Diário oficial

NÚMERO: 112/2023

15/06/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 038/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDEST Nº 038 DE 15 DE JUNHO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando fazer a Entrega de dados e material pelos conselhos municipais, informações gerais da eleição, locais de votação e seções que fazem parte do Processo de Escolha em data Unificada Para Membros do Conselho Tutelar, que ocorrerá dia 23 de junho de 2023, das 08:00 as 14:00hs, na Secretaria do TRE-CE, situada á Rua Dr. Pontes Neto s/n - Luciano Cavalcante, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º do Decreto nº 028/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ EDIS BERNARDO, residente na Rua Antônio Moreira, 398, Centro, Uruoca-CE, ocupante do Cargo de Assistente Social para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 23 de junho de 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 039/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDEST Nº 039 DE 15 DE JUNHO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda objetivando fazer a Entrega de dados e material pelos conselhos municipais, informações gerais da eleição, locais de votação e seções que fazem parte do Processo de Escolha em data Unificada Para Membros do Conselho Tutelar, que ocorrerá dia 23 de junho de 2023, das 08:00 as 14:00hs, na Secretaria do TRE-CE, situada á Rua Dr. Pontes Neto s/n - Luciano Cavalcante, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º do Decreto nº 028/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, MANOEL DOS SANTOS PEDRO, residente na Rua Raimundo Henrique dos Santos, 904, bairro Brasília, Uruoca-CE, ocupante do Cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 23 de junho de 2023;

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 040/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDEST Nº 040 DE 15 DE JUNHO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando fazer a Entrega de dados e material pelos conselhos municipais, informações gerais da eleição, locais de votação e seções que fazem parte do Processo de Escolha em data Unificada Para Membros do Conselho Tutelar, que ocorrerá dia 23 de junho de 2023, das 08:00 as 14:00hs, na Secretaria do TRE-CE, situada á Rua Dr. Pontes Neto s/n - Luciano Cavalcante, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º do Decreto nº 028/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MICAELLA DE OLIVEIRA, residente na Rua Luis Moreira Rocha, 53, bairro Roberto Dourado, Uruoca-CE, ocupante do Cargo de Visitadora, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 23 de junho de 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 083/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 083, 15 DE JUNHO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, objetivando participar da Formação qualificada sobre os Instrumentos da Gestão dos Serviços PSE, que acontecerá nos dias 28, 29 e 30 de Junho de 2023 no Auditório da Escola de Saúde Pública ESP/CE, Localizado na Av. Antonio Justa, 3161 Meireles, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º e 2º do Decreto nº 007/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, residente na Av. João Batista Vasconcelos, S/N, Distrito de Campanário, ocupante do Cargo de Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada que se realizará no dia 28, 29 e 30 de junho 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 03 (três) diárias no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) totalizando R$ 600,00 (seissentos reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 169/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 169, DIA 15 DE JUNHO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando os pacientes Leidimar Esmerino Sousa Costa e Jade Sophie Almada da Silva com acompanhante, para consulta no Hospital Albert Sabin, o paciente José Miguel Silva Fernandes com acompanhante, para consulta no Hospital Leonardo da Vinci e os pacientes Maria de Jesus Silveira e Manoel Jerônimo da Costa com acompanhante, para consulta no Hospital Santa Casa. No dia 15 DE JUNHO DE 2023 e retornando no dia 15 DE JUNHO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, MARCELO BRAGA AGUIAR, residente na Rua João Almeida, S/N, Roberto Dourado ~Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia15 DE JUNHO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 15 de Junho de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 170/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 170, DIA 15 DE JUNHO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, indo buscar a paciente Ana Nicolly Matos Fernandes com acompanhante, que estão retornando de consulta em São Paulo. No dia 15 DE JUNHO DE 2023 e retornando no dia 15 DE JUNHO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, JEAN CARLOS ARAÚJO FERREIRA, residente na Rua Assunção, N° 705, Bairro Brasília ~ Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia15 DE JUNHO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 15 de Junho de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 193/2023
Divulgação oficial da listagem de Quadrilhas selecionadas para participação no XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca.
PORTARIA Nº 193/2023, URUOCA/CE, 15 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a divulgação oficial da listagem de Quadrilhas selecionadas para participação no XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca, conforme Edital ASSESP Nº 002/2023 de 10 de maio de 2023.

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO XIX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o item 3.4, do Edital ASSESP n.º 002/2023, 10 de maio de 2023, que estabelece sobre a possibilidade de alteração nos horários de apresentação dos grupos juninos;

CONSIDERANDO a necessidade de antecipar os horários de apresentação, devido a ajustes no cronograma do Festival de Quadrilhas;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os horários de apresentação dos grupos juninos selecionados através do Edital ASSESP n.º 002/2023, 10 de maio de 2023, conforme anexo único.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 15 de junho de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO ORGANIZADORA

Portaria ASSESP Nº 169/2023

EDUARDO SARAIVA RIBEIRO PRESIDENTE

ORLANDO LIMA FERNANDES - VICE-PRESIDENTE

TUANNY DA SILVEIRA CARNEIRO LEAL SECRETÁRIA

MEMBROS

LÉO JAIME DE MATOS OLIVEIRA

VITÓRIA VIANA CARVALHO

FRANCISCO MONTE NETO

FRANCISCO ÁVILA DE MATOS OLIVEIRA

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

DEYSE FONSECA FERREIRA

TALITA KELLY FERREIRA RODRIGUES

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 193/2023, URUOCA/CE, 15 DE JUNHO DE 2023

DIA/HORA DAS APRESENTAÇÕES

HORÁRIOSEXTA-FEIRA (07/07/2023)SÁBADO

(08/07/2023)DOMINGO

(09/07/2023)18:30PISA NA FULÔJUNINA BAIRRO ELLERYFIAPO DE TRAPO19:20FLOR DE COROATÁGIRASSOL DO SERTÃOPAIXÃO NORDESTINA20:10FESTA NA ROÇA ARRIBA SAIAFLOR DO CAJÚ21:00FLOR DE MANDACARÚFILHOS DO SERTÃOJUNINA BABAÇU 21:40BEIRA LIXO CEARÁ JUNINOLUAR DO SERTÃO

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 013/2023
Índice Municipal da Avaliação dos Discentes da Rede Municipal de Educação – IMAD.
DECRETO Nº 013/2023, URUOCA/CE DE 15 DE JUNHO DE 2023

Regulamenta a Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº. 355 de 05 de maio de 2022, e pela Lei Municipal nº. 401 de 29 de maio de 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 355 de 05 de maio de 2022 e pela Lei Municipal nº. 401 de 29 de maio de 2023 que estabelecem sobre o Sistema de Avaliação dos Discentes da Rede Municipal de Ensino do Município de Uruoca,

DECRETA:

Art. 1ºFica criado o Índice Municipal da Avaliação dos Discentes da Rede Municipal de Educação IMAD, ano-base 2023, que compreenderá a média dos resultados de todas as avaliações, em duas etapas, contidas no art. 2°, da Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 355 de 05 de maio de 2022 e pela Lei Municipal nº. 401 de 29 de maio de 2023 e no parágrafo único do art. 4º, Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº. 355 de 05 de maio de 2022, alterado pela Lei Municipal nº401 de 29 de maio de 2023 que será publicado no Diário Oficial do Município de Uruoca no dia 28 de fevereiro de 2024.

Art. 2ºFicam criados os seguintes Índices de Avaliações, ano-base 2023, divulgados no Diário Oficial do Município de Uruoca no dia 28 de fevereiro de 2024:

'cdndice de Avaliação dos Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento na Educação Infantil: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem justificativa com aceite;

'cdndice de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem atestado médico;

'cdndice de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem atestado médico;

'cdndice de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos da Educação Especial: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem atestado médico;

'cdndice de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos da Educação de Jovens e Adultos: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem atestado médico.

Art. 3ºFica criado o Índice Escolar da Avaliação dos Discentes da Rede Municipal de Educação IEAD, ano-base 2023, que compreenderá a média dos resultados de todas as avaliações contidas no art. 2º, da Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 355 de 05 de maio de 2022 e pela Lei Municipal nº. 401 de 29 de maio de 2023 e aplicadas na referida escola, que será publicado no Diário Oficial do Município de Uruoca no dia 28de fevereiro de 2024.

Art. 4ºFicam criados os seguintes Índices de Avaliações Escolares, ano-base 2023, que serão divulgados no Diário Oficial do Município de Uruoca no dia 28 de fevereiro de 2024:

'cdndice de Avaliação dos objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento na Educação Infantil l: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem justificativa com aceite;

'cdndice de Avaliação Escolar da Aprendizagem dos Alunos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem atestado médico;

'cdndice de Avaliação Escolar da Aprendizagem dos Alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem atestado médico;

'cdndice de Avaliação Escolar da Aprendizagem dos Alunos da Educação Especial: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem atestado médico;

'cdndice de Avaliação Escolar da Aprendizagem dos Alunos da Educação de Jovens e Adultos: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem atestado médico.

Art. 5ºOs instrumentais de avaliações dos alunos de que trata o art. 2º, da Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 355 de 05 de maio de 2022 e pela Lei Municipal nº. 401 de 29 de maio de 2023, serão elaborados em consonância com os dispostos no Anexo Único do art. 9º, da Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 355 de 05 de maio de 2022 e pela Lei Municipal nº. 401 de 29 de maio de 2023.

Art. 6ºOs instrumentais de avaliações dos alunos de que trata o art. 2°, da Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 355 de 05 de maio de 2022 e pela Lei Municipal nº. 401 de 29 de maio de 2023, serão aplicados aos alunos da Rede Municipal de Ensino em duas etapas: a primeira etapa no período de 19 a 23 de junho de 2023~e a segunda etapa, no período de 04 a 08 de dezembro de 2023, nas escolas municipais e nos horários regulares das aulas, conforme Anexo Único.

Art. 7ºOs aplicadores das respectivas avaliações, individualmente, não pertencentes ao quadro de servidores públicos do Município de Uruoca, perceberão R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de verba indenizatória por cada turma de alunos submetidos ao exame, a ser paga às expensas do Erário.

Art. 8ºOs resultados das avaliações previstos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º deste Decreto, servirão de subsídios para aplicação dos recursos e criação de programas específicos e premiações na área da educação, com vistas à melhoria desses índices e da valorização do profissional da educação e do discentes, levando-se em consideração o PPA, a LDO e LOA.

Art. 9ºAs despesas decorrentes deste processo correrão por conta das dotações especificadas na Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº. 355 de 05 de maio de 2022, e pela Lei Municipal nº. 401 de 29 de maio de 2023.

Art. 10.Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 15 de junho de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

AO DECRETO Nº 013/2023, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

NOME DA ESCOLATURNODATA APLICAÇÃOE. E. F. VALDEMAR ROCHAINTEGRAL1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE.M.E F. EM TEMPO INTEGRAL NAIZA ROCHAINTEGRAL1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE. E. F. MURILO AGUIARM / T / N1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroC. E. I. VÂNIA ROCHAM / T1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroC. E. I. DONA CLARICEINTEGRAL1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE. E. F. NÉ CONRADOM / T / N1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroC. E. I MANOEL CARDOZO DOS SANTOSINTEGRAL1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE. E. F. FRANCISCO MARQUES VIEIRAINTEGRAL/

NOITE1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE.M.T.I. E.F. DIVA MARQUES VIANAINTEGRAL1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE.E.F. RAIMUNDO FERNANDES M. CHAVESM / T1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroC. E. I. ANTONIA ALMEIDA BATISTAM / T1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE.E.F. CORONEL DOMINGOS ALVES PEREIRAM / T / N1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroC. E. I. TERESINHA DE JESUSM / T1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE.E.F. ALCÍDIA SALESM / T/ N1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroC.E.I MARIA DO SOCORRO CHAVESM / T1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE.M.T.I.E.F PROFESSOR FCO HENRIQUE CIRIACOINTEGRAL1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembro

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