Diário oficial

NÚMERO: 167/2023

06/09/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 412/2023
Complementação Salarial dos Profissionais da Enfermagem.
LEI Nº 412/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a Complementação Salarial dos Profissionais da Enfermagem repassadas pela União Federal, conforme estabelece a Lei Federal nº. 14.434, de 04 de agosto de 2022, bem como na Emenda Constitucional nº. 127, de 22 de dezembro de 2022 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance da remuneração mínima estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União Federal.

Parágrafo único. Compete a União Federal custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Complementação Salarial aos Profissionais da Enfermagem para atingimento do valor da remuneração mínima definida pela Lei Federal nº. 14.434, de 04 de agosto de 2022, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município de Uruoca, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.

Art. 2º O valor da complementação salarial aos profissionais descritos no art. 1º, desta Lei, não altera o vencimento básico dos respectivos servidores, previstos em Lei Municipal específica.

Art. 3º Para fins de direito ao valor da remuneração mínima de que trata a Lei Federal nº. 14.434, de 04 de agosto de 2022, o termo remuneração deve seguir o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Municipal n° 217/98.

Art. 4º Constatando a remuneração inferior ao estabelecido na a Lei Federal nº. 14.434, de 04 de agosto de 2022, para Enfermeiros ou percentual inferior aos cargos de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, estes deverão ser pagos na forma de complementação a ser repassada pela União Federal, em atendimento a Lei Federal nº. 14.434, de 04 de agosto de 2022.

Parágrafo único. Os recursos recebidos serão vinculados a cada profissional, conforme memorial de cálculo previsto no sistema investSUS, cujos valores repassados serão publicados mensalmente pela Secretaria Municipal da Saúde, por meio de ato regulamentar próprio, observando-se a Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 5º A complementação salarial aos profissionais da Enfermagem será paga exclusivamente com os recursos repassados pela União Federal, proporcional ao vinculo profissional e a carga horária exercida por cada profissional contemplado.

§ 1º. O Município de Uruoca não se responsabilizará pela complementação salarial definida pela Lei Federal nº. 14.434, de 04 de agosto de 2022, com recursos próprios, por ausência de dotação orçamentária.

§ 2º. O pagamento da complementação salarial aos profissionais da Enfermagem não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias; não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados, bem como ficará condicionada aos repasses realizados pela União Federal, que deverá repassar diretamente em conta específica ao Município de Uruoca, os valores individuais aos profissionais, conforme as informações previstas no sistema investSUS.

Art. 6º Conforme estabelece a Lei Federal nº. 14.434, de 04 de agosto de 2022, os efeitos financeiros retroagirão ao mês de maio de 2023, conforme informações discriminadas no sistema InvestSUS.

Art. 7º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a editar Decreto regulamentando a presente Lei.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 06 de setembro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 265/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 265, DIA 06 DE SETEMBRO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando a paciente Conceição Pereira Marques e acompanhante, para realizar consulta na Santa Casa. E a paciente Luana Eugênio de Oliveira e acompanhante, para realizar consulta no HGF Hospital Geral de Fortaleza. No dia 06 DE SETEMBRO DE 2023 e retornando no dia 06 DE SETEMBRO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, JEAN CARLOS ARAÚJO FERREIRA, residente na Rua Assunção, N° 705, Bairro Brasília ~ Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia06 DE SETEMBRO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 06 de Setembro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 266/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 266, DIA 06 DE AGOSTO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Antônio da Silva Dias e acompanhante para consulta na Santa Casa. No dia 08 DE SETEMBRO DE 2023 e retornando no dia 08 DE SETEMBRO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, JOSÉ LEANDRO AGUIAR DE PAULA, residente na Rua 31 de Dezembro, Nº 355, Paracuá/Uruoca -CE, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia, que se realizará no dia 08 DE SETEMBRO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 08 de Setembro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

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