Diário oficial

NÚMERO: 094/2023

18/05/2023 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - PORTARIA SEDEST N° 029, 18 DE MAIO DE 2023.
PORTARIA: 029/2023
PORTARIA SEDEST N° 029, 18 DE MAIO DE 2023.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Abril aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

ORDEMSERVIDORCARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO.01Fabiano Magalhães Félix14702José Maria Fernandes de Matos138Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

PORT. ASSESP. N° 204/2022

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - PORTARIA SEDEST Nº 030 DE 18 DE MAIO DE 2023.
DIÁRIA DE VIAGEM: 030/2023
PORTARIA SEDEST Nº 030 DE 18 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar de Encontro Estadual sobre o Resultado Sistêmico 6 Proteção Social, na Escola Superior do Parlamento Cearense UNIPACE, situado à Rua Barbosa de Freitas, nº 2674, Dionísio Torres, Sala B, 3º andar, Fortaleza CE, das 08:30 as 16:00hs.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º do Decreto nº 028/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, MANOEL DOS SANTOS PEDRO, residente na Rua Raimundo Henrique dos Santos, 904, bairro Brasília, Uruoca-CE, ocupante do Cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 22 de maio de 2023;

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

PORT. ASSESP. N° 204/2022

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - PORTARIA SEDEST Nº 030 DE 18 DE MAIO DE 2023.
DIÁRIA DE VIAGEM: 030/2023
PORTARIA SEDEST Nº 030 DE 18 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar de Encontro Estadual sobre o Resultado Sistêmico 6 Proteção Social, na Escola Superior do Parlamento Cearense UNIPACE, situado à Rua Barbosa de Freitas, nº 2674, Dionísio Torres, Sala B, 3º andar, Fortaleza CE, das 08:30 as 16:00hs.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º do Decreto nº 028/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, MANOEL DOS SANTOS PEDRO, residente na Rua Raimundo Henrique dos Santos, 904, bairro Brasília, Uruoca-CE, ocupante do Cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 22 de maio de 2023;

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

PORT. ASSESP. N° 204/2022

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 031/2023
DIÁRIA DE VIAGEM: 031/2023
PORTARIA SEDEST Nº 031 DE 18 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar do Encontro Estadual sobre o Resultado Sistêmico 6 Proteção Social, na Escola Superior do Parlamento Cearense UNIPACE, situado à Rua Barbosa de Freitas, nº 2674, Dionísio Torres, Sala B, 3º andar, Fortaleza CE, das 08:30 as 16:00hs.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º do Decreto nº 028/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ EDIS BERNARDO, residente na Rua Antônio Moreira, 398, Centro, Uruoca-CE, ocupante do Cargo de Assistente Social para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 22 de maio de 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

PORT. ASSESP. N° 204/2022

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - PORTARIA SEGEST Nº 067, 18 DE MAIO DE 2023.
DIÁRIA DE VIAGEM: 067/2023
PORTARIA SEGEST Nº 067, 18 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Rio de Janeiro RJ, viajem com o objetivo de tratar de assuntos pertinentes ao Município de Uruoca CE, que se realizará no dia 22 de Maio de 2023, junto à ITABANK, localizado na Av. das Américas, 8.585, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP: 22.793-081

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público.

O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º e 2º do Decreto nº 007/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JAN KENNEDY PAIVA AQUINO, residente na Av. Antônio Moreira, Nº 920, Bairro: Alecrim, Uruoca CE, ocupante do Cargo de Prefeito Municipal para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 22 de Maio de 2023.

~

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais) totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

~

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

~

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

Secretário Municipal da Gestão Pública

Portaria ASSESP Nº 200/2022

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 130/2023
DIÁRIA DE VIAGEM: 130/2023
PORTARIA SEMSA Nº 130, DIA 18 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando a paciente Luciana de Lima Gomes com acompanhante, para consulta no GEEON. E o paciente José Miguel Silva Fernandes com acompanhante, para consulta no Hospital Leonardo da Vinci. No dia 18 DE MAIO DE 2023 e retornando no dia 18 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, JEAN CARLOS ARAÚJO FERREIRA, residente na Rua Assunção, N° 705, Bairro Brasília ~ Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia18 DE MAIO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 18 de Maio de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA SEMSA Nº 131, DIA 18 DE MAIO DE 2023.
DIÁRIA DE VIAGEM: 131/2023
PORTARIA SEMSA Nº 131, DIA 18 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, indo buscar os pacientes Genival Pereira Aguiar e Raimundo Antônio de Lima, que estão de alta no Hospital Walter Cantidio. No dia 18 DE MAIO DE 2023 e retornando no dia 18 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, residente na Av. Antônio Moreira, Nº 850, Alecrim ~Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia18 DE MAIO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 18 de Maio de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA SEMSA Nº 132, 18 DE MAIO DE 2023.
DIÁRIA DE VIAGEM: 132/2023
PORTARIA SEMSA Nº 132, 18 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, objetivando participar de um encontro do Selo UNICEF sobre O Resultado Sistêmico 6 Proteção Social. No endereço, Rua Barbosa de Freitas, Nº 2674, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza CE.

A Secretária Adjunta Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

~

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, residente na Rua Dona Ana, N° 271, Paracuá, Uruoca/CE. Ocupante no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, que se realizará no dia 22 de Maio de 2023.

Art. 2º Conceder à referida servidora 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta reais) totalizando R$ 60,00 (Sessenta reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

~

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

~

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DA SAÚDE

Portaria ASSESP Nº 091/2023

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP N° 177/2023, URUOCA/CE 18 DE MAIO DE 2023.
PORTARIA: 177/2023
PORTARIA ASSESP N° 177/2023, URUOCA/CE 18 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre Retorno ao exercício de servidor e revogação de licença por desistência de autorização do Servidor Otavio Sales Pereira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os termos do art. 100, da Lei Municipal nº. 217/98, do qual dispõe que o servidor poderá, a qualquer tempo, reassumir o exercício, desistindo da autorização;

Resolve:

Art. 1º Conceder~ao Servidor OTAVIO SALES PEREIRA, o retorno às suas atividades laborais do cargo de Auxiliar de Professor, para o qual foi nomeado em caráter definitivo por meio da Portaria nº. 324/2007 de 04 de abril de 2007, mediante aprovação em concurso público.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.

Uruoca, Ceará, em 18 de maio de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO.
AVISO DE RESULTADO: 0051503.2023
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO.

A Prefeitura Municipal de Uruoca-CE, por meio da CPL, torna público o Resultado de Licitação da Tomada de Preço nº 0051503.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA PRESERVAÇÃO DAS FAIXAS DE DOMINIO DO SISTEMA VIARIO RURAL EM DIVERSAS ESTRADAS DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE. DESCLASSIFICAR, a seguinte empresa: MANDACARU CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 27.583.854/0001-02 (R$: 358.156,22) E CLASSIFICAR, as seguintes empresas: COMPLETA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-ME- CNPJ: 17.411.277/0001-00 (R$: 358.155,36); TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS- CNPJ:20.160.697/0001-75 (R$: 359.295,10). Ficando declarada VENCEDORA por apresentar menor valor dentre as empresas classificadas: COMPLETA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-ME- CNPJ: 17.411.277/0001-00 (R$: 358.155,36). Concede-se, outrossim, o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, conforme estabelecidos no art. 109, inciso I alínea b) da Lei 8.666/1993, para interposição de recursos em face deste ato a contar da data desta publicação. Os interessados, querendo terão vistas dos autos. Demais informações: licitacao@uruoca.ce.gov.br. Uruoca-CE, 16 de maio de 2023.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

PRESIDENTE DA CPL

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO -
DECRETO EXECUTIVO: 011/2023
DECRETO N° 011/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023.

Institui o Comitê de Desburocratização destinado a prover as ações necessárias para modernização e otimização dos processos que atendem ao cidadão, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas na Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) e legislações afins;

CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar o processo de liberação de Alvarás de construção e de funcionamento, agilização de recursos para simplificação e melhoria dos processos, no âmbito do Município de Uruoca, com observância da legislação tributária, urbanística, ambiental e sanitária;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e facilitar o empreendedorismo Município de Uruoca, através da simplificação do processo de registro mercantil, a fim de contribuir para o desenvolvimento da econômia do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Uruoca, o Comitê de Desburocratização destinado a promover as ações visando a simplificar e modernizar os processos de Alvarás e licenciamento das atividades econômicas, incluindo a adesão a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios REDESIM.

Art. 2º Compete ao Comitê de Desburocratização:

I Promover a adesão do Município de Uruoca na REDESIM;

II Promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e entidades envolvidos na abertura, alteração e extinção de empresas, objetivando a unicidade do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas;

III Realizar estudos visando a simplificação nos procedimentos de concessão do "Habite-se" e do Alvará de Funcionamento Simplificado;

IV Elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação e desburocratização sejam atingidos;

V Recomendar eventuais adequações na elaboração do Plano Diretor de Uruoca ou no Código de Postura, Lei Municipal nº. Xxxxxx, com a finalidade de agilizar a tramitação de processos administrativos relativos a matéria;

VI Propor a definição e a classificação das atividades consideradas de alto e baixo risco, para fins de licenciamento;

VII Exercer outras atividades correlatas.

Art. 3º Compete ao Presidente do Comitê de Desburocratização:

I Convocar e presidir as reuniões;

II Coordenar e supervisionar a implantação e o funcionamento do Comitê.

'a7 1º O Presidente será substituído em seus afastamentos e impedimentos pelo Vice-Presidente.

'a7 2º O Comitê municipal poderá convidar outros representantes de órgãos ou entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, para participar dos grupos de trabalho, para participar de reuniões e contribuir para os debates de acordo com a temática da pauta de cada reunião, sem direito a voto.

§ 3º Cabe aos órgãos e entidades convidadas a participar dos grupos de trabalho a indicação de seus representantes.

Art. 4º O Comitê de Desburocratização poderá instituir grupos de trabalho para execução de suas atividades e em especial para deliberar sobre:

I Normas e integração de processos no cadastro mercantil e licenciamento de atividades;

II Infraestrutura de sistemas, internet e redes;

III Orientação e disseminação da REDESIM.

Art. 5º O Comitê de Desburocratização será composto por servidores dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria Municipal da Gestão - SEGEST;

II Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - SEDEST;

III Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e Recursos Hidricos - SEMADER;

IV Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA, especialmente da Chefia de Vigilância Sanitária;

V Demais órgãos julgados pertinentes.

Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo Secretário Municipal da Gestão Pública e a Vice-Presidência caberá ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda.

Art. 6º Ficam designados para compor o Comitê, os senhores indicados a seguir, ficando a cargo da Presidência e da Vice-Presidência posteriores indicações e/ou alterações dos nomeados:

I Marcelo Ferreira Gomes 1571850 - PRESIDENTE

II Laercio Gomes de Albuquerque 1571885 VICE PRESIDENTE

III Nathalia Pereira Monte - 1572326

IV Wangeron Silva Araujo - 1308017

V Alexander Guerreiro Lavado - 1577780

IV Jonas Kleber Silveira Rodrigues - 1301632

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do Comitê de Desburocratização.

Art. 8º A participação no Comitê de Desburocratização não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público e será utilizado como critério de pontuação no Programa de Valorização Profissional.

Art. 9º O Comitê Municipal da REDESIM será instalado no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação deste Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uruoca-Ceará, em 18 de maio de 2023; Edificio Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO N° 012/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023.
DECRETO EXECUTIVO: 012/2023
DECRETO N° 012/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a adesão do Município de Uruoca à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios REDESIM, regulamenta os procedimentos para concessão de alvará, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas na Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios REDESIM;

CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Municipal nº 164/1993 de 30/05/1993, bem como suas alterações quanto aos requisitos de postura e segurança sanitária, para fins de licenciamento das atividades dos empresários e pessoas jurídicas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, no âmbito de suas competências;

CONSIDERANDO a Resolução COEMA nº 01, de 04 de fevereiro de 2016, que regulamenta no âmbito do Estado do Ceará a Lei Complementar nº 140/2011, que define, no art. 7º, §1º, a competência de licenciamento da Superintendência Estadual do Meio Ambiente SEMACE;

CONSIDERANDO a Resolução CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010, que dispõe sobre regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias e à regulamentação da classificação de risco da atividade para a concessão do Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo de empresários e de sociedades empresárias de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária, no âmbito da REDESIM;

CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas, assim como o licenciamento de suas atividades, no âmbito do Município de Uruoca, com observância da legislação urbanística, ambiental e sanitária,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A adesão do Município de Uruoca à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, conforme Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007.

Art. 2º Fica estabelecido neste Decreto o procedimento para a concessão de Alvarás no âmbito da REDESIM para estabelecimentos de qualquer porte, atividade ou composição societária, contemplando as seguintes etapas:

I Solicitação da consulta prévia;

II Análise de viabilidade de localização pelo Município;

III Emissão da inscrição municipal;

IV Obrigatoriedade do licenciamento ambiental, sanitário ou urbano, quando aplicável;

V Emissão do Alvará de Funcionamento Simplificado ou Alvará de Funcionamento, a depender do caso.

Art. 3º Fica adotada, para utilização no cadastro e nos registros administrativos do Município, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas Fiscal (CNAE Fiscal), oficializada mediante publicação da Resolução IBGE/CONCLA nº 1, de 25 de junho de 1998, e atualizações posteriores.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, trabalho, Empreendedorismo e Renda, através do seu Núcleo de Processamento de Dados, zelar pela uniformidade e consistência das informações da CNAE Fiscal, no âmbito do Município.

Art. 4º Será assegurada ao contribuinte a entrada única de dados cadastrais e de documentos, observada a necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que compartilham das informações cadastrais.

Art. 5º Todo e qualquer estabelecimento comercial, industrial, de serviços ou similar, somente poderá funcionar mediante concessão de Alvará emitido pelo Poder Executivo Municipal, consistindo em infração grave, o descumprimento desta obrigação.

Art. 6º O registro de toda empresa ou negócio será efetivado após o deferimento da análise de viabilidade de localização por parte da Secretaria de Gestão Pública.

Art. 7º Após o registro da empresa ou negócio no órgão competente e consequente Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, será emitido pela Secretaria Municipal da Gestão Pública a respectiva inscrição municipal, independente do processo de licenciamento e emissão do Alvará.

Art. 8º Caso todas as atividades econômicas solicitadas sejam classificadas como de "Baixo Risco", fica o estabelecimento dispensado de vistoria prévia para o seu licenciamento, sendo concedido o Alvará de Funcionamento Simplificado, permitindo assim, o início imediato de suas atividades, acompanhado do respectivo Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) do empresário.

Art. 9º Não será concedido o Alvará de Funcionamento Simplificado caso alguma atividade econômica informada pelo solicitante seja classificada como de "Alto Risco", conforme Anexo I e II deste Decreto, ficando o estabelecimento obrigado ao prévio licenciamento, não sendo permitido o início do funcionamento da atividade.

Art. 10. A concessão do Alvará de Funcionamento Simplificado ou do Alvará de Funcionamento Regular, não dispensa ou substitui os procedimentos relacionados ao licenciamento e autorizações de construção e não isenta o estabelecimento de posterior fiscalização pelos órgãos de controle federal, estadual ou municipal no âmbito de suas competências, bem como das adequações necessárias conforme legislações pertinentes.

CAPÍTULO II

DA CONSULTA PRÉVIA E DA VIABILIDADE

Art. 11. A consulta da viabilidade de localização será obtida na internet, por meio do endereço http://portalservicos.jucec.ce.gov.br/viabilidade.

Art. 12. Qualquer atividade ou estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços, ou de qualquer natureza, poderá ser registrada para fins de exercício ou instalação no Município de Uruoca, desde que tenha recebido do Governo Municipal o prévio deferimento da viabilidade de localização de suas atividades.

Art. 13. A Consulta Prévia tem natureza consultiva e não autoriza o início das atividades do estabelecimento, ficando este condicionado a obtenção do Alvará.

Art. 14. Para requerer a consulta prévia de localização, o solicitante deve informar os dados relativos às suas atividades e endereço, definidos neste Decreto.

Art. 15. A solicitação de viabilidade de localização será indeferida quando houver:

I - Divergência na informação quanto à localização da zona do imóvel;

II - A inscrição informada não corresponder ao endereço do imóvel;

III - O endereço informado divergir do endereço da matrícula do imóvel, utilizada no IPTU;

IV - quaisquer divergências nos dados informados pelo solicitante com base em fontes de dados oficiais.

Parágrafo único. Poderá ser aceita a divergência relacionada à alteração realizada no nome do logradouro ou número do imóvel, quando for possível estabelecer a relação entre a informação nova e a antiga, com base em informação disponível na base de dados do cadastro imobiliário ou documento emitido pelo Governo Municipal que comprove a mudança.

Art. 16. Os critérios para avaliação das atividades permitidas quanto à localização do estabelecimento solicitado serão baseados na Lei Municipal nº. 164/1993 de 30/05/1993, Código de Postura do Município de Uruoca.

Art. 17. No caso de indeferimento da solicitação de viabilidade de localização, será informado ao solicitante o motivo no portal onde foi solicitada a consulta, conforme disposto no Art. 15, deste Decreto, para que providencie a correção das inconsistências, se aplicável, ou realize nova solicitação para outro endereço ou atividades econômicas.

Art. 18. No caso de deferimento da solicitação de viabilidade de localização e também o deferimento do uso do nome por parte do órgão de registro, quando aplicável, o solicitante receberá a confirmação do deferimento da consulta prévia no portal em que solicitou a consulta.

Art. 19. O órgão municipal competente dará resposta à consulta prévia no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas, no portal em que a consulta foi realizada, informando sobre a compatibilidade do local com a atividade solicitada, conforme segue:

I Se a atividade está classificada com grau de risco Baixo e obedecer o Cdigo de Postura do Município e demais dispositivos correlatos, poderá ser concedido de imediato o Alvará de Funcionamento Simplificado, desde que acompanhado de um Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), constante em Anexo no presente Decreto, bem como a necessidade da coleta de dados ou informaçes através de perguntas ou questionários complementares, associados a cada atividade econômica como critério para classificação do risco;

II Se a atividade está classificada com grau de risco Alto e nos demais casos não previstos nas alíneas anteriores, a vistoria prévia é obrigatria para concessão do Alvará de Funcionamento.

'a7 1º. A resposta à consulta fundamentada em uma das hipteses previstas nos incisos I e II do caput, será disponibilizada por meio eletrônico, conforme o caso:

I Relação da documentação necessária, segundo a atividade solicitante, tanto para expedição do Alvará de Funcionamento Simplificado como do Alvará para Funcionamento Regular;

II Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), Anexo III, deste Decreto;

'a7 2º. O Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) deste Decreto é documento pelo qual:

I A Administração impe os requisitos necessários para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, objeto da consulta, e define os prazos para o cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio e de outras normas relativas à atividade consultada, se houver;

II O contribuinte assume a responsabilidade pela autenticidade dos documentos que apresentar e pelas declaraçes que fizer e compromete-se a promover a regularização do estabelecimento perante os órgãos competentes, dentro dos prazos fixados pelos respectivos órgãos, sob as penas previstas em lei.

CAPÍTULO III

DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS

Art. 20. Caberá aos órgãos municipais responsáveis pelo licenciamento definir atividades cujo grau de risco seja considerado Alto Risco e exija vistoria prévia em função de seu potencial de infringir requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios, bem como a necessidade da coleta de dados ou informaçes através de perguntas ou questionários complementares, associados a cada atividade econômica como critério para classificação do risco e demais requisitos previstos na legislação.

Parágrafo único. Inexistindo a definição das atividades de Alto Risco, na forma do caput, deverão ser adotadas pelos órgãos municipais competentes as listas constantes na Resolução CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010, Anexo I e II, deste Decreto, no âmbito da REDESIM.

Art. 21. Definidas as atividades de Alto Risco na forma do artigo acima, consideram-se de Baixo Risco as demais atividades constantes da tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

'a7 1º. Caso algum dos órgãos ou entidade de licenciamento tenha classificado como de "Alto Risco", a atividade econômica receberá a classificação geral como "Alto Risco", independente da classificação dos demais órgãos.

'a7 2º. Caso algum dos órgãos ou entidade de licenciamento tenha classificado como de "Baixo Risco" e nenhum órgão a tenha classificado como "Alto Risco", a atividade econômica receberá a classificação geral como "Baixo Risco.

'a7 3º. Caso todos os órgãos ou entidade de licenciamento tenham classificado como "Não Aplicável", a atividade receberá a classificação geral "Baixo Risco.

'a7 4º. Para as atividades classificadas nos órgãos ou entidade de licenciamento como "Não Aplicável", não será necessário a formalização de processo de licenciamento naquele órgão aps a emissão do Alvará de Funcionamento Simplificado, não isentando a possibilidade de fiscalização por parte dos órgãos de controle.

Art. 22. O Alvará de Funcionamento Simplificado se destina a formalizar o exercício de atividades não residenciais, econômicas ou não, que atendam às condiçes e obrigaçes impostas na Consulta Prévia de Viabilidade Locacional e que, cumulativamente, apresentem as seguintes características:

I Área do estabelecimento inferior a 750m² e abaixo de 02 (dois) pavimentos;

II Local de reunião de pblico com menos de 100 pessoas;

III Não comercialize, manipule ou armazene de produtos perigosos à sade humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio (conforme exemplos estabelecidos na NT17 Corpo de Bombeiros);

IV Atividade (s) classificada (s) pela Vigilância Sanitária como "Baixo Risco Sanitário"; VI atividade (s) classificada (s) pelo Órgão Municipal do Meio Ambiente como "Baixo Risco Ambiental;

VII Atividade (s) classificada (s) pelos demais órgãos municipais responsáveis pelo licenciamento como Baixo Risco;

VII Não faça uso de equipamento sonoro.

Art. 23. Uma vez obtida a análise favorável da Consulta Prévia de Viabilidade Locacional, o Alvará de Funcionamento Simplificado estará apto para expedição, independente de qualquer vistoria prévia, caso seja classificado como Baixo Risco, ficando o estabelecimento obrigado a obter, em até 60 (sessenta) dias, os demais licenciamentos aplicáveis perante os órgãos licenciadores.

Art. 24. As atividades econômicas criadas aps a publicação deste Decreto serão tratadas como de Alto Risco até a definição por cada órgão.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO E CONCESSÃO DE ALVARÁS

Art. 25. Quando todas as atividades econômicas solicitadas forem identificadas como "Baixo Risco", fica o estabelecimento dispensado de vistoria prévia para o seu licenciamento e será concedido o Alvará de Funcionamento Simplificado com validade de 1 (um) ano.

'a7 1º. A obtenção de Alvará de Funcionamento Simplificado não dispensa a vistoria posterior dos órgãos licenciadores.

§ 2º. Quando uma ou mais atividades econômicas solicitadas forem identificadas como de "Alto Risco", fica o estabelecimento obrigado à prévia vistoria e licenciamento, não sendo concedido o Alvará de Funcionamento Simplificado.

Art. 26. O Alvará de Funcionamento Simplificado será obtido aps o aceite do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) pelos órgãos licenciadores, disponibilizado no portal.

Art. 27. A emissão do Alvará será disponibilizada via internet, mediante pagamento da taxa, conforme vencimento especificado.

Art. 28. O Alvará de Funcionamento Simplificado terá sua eficácia encerrada pelo decurso do prazo determinado para cumprimento de exigências previstas no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), em Anexo neste Decreto.

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

Art. 29. A Secretaria da Gestão Pblica aplicará as sançes definidas neste Decreto, como a interdição, suspensão de atividades ou cassação do Alvará.

'a7 1º. As sançes estabelecidas neste Decreto não isentam o infrator da obrigação de reparar o dano resultante da infração, nem do pagamento de multas ou custas.

'a7 2º. A aplicação de uma das sançes previstas não prejudica a de outra, se cabível.

Art. 30. O Alvará poderá ser cassado, sem prévia notificação, nas seguintes situaçes:

I - Ficar demonstrada a falsidade ou inexatidão de qualquer documento ou declaração acostada ao pedido;

II - For alterado o local do estabelecimento sem o prévio processo de Análise de Viabilidade de Localização ou Licenciamento;

III - No local for exercida atividade não permitida ou diversa daquela para a qual tiver sido concedida a Autorização;

IV - Forem infringidas quaisquer disposiçes legais que impliquem impacto ao meio ambiente ou à vizinhança constatados em fiscalização ou vistoria programada;

V - Houver o cerceamento às diligências necessárias ao exercício da fiscalização ou poder de polícia municipal;

VI - Indeferimento por algum órgão da sua emissão de licença ou dispensa.

Art. 31. A interdição ou desinterdição do estabelecimento, cassação, nulidade e restabelecimento do Alvará de Funcionamento Provisrio competem ao titular da Secretaria Municipal da Gestão Pblica ou mediante solicitação de órgão ou entidade diretamente interessada.

Art. 32. O Poder Pblico Municipal poderá impor restriçes às atividades dos estabelecimentos com Alvará de Funcionamento Simplificado ou Regular, no resguardo do interesse pblico.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. Aps o ato de registro e seu respectivo acolhimento pela Prefeitura do Município, nos termos do artigo 5º, fica o requerente dispensado de formalização de qualquer outro procedimento administrativo para obtenção do Alvará de Funcionamento Simplificado ou Regular, devendo as Secretarias interessadas executar o procedimento administrativo de forma única e integrada.

Art. 34. As atividades eventuais, tais como, feiras, festas, circos, não estão abrangidas por este decreto, devendo ser aplicada a legislação específica.

Art. 35. Os casos omissos serão disciplinados e dirimidos pela Governo Municipal de Uruoca e demais órgãos vinculados a mesma e, subsidiariamente, em caráter de recurso, pela Procuradoria Geral do Município.

Art. 36. Revogadas as disposiçes em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uruoca-Ceará, em 18 de maio 2023; Edificio Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I

(Resolução CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010 e alteraçes)

ATIVIDADES DE ALTO RISCO - EXCETO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

CNAEDESCRIÇÃO0161-0/01Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas1510-6/00Curtimento e outras preparaçes de couro1721-4/00Fabricação de papel1742-7/01Fabricação de fraldas descartáveis2052-5/00Fabricação de desinfetantes domissanitários2061-4/00Fabricação de sabes e detergentes sintéticos2062-2/00Fabricação de produtos de limpeza e polimento2063-1/00Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal2092-4/02Fabricação de artigos pirotécnicos3104-7/00Fabricação de colches3812-2/00Coleta de resíduos perigosos4771-7/02Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de frmulas4784-9/00Comércio varejista de gás liqüefeito de petrleo (GLP)4789-0/05Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários4789-0/06Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos8122-2/00Imunização e controle de pragas urbanas9603-3/04Serviços de funerárias

ANEXO II

(Resolução CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010 e alteraçes)

ATIVIDADES DE ALTO RISCO - EXCETO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

CNAEDESCRIÇÃO0161-0/01Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas1091-1/01Fabricação de produtos de panificação industrial1099-6/07Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares1122-4/04Fabricação de bebidas isotônicas1510-6/00Curtimento e outras preparaçes de couro1531-9/02Acabamento de calçados de couro sob contrato1532-7/00Fabricação de tênis de qualquer material1533-5/00Fabricação de calçados de material sintético1539-4/00Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente1540-8/00Fabricação de partes para calçados, de qualquer material1610-2/01Serrarias com desdobramento de madeira1610-2/02Serrarias sem desdobramento de madeira

CNAEDESCRIÇÃO1932-2/00Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool2011-8/00Fabricação de cloro e álcalis2012-6/00Fabricação de intermediários para fertilizantes2013-4/00Fabricação de adubos e fertilizantes2014-2/00Fabricação de gases industriais2019-3/01Elaboração de combustíveis nucleares2019-3/99Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente2021-5/00Fabricação de produtos petroquímicos básicos2022-3/00Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras2029-1/00Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente2031-2/00Fabricação de resinas termoplásticas2032-1/00Fabricação de resinas termofixas2033-9/00Fabricação de elastômeros2040-1/00Fabricação de fibras artificiais e sintéticas2051-7/00Fabricação de defensivos agrícolas2052-5/00Fabricação de desinfestantes domissanitários2061-4/00Fabricação de sabes e detergentes sintéticos2062-2/00Fabricação de produtos de limpeza e polimento2063-1/00Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal2071-1/00Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas2072-0/00Fabricação de tintas de impressão2073-8/00Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins2091-6/00Fabricação de adesivos e selantes2092-4/01Fabricação de plvoras, explosivos e detonantes2092-4/02Fabricação de artigos pirotécnicos2092-4/03Fabricação de fsforos de segurança2093-2/00Fabricação de aditivos de uso industrial2094-1/00Fabricação de catalisadores2099-1/01Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos

para fotografia2099-1/99Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente2110-6/00Fabricação de produtos farmoquímicos2121-1/01Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano2121-1/02Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano2121-1/03Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano2122-0/00Fabricação de medicamentos para uso veterinário2123-8/00Fabricação de preparaçes farmacêuticas2211-1/00Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar2212-9/00Reforma de pneumáticos usados2219-6/00Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

CNAEDESCRIÇÃO2423-7/01Produção de tubos de aço sem costura2423-7/02Produção de laminados longos de aço, exceto tubos2424-5/01Produção de arames de aço2424-5/02Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames2431-8/00Produção de tubos de aço com costura2439-3/00Produção de outros tubos de ferro e aço2441-5/02Produção de laminados de alumínio2442-3/00Metalurgia dos metais preciosos2443-1/00Metalurgia do cobre2449-1/02Produção de laminados de zinco2449-1/99Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente2451-2/00Fundição de ferro e aço2452-1/00Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas2511-0/00Fabricação de estruturas metálicas2512-8/00Fabricação de esquadrias de metal2513-6/00Fabricação de obras de caldeiraria pesada2521-7/00Fabricação de tanques, reservatrios metálicos e caldeiras para aquecimento central2522-5/00Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e

para veículos2531-4/01Produção de forjados de aço2531-4/02Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas2532-2/01Produção de artefatos estampados de metal2532-2/02Metalurgia do p2541-1/00Fabricação de artigos de cutelaria2542-0/00Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias2543-8/00Fabricação de ferramentas2550-1/01Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de

combate2550-1/02Fabricação de armas de fogo, outras armas e muniçes2591-8/00Fabricação de embalagens metálicas2592-6/01Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados2592-6/02Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados2593-4/00Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal2599-3/01Serviços de confecção de armaçes metálicas para a construção2599-3/99Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente2610-8/00Fabricação de componentes eletrônicos2621-3/00Fabricação de equipamentos de informática2622-1/00Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

CNAEDESCRIÇÃO2631-1/00Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e

acessrios2632-9/00Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de

comunicação, peças e acessrios2640-0/00Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de

áudio e vídeo2651-5/00Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle2652-3/00Fabricação de cronômetros e relgios2660-4/00Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de

irradiação2670-1/01Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessrios2670-1/02Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessrios2680-9/00Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas2710-4/01Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessrios2710-4/02Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e

semelhantes, peças e acess2710-4/03Fabricação de motores elétricos, peças e acessrios2721-0/00Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

automotores2722-8/01Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores2722-8/02Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores2731-7/00Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia

elétrica2732-5/00Fabricação de material elétrico para instalaçes em circuito de consumo2733-3/00Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados2740-6/01Fabricação de lâmpadas2740-6/02Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação2751-1/00Fabricação de foges, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso

doméstico, peças e acess2759-7/01Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessrios2759-7/99Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados

anteriormente, peças e acessrios2790-2/01Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso

elétrico, eletroímã2790-2/02Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme2790-2/99Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados

anteriormente2811-9/00Fabricação de motores e turbinas, peças e acessrios, exceto para avies e

veículos rodoviários

CNAEDESCRIÇÃO2861-5/00Fabricação de máquinas para a indstria metalrgica, peças e acessrios,

exceto máquinas-ferramenta2862-3/00Fabricação de máquinas e equipamentos para as indstrias de alimentos,

bebidas e fumo, peças e aces2863-1/00Fabricação de máquinas e equipamentos para a indstria têxtil, peças e

acessrios2864-0/00Fabricação de máquinas e equipamentos para as indstrias do vestuário, do

couro e de calçados, peça2865-8/00Fabricação de máquinas e equipamentos para as indstrias de celulose, papel e

papelão e artefatos,2866-6/00Fabricação de máquinas e equipamentos para a indstria do plástico, peças e

acessrios2869-1/00Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não

especificados anteriorment2910-7/01Fabricação de automveis, camionetas e utilitários2910-7/02Fabricação de chassis com motor para automveis, camionetas e utilitários2910-7/03Fabricação de motores para automveis, camionetas e utilitários2920-4/01Fabricação de caminhes e ônibus2920-4/02Fabricação de motores para caminhes e ônibus2930-1/01Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhes2930-1/02Fabricação de carrocerias para ônibus2930-1/03Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos

automotores, exceto caminhes e2941-7/00Fabricação de peças e acessrios para o sistema motor de veículos

automotores2942-5/00Fabricação de peças e acessrios para os sistemas de marcha e transmissão de

veículos automotores2943-3/00Fabricação de peças e acessrios para o sistema de freios de veículos

automotores2944-1/00Fabricação de peças e acessrios para o sistema de direção e suspensão de

veículos automotores2945-0/00Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto

baterias2949-2/01Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores2949-2/99Fabricação de outras peças e acessrios para veículos automotores não

especificadas anteriormente3011-3/01Construção de embarcaçes de grande porte3011-3/02Construção de embarcaçes para uso comercial e para usos especiais, exceto

de grande porte3012-1/00Construção de embarcaçes para esporte e lazer3031-8/00Fabricação de locomotivas, vages e outros materiais rodantes

CNAEDESCRIÇÃO3299-0/04Fabricação de painéis e letreiros luminosos3299-0/05Fabricação de aviamentos para costura3299-0/99Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente3511-5/01Geração de energia elétrica3812-2/00Coleta de resíduos perigosos4644-3/01Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano4644-3/02Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário4671-1/00Comércio atacadista de madeira e produtos derivados4679-6/01Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares4679-6/04Comércio atacadista especializado de materiais de construção não

especificados anteriormente4679-6/99Comércio atacadista de materiais de construção em geral4681-8/01Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais

derivados de petrleo, excet4681-8/02Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista

(TRR)4681-8/03Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool

carburante4681-8/04Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto4681-8/05Comércio atacadista de lubrificantes4682-6/00Comércio atacadista de gás liqüefeito de petrleo (GLP)4683-4/00Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos

do solo4684-2/01Comércio atacadista de resinas e elastômeros4684-2/02Comércio atacadista de solventes4684-2/99Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não

especificados anteriormente4687-7/02Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e

papelão4711-3/01Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos

alimentícios - hipermerca4711-3/02Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos

alimentícios - supermerca4731-8/00Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores4732-6/00Comércio varejista de lubrificantes4771-7/01Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de frmulas4771-7/02Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de frmulas4771-7/03Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos4772-5/00Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal4784-9/00Comércio varejista de gás liqüefeito de petrleo (GLP)CNAEDESCRIÇÃO4789-0/05Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários4789-0/06Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos4789-0/09Comércio varejista de armas e muniçes4911-6/00Transporte ferroviário de carga4912-4/01Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual4912-4/02Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana4912-4/03Transporte metroviário4921-3/01Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal4921-3/02Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,

intermunicipal em região metrop4922-1/01Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,

intermunicipal, exceto em regiã4922-1/02Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual4922-1/03Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional4924-8/00Transporte escolar4929-9/01Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento,

municipal4929-9/02Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento,

intermunicipal, interestad4929-9/03Organização de excurses em veículos rodoviários prprios, municipal4929-9/04Organização de excurses em veículos rodoviários prprios, intermunicipal,

interestadual e internac4929-9/99Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente4930-2/03Transporte rodoviário de produtos perigosos5211-7/01Armazéns gerais - emissão de warrant5211-7/99Depsitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-

mveis5222-2/00Terminais rodoviários e ferroviários5223-1/00Estacionamento de veículos5240-1/01Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem5510-8/01Hotéis5510-8/02Apart-hotéis5510-8/03Motéis5821-2/00Edição integrada à impressão de livros5822-1/00Edição integrada à impressão de jornais5823-9/00Edição integrada à impressão de revistas5829-8/00Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos5914-6/00Atividades de exibição cinematográficaCNAEDESCRIÇÃO8122-2/00Imunização e controle de pragas urbanas8230-0/02Casas de festas e eventos8610-1/01Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para

atendimento a urgências8610-1/02Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para

atendimento a urgências8630-5/01Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos

cirrgicos8630-5/02Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames

complementares8630-5/03Atividade médica ambulatorial restrita a consultas8630-5/07Atividades de reprodução humana assistida8630-5/99Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente8640-2/01Laboratrios de anatomia patolgica e citolgica8640-2/02Laboratrios clínicos8640-2/03Serviços de diálise e nefrologia8640-2/04Serviços de tomografia8640-2/05Serviços de diagnstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto

tomografia8640-2/06Serviços de ressonância magnética8640-2/07Serviços de diagnstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto

ressonância magnética8640-2/08Serviços de diagnstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames

análogos8640-2/09Serviços de diagnstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames

análogos8640-2/10Serviços de quimioterapia8640-2/11Serviços de radioterapia9311-5/00Gestão de instalaçes de esportes9312-3/00Clubes sociais, esportivos e similares9319-1/99Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente9321-2/00Parques de diversão e parques temáticos9329-8/01Discotecas, danceterias, sales de dança e similares9329-8/99Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente9601-7/01Lavanderias9601-7/02Tinturarias9601-7/03Toalheiros9603-3/01Gestão e manutenção de cemitérios9603-3/02Serviços de cremação9603-3/03Serviços de sepultamento9603-3/04Serviços de funerárias

ANEXO III

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (TCR)

Nome ou Razão Social:

CNPJ ou CPF:Inscrição Cadastral:

Endereço:Nº:Complemento:

Bairro:CEP:

Telefone:E-mail:

CONSULTA PRÉVIA Nº, de//.

Declaramos serem autênticos e legítimos os documentos apresentados aos órgãos licenciadores, bem como verdadeiras as informaçes constantes no artigo do Decreto, de dede 20, e que nos responsabilizamos junto ao Município de Uruoca a promover a regularização do estabelecimento acima junto aos Órgãos municipais competentes e demais Órgãos, na forma deste Decreto, se exigíveis.

Declaramos, também, que estamos autorizados pelo proprietário do imvel objeto desta Consulta Prévia ao seu uso para a(s) atividades(s) a ser(em) exercida(s) no local.

Declaramos, finalmente, que temos ciência da nossa responsabilidade civil, penal e administrativa pela veracidade das informaçes prestadas ao Município e perante terceiros, e que a inobservância da legislação municipal, implicará na imediata cassação ou anulação, dependendo do grau da irregularidade, do Alvará de Funcionamento Simplificado.

REPRESENTANTE LEGAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAL - LISTA DE DIVULGAÇÃO COM OS NOMES DOS(AS) CANDIDATOS(AS) SELECIONADOS (AS) DA SELEÇÃO PARA CARGO DE AGENTE DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL E SUPERVISOR DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INFANTIL- PADIN SEGUINDO EDITAL - CHAMADA PÚBLICA: 03/2023
RESULTADO OFICIAL: 003/2023
LISTA DE DIVULGAÇÃO COM OS NOMES DOS(AS) CANDIDATOS(AS) SELECIONADOS (AS) DA SELEÇÃO PARA CARGO DE AGENTE DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL E SUPERVISOR DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INFANTIL- PADIN SEGUINDO EDITAL -CHAMADA PÚBLICA: 03/2023

ADI

NºCANDIDATAPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01ANA LUCIA MESQUITA CUNHA100CLASSIFICADA02OLÍVIA FONTINELE GOMES100CLASSIFICADA03GERCIANA RICARDO DE PAULO 100CLASSIFICADA04GASPAR OLIVEIRA FARIAS100CLASSIFICADA05ANTONIA GRAZIELE MARQUES MAGALHÃES 80CLASSIFICADA06LAIANE DE LIMA RIBEIRO80CLASSIFICADA07ROSENIR MARTINS DE ALMADA70CLASSIFICADA08KAROLINA OLIVEIRA SALES70CLASSIFICADA

SUPERVISORA

NºCANDITADAPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01NILVANIA PESSOA AQUINO100CLASSIFICADA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito