Autoriza a participação do Município de Uruoca em Consórcio Público de Saúde da Macrorregião de Camocim - CPSMCAM, dispensa a ratificação do Protocolo de Intenções, ratifica o Termo que altera e Consolida o Contrato do Consórcio Público de Saúde da Macrorregião de Camocim - CPSMCAM e revoga a participação do Município no Consórcio Público da Microrregião de Saúde de Sobral e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a participação do Município de Uruoca no Consórcio Público da Microrregião de Saúde de Sobral, ratificada por meio da Lei Municipal nº. 034, de 30 de novembro de 2009.
Art. 2º Fica o Município de Uruoca autorizado a participar do Consórcio Público de Saúde da Macrorregião de Camocim - CPSMCAM, bem como a adequar sua participação aos ditames desta Lei e da Lei Federal n°. 11.107/05, de 06 de abril de 2005 e seu Decreto regulamentador.
Parágrafo Único. Para os fins de que trata o caput deste artigo, deverá formalizar Protocolo de Intenções, nos termos do estatuído no art. 2°, restando dispensada sua ratificação por Lei Municipal, bem como adequar seus instrumentos jurídicos naquilo que contrariarem as normas que regem os Consórcios Públicos.
Art. 3º Para a consecução do estabelecido no art. 2°, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a formalizar Protocolo de Intenções com os demais entes da Federação.
§ 1º O Município participará de Consórcio Público de Direito Público, assim, entendido aquele que se constituir na forma de Associação Pública.
§ 2º O Protocolo de Intenções deverá conter todos os requisitos exigidos no art. 4º, da Lei Federal nº. 11.107/05, de 06 de abril de 2005.
Art. 4º A autorização contida nesta Lei disciplinadora dispensa a ratificação do Protocolo de Intenções firmado pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1º. A dispensa de ratificação estabelecida no caput deste artigo não exime o Poder Executivo de encaminhar o Protocolo de Intenções à Câmara Municipal, para acompanhamento e fiscalização.
§ 2º. O Protocolo de Intenções deverá ser publicado em imprensa oficial, ocasião em que se converterá no Contrato de Consórcio Público.
§ 3º. A publicação tratada no parágrafo anterior poderá se dar de forma resumida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores – internet – em que se poderá obter seu texto integral.
Art. 5º O Poder Executivo deverá consignar, em suas peças orçamentárias, dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público.
§ 1º. A formalização de Contrato de Rateio se dará em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
§ 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas.
Art. 6º Fica ratificado o Termo que Altera e Consolida o Contrato do Consórcio Público de Saúde da Macrorregião de Camocim - CPSMCAM, que incluirá o Município de Uruoca, para fins de que trata o art. 5º, desta Lei.
Art. 7º As Associações Públicas criadas a partir desta Lei integrarão a administração pública indireta do Município, nos exatos termos da Lei Federal n°. 11.107/05, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Regulamentador n°. 6.017/07.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por meio de Decreto.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que tácita ou expressamente a contrariarem, em especial a Lei Municipal nº. 034, de 30 de novembro de 2009.
Uruoca, Ceará, em 19 de maio de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA