Dispõe sobre a criação do cargo de Professor de Música nos Quadros de Servidores Públicos do Município de Uruoca e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal dos Servidores Públicos do Município de Uruoca o cargo de Professor de Música, cujas atribuições, vagas, carga horária semanal e vencimento básico se encontra descrito no Anexo Único, desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de orçamentos do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por meio de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que tácita ou expressamente a contrariarem.
Uruoca, Ceará, em 03 de julho de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA
ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023
CARGOATRIBUIÇÕESQTD. DE VAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO BÁSICOPROFESSOR DE MÚSICAMinistrar aulas teóricas e práticas no ensino fundamental, em escolas da rede pública municipal de Uruoca;
Acompanhar a produção da área educacional e cultural;
Preparar as aulas
Efetuar registros burocráticos e pedagógicos;
Participar na elaboração do projeto pedagógico;
Planejar o desenvolvimento das aulas de acordo com as diretrizes educacionais;
Participar de reuniões administrativas e pedagógicas;
Participar dos colegiados escolares;
Participar do processo de formação continuada para docentes;
Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais; Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município.0120H SEMANAISR$ 2.033,00