Diário oficial

NÚMERO: 101/2023

29/05/2023 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 401/2023
Modificação da Lei Municipal nº. 119/2013, alterada pela Lei Municipal nº. 355/2022.
LEI N° 401/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023

Modifica a Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº. 355/2022, de 05 de maio de 2022, das quais tratam sobre o Sistema Municipal de Avaliação dos Discentes da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º, ao art. 4º, da Lei Municipal nº. 119, de 06 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º (...)

§ 1º. Excepcionalmente, no ano de 2023, as avaliações das disciplinas eletivas, integrantes do currículo do ensino integral, serão aplicadas somente na segunda etapa.

§ 2º. Os conteúdos curriculares das disciplinas eletivas serão publicados posteriormente por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

(...)

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o art. 3º, da Lei Municipal n° 355/2022, de 05 de maio de 2022.

Uruoca, Ceará, em 29 de maio de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 035/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDEST Nº 035 DE 29 DE MAIO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda objetivando tratar de assuntos relacionados a Prestação de Contas do Projeto Concessão de Vale-gás às Famílias Cearenses Vulnerabilizadas, que acontecerá no dia 02 de junho de 2023, na Sede da Secretaria de Proteção Social - SPS, Localizada na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º do Decreto nº 028/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, MANOEL DOS SANTOS PEDRO, residente na Rua Raimundo Henrique dos Santos, 904, bairro Brasília, Uruoca-CE, ocupante do Cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 02 de junho de 2023;

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 073/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 073, 29 DE MAIO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada a viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados à Prestação de Contas do Projeto Concessão de Vale Gás às famílias Cearenses Vulnerabilizadas, que acontecerá no dia 02 de Junho de 2023, Localizado no endereço da Rua Soriano Albuquerque, Nº 230, Bairro Joaquim Távora, no CEP: 60.130-160.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público.

O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º e 2º do Decreto nº 007/2017.

RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, residente na Av. João Batista Vasconcelos, S/N, Distrito de Campanário, ocupante do Cargo de Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, que se realizará no dia 02 de Junho 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) totalizando R$ 200,00 (duzentos reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 149/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 149, DIA 29 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando a Conselheira da Saúde a senhora Benedita Magalhães de Oliveira para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde, que acontecerá no Centro de Eventos do Estado do Ceará. No dia 29 DE MAIO DE 2023 e retornando no dia 29 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, JEAN CARLOS ARAÚJO FERREIRA, residente na Rua Assunção, N° 705, Bairro Brasília ~ Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia29 DE MAIO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 29 de Maio de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 150/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 150, DIA 29 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Benedito Rodrigues com acompanhante, para consulta no NUTEP Núcleo de Tratamento e Estimulção Precoce. No dia 29 DE MAIO DE 2023 e retornando no dia 29 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas e Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor,JOSÉ LEANDRO AGUIAR DE PAULA, residente na Rua 31 de Dezembro, Nº 355, Paracuá/Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia29 DE MAIO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 29 de Maio de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESA E FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - REPUBLICAÇÃO (*) - PORTARIA: 147/2023
Inclusão de faltas na folha de pagamento.
PORTARIA SEMSA Nº 147, DE 25 DE MAIO DE 2023 (*)

CONSIDERANDO, a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1°, Art. 94 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 132 do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98);

CONSIDERANDO a frequência mensal de Maio de 2023 do servidor público municipal, encaminhada pelo gerente das Unidades para a Secretaria Municipal da Saúde.

O Secretário SAMUEL MOREIRA MACEDO, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o quantitativo de Faltas ao serviço no mês de Maio de 2023 dos servidores abaixo discriminado:

NOMECARGOQT. DE FALTASLucielma Rodrigues de Albuquerque Agente comunitária de saúde30Rozaria de Fátima Barros OliveiraAuxiliar de Enfermagem21Maria Egnete Albuquerque AlmadaAuxliar de serviços gerais 01Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de falta ao serviço conforme legislação vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 25 de Maio de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

REPUBLICAÇÃO(*) da Portaria Nº 147/2023 de 25 de Maio de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original daedição DOE-UR Ano VII | Nº 099 |Uruoca-Ceará|na página04. Publicação: Quinta-Feira, 25 de Maio de 2023 | Circulação: Quinta-Feira, 25 de Maio de2023.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0040712.2022/2023
EXTRATOS DE CONTRATO.
EXTRATOS DE CONTRATO

O município de Uruoca-CE, através da Prefeitura Municipal de Uruoca, torna público os Extratos de Contratos do PREGÃO ELETRONICO n.º 0040712.2022, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULOS DIVERSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE, Contratada: SEGRAT EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS ME, CNPJ:37.842.278/0001-16, contratos nº 0040712.2022-01, R$ 142.440,00, 0040712.2022-02 R$ 48.000,00, 0040712.2022 03 R$ 222.000,00, 0040712.2022 04, R$ 217.200,00, 0040712.2022 05 R$ 105.000,00, 0040712.2022 06 R$ 219.900,00. Vigência do contrato: 18/05/2023 A 18/05/2024.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 116/2023
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DA SUA SECRETÁRIA ADJUNTA MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 116/2023, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 015/2022.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: MOTORISTA D

CONTRATADO: LUIS SAMPAIO DA SILVA

CONTRATANTE: MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

VALOR: R$ 1.382,00 (UM MIL E TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS).

PRAZO: DO DIA 29/05/2023 ATÉ O DIA 29/09/2023.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04 (QUATRO) MESES

URUOCA/CE, 29 DE MAIO DE 2023.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - TERMO - TERMO DE DISTRATO: 090/2023
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO.
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO N° 090/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE SAÚDE DE URUOCA E O SR. ANTONIO CLEANO MESQUITA VASCONCELOS

Pelo presente Termo, A SECRETARIA DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J sob o nº 11.4230600001-33 com sede à Rua João Rodrigues, 178, Centro - Uruoca, Estado do Ceará, representado neste ato pela ordenadora de despesas da Secretaria da Saúde a Sra. MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA, denominada CONTRATANTE e do outro lado o Sr. ANTONIO CLEANO MESQUITA VASCONCELOS, residente com endereço na Rua Belaniza Queiroz, N° 32, Bairro Nossa Senhora do Livramento, Uruoca/CE, doravante denominada CONTRATADO, RESOLVEM, com fulcro no artigo 79, inciso II, c/c com § 1º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, firmar o presente Termo de Distrato ao Contrato N°090/2023, mediante as clausuras e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETIVO

Fica rescindido de comum acordo, entre as partes Contratantes o CONTRATO Nº 090/2023, celebrado em 21 de março de 2023 prestação de serviços profissionais, no cargo de EDUCADOR FÍSICO, junto a Secretaria da Saúde de acordo como que determina a Lei Complementar de nº 014/2018 de 19/12/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

Todas as despesas do contrato ora rescindido, serão pagas integralmente pelo CONTRATANTE, na forma pactada até a presente data, não restando assim mais nada a ressarcir ao CONTRATADO.

CLÁUSULA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO

O Contratante providenciará a publicação deste Termo de Distrato, por extrato, que será publicado no DOE da Prefeitura Municipal de Uruoca, nos termos do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, correndo as respectivas despesas a expensas do CONTRATANTE.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão em (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.

Uruoca/CE, 29 de Maio de 2023.

______________________________ ____________________________

ANTONIO CLEANO MESQUITA VASCONCELOS MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

PROFISSIONAL CONTRATADO SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE

TESTEMUNHAS:

NOME:__________________________________ NOME______________________________

CPF:__________________________________ CPF:_________________________________

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL: 012305.02-2023/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012305.02-2023SOLICITANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOINTERESSADO: RN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDAREFERÊNCIA: CONTRATOS N° 0012707.2022-04 E N° 0012707.2022-05

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

O MUNICÍPIO DE URUOCA-CE vem por meio de sua PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO,

Considerando os termos do oficio 122/2023 SEDUC, oriundo da Secretaria Municipal da Educação, o qual cientifica que a RN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, (CNPJ n° 12.622.231/0001-16) contratada através do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO n° 0012707.2022 (Contratos n° 0012707.2022-04 e n° 0012707.2022-05), com os seguintes objetos: - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE URUOCA-CE, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Termo de Referência dos editais e nas propostas da CONTRATADA;

Considerando o descumprimento do contrato pela RN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, NO PROCESSO, Contratos n° 0012707.2022-04 e n° 0012707.2022-05, pela não entrega do objeto contratado na data prevista, conforme cláusula décima da entrega e do recebimento.CLÁUSULA DÉCIMA DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO - O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I Termo de Referência do edital, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da emissão da Nota de Empenho, no local designado pela Secretaria Requisitante, no(s) horário(s) e dia(s) da semana de Segunda a Sexta-feira, de 07h30h às 12:00h e de 14:00h às 17h30h.

Considerando que o prazo de vigência dos CONTRATOS n° 0012707.2022-04 e n° 0012707.2022-05, será até o dia 31/12/2023;

Considerando os termos da CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS dos contratos n° 0012707.2022-04 e n° 0012707.2022-05, a qual estabelece que caso a contratada deixe de cumprir no prazo previamente estabelecido, a entrega dos itens licitados, será a ela aplicada multa, bem como, o impedimento de licitar com a Administração Pública, sendo então descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Uruoca-CE pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

Considerando que no presente exercício financeiro não houve qualquer comunicação formal por parte da empresa contratada no sentido de dar efetivo cumprimento as obrigações contratuais estabelecidas, conforme a necessidades da Secretaria Requisitante;

Considerando que o descumprimento dos citados contratos já está provocando graves danos ao Município de Uruoca-CE.

Considerando que o descumprimento, total ou parcial dos contratos, acarreta na aplicação de penalidades, com as consequências, previstas no edital, nos contratos e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA dos contratos e no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002.

RESOLVE NOTIFICAR a empresa RN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, (CNPJ n°12.622.231/0001-16) com sede na RUA AGACI MACHADO, n° 154, José Rosa, Crateús-CE, CEP: 63.707-475, representada pelo Sr. Rivaldo Dantas Bandeira Neto, inscrito no CPF sob o n° 661.644.943-20, PARA NO PRAZO DE 72 HORAS REGULARIZAR A ENTREGA DO OBJETO DOS CONTRATOS n° 0012707.2022-04 e n° 0012707.2022-05, referente á: - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE URUOCA-CE, em conformidade com as especificações estabelecidas no anexo l termo de referência do edital, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.

Após o decurso do citado prazo, o presente processo será imediatamente encaminhado à autoridade municipal hierarquicamente competente para apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Notifique-se a empresa e através de correspondência com aviso de recebimento.

Publique-se esta notificação através do diário Oficial do Município de Uruoca-CE (DOM-UR) no endereço eletrônico: http://www.uruoca.ce.gov.br/transparência/diário.

Uruoca, 26 de maio de 2023.

DEYSE FONSECA FERREIRAPROCURADOR(A) JURÍDICO GERAL DO MUNICÍPIO

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL: 012405.02-2023/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012405.02-2023SOLICITANTE: SECRETARIA DA SAÚDEINTERESSADO: RN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDAREFERÊNCIA: CONTRATO N° 0012707.2022-02NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIALO MUNICÍPIO DE URUOCA-CE vem por meio de sua PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO,

Considerando os termos do oficio 046/2023 SEMSA, oriundo da Secretaria Municipal da Saúde, o qual cientifica que a EMPRESA RN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, (CNPJ n°12.622.231/0001-16) contratada por meio do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO n° 0021803.2022 (Contrato n°0012707.2022-02), com os seguintes objetos: - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA PARA ATENDERAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Termo de Referência dos editais e nas propostas da CONTRATADA;

Considerando o descumprimento do contrato pela EMPRESA RN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, NO PROCESSO, Contrato n°0012707.2022-02, pela entrega parcial e não entrega de alguns itens conforme a CLÁUSULA QUARTA DA FORMA DO FORNECIMENTO a entrega do objeto dar-se-à sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na cláusula décima do presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO - O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I Termo de Referência do edital, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da emissão da Nota de Empenho, no local designado pela Secretaria Requisitante, no(s) horário(s) e dia(s) da semana de Segunda a Sexta-feira, de 07h30h às 12:00h e de 14:00h às 17h30h.CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.

Considerando que o prazo de vigência do contrato n°0012707.2022-02, será até o dia 31/12/2023;

Considerando os termos da CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do contrato n°0012707.2022-02, que estabelece que se a contratada deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para a entrega dos itens licitados serão aplicadas multas, bem como, o impedimento de licitar com a Administração Pública, sendo então descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Uruoca-CE pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

Considerando que no presente exercício financeiro não houve qualquer comunicação formal por parte da empresa contratada no sentido de dar efetivo cumprimento as obrigações contratuais estabelecidas, conforme a necessidades da Secretaria Requisitante;

Considerando que o descumprimento dos citados contratos já está provocando graves danos ao Município de Uruoca-CE.

Considerando que o descumprimento, total ou parcial dos contratos, acarreta na aplicação de penalidades, com as consequências, previstas no edital, nos contratos e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do contrato e no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002.

RESOLVE NOTIFICAR a empresa RN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, (CNPJ n°12.622.231/0001-16) com sede na RUA AGACI MACHADO, n°154, José Rosa, Crateús-CE, CEP: 63.707-475, representada pelo Sr. Rivaldo Dantas Bandeira Neto, inscrito no CPF sob o n° 661.644.943-20, PARA NO PRAZO DE 72 HORAS REGULARIZAR A ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO n°0012707.2022-02, referente á: - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA PARA ATENDERAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE URUOCA-CE, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.

Após o decurso do citado prazo, o presente processo será imediatamente encaminhado à autoridade municipal hierarquicamente competente para apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Notifique-se a empresa e através de correspondência com aviso de recebimento.

Publique-se esta notificação através do diário Oficial do Município de Uruoca-CE (DOM-UR) no endereço eletrônico: http://www.uruoca.ce.gov.br/transparência/diário.

Uruoca 26 de maio de 2023.

DEYSE FONSECA FERREIRAPROCURADOR(A) JURÍDICO GERAL DO MUNICÍPIO

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