Diário oficial

NÚMERO: 163/2023

31/08/2023 Publicações: 22 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR: 039/2023
Implementação do Programa Minha Casa Minha Vida.
LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2023, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para desenvolver ações e doação de bens necessários a implementação do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme disposto na Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e em Instruções Normativas correlatas, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a aquisição, construção ou reforma de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes enquadrados na forma da lei, implementada por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida Modalidades Urbana (PNHU) e Rural (PNHR), alocados na Faixa 1 do Programa, conforme disposições da Lei Federal nº. 14.620, de 13 de julho de 2023, e demais Instruções Normativas correlatas.

Art. 2º Para a implementação do Programa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Acordo e Compromisso (TAC) com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive Bancos Digitais Diretos e Indiretos, Sociedades de Crédito Direto, Cooperativas de Crédito e os Agentes Financeiros referidos nos incisos I a XII do art. 8º da Lei Federal 4.380, de 21 de agosto de 1964.

§ 1º. As Instituições Financeiras e Agentes Financeiros deverão comprovar que possuem pessoal técnico especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social, jurídico, entre outros, necessários a boa execução do programa.

§ 2º. O Termo de Acordo e Compromisso, de que trata este artigo, deverá ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução das finalidades do programa.

§ 3º. O Poder Executivo Municipal poderá também desenvolver outras ações complementares para estimular o Programa nas áreas rurais e urbanas.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar lotes de terrenos de sua propriedade aos beneficiários selecionados conforme o disposto na Legislação Federal que normatiza o PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA Faixa 1.

§ 1º. As áreas e terrenos a serem utilizados no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA Faixa 1 Modalidades Urbana (PNHU) deverão integrar a área urbana ou de expansão urbana do município.

§ 2º. As áreas e terrenos deverão contar com a infraestrutura básica necessária, de acordo com as posturas municipais, regramentos do Ministério das Cidades e em conformidade com as políticas habitacionais de interesse social.

§ 3º. O Poder Executivo Municipal será responsável por acionar as concessionárias e as permissionárias de serviços de água e esgoto, energia elétrica, telefonia, internet e outras, para executarem os serviços necessários para complementação da infraestrutura básica necessária, observados os §§ 1º e 2º, do Artigo13, da Lei Federal nº. 14.620, de 13 de julho de 2023, devendo tais serviços estarem disponíveis na entrega das casas aos beneficiários das unidades habitacionais do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA Faixa 1.

Art. 4º Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Estaduais ou Municipais da área de Habitação, Serviços Sociais, Obras, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento.

Art. 5º Só poderão ser beneficiados no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA Faixa 1, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido programa e atendam aos requisitos estabelecidos pelas Política de Habitação vigentes, com prioridade para as famílias de maior vulnerabilidade social.

§ 1º. O beneficiário não poderá ser proprietário de imóvel residencial e nem detentor de financiamento ativo no SFH, em qualquer parte do País, assim como obrigatoriamente deva ser comprovado que reside no Município há pelo menos cinco anos.

§ 2º. O contrato de beneficiário será celebrado preferencialmente em nome da mulher, idoso ou pessoa portadora de deficiência física.

Art. 6º Na implementação do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA Faixa 1, fica avençado que:

I - Os beneficiários ficarão isentos do pagamento do IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o período de construção das unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos, se o Município exigir o ressarcimento dos beneficiários;

II - As unidades habitacionais que serão construídas ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN eventualmente incidente;

III - Ficará assegurada a isenção permanente e incondicional do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que têm como fato gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas no citado Programa.

Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta da dotação orçamentária vigente na Lei Orçamentária Anual do ano em que ocorrer o evento, suplementadas se necessário.

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar, bem como a estabelecer critérios, definir ordens prioritárias e todos os recursos necessários para o fiel cumprimento desta Lei, por meio de Decreto.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 114, de 28 de agosto de 2013.

Uruoca, Ceará, em 31 de agosto de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - PORTARIA: 111/2023
Inclusão de faltas na folha de pagamento.
PORTARIA SEGEST Nº 111, 31 DE AGOSTO DE 2023

O Secretário Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 132 do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Nº 217/98).

CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores públicos municipal, encaminhada à Secretaria da Gestão Pública.

RESOLVE:

Art. 1º. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de Agosto de 2023, o quantitativo de faltas nos servidores público municipal, conforme abaixo.

NomeFunçãoQuantidade de FaltasJosé Dyhowenes Monte da SilvaAgente Administrativo09Art. 2º. Descontar da remuneração do servidor o valor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de Julho de 2023.

Art. 3. Esta portaria entra em vigor nesta data.

CERTIFIQUE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 112/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 112, 31 DE AGOSTO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Salvador BA, objetivando participar da 9 º Congresso Norte e Nordeste de Secretarias Municipais de Saúde 2023, que acontecerá no Centro de Convenções de Salvador nos dias 04, 05 e 06 de Setembro de 2023, Localizado na Av. Octavio Manganbeira, nº 5.900, Boca do Rio Salvador BA.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º e 2º do Decreto nº 007/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SAMUEL MOREIRA MACEDO, residente na Rua Antônio Arruda, Nº 195, Bairro: Centro, ocupante no cargo de Secretário da Saúde para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias de 04, 05 e 06 de Setembro 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 03 (três) diárias no valor unitário de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) totalizando R$ 1.200,00 (Mil e Duzentos reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 229/2023
Exoneração a pedido.
PORTARIA ASSESP Nº 229/2023, URUOCA/CE 31 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar a pedido o senhor FRANCISCO ELIAS DE AGUIAR do cargo de DIRETOR ESCOLAR, na E.E.F. MURILO AGUIAR (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 201 DUZENTOS E UM ATÉ 300 TREZENTOS ALUNOS) com simbologia DIREP II, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 31 de agosto de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 230/2023
Designação de servidor.
PORTARIA ASSESP N° 230/2023, URUOCA/CE DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre designação de servidor para exercício interino de cargo em comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica do Município de Uruoca

Resolve:

Art. 1º Designar a Sra. KARLA AQUINO FONSECA, Servidora Pública Municipal, para exercer interinamente o cargo de DIRETORA DA CENTRAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA e as atividades inerentes as funções do cargo, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a Sra. AMANDA RODRIGUES DE AQUINO FROTA, nomeada por meio da Portaria nº. 159/2023, de 14 de Abril de 2023, enquanto perdurar seu afastamento por motivo de licença maternidade.

Art. 2ºEsta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 31 de agosto de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 anos de Emancipação Política

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 231/2023
Exoneração a pedido.
PORTARIA ASSESP Nº 231/2023, URUOCA/CE 31 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar a pedido o senhor PAULO RICARDO ARAUJO GUALBERTO do cargo de DIRETOR ESCOLAR, no no CEI MANOEL CARDOZO DOS SANTOS (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE ATÉ 100 CEM ALUNOS) com simbologia DIREI IV, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 31 de agosto de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 232/2023
Exoneração a pedido.
PORTARIA ASSESP Nº 232/2023, URUOCA/CE 31 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar a pedido o senhor QUININA MARIA ARAUJO GUALBERTO do cargo de DIRETORA ESCOLAR na E.M.T.I.E.F DIVA MARQUES VIANA (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 CENTO E UM ATÉ 200 DUZENTOS ALUNOS) com simbologia DIREI III, vinculada diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 31 de agosto de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - LICENÇA: 233/2023
Licença sem remuneração.
PORTARIA ASSESP Nº 233/2023, URUOCA/CE 31 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre pedido de licença da servidora Ana Célia de Souza Fernandes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os termos do art. 96 da Lei Municipal nº. 217/98, do qual dispõe sobre concessão de licença para tratar de interesses particulares desde que haja o preenchimento dos requisitos vinculados;

Resolve:

Art. 1º Conceder licença sem remuneração por um período de 01 (um) ano, a servidora ANA CÉLIA DE SOUZA FERNANDES, ocupante do cargo de Professora Fundamental, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, portadora da matrícula Nº 1324359.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 31 de agosto de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - LICENÇA: 234/2023
Pedido de licença.
PORTARIA ASSESP Nº 234/2023, URUOCA/CE 31 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre pedido de licença da servidora Elixandra Araujo da Costa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os termos do art. 96 da Lei Municipal nº. 217/98, do qual dispõe sobre concessão de licença para tratar de interesses particulares desde que haja o preenchimento dos requisitos vinculados;

Resolve:

Art. 1º Conceder licença sem remuneração por um período de 01 (um) ano, a servidora ELIXANDRA ARAUJO DA COSTA, ocupante do cargo de Professora Educação Infantil, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, portadora da matrícula Nº 1303961.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 31 de agosto de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - LICENÇA: 235/2023
Pedido de licença.
PORTARIA ASSESP Nº 235/2023, URUOCA/CE 31 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre pedido de licença do servidor Otavio Sales Pereira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os termos do art. 96 da Lei Municipal nº. 217/98, do qual dispõe sobre concessão de licença para tratar de interesses particulares desde que haja o preenchimento dos requisitos vinculados;

Resolve:

Art. 1º Conceder licença sem remuneração por um período de 01 (um) ano, ao servidor OTAVIO SALES PEREIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de professor, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, portador da matrícula Nº 1306936.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 31 de agosto de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 260/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 260, DIA 31 DE AGOSTO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando a paciente Ana Nicolly Matos Fernandes e acompanhante para consulta no Albert Sabin. No dia 31 DE AGOSTO DE 2023 e retornando no dia 31 DE AGOSTO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, JOSÉ LEANDRO AGUIAR DE PAULA, residente na Rua 31 de Dezembro, Nº 355, Paracuá/Uruoca -CE, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia, que se realizará no dia 31 DE AGOSTO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 31 de Agosto de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - REPUBLICAÇÃO (*) - PORTARIA: 066/2023
Republicação de adicional noturno.
(*) PORTARIA SEDEST N° 066, 18 DE AGOSTO DE 2023

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Agosto aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

ORDEMSERVIDORCARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO.01Fabiano Magalhães Félix14702José Maria Fernandes de Matos138

Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

PORT. ASSESP. N° 204/2022

REPUBLICAÇÃO (*) da Portaria SEDEST Nº 066 de 18 de Junho de 2023, por ter constado incorreção, quanto a original da edição DOMUR Ano VII | Edição Nº 155 | Uruoca Ceará | Página 03 | Publicação: Sexta-Feira, 18 de agosto de 2023 | Circulação: dia 18 de agosto de 2023.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - REPUBLICAÇÃO (*) - PORTARIA: 076/2023
Republicação de faltas.
(*) PORTARIA SEDUC N° 076, 29 DE AGOSTO DE 2023

A Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a condição de auxiliar do prefeito, no exercício da direção da administração municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 123 do estatuto dos servidores municipais (Lei N° 217/98)

CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores público municipal encaminhada pelos diretores das escolas municipais para a Secretaria da Educação.

RESOLVE:

Art. 1°. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de agosto de 2023, o quantitativo de faltas aos servidores públicos municipais, conforme anexo único.

Art. 2°. O desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de agosto de 2023.

Art. 3°. Esta portaria entra vigor nesta data.

CERTIFIQUE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEDUC N° 076, 29 DE AGOSTO DE 2023.

NOMEFUNÇÃOQUATIDADE DE FALTASANA MARIA DE OLIVEIRAAGENTE ADMINISTRATIVO01GERRE ADRIANO RUFINO DO NASCIMENTOVIGILANTE 02IONETE MARIA SIQUEIRA MACHADOPROFESSORA02LUCIANA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE AGENTE COMUNITARIO DA EDUCAÇÃO10LUCILIA RUFINO DO NASCIMENTO ARAUJOAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 02MARLANGE GOMES FERREIRAPROFESSORA3,5SEBASTIÃO ALVES MOREIRAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 08REPUBLICAÇÃO (*) da Portaria Nº. 076/2023, de 29 de agosto de 2023 por ter constado incorreção, quanto ao original da edição DOM -UR Ano VII | Edição Nº 162 | Publicação: 29 de agosto de 2023 | Circulação: Terça -feira, 29 de agosto de 2023.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO: 0010308.2023/2023
REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Uruoca, em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida pelo o Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0010308.2023.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECILAIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NAS AREAS DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E AMBIENTAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS.

CONTRATADO: PAMELA CARNEIRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ:50.207.931/0001-33.

VALOR GLOBAL: R$: 6.000,00(SEIS MIL REAIS).

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 26 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo o Ordenador de Despesas do Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, Sr. ANTONIO ERALDO BATISTA LIMA.

URUOCA-CE, 17 DE AGOSTO DE 2023.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

PRESIDENTE DA CPL

REPUBLICAÇÃO (*): DIÁRIO OFICIAL - NÚMERO: 156/2023 - 21/08/2023, FL.07/10.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0010308.2023/2023
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO.
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0010308.2023

O MUNICÍPIO DE URUOCA ATRAVÉS DO ORDENADOR DE DESPESAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 0010308.2023-01, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0010308.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS.

FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8.666/93 - ART. 24 INCISO II.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1414.20.122.0110.2.081 MANUT.SEC.D RURAL,M AMB. E DOS REC. HÍDRICOS.

ELEMENTO DE GASTO: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURÍDICA.

FONTE:1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECILAIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NAS AREAS DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E AMBIENTAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE AGOSTO DE 2023 A 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

CONTRATADA: PAMELA CARNEIRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº 50.207.931/0001-33.

ASSINA PELA CONTRATADA: PAMELA CARNEIRO ALBUQUERQUE CPF:***487.123**

ASSINA PELO CONTRATANTE: ANTONIO ERALDO BATISTA LIMA.

VALOR GLOBAL: R$: 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).

VALOR MENSAL: R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS)

URUOCA - CE, 31 DE AGOSTO DE 2023.

ANTONIO ERALDO BATISTA LIMA

CPF: ***121.793**

ORDENADOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0022401.2022-02/2023
EXTRATO DO TERCEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO.
EXTRATO DO TERCEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 0022401.2022-02

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS, DO MERCADO PUBLICO DE CAMPANARIO, REQUALIFICAÇÃO DA QUADRA ESPORTIVA ANTONIO CAVALCANTE DIAS E CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NA LOCALIDADE DE COCÓ NO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

LOTE 02- REQUALIFICAÇÃO DA QUADRA ESPORTIVA ANTONIO CAVALCANTE DIAS NO DISTRITO DE PARACUA (CONFORME PROJETO BASICO).VIGÊNCIA DO ADITIVO: 31 DE AGOSTO DE 2023 ATÉ 28 DE JANEIRO DE 2024.

CONTRATADO: CSA ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 39.629.277/0001-13.

ASSINA PELO CONTRATADO: RAFAEL COSTA VIANA, CPF: ***.921.003-**

ASSINA PELO CONTRATANTE: ORLANDO LIMA FERNANDES.

URUOCA-CE, 31 DE AGOSTO DE 2023.

ORLANDO LIMA FERNANDES

CPF: ***.458.583-**

ORDENADOR DE DESPESA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0022401.2022-03/2023
EXTRATO DO TERCEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO.
EXTRATO DO TERCEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 0022401.2022-03

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS, DO MERCADO PUBLICO DE CAMPANARIO, REQUALIFICAÇÃO DA QUADRA ESPORTIVA ANTONIO CAVALCANTE DIAS E CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NA LOCALIDADE DE COCÓ NO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

LOTE 03-CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NA LOCALIDADE DE COCÓ (CONFORME PROJETO BASICO).

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 31 DE AGOSTO DE 2023 ATÉ 28 DE JANEIRO DE 2024.

CONTRATADO: TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 20.160.697/0001-75.

ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCO JOÃO DE MATOS NETO, CPF: ***.229.633-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: ROBERTO DE SOUZA ALENCAR.

URUOCA-CE, 31 DE AGOSTO DE 2023.

ROBERTO DE SOUZA ALENCAR

CPF: ***.813.353-**

ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 0022606.2023/2023
AVISO DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO

O município de Uruoca-CE, através da CPL torna público a TP de Nº 0022606.2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS, NO MUNICIPIO DE URUOCA-CE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Abertura dia 18 de setembro de 2023, às 14:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Uruoca, situada no edifício José Alexandro Silva dos Santos, Anexo I, localizada na Rua Pessoa Anta, 410, Centro, Uruoca-CE. Informações: licitacao@uruoca.ce.gov.br. Uruoca-CE, 31 de agosto de 2023.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

PRESIDENTE DA CPL

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 013/2023
CONVOCAÇÃO PÚBLICA.
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 013/2023

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 015/2022-ASSESP, para composição de banco de Recursos Humanos de servidores para atender as necessidades temporárias das atividades das Secretarias da Saúde, Educação, do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, da Gestão Pública, de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte, Juventude e do Desporto. RESOLVE CONVOCAR, o candidato aprovado, abaixo relacionado, a se fazer presente, entre os dias 01 e 04 de Setembro de 2023 (sexta-feira e segunda-feira), das 08hrs às 11:30hrs e das 14hrs às 16hrs na Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, localizada na Prefeitura Municipal de Uruoca, situada à Rua João Rodrigues, Nº 173, Centro, Uruoca-CE.

MOTORISTA B - SEDE

BENICIO FLORENCIO LOPESSEDEMOTORISTA BGLEYCIARA SILVA FREITAS

DIRETOR DE AVALIÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - TERMO - TERMO DE DISTRATO: 082/2023
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO.
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 082/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE URUOCA E A SRA. MARIA LUIZA PEREIRA SOUZA.

Pelo presente Termo, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J sob o Nº 07.667.926/0001-84 com sede à Av. Brasília, Nº 93 Bairro Roberto Dourado, Uruoca, Estado do Ceará, representado neste ato pelo Secretário Municipal da Educação o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, e do outro lado a Sra. MARIA LUIZA PEREIRA SOUZA, com endereço Rua Alberto Batista Fontenele, Campanário, Uruoca-CE, doravante denominado CONTRATADO, RESOLVEM, com fulcro na Cláusula 8ª do Termo de contrato nº 082/2023, firmar o presente Termo de Distrato ao Contrato nº 082/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETIVO

Fica rescindido de comum acordo, entre as partes Contratantes o CONTRATADO nº 082/2023, celebrado em 18 de janeiro de 2023, prestação de serviços profissionais, no cargo de PROFESSOR POLIVALENTE, a Secretaria da Educação.

CLÁUSULA SEGUNDA DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

Todas as despesas do contrato ora rescindido, serão pagas integralmente pelo CONTRATANTE, na forma pactuada até a presente data, não restando assim mais nada a ressarcir o CONTRATADO.

CLÁUSULA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO

A Contratante providenciará a publicação deste Termo de Distrato que será publicado no Diário Oficial do Município.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão em (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.

Uruoca, 31 de agosto de 2023.

MARIA LUIZA PEREIRA SOUZA FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

PROFISSIONAL SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

TESTEMUNHAS:

NOME__________________________________

CPF: ___________________________________

NOME__________________________________

CPF: ___________________________________

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - TERMO - TERMO DE DISTRATO: 331/2023
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO.
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 331/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE URUOCA E A SRA. FRANCISCA CARLIANA ARAUJO ANDRADE.

Pelo presente Termo, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J sob o Nº 07.667.926/0001-84 com sede à Av. Brasília, Nº 93 Bairro Roberto Dourado, Uruoca, Estado do Ceará, representado neste ato pelo Secretário Municipal da Educação o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, e do outro lado a Sra. FRANCISCA CARLIANA ARAUJO ANDRADE, com endereço Rua Feitor Manoel Pereira, 79, Bairro 26 de Março, Uruoca-CE, doravante denominado CONTRATADO, RESOLVEM, com fulcro na Cláusula 8ª do Termo de contrato nº 331/2023, firmar o presente Termo de Distrato ao Contrato nº 331/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETIVO

Fica rescindido de comum acordo, entre as partes Contratantes o CONTRATADO nº 331/2023, celebrado em 17 de abril de 2023, prestação de serviços profissionais, no cargo de PROFESSOR POLIVALENTE, a Secretaria da Educação.

CLÁUSULA SEGUNDA DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

Todas as despesas do contrato ora rescindido, serão pagas integralmente pelo CONTRATANTE, na forma pactuada até a presente data, não restando assim mais nada a ressarcir o CONTRATADO.

CLÁUSULA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO

A Contratante providenciará a publicação deste Termo de Distrato que será publicado no Diário Oficial do Município.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão em (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.

Uruoca, 31 de agosto de 2023.

FRANCISCA CARLIANA ARAUJO ANDRADE FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

PROFISSIONAL SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

TESTEMUNHAS:

NOME__________________________________

CPF: ___________________________________

NOME__________________________________

CPF: ___________________________________

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - TERMO - TERMO DE DISTRATO: 359/2023
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO.
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 359/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE URUOCA E A SRA. MARIA DA CONCEIÇÃO SALES COSTA.

Pelo presente Termo, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J sob o Nº 07.667.926/0001-84 com sede à Av. Brasília, Nº 93 Bairro Roberto Dourado, Uruoca, Estado do Ceará, representado neste ato pelo Secretário Municipal da Educação o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, e do outro lado a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO SALES COSTA, com endereço Rua Rua Pedra Branca, S/N, Uruoca-CE, doravante denominado CONTRATADO, RESOLVEM, com fulcro na Cláusula 8ª do Termo de contrato nº 359/2023, firmar o presente Termo de Distrato ao Contrato nº 359/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETIVO

Fica rescindido de comum acordo, entre as partes Contratantes o CONTRATADO nº 359/2023, celebrado em 21 de agosto de 2023, prestação de serviços profissionais, no cargo de PROFESSOR POLIVALENTE, a Secretaria da Educação.

CLÁUSULA SEGUNDA DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

Todas as despesas do contrato ora rescindido, serão pagas integralmente pelo CONTRATANTE, na forma pactuada até a presente data, não restando assim mais nada a ressarcir o CONTRATADO.

CLÁUSULA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO

A Contratante providenciará a publicação deste Termo de Distrato que será publicado no Diário Oficial do Município.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão em (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.

Uruoca, 31 de agosto de 2023.

MARIA DA CONCEIÇÃO SALES COSTA FRANCISCO DAS CHAGAS

PROFISSIONAL SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

TESTEMUNHAS:

NOME__________________________________

CPF: ___________________________________

NOME__________________________________

CPF: ___________________________________

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