Dispõe sobre a revogação de diária por critérios de conveniência e oportunidade e dá outras providências:
CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA DO MUNICÍPIO DE URUOCA – ESTADO DO CEARÁ, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria de nº072, publicado no DOE ano VII | Nº171, na página 03, no dia 14 de setembro de 2023, permanecendo-se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
COMUNIQUE-SE.
E CUMPRA-SE.
LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA