Denomina a Praça Pública como Praça Francisco das Chagas Batista, equipamento público pertencente ao patrimônio do Município de Uruoca, no Estado do Ceará e dá outras disposições.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos inciso V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Uruoca decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como Praça Francisco das Chagas Batista “Chaga Conrado, a Praça Pública, equipamento público pertencente ao patrimônio do Município de Uruoca, localizada na localidade de Cocó, s/n, zona rural, Município de Uruoca/CE, CEP nº. 62.460-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Uruoca, Ceará, em 12 de maio de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA