CONSIDERANDO a condição de auxiliar de confinaça do Prefeito, no exercício da coordenação dos serviços de sua secretaria, de que trata o Art nº 94, §1º, I da LOMU;
CONSIDERANDO o pagamento de diferença salarial, que institui como maneira necessária a publicação de portaria para os fins a que destina o valor devido;
O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Pagar a diferença salarial da Sra. JOCILEIDA ROCHA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob nº 002.836.053-24, ocupante do cargo do CONSELHEIRA TUTELAR, referente à quantia de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) para fins de valores devidos no mês anterior ao período laborativo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
COMUNIQUE-SE.
E CUMPRA-SE.
LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA