Dispõe sobre a convocação em caráter extraordinário a XIV Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA/CE, conjuntamente com o (a) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar em caráter extraordinário a XIV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação.
Art. 2º - A XIV Conferência Municipal de Assistência Social, realizar-se -á em URUOCA, Ceará, no dia 13 de julho de 2023.
Art. 3º – A XIV Conferência Municipal de Assistência Social terá como Tema Central “Reconstrução do Suas: O Suas que Temos e o Suas que Queremos
Art. 4º – Para a organização da XIV Conferência Municipal de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo (a) Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em Resolução do CMAS de URUOCA/CE.
Parágrafo único: Apoiarão a organização e realização da Conferência, representantes das Coordenadorias dos CRAS, Colaboradores (as), Conselheiros (as), Instituições, Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da Administração Pública e Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores (as) e convidados (as).
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uruoca, Ceará, em 04 de julho de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA
ANA ÍVINA PEREIRA FROTA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS