacao de informacao a administracao publica, observarão o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas aÌs exigencias legais de simplificacao e de foco no cumprimento do objeto.

15.2. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo VII. O Relatório de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

15.2.1. O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, videos, entre outros.

15.2.2. A análise do Relatório de Execução do Objeto dos projetos apoiados deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados, priorizando sempre o controle de resultados sobre a consecução da finalidade pública a qual o recurso se destina.

15.3. Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto ou quando for recebida denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, devidamente avaliada, o Município exigirá relatório de execução financeira, a ser enviado no prazo de até 60 (sessenta) dias, acompanhado de todos os documentos de comprovação pertinentes.

15.4. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o agente cultural poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias, mediante a apresentação de plano de ações compensatórias, conforme área de atuação cuja mensuração econômica será feita a partir dos valores usualmente praticados no mercado, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

15.5. Os contemplados deverão manter a documentação apresentada pelo prazo de 5 (cinco) anos em meio físico ou digital.

16. DO REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

16.1. Em caso de não haver habilitados suficientes ou classificados, valores poderão ser remanejados para outros editais, desde que para a mesma finalidade de contribuir com ações emergenciais destinadas ao setor cultural.

16.2. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria.

16.3. Em caso de haver saldos remanescentes após o final das ações previstas para o Município, em havendo projetos classificáveis, estes poderão ser convocados como suplentes posteriormente, desde que obedecida a ordem de pontuação, conforme critérios deste edital.

16.4. Em caso de não preenchimento das vagas os valores restantes serão distribuídos igualmente pelas propostas selecionadas.

17. DO CRONOGRAMA DO EDITAL

17.1. O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade da Secretaria, mediante comunicação aos interessados.

ETAPADATA INICIALDATA FINALInscrições dos projetos18/09/202306/10/2023Resultado preliminar, habilitação das inscrições,

avaliação e seleção das propostas

16/10/2023

Período de recursos17/10/202319/10/2023Resultado Final20/10/2023Convocação para assinatura dos Termos de Execução Cultural e Repasse do recurso23/10/202324/11/2023Período de execução das propostas13/11/202323/12/2023Entrega dos relatórios de execução das propostas

até 20/02/2024

18. DAS DISPOSICOES FINAIS

18.1. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos seraÞo de inteira responsabilidade dos proponentes.

18.2. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres.

18.3. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca/CE.

18.4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente.

18.5. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos.

18.6. O Município de Uruoca/CE e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.

18.7. O proponente cede à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca-CE, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.

18.8. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse publico ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

18.9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria e o Município de Uruoca/CE de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.10. O apoio concedido por meio deste Edital podera ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

18.11. A inscricao implica no conhecimento e concordancia dos termos e condicoes previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

18.12. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 20 de dezembro de 2023.

Uruoca/CE, 18 de setembro de 2023.

ORLANDO LIMA FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO DE URUOCA/CE

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. Nome do(a) agente cultural:________________________________________

OBS: Os dados gerais do agente cultural (RG, CPF, endereço, etc) serão extraídos do perfil no Mapa Cultural.

2. Em qual tipo de inscrição o(a) agente cultural se enquadra?

() Pessoa física

() Microempreendedor Individual (MEI)

() Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

() Pessoa Jurídica sem fins lucrativos

() pessoa Jurídica com fins lucrativos

3. Categoria da inscrição: ___________________________________.

4. Linguagem artística: ______________________________________.

5. O agente cultural vai concorrer às cotas étnico-raciais?

( ) Sim ( ) Não

5.1. Se sim, quais?

( ) Pessoas negras (pretas e pardas)

( ) Pessoas indígenas

OBS: Anexar Declaração étnico-racial, conforme modelo do Edital.

6. Título do Projeto:

PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO

1. Descrição do projeto

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

2. Objetivos do projeto

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. Identifique entre 3 e 5 objetivos).

- Objetivo Geral 1:

- Objetivos específicos (no mínimo 3):

3. Perfil do público a ser atingido pelo projeto

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

4. Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida)

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

4.1. Valor destinado à acessibilidade (conforme Edital, deve ser de pelo menos 10% do valor total do projeto. Se o valor for inferior, inserir aqui a justificativa, conforme previsto no Edital).

4.2. Descreva as ações de acessibilidade adotadas pelo projeto

5. Local onde o projeto será executado

Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.

6. Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

7. Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa índigena?Pessoa com deficiência?Sim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/Não

8. Estrategia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

9. Contrapartida

Neste campo, descreva a contrapartida a ser realizada;

10. O Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( ) Apoio financeiro municipal

( ) Apoio financeiro estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal

( ) Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( ) Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( ) Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

11. O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

12. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas às quais elas estão relacionadas.

Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado como a referência específica do item de despesa.

Descrição do itemJustificativa Unidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preço

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

NOME DO GRUPO/COLETIVO: ___________________________________________

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO/COLETIVO: _____________________________________________________________

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: RG: _____________________, ÓRGÃO EXPEDIDOR DO RG: _____________________, CPF: __________________________, E-MAIL: _____________________________, TELEFONE: ________________________________

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo/coletivo acima indicado, elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante do grupo/coletivo para fins de participação no EDITAL DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS - LEI PAULO GUSTAVO (LC Nº 195/2022) EM URUOCA/CE - EDITAL Nº 01/2023 - DIVERSAS ÁREAS DA CULTURA, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

Uruoca/CE, ______ de ______________ de 2023.

NOME DO INTEGRANTEDADOS PESSOAISASSINATURAS __________________________________________

ASSINATURA DO(A) REPRESENTANTE

(Igual à do documento de identificação)

ANEXO III

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS - LEI PAULO GUSTAVO (LC Nº 195/2022) EM URUOCA/CE - EDITAL Nº 01/2023 - DIVERSAS ÁREAS DA CULTURA que sou ______________________________________ (informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,___________________________________________________________________________, CPF nº _________________________ RG nº __________________ Órgão Exped. ____________, telefone (_____)___________________, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço ____________________________________________ _________________________________________________________________________.

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular

Uruoca/CE, _____ de __________ de 2023.

__________________________________________________Nome e assinatura da pessoa declarante

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do agente cultural:Projeto:CPF/CNPJ da pessoa inscrita:Telefone:E-mail: RAZÕES DO RECURSO

Uruoca/CE, _____ de __________ de 2023.

__________________________________________________Nome e assinatura do(a) agente cultural

ANEXO VI

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº (INDICAR NÚMERO)/(INDICAR ANO) TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O Município de (MUNICÍPIO), inscrito no CNPJ sob o nº (CNPJ) por meio da (SECRETARIA), representada por seu(sua) Secretário(a), (INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO), e o(a) AGENTE CULTURAL, (INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO), portador(a) do RG nº (INDICAR Nº DO RG), expedida em (INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR), CPF nº (INDICAR Nº DO CPF), residente e domiciliado(a) à (INDICAR ENDEREÇO), CEP: (INDICAR CEP), telefones: (INDICAR TELEFONES), resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural (INDICAR NOME DO PROJETO), contemplado no conforme processo administrativo nº (INDICAR NÚMERO DO PROCESSO).

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ (INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS) (INDICAR VALOR POR EXTENSO) reais.

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no (NOME DO BANCO), Agência (INDICAR AGÊNCIA), Conta Corrente nº (INDICAR CONTA), para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do/da (NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL):

I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à Secretaria por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) executar a contrapartida conforme pactuado.

7. PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.

7.2. O relatório de execução do objeto deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados do fim da vigência deste Termo.

7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações, de forma excepcional, nas hipóteses previstas no Decreto nº 11.453/2023.

7.4 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.4.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.4.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.4.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição, na medida em que contribuem para a continuidade das atividades culturais fomentadas.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. SANÇÕES

11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1 A Secretaria se responsabilizará por monitorar a realização das ações por meio da solicitação de relatórios e, havendo capacidade operacional, da realização de visitas de acompanhamento da realização das ações.

13. VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de (PRAZO EM ANOS OU MESES), podendo ser prorrogado por (PRAZO MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO).

14. PUBLICAÇÃO

14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no (INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO).

15. FORO

15.1 Fica eleito o Foro de (LOCAL) para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

Uruoca/CE, (INDICAR DIA, MÊS E ANO).

Pelo órgão:

(NOME DO REPRESENTANTE)

Pelo Agente Cultural:

(NOME DO AGENTE CULTURAL)

PROPONENTE

Testemunha Nome:

CPF/MF:

Testemunha Nome:

CPF/MF:

ANEXO VII - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Título do projeto:

_______________________________________________________________

Categoria do projeto:

( )

Nome do agente cultural proponente:

_______________________________________________________________

CPF/CNPJ do agente cultural proponente:

_______________________________________________________________

Número do Termo de Execução Cultural:

_______________________________________________________________

Vigência do projeto:

_______________________________________________________________

Valor repassado para o projeto:

_______________________________________________________________

Data de entrega deste relatório:

_______________________________________________________________

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo da execução do projeto - Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2.. Ações realizadas para atingimento das metas (descreva as ações que foram realmente realizadas, especificando datas, locais, horários, público-alvo, etc. Fale também sobre eventuais alterações)

2.3. Análise do cumprimento das metas (fale sobre cada uma das metas, conforme previstas no Plano de Trabalho, identificando se elas foram integralmente cumpridas, parcialmente cumpridas ou não cumpridas, e explicando cada situação)

- Meta 1: ….

- Meta 2: ……

- Meta 3: ….

……..

2.4. Análise das medidas de acessibilidade implementadas

2.5. Que dificuldades foram encontradas para o cumprimento das metas?

2.5.1. Quais as soluções encontradas?

3. PÚBLICO ALCANÇADO (Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas)

4. PRODUTOS GERADOS

4.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: publicações, livros, catálogos, transmissões onlines, relatórios, artesanatos, obras, espetáculos, músicas, etc.

( ) Sim

( ) Não

4.1.1. Se sim, quais produtos culturais foram gerados?

4.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

4.2. Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa índigena?Pessoa com deficiência?6. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no instagram

7. CONTRAPARTIDA

Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.

8. AVALIAÇÃO DO ATINGIMENTO DOS OBJETIVOS DO PROJETO (descreva aqui até que ponto o projeto atingiu os seus objetivos originalmente previstos)

9. ANEXOS PARA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO

Anexe a este documento fotografias, depoimentos, listas de presença clipping de mídia, vídeo e outros itens que esteja vinculado ao cumprimento das ações propostas no Plano de Trabalho. Sugerimos que os eventos, fotografias, vídeos e outros meios digitais estejam inseridos no Mapa Cultural do Ceará.

Uruoca/CE, _____ de ______________ de 2023.

___________________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE

(Igual à do documento de identificação)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito