Declara patrimônio cultural imaterial do povo uruoquense o Festival de Quadrilhas de Uruoca/Ceará e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos V, art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca.
Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o evento cultural, organizado anualmente no Município de Uruoca, conhecido como “Festival de Quadrilhas de Uruoca”, constituído como PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO URUOQUENSE.
Parágrafo único. Entende como Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas transmitidos de geração em geração e constantemente recriados pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
Art. 2º O referido evento ocorre todos os anos no mês de julho, já instituído oficialmente no Calendário Oficial do Município de Uruoca.
Art. 3º Fica determinado que o evento será organizado e gerenciado pela Prefeitura Municipal de Uruoca.
Art. 4º O poder público municipal, através da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte, Juventude e do Desporto do Município providenciará o que for necessário para viabilizar a execução da presente lei.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Uruoca, Ceará, em 05 de setembro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA