Diário oficial

NÚMERO: 138/2023

Ano VII - Edição Nº 138 de 24 de Julho de 2023

24/07/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIA - PORTARIA: 037/2023
Inclusão de adicional noturno na folha de pagamento - SEMADER.
PORTARIA SEMADER N° 037, DE 20 DE JULHO DE 2023

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Uruoca, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 201/2017 de 21 de fevereiro de 2017.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno, ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

SERVIDORCarga horária trabalhada em regime de plantão. DALBI SOUSA DE MATOS 138Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

ANTÔNIO ERALDO BATISTA LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 054/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDEST Nº 054, DE 24 DE JULHO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para tratar de assuntos pertinentes a Concessão de Vale Gás para às famílias em Vulnerabilidade Social Para entrega de Vouches (Vale Gás), que acontecerá no dia 27 de julho de 2023, das 09:00 ás 16:00hs, na Secretaria de Proteção Social - SPS, situada na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º do Decreto nº 028/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, MANOEL DOS SANTOS PEDRO, residente na Rua Raimundo Henrique dos Santos, 904, bairro Brasília, Uruoca-CE, ocupante do Cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 27 de julho de 2023;

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 094/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 094, 24 DE JULHO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada a viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, com o objetivo de tratar de assuntos pertinentes a Concessão de Vale Gás para às famílias em Vulnerabilidade Social Para entrega de Vouches (Vale Gás), que acontecerá no dia 27 de Julho de 2023, Localizado na Secretaria de Proteção Social - SPS, no endereço da Rua Soriano Albuquerque, Nº 230, Bairro Joaquim Távora, no CEP: 60.130-160.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º e 2º do Decreto nº 007/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, residente na Av. João Batista Vasconcelos, S/N, Distrito de Campanário, ocupante do Cargo de Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada que se realizará no dia 27 de julho 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (um) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) totalizando R$ 200,00 (duzentos reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 095/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 095, 24 DE JULHO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Salvador BA, objetivando participar do 23º Encontro Regional CONGEMAS NORDESTE. O seminário que se realizará no dia 14, 15 e 16 de Agosto de 2023 no Auditório da SPS, Localizado Av. Octávio Mangabeira, 5.490 - Boca do Rio, Salvador - BA, CEP: 41706-690.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º e 2º do Decreto nº 007/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, residente na Av. João Batista Vasconcelos, S/N, Distrito de Campanário, ocupante do Cargo de Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada que se realizará no dia 14, 15 e 16 de Agosto 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 03 (três) diárias no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) totalizando R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 214/2023
Férias dos Servidores referente ao mês de Agosto.
PORTARIA ASSESP Nº 214/2023, URUOCA/CE 24 JULHO DE 2023

Dispõe sobre férias dos Servidores referente ao mês de Agosto de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos Servidores, conforme relação em anexo, 15 (quinze)/30 (trinta) dias de Férias,, conforme o disposto no art. 102 da Lei Orgânica do Município e art. 1° do Decreto n° 007/2013, devendo entrar em gozo das mesmas durante a competência 08/2023, conforme dados constantes nos respectivos requerimentos.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 24 de julho de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

PORTARIA ASSESP Nº 214/2023, URUOCA/CE 24 DE JULHO DE 2023.

SERVIDOR SECRETARIADATA/FÉRIASMarcio Gomes FerreiraSecretaria da Gestão Pública01/08/2023 à 30/08/2023Manoel Teixeira SilvinoSecretaria da Gestão Pública01/08/2023 à 30/08/2023Amilcar Fonseca Cunha FilhoSecretaria da Gestão Pública23/08/2023 à 06/09/2023Patricia Albuquerque FerreiraSecretaria da Gestão Pública01/08/2023 à 30/08/2023João Paulo de Araujo MoreiraSecretaria da Gestão Pública01/08/2023 à 30/08/2023Francisco Idelburgues VenancioSecretaria da Gestão Pública01/08/2023 à 30/08/2023Francisco Rufino da SilvaSecretaria da Gestão Pública01/08/2023 à 30/08/2023Francisca Leonardo de OliveiraSecretaria da Gestão Pública01/08/2023 à 30/08/2023Francisca Herlania Silva de MesquitaSecretaria da Gestão Pública01/08/2023 à 30/08/2023Francisco Carneiro SaraivaSecretaria da Gestão Pública01/08/2023 à 30/08/2023Benedita Neuma Ribeiro AraujoSecretaria da Gestão Pública01/08/2023 à 30/08/2023Adriana Rodrigues Dias das Chagas FranklinSecretaria da Gestão Pública01/08/2023 à 30/08/2023Antonio Rufino SantiagoSecretaria da Gestão Pública01/08/2023 à 30/08/2023Lucilio Valdivino Batista NetoSecretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos01/08/2023 à 30/08/2023Francisco Danilo de LimaSecretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos01/08/2023 à 30/08/2023Abelk Jose Lima CunhaSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda01/08/2023 à 30/08/2023Quelen Dourado FerreiraSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda01/08/2023 à 30/08/2023Antonio Valmir CaetanoSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda01/08/2023 à 30/08/2023Francisca Francinilda Araujo SilvaSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda01/08/2023 à 30/08/2023Maria do Socorro Alves de SouzaSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda01/08/2023 à 30/08/2023Rubení Alves FerreiraSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda01/08/2023 à 30/08/2023Thiago Silveira TrajanoSecretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos01/08/2023 à 30/08/2023Beatriz Teixeira Silvino FonteneleSecretaria Municipal de Ouvidoria, Comunicação, Transparência e das Relações Públicas01/08/2023 à 30/08/2023Ivanusa Rocha FonsecaSecretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto01/08/2023 à 30/08/2023Antonia Benedita MoreiraSecretaria Municipal da Saúde01/08/2023 à 30/08/2023Antonia Geny Rodrigues VitalinoSecretaria Municipal da Saúde01/08/2023 à 30/08/2023Aristeu Eugênio CardozoSecretaria Municipal da Saúde01/08/2023 à 30/08/2023Dacicleia Eugênio da CostaSecretaria Municipal da Saúde01/08/2023 à 30/08/2023Edileusa Oliveira SalesSecretaria Municipal da Saúde01/08/2023 à 30/08/2023Elimarcio Ferreira dos SantosSecretaria Municipal da Saúde01/08/2023 à 30/08/2023José Cardoso de LimaSecretaria Municipal da Saúde01/08/2023 à 30/08/2023Nayara Alves QueirozSecretaria Municipal da Saúde01/08/2023 à 30/08/2023Raimunda Teixeira de Carvalho Secretaria Municipal da Saúde01/08/2023 à 30/08/2023Zélia Alves PereiraSecretaria Municipal da Saúde01/08/2023 à 30/08/2023Ana Régia Almada de VasconcelosSecretaria da Educação01/08/2023 à 30/08/2023Eudes Matos da Silva NetoSecretaria da Educação01/08/2023 à 30/08/2023Francisco Claudênio E de AlmeidaSecretaria da Educação01/08/2023 à 30/08/2023Maecio Gomes FerreiraSecretaria da Educação01/08/2023 à 30/08/2023Maria Leane Pessoa AlmadaSecretaria da Educação01/08/2023 à 30/08/2023Matilde Ferreira da SilvaSecretaria da Educação01/08/2023 à 30/08/2023Pedro Fonseca GomesSecretaria da Educação01/08/2023 à 30/08/2023

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 215/2023
Substituição de férias para compor o Conselho Tutelar.
PORTARIA ASSESP N° 215/2023, URUOCA/CE 24 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre substituição de férias para compor o Conselho Tutelar referente ao mês de Agosto de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais de que trata a Lei Orgânica do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 157, de 19 de fevereiro de 2015, que estabelece diretrizes básicas para a política de atendimento integral à criança e ao adolescente do Município de Uruoca, revoga as Leis Municipais que indica e dá outras providências.

CONSIDERANDO a eleição para o cargo de Conselheiro Tutelar realizada na data de 06 de outubro de 2019.

CONSIDERANDO a prioridade que o município deve implementar, com vistas ao atendimento do setor.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a senhora JOCILEIDA ROCHA DOS SANTOS, eleita suplente em 06 de outubro de 2019, para compor o Conselho Tutelar de Uruoca, em substituição da Conselheira Tutelar Titular que goza o direito das férias no seguinte mês.

Art. 2º A Servidora Pública de que trata o art.1º exercerá pelo período de 01 de agosto a 30 de agosto de 2023, a função em substituição ao Conselheiro (a) Tutelar Titular RUBENÍ ALVES FERREIRA, em decorrência do período de férias.

Art. 3º A nomeação de que trata esta portaria terá validade de 30 dias no período de 01 de agosto a 30 de agosto de 2023.

Parágrafo único. Sendo os recursos necessários à remuneração dos membros do Conselho Tutelar originários do Executivo Municipal, ao Suplente, é defeso perceber a mesma remuneração fixada ao Titular, quando este se encontrar no exercício da titularidade do Conselho.

Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 24 de julho de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 016/2023
Expediente dos órgãos e entidades da administração pública municipal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino 2023.
DECRETO N° 016/2023, DE 24 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades da administração pública municipal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino 2023, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino 2023,

CONSIDERANDO que a Copa do Mundo é um evento histórico-cultural, transmitida a todos os países do Mundo, cuja tradição em nosso País é a torcida e o acompanhamento dos jogos da Seleção Brasileira,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Pública, no âmbito da administração pública municipal, assim, já definido pela União Federal, por meio da Portaria MGI nº 3.814, de 17 de julho de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica facultado aos agentes públicos pertencentes aos Quadros de Servidores Públicos do Município de Uruoca, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino 2023, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:

I - nos dias em que os jogos se realizarem às 07h o expediente inicia se as 11h horario de Brasilia;

II - nos dias em que os jogos se realizarem às 08h, o expediente inicia se às 12h, horário de Brasília; e

Art. 2º As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 1º serão objeto de compensação no período de 1º de setembro de 2023 até dia 31 de dezembro de 2023.

§ 1º Os chefes imediatos serão responsáveis por fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto.

§ 2º Se o dia de compensação coincidir, integral ou parcialmente, com o período de férias ou de quaisquer afastamentos legais, o servidor dará início ou continuidade à compensação no dia de seu retorno ao trabalho.

§ 3º Não ocorrendo à compensação integral das horas mencionadas no art. 3º deste Decreto, o servidor ficará sujeito aos descontos legais.

Art. 3º O disposto no art. 1º, deste Decreto, não se aplica aos órgãos e servidores públicos que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta e sem paralisação.

Art. 4º Os horários definido nestes Decreto, não se aplicam aos órgãos pertencentes à Estrutura Administrativa da Secretaria da Educação, delegando-se ao Secretário da Educação do Município a competência para regulamentar o horário de funcionamento das Unidades Escolares e demais órgãos da Rede Municipal de Ensino Público nos dias de jogos da Seleção Brasileira, durante a realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2023.

Art. 5º Os órgãos pertencentes a Estrutura Administrativa Municipal deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, a fim de possibilitar ao agente público optar por exercer suas atividades no horário de expediente ordinário.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 24 de julho de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - SELEÇÃO PÚBLICA: 001/2023
PADRÃO RESPOSTA PRELIMINAR FASE 3.
PADRÃO RESPOSTA PRELIMINAR FASE 3 EDITAL ASSESP Nº 001/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023 SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES E NOMEAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO E DIRETOR ESCOLAR COM LOTAÇÃO JUNTO ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE URUOCA - PROVA ANALÍTICO DISCRUSIVA.

A BNCC é um documento normativo e definidor de um conjunto sistêmico e progressivo de aprendizagens essenciais, contribuindo para superação da fragmentação das políticas educacionais. Assim, a BNCC assegura aos estudantes o desenvolvimento de competências gerais. Com base nisso, qual seria o conceito de Competência, segundo a BNCC?

PADRÃO DE RESPOSTA: Na BNCC, competência é definida como mobilização de conhecimentos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores que capacitem o aluno para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo trabalho.

Com a BNCC, o conceito de Educação Integral se reconfigurou no âmbito das políticas educacionais. Assim, qual a definição de educação integral e quais suas implicações para o desenvolvimento do aluno ?

PADRÃO DE RESPOSTA: a educação integral visa à formação e ao desenvolvimento humano global, rompendo com visões reducionistas. Como implicações, significa assumir uma visão plural e multidimensional do aluno, levando em conta o desenvolvimento pleno do estudante e sua formação humana integral.

Ao analisar os desdobramentos do PPP, temos que considerar como princípios centrais para gestão democrática da escola: autonomia e participação. Com base nisso, discorra sobre a importância da gestão democrática para implementação do PPP na Escola.

PADRÃO DE RESPOSTA: A gestão democrática é condição para que a escola se torne local e espaço de efetiva participação e comprometimento coletivo, pautando-se na articulação do gestor com os diversos atores da escola para tomada de decisões, construção coletiva implementação do PPP.

Dentro do processo de responsabilização trazido tanto pelas avaliações em larga escala quanto pelos aspectos gerenciais das políticas públicas educacionais, conceitue o termo accountability.

PADRÃO DE RESPOSTA: o termo accountability se refere à responsabilização efetiva dos agentes e das instâncias de gestão pelos resultados de aprendizagem dos estudantes, refere-se também à prestação de contas das ações do gestor na Instituição que gerencia.

Desde sua origem, na década de 1990, a avaliação em larga escala vem ganhando espaço no âmbito educacional, não somente em termos de disseminação pelos diferentes estados da federação, como também quanto aos impactos diretos para as escolas avaliadas, sobretudo as públicas. Assim, discorra sobre as implicações das avaliações em larga escala na Gestão para Resultados de Aprendizagem.

PADRÃO DE RESPOSTA: As implicações das avaliações em larga escala na Gestão para Resultados de Aprendizagem se processa no fornecimento de um diagnóstico do nível de conhecimento atingido pelos alunos, em determinadas etapas da escolarização, permitindo aos gestores planejar e fomentar ações de intervenção com vistas ao aperfeiçoamento e qualificação da educação ofertada.

No texto A efetivação do Direito à Educação: acesso, permanência e qualidade de ensino, as autoras SANTOS e SOUZA (2021, p. 02) relatam que a consagração do direito à educação enquanto direito social ainda se constitui como um desafio. Assim, segundo o texto, quais seriam os demais desafios citados pelas autoras?

PADRÃO DE RESPOSTA: As autoras citam como desafios: a universalização, acesso, permanência e qualidade no ensino.

A atuação do gestor escolar é regida por princípios da administração pública que permeia toda ação do gestor. Quais são esses princípios?

PADRÃO DE RESPOSTA: Os princípios da Administração pública que regem a atuação do gestor são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Sabe-se que, com a gestão democrática, houve também a descentralização da figura do Diretor no gerenciamento dos processos escolares, o que contribui também para o desenvolvimento da gestão pedagógica. Assim, muitos autores têm se debruçado sobre este novo perfil de liderança na escola. Com base nisso, discorra sobre o papel do gestor em sua dimensão pedagógica.

PADRÃO DE RESPOSTA: a gestão pedagógica está diretamente relacionada ao objetivo máximo da escola, que é a promoção da aprendizagem e formação de seus alunos. O gestor com este perfil promove e articula um ambiente estimulante e motivador, orientado por altas expectativas de aprendizagem, integração da equipe, clima escolar positivo e melhoria dos processos educacionais e seus resultados com vistas à qualidade da educação.

O art. 211 da CF nos diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são regidos por um princípio constitucional importante no que se refere ao financiamento e organização dos recursos públicos. Qual seria este importante princípio.

PADRÃO DE RESPOSTA: De acordo com a referida Lei, a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios organizarão seus sistemas de ensino pautados no regime de colaboração.

Analisando os três marcos legais da Educação Brasileira, quais sejam, Constituição Federal (1988), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) e Plano Nacional de Educação (2014-2024), qual é o objetivo comum que é a razão de ser desses três ditames legais?

PADRÃO DE RESPOSTA: o objetivo comum presente nos três marcos legais acima se refere ao desenvolvimento da qualidade na educação.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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