Diário oficial

NÚMERO: 106/2023

Ano VII - Edição Nº 106 de 5 de Junho de 2023

05/06/2023 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR: 034/2023
Majora os valores dos Servidores Públicos Municipais.
LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2023, DE 05 DE MAIO DE 2023

Majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do novo Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Uruoca para atender as necessidades temporárias de Programas Federais e do Centro de Referência da Assistência Social.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos V, art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam majorados os valores dos vencimentos básicos dos seguintes Cargos criados pela Lei Municipal nº. 208/2017, de 29 de março de 2017:

- Digitador;

- Entrevistador;

- Facilitador;

- Orientador Social.

Art. 2o Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de que trata o artigo anterior, as nomenclaturas, as descrições e as cargas-horárias de cada cargo, encontram-se dispostas no Anexo Único, parte integrante desta presente Lei.

Art. 3o As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de maio de 2023, devendo a referida diferença ser paga na folha de pagamentos do respectivo mês da vigência desta Lei.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar Municipal nº. 031/2023, de 13 de fevereiro de 2023.

Uruoca, Ceará, em 05 de junho de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

Lei Complementar nº 034/2023, de 05 de junho de 2023.

NOME DO CARGO/ DESCRIÇÃO DO CARGOCARGA HORARIA VENCIMENTO BASE

2023DIGITADOR40 horas semanaisR$ 1.320,00ENTREVISTADOR40 horas semanaisR$ 1.320,00FACILITADOR40 horas semanaisR$ 1.320,00ORIENTADOR SOCIAL40 horas semanaisR$ 1.320,00

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR: 035/2023
Alteração da Lei Complementar nº. 032/2023.
LEI COMPLEMENTAR Nº 035/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023

Altera a Lei Complementar nº. 032/2023, de 13 de fevereiro de 2023 e majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal do Município de Uruoca para atender as necessidades temporárias de Programas Federais e do Centro de Referência da Assistência Social.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam majorados os valores dos vencimentos básicos dos seguintes Cargos criados pela Lei Complementar nº.019/2020, de 16 de março de 2020:

- Supervisor;

- Visitador;

- Pedagogo;

Art. 2o Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de que trata o artigo anterior, as nomenclaturas, as descrições e as cargas horárias de cada cargo, encontram-se dispostas no Anexo Único, parte integrante desta presente Lei.

Art. 3o As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de maio de 2023, devendo ser paga a referida diferença na folha de pagamento referente ao mês da vigência desta Lei.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar Municipal nº. 032/2023, de 13 de fevereiro de 2023.

Uruoca, Ceará, em 05 de junho de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

Lei Complementar nº 035/2023, de 05 de junho de 2023.

NOME DO CARGO/ DESCRIÇÃO DO CARGOCARGA HORARIAVENCIMENTO BASE

2023SUPERVISOR 40 horas semanaisR$ 1.800,00VISITADOR40 horas semanaisR$ 1.320,00PEDAGOGO40 horas semanaisR$ 1.320,00

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR: 036/2023
Aumento dos valores dos Servidores Públicos Municipais.
LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023

Aumenta os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro Efetivo da Administração Direta do Município de Uruoca, revoga Complementar Municipal n° 033/2023, de 13 de fevereiro de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam aumentados os valores dos vencimentos básicos dos seguintes Cargos pertencentes ao Quadro Geral de Pessoal do Município de Uruoca:

- Auxiliar de serviços;

- Vigilante;

- Office boy;

- Auxiliar de laboratório de análises clínicas;

- Agente administrativo;

- Agente fiscal;

- Auxiliar de Professor;

- Atendente de Consultório Dentário;

- Auxiliar ou Técnico de Enfermagem;

- Agente Comunitário de Educação.

- Motorista B;

- Motorista D;

- Secretário Escolar;

Art. 2o Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de que trata o artigo anterior, as nomenclaturas, as descrições e as cargas-horárias de cada cargo, encontram-se dispostas no Anexo Único, parte integrante desta presente Lei.

Art. 3o As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de maio de 2023, devendo a referida diferença ser paga na folha de pagamentos do respectivo mês da vigência desta Lei.

Art. 5o Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal nº. 033/2023, de 13 de fevereiro de 2023.

Uruoca, Ceará, 05 de junho de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

Lei Complementar nº 036/2023, 05 de junho de 2023.

NOME DO CARGO/ DESCRIÇÃO DO CARGOCARGA HORARIA VENCIMENTO BASE

2023Auxiliar de Serviços Gerais40 horas semanaisR$ 1.320,00Vigilante40 horas semanaisR$ 1.320,00Office Boy40 horas semanaisR$ 1.320,00Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas40 horas semanaisR$ 1.370,00Agente Administrativo40 horas semanaisR$ 1.370,00Agente Fiscal40 horas semanaisR$ 1.370,00Auxiliar de Professor40 horas semanaisR$ 1.420,00Atendente de Consultório Dentário40 horas semanaisR$ 1.370,00Auxiliar ou Técnico de Enfermagem40 horas semanaisR$ 1.420,00Agente Comunitário de Educação40 horas semanaisR$ 1.420,00Motorista B40 horas semanaisR$ 1.370,00Motorista D40 horas semanaisR$ 1.400,00Secretário Escolar40 horas semanaisR$ 1.420,00

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 402/2023
Prêmio Servidoras Maria Socorro de Vasconcelos e Leidimar Carvalho de Sousa.
LEI Nº 402/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre o Prêmio Servidoras Maria Socorro de Vasconcelos e Leidimar Carvalho de Sousa bem como da criação do Adicional pela Valorização dos Servidores Públicos, dá outras providências e revoga a Lei Municipal N° 264/2019 de 05 de abril de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Prêmio Servidoras Maria do Socorro de Vasconcelos e Leidimar Carvalho de Sousa, instituido pela Lei Municipal N° 264/2019 de 05 de abril de 2019, permanecerá em vigor pelas disposições desta Lei e seguirá regulamentado por meio de Decreto.

Art. 2º Fica instituido o Adicional pelo Desempenho de Funções que serà paga aos 21 (vinte e um) melhores Servidores Públicos Municipais classificados por agrupamento de função, conforme Anexo I, em Avaliação de Desempenho Profissional, a ser regulamentado por Decreto a cada Ano-Base.

Art. 3º O Adicional pelo Desempenho de Funções será pago individualmente e no valor de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais), em 12 (doze) parcelas, aos 21 (vinte e um) melhores Servidores Públicos Municipais classificados por agrupamento de função, conforme Anexo I, em Avaliação de Desempenho Profissional realizada anualmente, a serem pagas nas folhas de pagamento a partir do mês de janeiro do ano subsequente a premiação, perfazendo o valor total de R$ 30.240,00 (trinta mil, duzentos e quarenta reais).

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando as disposições em contrário.

Uruoca-Ceará, em 05 de junho de 2023; Edificio Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I

LEI Nº 402/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023.

NÚMERO DE VAGAS // TIPO DE CARGO // NATUREZA DO CARGO

AGRUP.CARGOSQTD. DE VAGAS01

AGENTE ADMINISTRATIVO, DIGITADOR, VISITADOR, SUPERVISOR, ORIENTADOR SOCIAL E ENTREVISTADOR. 0202AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS. 0103ASSESSOR EXECUTIVO, ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO, ASSESSOR DE CONTROLE SOCIAL DA EDUCAÇÃO, CONTROLADOR INTERNO, OUVIDOR, TESOUREIRO, , SECRETÁRIO ADJUNTO, PRESIDENTE DE LICITAÇÃO, MEMBOS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 0104ASSISTENTE SOCIAL, FARMACEUTICO, BIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA, CIRURGIÃO DENTISTA, VETERINÁRIO, ZOOTECNISTA, MÉDICO, ENFERMEIRO, GERENTE OPERACIONAL EM GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO E ASSESSOR JURÍDICO.01 05AUXILIAR DE LABORATÓRIO, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, TÉCNICO AGRÍCOLA, CONSELHEIRO TUTELAR E AGENTE FISCAL.0106AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.0507CHEFES DA CHEFIAS0108DIRETORES DAS DIRETORIAS0109MOTORISTA E OFFICE BOY0110PROFESSOR, AGENTE PEDAGÓGICO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR ESCOLAR, ASSESSORIA DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-PEDAGÓGICA E ASSESSORIA DE CONTROLE SOCIAL DA EDUCAÇÃO, 0411SECRETARIO ESCOLAR, AGENTE COMUNITÁRIO DE EDUCAÇÃO E AUXILIAR DE PROFESSOR0112VIGILANTE02TOTAL21

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 403/2023
Autoriza o Município de Uruoca a utilizar a parcela dos 70% dos recursos do FUNDEB.
LEI Nº 403/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023

Autoriza o Município de Uruoca a utilizar a parcela dos 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB para o pagamento dos profissionais docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica do Município de Uruoca, em consonância com a Lei nº. 14.276, de 27 de dezembro de 2021, que alterou a Lei nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Uruoca autorizado a utilizar a parcela dos 70% dos recursos do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, para o pagamento dos profissionais docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica do Município de Uruoca, em consonância com a Lei nº. 14.276, de 27 de dezembro de 2021, que alterou a Lei nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A inclusão dos profissionais ficará condicionada a existência de recursos recebidos pelo Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, em razão dos Princípios norteadores do Orçamento Público, ficando a qualquer tempo o Município de Uruoca autorizado a adotar as medidas necessárias para adequação a Lei nº. 14.276, de 27 de dezembro de 2021, que alterou a Lei nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de orçamentos do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por meio de Decreto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que tácita ou expressamente a contrariarem.

Uruoca, Ceará, em 05 de junho de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 404/2023
Modificação do art. 3º, da Lei Municipal nº. 385/2023.
LEI Nº 404/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023

Modifica o art. 3º, da Lei Municipal nº. 385/2023, de 13 de fevereiro de 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O caput do art. 3º, da Lei Municipal nº. 097/2013, de 25 de fevereiro de 2013 e suas alterações passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O percentual da menor remuneração de um servidor público civil ativo, aposentado e pensionista, obrigatoriamente, deve ser no mínimo, 8,70% (oito vírgula setenta pontos percentuais) do vencimento básico do Prefeito.

Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de maio do ano de 2023, devendo a referida diferença ser paga na folha de pagamentos do respectivo mês da vigência desta Lei.

Uruoca, Ceará, em 05 de junho de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 189/2023
Divulgação oficial da listagem de Quadrilhas selecionadas para o XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca.
PORTARIA Nº 189/2023, URUOCA/CE, 05 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a divulgação oficial da listagem de Quadrilhas selecionadas para participação no XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca, conforme Edital ASSESP Nº 002/2023 de 10 de maio de 2023.

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO XIX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o item 3.5, do Edital ASSESP n.º 002/2023, 10 de maio de 2023, que estabelece sobre a divulgação da listagem oficial das quadrilhas selecionadas e dia/hora de apresentação:

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a divulgação da listagem oficial, com nomes, datas, e horários de apresentação das quadrilhas que foram selecionadas para apresentarem-se no XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca, bem como a lista de quadrilhas suplentes, que serão convocadas de acordo com a necessidade, pela Comissão Organizadora do Festival, conforme segue em anexo.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 05 de junho de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO ORGANIZADORA

EDUARDO SARAIVA RIBEIRO PRESIDENTE

ORLANDO LIMA FERNANDES - VICE-PRESIDENTE

TUANNY DA SILVEIRA CARNEIRO LEAL SECRETÁRIA

MEMBROS

LÉO JAIME DE MATOS OLIVEIRA

VITÓRIA VIANA CARVALHO

FRANCISCO MONTE NETO

FRANCISCO ÁVILA DE MATOS OLIVEIRA

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

DEYSE FONSECA FERREIRA

TALITA KELLY FERREIRA RODRIGUES

ANEXO I

PORTARIA Nº 189/2023, URUOCA/CE, 05 DE JUNHO DE 2023

RELAÇÃO DE GRUPOS JUNINOS CALSSIFICADOS E SUPLENTES EM ORDEM ALFABÉTICA

GRUPO JUNINOCIDADESITUAÇÃOARRIBA SAIAVÁRZEA ALEGRECLASSIFICADOBEIRA LIXOCAMOCIMCLASSIFICADOCEARÁ JUNINOFORTALEZACLASSIFICADOFLOR DE COROATÁCROATÁCLASSIFICADOFESTA NA ROÇAITAPIPOCACLASSIFICADOFIAPO DE TRAPOCASCAVELCLASSIFICADOFILHOS DO SERTÃOFORTALEZACLASSIFICADOFLOR DE MANDACARÚCARIRÉCLASSIFICADOFLOR DO CAJUPACAJUSCLASSIFICADOGIRASSOL DO SERTÃORUSSASCLASSIFICADOJUNINA BABAÇUFORTALEZACLASSIFICADOJUNINA BAIRRO ELLERYFORTALEZACLASSIFICADOJUNINA LUAR DO SERTÃOSOBRALCLASSIFICADOPAIXÃO NORDESTINAFORTALEZACLASSIFICADOPISA NA FULÔSOBRALCLASSIFICADOACONCHEGO DA SERRAIBIAPINACLASSIFICÁVELAMOR JUNINOMERUOCACLASSIFICÁVELARRAIÁ DA JUVENTUDEIPUCLASSIFICÁVELARRAIÁ DO SÃO BENÉSÃO BENEDITOCLASSIFICÁVELARRAIÁ DOS APAIXONADOSGROAÍRASCLASSIFICÁVELASA BRANCACAMPO SALESCLASSIFICÁVELBEIJA FLOR DO SERTÃOCOREAÚCLASSIFICÁVELBEIJA FLOR DO SERTÃOSENADORA SACLASSIFICÁVELBRILHO DO CEARÁFORTALEZACLASSIFICÁVELBRILHO DO SERTÃOTAMBORILCLASSIFICÁVELCORAÇÃO DA TERRAACARAÚCLASSIFICÁVELESPERANÇACAMOCIMCLASSIFICÁVELESTRELA DO SERTÃOBOA VIAGEMCLASSIFICÁVELFILHOS DA MACABOQUEIRAGRANJACLASSIFICÁVELFLOR DA TERRATEJUÇUOCACLASSIFICÁVELFLOR DO LUARMARANGUAPECLASSIFICÁVELFOGO JOVEMITAPIPOCACLASSIFICÁVELGUARADRILHAGUARACIABACLASSIFICÁVELHAJA PAIXÃOMARACANAÚCLASSIFICÁVELJUNINA CANDIEIROACARAÚCLASSIFICÁVELJUNINA EVOLUÇÃOUBAJARACLASSIFICÁVELJUNINA PÉ QUENTEFORTALEZACLASSIFICÁVELJUNINA TRADIÇÃOPINDORETAMACLASSIFICÁVELJUNINA TREM MALUCOPENTECOSTECLASSIFICÁVELLUAR ENCANTADOTIANGUÁCLASSIFICÁVELLUAR SERRANOIBATETAMACLASSIFICÁVELMILHO VERDETIANGUÁCLASSIFICÁVELPAIXÃO JUNINAMARANGUAPECLASSIFICÁVELROÇA ROÇAHIDROLÂNDIACLASSIFICÁVELSOBRAL JUNINOSOBRALCLASSIFICÁVELVILA SÃO FRANCISCOCOREAÚCLASSIFICÁVELANEXO II

PORTARIA Nº 189/2023, URUOCA/CE, 05 DE JUNHO DE 2023

DIA/HORA DAS APRESENTAÇÕES

HORÁRIOSEXTA-FEIRA (07/07/2023)SÁBADO

(08/07/2023)DOMINGO

(09/07/2023)19:00:00PISA NA FULÔJUNINA BAIRRO ELLERYFIAPO DE TRAPO20:00:00FLOR DE COROATÁGIRASSOL DO SERTÃOPAIXÃO NORDESTINA21:00:00FESTA NA ROÇA ARRIBA SAIAFLOR DO CAJÚ22:00:00FLOR DE MANDACARÚFILHOS DO SERTÃOJUNINA BABAÇU 23:00:00BEIRA LIXO CEARÁ JUNINOLUAR DO SERTÃO

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 190/2023
Divulgação da relação dos candidatos para o corpo de jurados do XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca.
PORTARIA Nº 190/2023, URUOCA/CE, 05 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a divulgação da relação dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas da Seleção do corpo de jurados do XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais conferidas no inciso VI e VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO o item 3.3, do Edital ASSESP n.º 003/2023, de 19 de maio de 2023, que estabelece sobre a divulgação da relação dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas da Seleção do corpo de jurados do XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público a listagem dos candidatos inscritos na Seleção do corpo de jurados do XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca dentro do prazo estabelecido no Edital supramencionado, bem como a respectiva situação, quanto ao deferimento ou indeferimento da inscrição, conforme anexo único.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 05 de junho de 2022; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO ORGANIZADORA

EDUARDO SARAIVA RIBEIRO PRESIDENTE

ORLANDO LIMA FERNANDES - VICE-PRESIDENTE

TUANNY DA SILVEIRA CARNEIRO LEAL SECRETÁRIA

MEMBROS

LÉO JAIME DE MATOS OLIVEIRA

VITÓRIA VIANA CARVALHO

FRANCISCO MONTE NETO

FRANCISCO ÁVILA DE MATOS OLIVEIRA

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

DEYSE FONSECA FERREIRA

TALITA KELLY FERREIRA RODRIGUES

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 186/2023, URUOCA/CE, 01 DE JUNHO DE 2023

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS DA SELEÇÃO DO CORPO DE JURADOS DO XIX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA

CANDIDATOSITUAÇÃOMOTIVO DO INDEFERIMENTOADRIANO BESSA DOS SANTOSDEFERIDAANDERSON CARDOSO DIAS DE SOUSADEFERIDAANDERSON PEREIRA DA SILVA GOMESDEFERIDAANTONIO ATILA DE SOUSA SILVADEFERIDAANTONIO CESAR CAMINHA DE OLIVEIRADEFERIDACARLOS ALEXANDRE BEZERRA DE SOUSADEFERIDACARLOS EUGENIO MENDONÇA DA CUNHA FILHODEFERIDACICERA ROZIZANGELA BARBOSA RIBEIRODEFERIDACLAIRTON DO NASCIMENTO FAUSTINO DOS SANTOSDEFERIDACONCEIÇÃO APARECIDA SALESDEFERIDAFRANCISCO LUCILANE DE SOUSADEFERIDAFRANCISCO MARCOS FREITASDEFERIDAFRANCISCO SAVIO ANDRE DE SOUSADEFERIDAFRANCISCO TIEGO DA SILVADEFERIDAGERARDO GOMES DE OLIVEIRA FILHODEFERIDAGILDACY DE SOUZA SANTOSDEFERIDAJAERDES DANTAS DO NASCIMENTODEFERIDAJANAINA CRISTINE OLIVEIRA MARQUESDEFERIDAJOSÉ ALEXANDRO DA SILVA TEIXEIRADEFERIDAJOSÉ EDIUTO DE BARROSDEFERIDAJUCILENO SANTIAGO DE SOUSADEFERIDALUCAS AMARO CAMPELODEFERIDALUIS PEREIRA REBOUÇASDEFERIDAMANOEL PEREIRA NETODEFERIDAMARCONDE ALMEIDADEFERIDAMIRNA MARIA FELIX DE LIMA LESSADEFERIDARAIMUNDO ATERLANE PEREIRA MARTINSDEFERIDARENATO SANTOS BORGESDEFERIDARICHARD WAGNER NOGUEIRA SOUSADEFERIDARIQUELLY DIAS NASCIMENTODEFERIDAROBSON REURIS MAIA ANDRADEDEFERIDAVANDO ARAUJO DE SOUSADEFERIDAADRIANA FERREIRA DE ABREU ANDRADE

INDEFERIDA

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA NO EDITALANTONIO UBIRATAM SILVA SANTOS DE CARVALHO

INDEFERIDAAUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA NO EDITALERNANDO ARAUJO DE SOUSA

INDEFERIDAAUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA NO EDITALFRANCISCO UERLISSON DOS SANTOS DA SILVAINDEFERIDAAUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA NO EDITAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0051101.2023/2023
EXTRATO DE CONTRATO.
EXTRATO DE CONTRATO

O município de Uruoca-CE, através da Secretaria Municipal das Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos, torna público o Extrato de Contrato da Tomada de Preços N.º 0051101.2023, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E MEIOS FIOS NA SEDE, DISTRITO DE CAMPANARIO E PARACUA NO MUNICIPIO DE URUOCA-CE. Contratada: LB CONSTRUÇÕES EIRELI-CNPJ: 40.454.732/0001-76, Valor do contrato: R$ 1.153.986,85. Vigência do contrato: 01/06/2023 A 27/03/2024.

ROBERTO DE SOUZA ALENCAR

ORDENADOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - RESULTADO PRELIMINAR: 001/2023
Seleção pública para composição de banco.
GABARITO PRELIMINAR - EDITAL ASSESP Nº 001/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023

Seleção pública para composição de banco de gestores escolares e nomeação dos cargos em comissão de Coordenador Pedagógico e Diretor Escolar com lotação junto às escolas da rede pública municipal de ensino de Uruoca.

01020304050607080910111213BABDBDCACBCCD141516171819202122232425ABDBACCDDCBDUruoca/CE, 05 de junho de 2023.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito