Diário oficial

NÚMERO: 095/2023

19/05/2023 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI Nº 400/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023.
LEI MUNICIPAL: 400/2023
LEI Nº 400/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023.

Autoriza a participação do Município de Uruoca em Consórcio Público de Saúde da Macrorregião de Camocim - CPSMCAM, dispensa a ratificação do Protocolo de Intenções, ratifica o Termo que altera e Consolida o Contrato do Consórcio Público de Saúde da Macrorregião de Camocim - CPSMCAM e revoga a participação do Município no Consórcio Público da Microrregião de Saúde de Sobral e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a participação do Município de Uruoca no Consórcio Público da Microrregião de Saúde de Sobral, ratificada por meio da Lei Municipal nº. 034, de 30 de novembro de 2009.

Art. 2º Fica o Município de Uruoca autorizado a participar do Consórcio Público de Saúde da Macrorregião de Camocim - CPSMCAM, bem como a adequar sua participação aos ditames desta Lei e da Lei Federal n°. 11.107/05, de 06 de abril de 2005 e seu Decreto regulamentador.

Parágrafo Único. Para os fins de que trata o caput deste artigo, deverá formalizar Protocolo de Intenções, nos termos do estatuído no art. 2°, restando dispensada sua ratificação por Lei Municipal, bem como adequar seus instrumentos jurídicos naquilo que contrariarem as normas que regem os Consórcios Públicos.

Art. 3º Para a consecução do estabelecido no art. 2°, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a formalizar Protocolo de Intenções com os demais entes da Federação.

§ 1º O Município participará de Consórcio Público de Direito Público, assim, entendido aquele que se constituir na forma de Associação Pública.

§ 2º O Protocolo de Intenções deverá conter todos os requisitos exigidos no art. 4º, da Lei Federal nº. 11.107/05, de 06 de abril de 2005.

Art. 4º A autorização contida nesta Lei disciplinadora dispensa a ratificação do Protocolo de Intenções firmado pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 1º. A dispensa de ratificação estabelecida no caput deste artigo não exime o Poder Executivo de encaminhar o Protocolo de Intenções à Câmara Municipal, para acompanhamento e fiscalização.

§ 2º. O Protocolo de Intenções deverá ser publicado em imprensa oficial, ocasião em que se converterá no Contrato de Consórcio Público.

§ 3º. A publicação tratada no parágrafo anterior poderá se dar de forma resumida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores internet em que se poderá obter seu texto integral.

Art. 5º O Poder Executivo deverá consignar, em suas peças orçamentárias, dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público.

§ 1º. A formalização de Contrato de Rateio se dará em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

§ 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas.

Art. 6º Fica ratificado o Termo que Altera e Consolida o Contrato do Consórcio Público de Saúde da Macrorregião de Camocim - CPSMCAM, que incluirá o Município de Uruoca, para fins de que trata o art. 5º, desta Lei.

Art. 7º As Associações Públicas criadas a partir desta Lei integrarão a administração pública indireta do Município, nos exatos termos da Lei Federal n°. 11.107/05, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Regulamentador n°. 6.017/07.

Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por meio de Decreto.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que tácita ou expressamente a contrariarem, em especial a Lei Municipal nº. 034, de 30 de novembro de 2009.

Uruoca, Ceará, em 19 de maio de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIA - PORTARIA SEMADER N° 0021 DE 19 DE MAIO DE 2023.
PORTARIA: 0021/2023
PORTARIA SEMADER N° 0021 DE 19 DE MAIO DE 2023.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Uruoca, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 201/2017 de 21 de fevereiro de 2017.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno, ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

SERVIDORCarga horária trabalhada em regime de plantão. DALBI SOUSA DE MATOS 138Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Antônio Eraldo Batista Lima

Secretário Municipal do Meio Ambiente,

Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos

Portaria 206/2022

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA SEMSA Nº 133, DIA 19 DE MAIO DE 2023.
DIÁRIA DE VIAGEM: 133/2023
PORTARIA SEMSA Nº 133, DIA 19 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando a paciente Maria da Solidade Ciriaco com acompanhante, para realizar exame no HEMOCE. No dia 19 DE MAIO DE 2023 e retornando no dia 19 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, JEAN CARLOS ARAÚJO FERREIRA, residente na Rua Assunção, N° 705, Bairro Brasília ~ Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia19 DE MAIO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 19 de Maio de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA SEMSA Nº 134, DIA 19 DE MAIO DE 2023.
DIÁRIA DE VIAGEM: 134/2023
PORTARIA SEMSA Nº 134, DIA 19 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando a paciente Dulce Maria Mesquita Ferreira com acompanhante, para consulta no Hospital Albert Sabin. No dia 19 DE MAIO DE 2023 e retornando no dia 19 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ANTONIO VALMIR PESSOA, residente na Av. João José, S/N, Roberto Dourado ~Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia19 DE MAIO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 19 de Maio de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP Nº 176, DE 04 DE MAIO DE 2023
NOMEAÇÃO: 176/2023
PORTARIA ASSESP Nº 176, DE 04 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal de Morbidade e Mortalidade Materna, Infantil e Fetal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros que constitui a Comissão de Morbidade e Mortalidade Materno, Infantil e Fetal com a Finalidade de monitorar e investigar, com o propósito de medidas de melhoria da qualidade de assistência a saúde para redução da morbidade e mortalidade materna, infantil e fetal no município de Uruoca.

Art. 2º Ficam assim nomeados para a Comissão Municipal de Morbidade e Mortalidade Materna, Infantil e Fetal, conforme relação a seguir:

1.CAMILA DE OLIVEIRA LIMA - Representante da Secretaria Municipal Da Saúde - COORDENADORA;

2.ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA - Representante do Núcleo de Apoio A Estratégia Saúde da Família Nasf;

3.MATHEUS AMANCIO GOMES - Representante Estratégia Saúde da Família;

4.ALEXANDER GUERREIRO LAVADO - Representante do Conselho Municipal da Saúde;

5.NISLEUDA ELIAS NASCIMENTO Representante da Unidade Mista Saúde De Uruoca;

6.MANOEL ALVES LIMA - Representante da Associacao dos Agentes Comunitário de Saude;

7.CILENE SOARES FONTINELE - Representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a PORTARIA GAB Nº 115/2018 de 19 de abril de 2018.

Uruoca, Ceará, em 19 de maio de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 0011402.2023-01
EXTRATO DE CONTRATO: 0011402.2023-01
EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 0011402.2023-01

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREDIAL DA BIBLIOTECA MUNICIPAL ED.TIA EUDA, LOCALIZADA NA AVENIDA VALDEMAR ROCHA, BAIRRO CENTRO, JUNTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 19 DE MAIO DE 2023 ATÉ DE 18 DE JUNHO DE 2023.

CONTRATADO: ANTONIA DE MARIA LOPES DE MORAIS, CNPJ: 29.093.349/0001-05.

ASSINA PELO CONTRATADO: ANTONIA DE MARIA LOPES DE MORAIS, CPF: 061.*****-04.

ASSINA PELO CONTRATANTE: ORLANDO LIMA FERNANDES.

URUOCA-CE, 19 DE MAIO DE 2023.

ORLANDO LIMA FERNANDES

CPF: 114.*****-04

Ordenador de Despesa da Secretaria do Esporte, Cultura, Lazer,

Turismo, Juventude e do Desporte

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 0011702.2023-01
EXTRATO DE CONTRATO: 0011702.2023-01
EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 0011702.2023-01

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA E RETELHAMENTO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSE FONTENELE GOMES, LOCALIZADA NA LOCALIDADE DE BOA VISTA NESTE MUNICIPIO.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 19 DE MAIO DE 2023 ATÉ 18 DE JUNHO DE 2023.

CONTRATADO: ANTONIA DE MARIA LOPES DE MORAIS, CNPJ: 29.093.349/0001-05.

ASSINA PELO CONTRATADO: ANTONIA DE MARIA LOPES DE MORAIS, CPF: 061.*****-04.

ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA.

URUOCA-CE, 19 DE MAIO DE 2023.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

CPF: 135.*****-49

Ordenador da Secretaria Municipal da Educação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO: 0012802.2023
AVISO DE LICITAÇÃO

O município de URUOCA-CE, através da CPL, torna público o Edital do Pregão Eletrônico N° 0012802.2023. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRAFICOS DESTINADOS ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE. Abertura da sessão pública virtual será dia 01 de junho de 2023, às 08:00 (Horário de Brasília) através do site: http://www.bll.org.br. Uruoca-CE, 18 de maio de 2022.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

Pregoeira da CPL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 0030504.2023
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Uruoca, em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida pelo o Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0030504.2023.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE LICENÇAS E PROCESSOS AMBIENTAIS,BEM COMO A PUBLICAÇÃO, CONTROLE DE TAXAS E EMISSÃO DE RELATÓRIOS, PAGINAS NA WEB ESPECÍFICA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS.

CONTRATADO: A AMARO F DA SILVA CNPJ:14.769.245/0001-92.

VALOR GLOBAL: R$: 7.440,00(SETE MIL QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS).

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 26 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo o Ordenador de Despesas do Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, Sr. ANTONIO ERALDO BATIASTA LIMA.

URUOCA-CE, 17 DE MAIO DE 2023.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

Presidente da CPL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO.
AVISO DE RESULTADO: 0051101.2023
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO.

A Prefeitura Municipal de Uruoca-CE, por meio da CPL, torna público o Resultado de Licitação da Tomada de Preço nº 0051101.2023. Objeto: C CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E MEIOS FIOS NA SEDE, DISTRITO DE CAMPANARIO E PARACUA NO MUNICIPIO DE URUOCA-CE. DESCLASSIFICAR, as seguintes empresas: CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES- EPP- CNPJ: 22.575.652/0001-97 (R$: 1.133.420,34); NOVA CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI-ME- CNPJ: 03.565.704/0001-08; (R$: 1.073.839,00); ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 63.551.378/0001-01 (R$: 1.145.635,34);

CENPEL- CENTRO NORTE PROJETOS E MEPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 05.502.041/0001-08 (R$: 1.145.881,69); F.J CONSTRUTORA LTDA- CNPJ: 11.049.189/0001-23 (R$: 1.061.136,67); FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA-ME- CNPJ: 23.492.879/0001-31 (R$: 1.115.336.67); WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 10.932.123/0001-14 (R$: 1.109.792,53) CONSTRUPLAN CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 38.124.587/0001-13 (R$: 1.192.966,67); RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI- CNPJ: 07.876.676/0001-92 (R$: 1.059.865,56); VIRGILIO & JACYRA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP- CNPJ: 01.992.393/0001-20 (R$: 1.050.506,14); MANDACARU CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 27.583.854/0001-02 (R$: 1.059.865,56); E CLASSIFICAR, as seguintes empresas: LB CONSTRUÇÕES EIRELI-CNPJ: 40.454.732/0001-76 (R$: 1.153.986,85); ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI-EPP- CNPJ: 12.044.788/0001-17 (R$: 1.173.366,69); AJ.CONSTRUTORA E TRASNPORTE EIRELI- CNPJ: 74.022.229/0001-63 (R$: 1.187.696,69); IMPERIUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES-ME- CNPJ: 25.011.748/0001-10 (R$: 1.194.391,67); CONSTRUTORA AG LTDA- CNPJ: 34.326.829/0001-09 (R$: 1.189.551,67); CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 07.544.576/0001-69 (R$: 1.193.666,67); CSB- CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA-EPP- CNPJ: 11.962.967/0001-70 (R$: 1.193.666,69). Ficando declarada VENCEDORA por apresentar menor valor dentre as empresas classificadas: LB CONSTRUÇÕES EIRELI-CNPJ: 40.454.732/0001-76, no valor global de R$: 1.153.986,85). Concede-se, outrossim, o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, conforme estabelecidos no art. 109, inciso I alínea b) da Lei 8.666/1993, para interposição de recursos em face deste ato a contar da data desta publicação. Os interessados, querendo terão vistas dos autos. Demais informações: licitacao@uruoca.ce.gov.br. Uruoca-CE, 18 de maio de 2023.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

Presidente da CPL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAL - LISTA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL- ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER EDITAL 002/2023 – SME
RESULTADO OFICIAL: 002/2023
LISTA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL- ASSISTENTESDEALFABETIZAÇÃODOPROGRAMA TEMPO DEAPRENDER EDITAL 002/2023~SME

NºASSISTENTES ESCOLA01JOELMA CARDOSO RAMOS E.E.F.RDO FERNANDES M. CHAVES02ANGELICA OLIVEIRA SANTOS E.E.F. CEL DOMINGOS ALVES 03ANTONIA SAMIA GOMES CAETANOE.E.F. MURILO AGUIAR 04MARIA ELIOMARA A. DE OLIVEIRAE.E.F. MURILO AGUIAR 05SABRINA BATISTA CHAVESE.E.F RDO FERNANDES M. CHAVES06RAQUEL SIQUEIRA DOS SANTOS E.E.F MURILO AGUIAR

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - EDITAL ASSESP Nº 003/2023, URUOCA-CE, 19 DE MAIO DE 2023
PROCESSO DE ESCOLHA: 003/2023
EDITAL ASSESP Nº 003/2023, URUOCA-CE, 19 DE MAIO DE 2023

Estabelece Critérios para seleção de corpo de jurados no XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca e dá outras providências.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA,através do FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA, considerandoo disposto no art. 2º da Lei Municipal Nº. 315/05 de 28 de junho de 2005 faz saber que realizará oXIX Festival de Quadrilhas de Uruoca, obedecendo às disposições constantes no presente edital.

01. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A participação da mesa julgadora no XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca será regida por este Edital e realizada pelo GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA através da SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO, ESPORTE, JUVENTUDE E DO DESPORTO.

1.2. O XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca será realizado nos dias 03 a 09 de julho de 2023, na Praça de Eventos, Rua Dom José Tupinambá da Frota, S/N, bairro Nossa Senhora do Livramento, Uruoca-CE, sendo os dias 07,08 e 09 de julho destinados à apresentação/competição das quadrilhas.

1.3. Os integrantes do corpo de jurados deverão avaliar as apresentações das 15 quadrilhas que acontecerão nas datas descritas no item 1.2, com início, sempre, no horário de 19:00 horas.

1.4. O Jurado do XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca é o profissional da cultura e aprovado pela Comissão Organizadora para realizar a avaliação dos grupos juninos no concurso de 2023.

1.5. O Presidente de Mesa do XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca é o profissional da cultura e aprovado pela Comissão Organizadora para coordenar a Comissão de Jurados, aplicar penalidades aos grupos em caso de descumprimento de obrigações prevista em edital, realizar apuração de notas e oficializar os resultados do festival ao Gestor Municipal referente ao concurso de 2023.

1.6. O Assistente de Presidente de Mesa do XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca é o profissional da cultura e aprovado pela Comissão Organizadora para junto com o Presidente de Mesa coordenar a Comissão de Jurados, aplicar penalidades aos grupos em caso de descumprimento de obrigações prevista em edital, realizar apuração de notas e oficializar os resultados ao Gestor Municipal referente ao concurso de 2023, bem como estar apto a substituir o presidente de mesa em caso de impossibilidade do mesmo em exercer ou continuar exercendo a função, ou por algum motivo necessitar se afastar da presidência de mesa do festival, garantindo a continuidade e segurança do festival.

1.7. Os serviços prestados pelos Jurados, Presidente de Mesa e Assistente de Presidente de Mesa não constitui, em qualquer hipótese, vínculo empregatício com o Governo Municipal.

1.8. A Comissão Julgadora será formada por 07 (sete) membros maiores de 18 (dezoito) anos, com renomado e comprovado conhecimento cultural na área de folclore e quadrilha junina, sendo 01 (um) membro nomeado como Presidente da Comissão Julgadora, 01 (um) membro como Assistente de Mesa de Comissão e outros 05 (cinco) nomeados como julgadores. Os demais candidatos que não foram selecionados dentro das 07 vagas acima descritas irão compor a listagem de suplência.

1.9.1. O Presidente da Comissão Julgadora e o Assistente de Presidente de Mesa não julgará no XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca, exercendo assim somente a sua função prevista nos itens 1.5 e 1.6 consecutivamente.

1.10. É totalmente vedada na Comissão Julgadora a participação de parentes até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilhas e/ou profissionais ligados às quadrilhas, quanto à possível participação da mesma no festival.

1.11. O mesmo se aplica para ex-integrante, desligado há menos 03 (três) anos da data do último dia de inscrição, para efeitos de participação na Comissão Julgadora.

02. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições dos postulantes ao corpo de jurados no XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca - CE serão exclusivamente feitas no e-mail do evento, no endereço: festivaldequadrilhasdeuruoca@gmail.com, nos dias 19 de maio de 2023 a 30 de maio de 2023.

2.1.1. As inscrições serão realizadas mediante o recebimento dos seguintes documentos, devidamente anexados a inscrição eletrônica:

2.1.1.1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida, inclusive com a foto anexada. Modelo disponível no Anexo II deste Edital;

2.1.1.2. Currículo resumido de Atividades Culturais e com finalidade junina, bem como voltados para a cultura tradicional popular, com no mínimo 02 (dois) anos na área cultural, enviando ainda suas devidas comprovações;

2.1.1.3. Cópia de RG; Cópia do CPF; Nº da Conta Bancária; Cópia do Comprovante de Endereço (Água, luz ou telefone, com data de emissão dentro dos últimos 90 dias);

2.1.1.4. Comprovante de Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior;

2.1.1.5. Declaração de Disponibilidade e Vínculo. Modelo disponível no Anexo II deste Edital;

2.2. A inscrição é a aceitação tácita do conteúdo deste Edital.

2.3. Jurados selecionados nas duas últimas edições (2019 e 2022) NÃO PODERÃO ser selecionados novamente como jurados em 2023, podendo - assim exercer somente a função de Presidente da Comissão Julgadora.

03. DA ANÁLISE CURRICULAR E RESULTADO

3.1. A Comissão Organizadora do evento analisará todos os documentos apresentados no ato de inscrição entregue/enviados pelos postulantes ao cargo de jurados no XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca 2023, analisando e pontuando conforme critérios e valores de pontuação definidos abaixo:

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃOVALOR DE PONTUAÇÃOPONTUAÇÃO CONCEDIDAFormaçãoNível Médio5 PontosNível Superior8 PontosPós-Graduação/ Mestrado10 PontosDoutorado13 PontosExperiência na área de Jurados (Nesta pontuação o participante não acumula)02 a 08 anos10 Pontos09 a 12 anos12 Pontos13 anos acima15 PontosExperiência na área da Cultura Popular, Dança, Teatro e/ou produção cultural (Nesta pontuação o participante não acumula)02 a 08 anos10 Pontos09 a 12 anos12 Pontos13 anos acima15 PontosParticipou de edições anterior aos últimos dois anos do festival de Quadrilhas de Uruoca.Se tiver participado01 PontoCarta Apresentação a próprio punhoCoerência e Coesão08 PontosGramática08 PontosCapacidade de Organizar e resumir ideias09 PontosOrganização de Documentos (Apresentam uma sequência lógica de documentos/comprovações conforme listado na ficha de inscrição).Não atende0 PontosAtende parcialmente02 PontosAtende totalmente03 PontosPONTUAÇÃO MÁXIMA X ALCANÇADA:73 Pontos3.2. A Comissão Organizadora, no ato da análise dos documentos apresentados no ato de inscrição, confirmará a veracidade das informações apresentadas e comprovadas, através de Declarações, certificados, Matérias de Jornais e/ou blogs de relevância e conhecimento, fotografias, dentre outros documentos que julgar necessário para comprovação, nos quais serão submetidos para apreciação da Comissão, podendo não aceitar o referido documento.

3.2.1. As Declarações, certificados e/ou comprovações de experiência na área de jurados deverão ser comprovadas por meio de documentos emitidos por entidade representativa do movimento junino, cultura popular, instituições públicas e/ou privada, na qual comprove a prestação de serviços do referido participante na área de jurado e/ou avaliador de quadrilha junina.

3.2.2. Será desclassificado o profissional que apresentar informações falsas no ato da inscrição, e todo cidadão é parte legítima para apresentar denúncia, sendo esta apurada pelo Comissão Organizadora.

3.2.3. A Comissão Organizadora terá total respaldo e direitos de verificar veracidade de documentos e/ou informações que apresentem suspeitas ou risco ao processo de seleção, sem prejuízos, anexando ainda quaisquer informações que julgar necessário para comprovações de fatos e/ou informações contraditórias e/ou falsas por parte do participante inscrito;

3.3. A Comissão Organizadora divulgará até o dia 05 de junho de 2023, no Diário Oficial do Município DOM-UR, bem como, nos meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal a relação dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas para fim de abertura de prazos para recursos.

3.4. A Comissão Organizadora divulgará até o dia 14 de junho de 2023, no Diário Oficial do Município DOM-UR, bem como, nos meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal a relação preliminar dos jurados selecionados e dos suplentes.

3.5. Caberá interposição de recursos à Comissão Organizadora do XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca pelo indeferimento de inscrições e/ou do resultado preliminar dos jurados selecionados das 8:00h do dia 15 de junho de 2023 às 17:00h do dia 16 de junho de 2023.

3.6. No dia 20 de junho de 2023, no Diário Oficial do Município DOM-UR, bem como, nos meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal será publicado o resultado final com recursos dos jurados selecionados e dos suplentes para o julgamento dos Grupos Juninos no XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca.

3.7. A interposição de recursos, devidamente fundamentada, deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste Edital, sendo obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Comissão Organizadora do evento. O Cronograma de Execução encontra-se no Anexo I deste Edital.

3.7.1. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo respectivas decisões individualizadas.

04. DAS OBRIGAÇÕES DOS JURADOS:

4.1. O corpo de jurados, bem como o Presidente de Mesa, obrigatoriamente terá que se apresentar na concentração no mínimo com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para o julgamento das quadrilhas.

4.2. Participar de reuniões e encontros convocados pelo Município, mesmo que de forma remota para repasse de informações e instruções acerca do regulamento do festival e/ou informações que julgar pertinentes.

4.3. Os Jurados deverão ser dirigidos e orientados acerca de horários, pelo Presidente de Mesa e/ou Assistente de Presidente de Mesa, devendo este comunicar antecipadamente horários de deslocamento e logística de alimentação, visando garantir a pontualidade do festival.

4.4. Fica PROIBIDO ao jurado, ao presidente de mesa e Assistente de Presidência de Mesa o uso de bebidas alcoólicas e/ou drogas ilícitas no exercício de sua função, ou ainda que anterior a este no qual seja comprovado e/ou verificada pela organização do evento sua incapacidade para tal atividade, devendo este não exercer a função se comprovado tal ato.

4.5. Fica PROIBIDO ao jurado, ao presidente de mesa e Assistente de Presidência de Mesa compactuar de festas, comemorações realizadas por grupos juninos, manter contatos direta ou indiretamente no decorrer dos trabalhos de julgamento, comportamentos de afinidade com integrantes de grupos juninos ou quaisquer comportamentos que figure a infração ética no exercício de sua função.

4.6. Caberá a Comissão Organizadora do Festival de Uruoca, se comprovado e identificado comportamentos e/ou atos previstos no item 4.4 e 4.5 deste edital, cancelar definitivamente quaisquer inscrições manifestadas em festivais e/ou ações no âmbito municipal por profissionais que praticarem tais atos.

4.7. O Jurado, o Presidente de mesa e assistente de presidente de Mesa, poderão ser convocados pela Comissão Organizadora para esclarecimentos acerca do processo de julgamento, se identificado falhas, dúvidas, ausências de notas, dentre outras necessidades que for julgado necessário para não haver prejuízo ao festival.

4.8. Caberá ao Presidente de Mesa em conjunto com o Assistente de Presidência de Mesa a responsabilidade com a apuração total de notas de todos os quesitos e subquesitos, bem como seus desempates. Ainda enviar no prazo de 7 dias o envio da apuração geral de todos os grupos participantes do Festival

4.9. O Presidente da mesa e/ou Assistente de Presidente da Comissão de Jurados deverão dar aos representantes das quadrilhas e a Comissão Organizadora do evento 01(uma) via do mapa de apuração das suas notas, devidamente assinado.

4.10. O presidente de Mesa e o Assistente de Presidência de Mesa possui liderança pelos jurados, nos quais serão orientados e esclarecidas dúvidas acerca dos critérios de julgamento.

4.11. Os jurados, o presidente de Mesa e o Assistente de Presidente de Mesa do XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca deverão fazer cumprir o REGULAMENTO das quadrilhas, bem como lidar com transparência, seriedade, imparcialidade, profissionalismo e zelar pelo nome do concurso, que é referência em todo o Estado do Ceará.

05. DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES DA COMISSÃO JULGADORA:

5.1. Cumprir fielmente o REGULAMENTO que rege o Festival de Uruoca, bem como os horários e dispositivos constantes neste Edital, sob pena de não mais ser selecionado a julgar quadrilhas no ano subsequente e, se verificado e comprovado em tempo, o mesmo será

5.2. Em caso de descumprimento de horários e dispositivos deste Edital por parte de algum integrante da Comissão Julgadora, incorrerá em relatório emitido pela Comissão Organizadora e apresentado publicamente para efeitos de transparência e seriedade.

06. DAS CONTRAPARTIDAS

6.1. Compete ao GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA através da SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO, ESPORTE, JUVENTUDE E DO DESPORTO, as despesas com locomoção, alimentação, hospedagem e honorários da Mesa Julgadora.

6.2. Os honorários serão no valor individual de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por diária, sem descontos, a serem pagos até o último dia do concurso.

07. DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1. Este Edital será divulgado no Diário Oficial do Município de Uruoca: DOM-UR no endereço: www.uruoca.ce.gov.br, no Paço Municipal Edifício Chico Eudes, na Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte, Juventude e do Desporto, no site da Prefeitura Municipal de Uruoca: www.uruoca.ce.gov.br.

7.2. As inscrições serão confirmadas por e-mail informado pelo candidato, sendo esta informação de total responsabilidade dos mesmos, ficando isenta a Comissão Julgadora de qualquer eventual problema em decorrência do erro na informação.

7.3. Caso não haja confirmação pelo e- mail em até 24h da data da inscrição, o candidato deverá reenviar o e-mail e/ou entrar em contato Celular/WhatsApp da Comissão Organizadora pelo número (85) 991582704.

7.4. A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão. Portanto, somente ela poderá opinar e decidir sobre a classificação e resultado do corpo de jurados.

7.5. Outras informações com referência a regulamentação do julgamento e seleção de Grupos Juninos serão divulgadas posteriormente.

7.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento.

Uruoca, Ceará, em 19 de maio de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO ORGANIZADORA

Portaria ASSESP Nº 169/2023

EDUARDO SARAIVA RIBEIRO PRESIDENTE

ORLANDO LIMA FERNANDES - VICE-PRESIDENTE

TUANNY DA SILVEIRA CARNEIRO LEAL SECRETÁRIA

MEMBROS

LÉO JAIME DE MATOS OLIVEIRA

VITÓRIA VIANA CARVALHO

FRANCISCO MONTE NETO

FRANCISCO ÁVILA DE MATOS OLIVEIRA

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

DEYSE FONSECA FERREIRA

TALITA KELLY FERREIRA RODRIGUES

ANEXO I

EDITAL ASSESP Nº 003/2023, URUOCA-CE, 19 DE MAIO DE 2023

XIX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA

CRONOGRAMA GERAL DE EXECUÇÃO

ITEMDATA/PERÍODOLOCAL

Inscrições 19/05/2023 a 30/05/2023festivaldequadrilhasdeuruoca@gmail.comDivulgação da relação de candidatos com inscrições deferidas e indeferidas

05/06/2023

www.uruoca.ce.gov.br e redes oficiais do Município.

Divulgação da relação preliminar de jurados e suplentes selecionados

14/06/2023

www.uruoca.ce.gov.br e redes oficiais do Município.

Prazo para recurso isncrições indeferidas e resultado preliminar8:00h do dia 15/06/2023 até as 17hrs do dia 16/06/2023

festivaldequadrilhasdeuruoca@gmail.comDivulgação do resultado dos recursos e da relação oficial de jurados e suplentes selecionados

20/06/2023www.uruoca.ce.gov.br e redes oficiais do Município.

ANEXO II

EDITAL ASSESP Nº 003/2023, URUOCA-CE, 19 DE MAIO DE 2023

XIX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome_____________________________________________

RG: ______________________ CPF: ___________________

E-mail: ____________________________________________

Telefone:___________________WhatsApp: ______________

Endereço: _________________________________________

Bairro: ______________________ Cidade: _______________

CEP: ________________Tamanho da camisa: P ( ) M ( ) G ( ) GG

1. Formação escolar ou Acadêmica / Experiência Cultural:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________

2. Experiência na Área de Jurado de Quadrilhas/Festivais Juninos

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________

3. Experiência na área da Cultura Popular, Dança, Teatro e/ou produção cultural

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4. Carta Apresentação a próprio punho (Documento redigido e organizado pelo candidado, no qual deverá abordar sua vida acadêmica, profissional, citando experiências importantes, prêmios, participações, dentre outras informações que julgar importante não ultrapassando 20 linhas) Anexar documentos comprobatórios.

5. Tenho ( ) Não tenho ( ) disponibilidade para ser presidente de mesa.

6. Tenho disponibilidade ( ) não tenho ( ) disponibilidade para viagens.

7. Não possuo vínculo direto, compromisso ou obrigação com algum

grupo de quadrilha junina do Estado do Ceará ( ).

8. Informo, ainda, que estou ciente do teor de todo conteúdo do EDITAL ASSESP Nº 003/2023 de 19 de maio de 2023, sobretudo nos itens:

1.10. É totalmente vedada na Comissão Julgadora a participação de parentes até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilhas e/ou profissionais ligados às quadrilhas, quanto à possível participação da mesma no festival.

1.11. O mesmo se aplica para ex-integrante, desligado há menos 03 (três) anos da data do último dia de inscrição, para efeitos de participação na Comissão Julgadora.

___________________, ______de ___________ de 2023.

____________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO III

EDITAL ASSESP Nº 003/2023, URUOCA-CE, 19 DE MAIO DE 2023

XIX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VÍNCULO

Eu....................................................................................................................... Portador (a) da Carteira de Identidade no......................................................, órgão expedidor................., portador (a) do CPF no .........................................., residente e domiciliado (a) à rua/travessa/avenida ..........................................................................................................................,DECLARO para todos os fins de direito que tenho plena disponibilidade durante o período de 07 á 09 de julho de 2023, ficando assim à disposição da Prefeitura Municipal de Uruoca, neste ato Representada pela Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte, Juventude e do Desporto, para exercer o cargo de Jurado (a), Presidente de Mesa ou Assistente de Presidência de Mesa no XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca 2023, excetuando-se de participação em grupos juninos, há menos de dois anos da data do Festival, e de parentes de até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilhas e/ou profissionais ligados às quadrilhas, quanto a possível participação da mesma no festival.

Do que por ser verdade faço a presente declaração por mim assinada.

__________________, ______de ___________ de 2023.

____________________________________________

Assinatura do Candidato

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito