Modifica a Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº. 355/2022, de 05 de maio de 2022, das quais tratam sobre o Sistema Municipal de Avaliação dos Discentes da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, Lei Orgânica do Município de Uruoca.
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º, ao art. 4º, da Lei Municipal nº. 119, de 06 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
§ 1º. Excepcionalmente, no ano de 2023, as avaliações das disciplinas eletivas, integrantes do currículo do ensino integral, serão aplicadas somente na segunda etapa.
§ 2º. Os conteúdos curriculares das disciplinas eletivas serão publicados posteriormente por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
(...)
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o art. 3º, da Lei Municipal n° 355/2022, de 05 de maio de 2022.
Uruoca, Ceará, em 29 de maio de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA