Majora o valor do Piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias pertencentes aos quadros de servidores públicos do Município de Uruoca e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Uruoca, no Estado do Ceará,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica majorado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias pertencentes aos quadros de servidores públicos do Município de Uruoca para o valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos, com jornada semanal de 40 (quarenta horas) semanais, conforme estabelece o §9º, do art. 198, da Constituição Federal de 1988, acrescida pela Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de maio de 2023, com pagamento da diferença em parcela única na folha de pagamento subsequente a vigência desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº. 389, de 20 de março de 2023.
Uruoca, Ceará, em 22 de agosto de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA