A Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do prefeito, no exercício da direção da administração municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;
CONSIDERANDO o Art. 123 do estatuto dos servidores municipais (Lei N° 217/98)
CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores público municipal encaminhada pelos diretores das escolas municipais para a Secretaria da Educação.
RESOLVE:
Art. 1°. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de maio de 2023, o quantitativo de faltas aos servidores públicos municipais, conforme anexo único.
Art. 2°. O desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de maio de 2023.
Art. 3°. Esta portaria entra vigor nesta data.
CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEDUC N° 058, 31 DE MAIO DE 2023
NOMEFUNÇÃOQUATIDADE DE FALTASANTONIA EVILANIA FONSECA DA SILVA PROFESSORA02JANIELE ALVES DA SILVA CARVALHOAUXILIAR DE PROFESSOR01JEANE PIRES CAMILOPROFESSORA01MARIA CLIVIA NASCIMENTO DE ANDRADEPROFESSORA 01MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01