Diário oficial

NÚMERO: 088/2023

Ano VII - Edição Nº 088 de 10 de Maio de 2023

10/05/2023 Publicações: 22 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 124/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 124, DIA 10 DE MAIO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando os pacientes Celetone Lourenço Alves e a paciente Rosangela de Oliveira com acompanhante, para consulta no ICC Instituto de Câncer do Ceará. A paciente Terezinha Dourado de Farias com acompanhante, para consulta no Hospital da Policia. O paciente José Miguel Silva Fernandes com acompanhante, para consulta no Hospital Leonardo da Vinci e a paciente Rosenir Martins Almada, para receber medicação da Secretaria da Saúde do Ceará. No dia 10 DE MAIO DE 2023 e retornando no dia 10 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, MARCELO BRAGA AGUIAR, residente na Rua João Almeida, S/N, Roberto Dourado ~Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia10 DE MAIO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 10 de Maio de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 113/2023
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DA SUA SECRETÁRIA ADJUNTA MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 113/2023, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 015/2022.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: ENFERMEIRA

CONTRATADO: CRISTOVANIA MOREIRA LIMA ABREU

CONTRATANTE: MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

VALOR: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).

PRAZO: DO DIA 04/05/2023 ATÉ O DIA 29/09/2023.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04 (QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS

URUOCA/CE, 10 DE MAIO DE 2023.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 114/2023
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DA SUA SECRETÁRIA ADJUNTA MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 114/2023, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 015/2022.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: ENFERMEIRA

CONTRATADO: CYNTIA BATISTA LIMA

CONTRATANTE: MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

VALOR: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).

PRAZO: DO DIA 04/05/2023 ATÉ O DIA 29/09/2023.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04 (QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS

URUOCA/CE, 10 DE MAIO DE 2023.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 115/2023
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DA SUA SECRETÁRIA ADJUNTA MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 115/2023, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 015/2022.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CONTRATADO: FRANCISCA CARLIANA XAVIER GOMES

CONTRATANTE: MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

VALOR: R$ 1.352,00 (UM MIL E TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS).

PRAZO: DO DIA 04/05/2023 ATÉ O DIA 29/09/2023.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04 (QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS

URUOCA/CE, 10 DE MAIO DE 2023.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 334/2023
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO SEU SECRETÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 334/2023, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO 015/2022-AEP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA D

CONTRATADO: FRANCISCO EVANDIR DE ARAÚJO SANTOS

CONTRATANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

VALOR: 1.382,00 (UM MIL TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS)

PRAZO: CINCO MESES

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02 DE MAIO A 30 DE SETEMBRO DE 2023.

URUOCA - CE, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 335/2023
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO SEU SECRETÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 335/2023, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO 015/2022-AEP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTRATADA: SIMONIA RODRIGUES DE AQUINO

CONTRATANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

VALOR: 1.302,00 (UM MIL TREZENTOS E DOIS REAIS)

PRAZO: CINCO MESES

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02 DE MAIO A 30 DE SETEMBRO DE 2023.

URUOCA - CE, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 336/2023
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO SEU SECRETÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 336/2023, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO 015/2022-AEP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CONTRATADO: FRANCISCO FERNANDES CHAVES NETO

CONTRATANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

VALOR: 1.352,00 (UM MIL TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS)

PRAZO: QUATRO MESES VINTE E QUATRO DIAS

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08 DE MAIO A 30 DE SETEMBRO DE 2023.

URUOCA - CE, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 337/2023
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO SEU SECRETÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 337/2023, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO 015/2022-AEP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CARGO: VIGILANTE

CONTRATADO: DANIEL DOS SANTOS GOMES

CONTRATANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

VALOR: 1.302,00 (UM MIL TREZENTOS E DOIS REAIS)

PRAZO: QUATRO MESES VINTE E QUATRO DIAS

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08 DE MAIO A 30 DE SETEMBRO DE 2023.

URUOCA - CE, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 338/2023
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO SEU SECRETÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 338/2023, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO 015/2022-AEP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTRATADA: AURICÉLIA AGUIAR DE PAULA

CONTRATANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

VALOR: 1.302,00 (UM MIL TREZENTOS E DOIS REAIS)

PRAZO: QUATRO MESES VINTE E QUATRO DIAS

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08 DE MAIO A 30 DE SETEMBRO DE 2023.

URUOCA - CE, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 339/2023
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO SEU SECRETÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 339/2023, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO 015/2022-AEP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CARGO: VIGILANTE

CONTRATADO: FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO

CONTRATANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

VALOR: 1.302,00 (UM MIL TREZENTOS E DOIS REAIS)

PRAZO: QUATRO MESES VINTE E QUATRO DIAS

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08 DE MAIO A 30 DE SETEMBRO DE 2023.

URUOCA - CE, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 340/2023
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO SEU SECRETÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 340/2023, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO 015/2022-AEP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CONTRATADA: GABRIELA MATOS LIMA

CONTRATANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

VALOR: 1.352,00 (UM MIL TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS)

PRAZO: QUATRO MESES VINTE E QUATRO DIAS

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08 DE MAIO A 30 DE SETEMBRO DE 2023.

URUOCA - CE, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 341/2023
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO SEU SECRETÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 341/2023, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO 015/2022-AEP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CARGO: VIGILANTE

CONTRATADO: FRANCISCO ANDERSON MARQUES ROCHA

CONTRATANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

VALOR: 1.302,00 (UM MIL TREZENTOS E DOIS REAIS)

PRAZO: QUATRO MESES VINTE E QUATRO DIAS

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08 DE MAIO A 30 DE SETEMBRO DE 2023.

URUOCA - CE, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 342/2023
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO SEU SECRETÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 342/2023, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO 015/2022-AEP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CARGO: VIGILANTE

CONTRATADO: MARCUS AURELIO DE SOUZA JUNIOR

CONTRATANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

VALOR: 1.302,00 (UM MIL TREZENTOS E DOIS REAIS)

PRAZO: QUATRO MESES VINTE E QUATRO DIAS

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08 DE MAIO A 30 DE SETEMBRO DE 2023.

URUOCA - CE, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 343/2023
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO SEU SECRETÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 343/2023, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO 015/2022-AEP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CARGO: VIGILANTE

CONTRATADO: FRANCISCO OLIVEIRA LOPES

CONTRATANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

VALOR: 1.302,00 (UM MIL TREZENTOS E DOIS REAIS)

PRAZO: QUATRO MESES VINTE E QUATRO DIAS

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08 DE MAIO A 30 DE SETEMBRO DE 2023.

URUOCA - CE, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 344/2023
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO SEU SECRETÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 344/2023, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO 015/2022-AEP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CARGO: VIGILANTE

CONTRATADO: ANTONIO RUBENS DOURADO ALVES

CONTRATANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

VALOR: 1.302,00 (UM MIL TREZENTOS E DOIS REAIS)

PRAZO: QUATRO MESES VINTE E QUATRO DIAS

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08 DE MAIO A 30 DE SETEMBRO DE 2023.

URUOCA - CE, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 345/2023
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO SEU SECRETÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 345/2023, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO 015/2022-AEP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CARGO: VIGILANTE

CONTRATADO: JOÃO VITOR OLIVEIRA SANTOS

CONTRATANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

VALOR: 1.302,00 (UM MIL TREZENTOS E DOIS REAIS)

PRAZO: QUATRO MESES VINTE E QUATRO DIAS

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08 DE MAIO A 30 DE SETEMBRO DE 2023.

URUOCA - CE, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 346/2023
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO SEU SECRETÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 346/2023, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO 015/2022-AEP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CONTRATADA: RAIANE KEVEN CARVALHO SARAIVA

CONTRATANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

VALOR: 1.352,00 (UM MIL TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS)

PRAZO: QUATRO MESES VINTE E QUATRO DIAS

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08 DE MAIO A 30 DE SETEMBRO DE 2023.

URUOCA - CE, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 347/2023
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO SEU SECRETÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 347/2023, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO 015/2022-AEP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CARGO: VIGILANTE

CONTRATADO: FRANCISCO VALDEX MESQUITA JÚNIOR

CONTRATANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

VALOR: 1.302,00 (UM MIL TREZENTOS E DOIS REAIS)

PRAZO: QUATRO MESES VINTE E TRÊS DIAS

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09 DE MAIO A 30 DE SETEMBRO DE 2023.

URUOCA - CE, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 348/2023
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO SEU SECRETÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 348/2023, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO 015/2022-AEP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CARGO: VIGILANTE

CONTRATADO: HARRISON RODRIGUES ALVES

CONTRATANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

VALOR: 1.302,00 (UM MIL TREZENTOS E DOIS REAIS)

PRAZO: QUATRO MESES VINTE E TRÊS DIAS

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09 DE MAIO A 30 DE SETEMBRO DE 2023.

URUOCA - CE, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 350/2023
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO SEU SECRETÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 350/2023, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO 015/2022-AEP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CARGO: AUXILIAR DE PROFESOR

CONTRATADO: FRANCISCO BRENO DE OLIVEIRA SAMPAIO

CONTRATANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

VALOR: 1.402,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOIS REAIS)

PRAZO: QUATRO MESES VINTE E DOIS DIAS

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10 DE MAIO A 30 DE SETEMBRO DE 2023.

URUOCA - CE, 10 de maio de 2023.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 002/2023
Estabelece Critérios para participação e premiação das quadrilhas no XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca.
EDITAL ASSESP Nº 002/2023, URUOCA-CE, 10 DE MAIO DE 2023

Estabelece Critérios para participação e premiação das quadrilhas no XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca e dá outras providências.

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO XIX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA e o GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO, ESPORTE, JUVENTUDE E DO DESPORTO e do FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA, considerando o disposto no art. 2º, da Lei Municipal nº. 315/05, de 28 de junho de 2005, bem como a Portaria ASSESP Nº 169 , de 26 de abril de 2023, faz saber que realizará o XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca, obedecendo às disposições constantes no presente Edital.

01. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

01.2. A participação e a premiação das Quadrilhas no XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca serão regidas por este Edital e realizada pelo GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA através da SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO, ESPORTE, JUVENTUDE E DO DESPORTO. O XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca será realizado nos dias 03 a 09 de julho de 2023, na Praça de Eventos, Rua Dom José Tupinambá da Frota, S/N, bairro Nossa Senhora do Livramento, Uruoca-CE.

01.3. As apresentações das quadrilhas acontecerão nos dias 07, 08 e 09 de julho de 2023, com início, sempre, nos horários de 19h00min horas.

01.4. O XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca acontecerá de forma independente, portanto qualquer grupo junino, de qualquer unidade de federação poderá realizar sua inscrição.

01.5. As 15 (quinze) quadrilhas juninas selecionadas do concurso serão escolhidas através de seleção realizada pela Comissão Organizadora, mediante inscrições e análise curricular, podendo a comissão ainda, a partir de links, páginas em redes sociais e/ou sites, ou outros meios que julgar necessário buscar autenticidade ou complementação de informações prestadas no ato de inscrição.

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.1. As inscrições das quadrilhas no XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca - CE serão exclusivamente feitas através do envio de documentações para o email oficial: festivaldequadrilhasdeuruoca@gmail.com, no período de 10 de maio de 2023 á 19 de maio de 2023.

02.2. As inscrições serão realizadas mediante o recebimento dos seguintes documentos:

02.2.1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida, todos seus campos e assinada por um representante de cada quadrilha (padronizada pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte, Juventude e do Desporto). Ficha disponível no Anexo II deste Edital.

02.2.2. Formulário de Currículo, contendo Portfólio com histórico, títulos conseguidos em festivais e/ou prêmios, clipagens, Links de trabalhos realizados, bem como a sinopse da temática da temporada de 2023, devidamente assinado e preenchido por um representante de cada quadrilha (padronizado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte, Juventude e do Desporto). Formulário disponível no Anexo III deste Edital.

02.3. A inscrição é a aceitação tácita do conteúdo deste Edital.

03. DA ANÁLISE CURRICULAR DAS QUADRILHAS, DOS HORÁRIOS E DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO:

03.1. A comissão organizadora do evento analisará todos os formulários de currículos/Portfólio entregue/enviados pelos representantes das quadrilhas.

03.2. A comissão organizadora do evento, no ato da análise dos formulários de currículos, confirmará a veracidade das informações constantes no formulário de currículo e ficha de inscrição.

03.2.1. Será desclassificada a quadrilha que omitir ou fornecer informações falsas no ato do preenchimento da ficha de inscrição ou formulário de currículo/Portfólio.

03.3. A ordem de apresentação de cada grupo (data e horário) será organizada e definida pela Comissão Organizadora do XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca CE.

03.3.1. A comissão organizadora divulgará até o dia 05 de junho de 2023 no site oficial e redes sociais oficiais do município, a lista das quadrilhas selecionadas e dia/hora de apresentação.

03.3.2. A Comissão Organizadora do Evento poderá aceitar a permuta de datas e ou horários de apresentação, se realizadas pelas próprias quadrilhas, mediante a comunicação escrita dos representantes das quadrilhas enviadas à SECULT - Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte, Juventude e do Deporto, pelo E-mail: festivaldequadrilhasdeuruoca@gmail.com, do dia 02 de junho até ás 17:00h do dia 05 de junho de 2023.

03.4. A Comissão Organizadora do Evento, em casos excepcionais, poderá solicitar a antecipação e/ou adiamento do horário da apresentação das quadrilhas.

03.4.1. A antecipação e/ou adiamento dos horários previstos para apresentação das quadrilhas deverá ser previamente combinado com os representantes dos grupos.

03.5. Até o dia 07 de junho de 2023 a Comissão Organizadora do Evento divulgará a listagem oficial das quadrilhas juninas selecionadas, com os respectivos classificáveis, contendo nome, cidade de origem, data e horário de apresentação de todas as quadrilhas que irão se apresentar no XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca CE, no site e redes sociais oficiai do município.

03.5.1. Além de divulgar a listagem oficial das quadrilhas selecionadas, a Comissão Organizadora do Evento enviará a cada quadrilha classificada, a listagem (via email), para que eles tenham a ciência dos horários e das datas exatas de suas apresentações.

04. DAS OBRIGAÇÕES DAS QUADRILHAS E DA COMISSÃO ORGANIZADORA:

04.1. As quadrilhas obrigatoriamente terão que se estar no espaço reservado a concentração no mínimo com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário e data previstos para sua apresentação.

04.1.1. Os representantes das quadrilhas terão que obrigatoriamente se dirigir a presidência de mesa julgadora e/ou organização do evento, comunicando que já está devidamente concentrada no prazo (item 04.1).

04.1.1.1. A organização do evento entregará um comprovante ao representante das quadrilhas, atestando o horário da concentração das mesmas.

04.2. As quadrilhas deverão manter o estado de conservação em que encontraram os prédios públicos que se hospedarem, e em caso de identificados atos de vandalismo e/ou destruição aos prédios públicos, a quadrilha junina será automaticamente desclassificada da competição do festival.

04.3. Os representantes das quadrilhas deverão receber do Presidente da Comissão Julgadora 01 (uma) via do mapa/Planilha de apuração das suas notas, devidamente assinado.

04.4. Em caso de ausência e /ou falta sem justificativas comprovadas e aceitas pela comissão, a quadrilha junina não poderá se inscrever para participar da próxima edição do festival.

5. DA FORMAÇÃO DAS QUADRILHAS:

05.1. Para a apresentação das quadrilhas, não haverá limite de pares, tanto para o mínimo como para o máximo, todavia o festival dispõe de um espaço para apresentação da quadrilha medindo 20m de largura 30m de cumprimento, sendo de total responsabilidade da quadrilha se adequar a este espaço para sua devida apresentação.

06. DA APRESENTAÇÃO DAS QUADRILHAS:

06.1. Cada quadrilha terá o tempo máximo de 35 (trinta e cinco) minutos, incluindo neste tempo a encenação da apresentação do casamento.

06.2. Cada quadrilha terá o tempo de 10 (dez) minutos para montagem de cenário, adereços e passagem de sonorização e/ou testagem de seus instrumentos, e/ou quaisquer testagem que a quadrilha julgar necessária para sua apresentação, não estando neste tempo sendo julgada, após este tempo a quadrilha será anunciada para fins de apresentação e portanto em julgamento pela comissão julgadora.

06.2.1. A quadrilha ainda terá 5 (cinco) minutos para desmontagem de seus materiais cenográficos e de instrumentos musicais, sob a penalidade de perder 01 (um) ponto por cada minuto e/ou fração ultrapassado.

06.3. A quadrilha junina deverá atentar-se ao presidente de mesa, e para isto orientamos que o grupo tenha um representante para observar as orientações e comunicados acerca dos tempos previstos e obrigatórios conforme item 06.1; 06.2 deste edital.

Parágrafo Único - Fica estabelecido 01 (um) minuto de tolerância para o grupo que exceder ao tempo determinado neste regulamento. A partir daí o grupo deverá perder meio ponto do total de suas notas no quesito quadrilha, por cada minuto ou fração de minuto ultrapassado, sendo que o tempo deverá ser marcado exclusivamente pelo presidente da mesa, que deverá sempre ao final da apresentação de cada quadrilha anunciar o tempo da mesma. Cabe o direito a Quadrilha de apresentar um representante para acompanhar esse processo próximo à comissão julgadora.

07. DA ESCOLHA DO TIPO E DO TEMPO DO ACOMPANHAMENTO MUSICAL:

07.1. As quadrilhas se responsabilizarão pela escolha do tipo de acompanhamento musical de sua preferência, podendo ser através do acompanhamento do conjunto musical (regional) ou pen drive e/ou mídia em notebook ou aparelho similar.

07.2. Caberá a quadrilha junina, em caso de apresentação por meio de pen drive e/ou mídia em notebook ou aparelho similar, estar na mesa de sonorização para testagem dentro do tempo previsto no item 06.2 deste edital.

07.3. A mídia referente ao conteúdo de áudio do casamento deverá ser testada dentro do tempo previsto no item 06.2 deste edital

08. DA COMISSÃO JULGADORA:

08.1. A Comissão Julgadora será formada de no mínimo 06 (seis) membros maiores de 18 (dezoito) anos, de renomado conhecimento cultural na área de folclore e quadrilha junina, sendo 01 (um) membro nomeado Presidente da Comissão Julgadora e outros 05 (cinco) nomeados como membros julgadores, todos selecionados através de Edital publicado pela ASSESP Assessoria Especial do Prefeito.

08.2. É totalmente vedada a participação na comissão julgadora de parentes até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilhas, promotores de festivais e/ou profissionais ligados às quadrilhas, quando da participação da mesma no festival.

08.3. Para efeito de validade do festival, a composição da mesa deverá permanecer inalterada. No caso da falta de 01 (um) membro da comissão, todas as suas notas serão eliminadas (consideradas nulas) por completo do festival, sendo considerada esta nota equivalente a menor nota que seria excluída.

08.4. A comissão julgadora é soberana em sua decisão. Portanto, somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do festival.

08.4.1. Caberá a Comissão julgadora obrigatoriamente justificar quaisquer notas abaixo de 9,0.

08.4.2. O questionamento acerca de dúvidas sobre notas deverá ser reportado ao presidente da Comissão julgadora que poderá, se julgar necessário permitir o integrante da comissão justificar em caráter explicativo a referida pontuação, sendo decidido pelo presidente de mesa a forma e método para tal atividade, podendo ainda ser através de nota explicativa, e-mail, ofício, dentre outros meios, excluindo quaisquer possibilidades que venha a prejudicar ou atrasar o trabalho da comissão durante o julgamento do festival.

08.5. Depois de lançadas todas as notas nas planilhas de avaliações, será eliminada a menor nota por cada subquesito em julgamento. Assim, a nota final dos quesitos será definida pela somatória das 04(quatro) notas restantes.

08.6. Os jurados atribuirão para cada subquesito julgado, notas em uma escala de 08 (oito) a 10(dez), podendo atribuir notas fracionadas em casas decimais.

8.6.1. Caso a Quadrilha deixe de apresentar qualquer quesito ou subquesito em julgamento o mesmo terá direito a menor nota atribuída por este regulamento - 8,0 (oito).

08.7. - A falta de alguma nota em qualquer subquesito na planilha de votação, deverá ser aplicada ao subquesito em questão a nota máxima - 10 (dez).

08.8. A Comissão Julgadora será coordenada pela presidência de mesa e acompanhada em seus trabalhos pelo Presidente da Comissão Organizadora do XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca.

09.1. Serão julgados separadamente os seguintes quesitos e subquesitos:

9.1.1. QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação; Figurino; Casamento; Tema.

9.1.1.1. No Subquesito CASAMENTO a nota será composta por um parâmetro de avaliação: Texto, Interpretação, Marcação e Figurino.

9.1.2. MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação; Figurino.

9.1.3. RAINHA - Animação; Desenvoltura; Figurino.

9.1.4. NOIVA- Desenvoltura; Interpretação; Animação; Figurino.

9.1.5. NOIVO- Desenvoltura; Interpretação; Animação; Figurino.

9.1.6. REPERTÓRIO MUSICAL - Letra; Ritmo; Envolvimento (Relação com o tema e com os festejos juninos).

9.2. No quesito quadrilha cada grupo terá que apresentar obrigatoriamente pelo menos 08(oito) passos tradicionais, sendo que, a sua não apresentação destes passos implicará na perda de 1 (um) ponto no subquesito coreografia.

09.3. As planilhas de julgamento/avaliação das quadrilhas juninas serão fornecidas pela COMISSÃO ORGANIZADORA do XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca.

09.4. As planilhas deverão ser preenchidas no seu teor sem nenhum tipo de emenda ou rasura, ou em branco e se identificado rasura ou notas em branco, será atribuída nota máxima neste subquesito.

09.5. No Subquesito CASAMENTO, a comissão julgadora avaliará: Texto, Interpretação, Marcação e Figurino, e destes, cada critério valerá no máximo 2,5 pontos, totalizando o máximo de 10,0 pontos que irá compor a planilha no quesito quadrilha.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATES:

10.1. Quando da divulgação do resultado do festival, ocorrendo empate, entre duas ou mais quadrilhas ou destaques, o desempate se dará obedecendo a ordem abaixo:

10.1.1. NO QUESITO QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação; Figurino; Casamento; Tema.

10.1.1. NO SUBQUESITO CASAMENTO - Texto, Interpretação, Marcação e Figurino

10.1.2. NO QUESITO MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação; Figurino.

10.1.3. NO QUESITO RAINHA - Animação; Desenvoltura; Figurino.

10.1.4. NO QUESITO NOIVA - Desenvoltura; Interpretação; Animação; Figurino.

10.1.5. NO QUESITO NOIVO - Desenvoltura; Interpretação; Animação; Figurino.

10.1.6. NO QUESITO REPERTÓRIO MUSICAL - Letra; Ritmo; Envolvimento (Relação com o tema e com os festejos juninos).

10.2. Depois de esgotados todos os critérios para desempate no quesito Quadrilha entre duas ou mais quadrilhas, o critério de desempate será somando-se toda a planilha, onde será declarada campeã a quadrilha que obtiver a maior soma de todas as notas.

10.2.1. Esgotadas todas as possibilidades de desempate e mesmo assim os grupos permaneçam empatados, serão considerados na mesma colocação de classificação no resultado final do festival. No caso de premiação em dinheiro o valor do prêmio será dividido entre os grupos empatados, e se o prêmio for troféu ambos deverão receber o troféu com a mesma denominação.

10.2.2. Depois de esgotado todos os critérios para desempate nos Quesitos Marcador, Rainha, Noivo e Noiva, Casamento e Repertório será atribuído vencedores os quesitos representados pela quadrilha melhor colocada no festival.

11. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO:

11.1. A Comissão Organizadora do Evento é formada por 10 (dez) membros nomeados por ato do Prefeito Municipal através da PORTARIA ASSESP Nº 169, de 26 de abril de 2023

11.1.1. Dentre os membros da Comissão Organizadora será escolhido 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente, 01 (um) secretário.

11.1.2. A Comissão Organizadora do Evento será responsabilizada por toda a organização do Evento.

12. DA PREMIAÇÃO:

12.1. Serão premiadas as 03 (três) quadrilhas que atingirem as maiores pontuações na soma total do quesito quadrilha.

12.1.1. Primeiro lugar: R$ 8.000,00 (sete mil e quinhentos reais) + troféu.

12.1.2. Segundo lugar: R$ 4.300,00 (quaro mil reais ) + troféu.

12.1.3. Terceiro lugar: R$ 2.500,00 (dois mil reais) + troféu.

12.2. Serão premiados os que atingirem as maiores pontuações na soma total dos seguintes quesitos:

12.2.1. Melhor Marcador: R$ 700,00 (quinhentos reais) + troféu.

12.2.2. Melhor Rainha: R$ 700,00 (quinhentos reais) + troféu.

12.2.3. Melhor Noiva: R$ 700,00 (quinhentos reais) + troféu.

12.2.4. Melhor Noivo: R$ 700,00 (quinhentos reais) + troféu.

12.2.5. Melhor Repertório Musical: R$ 700,00 (quinhentos reais) + troféu.

12.2.6. Melhor Casamento: R$ R$ 700,00 (quinhentos reais) + troféu.

13. DAS PENALIDADES:

13.1. Para cada quadrilha haverá um intervalo de 10 minutos para montagem de cenário e acompanhamento musical do grupo seguinte, conforme o item 06.2 deste edital.

13.1.2. Caso ultrapasse este tempo, as quadrilhas terão descontado de seu somatório final no quesito quadrilha meio ponto para cada minuto de atraso.

13.2. A quadrilha que não comparecer na concentração no horário estabelecido de 15 minutos antes da apresentação (de acordo com o item 05.1) estará oficialmente atrasada, exceto quanto este atraso for causado por problemas técnicos do festival.

13.2.1. No caso de atraso de qualquer grupo de que trata item 05.1, será descontado meio ponto para cada minuto de atraso no quesito quadrilha.

13.2.1.1. Ultrapassados os 15 (quinze) minutos de que trata o item 05.1, esta será considerada faltosa e terá sua pontuação zerada.

13.3. A Comissão Organizadora do Evento comunicará ao representante de cada quadrilha a penalidade, quando couber ou que o grupo obtiver durante sua apresentação.

13.4. As quadrilhas que não cumprirem este edital que regula o festival, sem a aceitação, por escrito para a Comissão Organizadora do Evento, serão impedidas de participarem dos 02 (dois) próximos Festivais de Quadrilhas de Uruoca subsequentes.

13.5. Ficam impedidas de participarem do XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca - CE as quadrilhas com punibilidade vigente, impostas em outros festivais de Uruoca.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1. Este Edital será divulgado no Diário Oficial do Município de Uruoca: DOM - UR no endereço: www.uruoca.ce.gov.br/diariooficial, no Paço Municipal Edifício Chico Eudes, na Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte, Juventude e do Desporto, no site da Prefeitura Municipal de Uruoca: www.uruoca.ce.gov.br.

14.2. Não será permitido o USO DE ARTEFATOS FOGOS DE ARTIFICIOS, RASGA LATAS ou QUAISQUER MATERIAIS que apresentem risco, ou ainda que danifiquem a decoração e/ou estrutura do evento, no entanto o grupo poderá se responsabilizar por uso de traque, chuveiro ou fumaça, sendo obrigatório o representante da quadrilha informar a presidência de mesa o uso e a descrição do material, cabendo-lhe a penalidade de DESCLASSIFICAÇÃO em aso de descumprimento.

14.3. Fica permanentemente proibido a permanência em área na qual será realizada o julgamento de quadrilhas juninas, de pessoas, com distância mínima de 02 (dois) metros da mesa de avaliação de cada jurado, sendo ainda vedada o uso de câmeras, ou aparelhos similares.

14.3.1. Poderá permanecer pessoas credenciadas e autorizadas pela organização do festival, cujo presidente de mesa deverá ser informado.

14.3.2. Em se tratando de componentes e/ou integrantes de quadrilhas juninas participantes do festival, a mesma poderá ser DESCLASSIFICADA, exceto se informado previamente ao presidente de mesa e autorizado por este.

14.3 O cronograma geral de execução, com datas e locais está disponível no Anexo I deste edital.

14.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Evento.

Uruoca, Ceará, em 10 de maio de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO ORGANIZADORA

EDUARDO SARAIVA RIBEIRO PRESIDENTE

ORLANDO LIMA FERNANDES - VICE-PRESIDENTE

TUANNY DA SILVEIRA CARNEIRO LEAL SECRETÁRIA

MEMBROS

LÉO JAIME DE MATOS OLIVEIRA

VITÓRIA VIANA CARVALHO

FRANCISCO MONTE NETO

FRANCISCO ÁVILA DE MATOS OLIVEIRA

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

DEYSE FONSECA FERREIRA

TALITA KELLY FERREIRA RODRIGUES

ANEXO I

EDITAL ASSESP Nº 002/2023, URUOCA-CE, 10 DE MAIO DE 2023

XIX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA

CRONOGRAMA GERAL DE EXECUÇÃO

ITEMDATA/PERÍODOLOCALInscrições 10/05/2023 a 19/05/2023festivaldequadrilhasdeuruoca@gmail.comDivulgação das quadrilhas selecionadas e dia/hora de apresentação01/06/2023www.uruoca.ce.gov.br e redes sociais oficiais do município

Prazo para solicitação de troca de dia/hora da apresentação entre as equipes02/06/2023 ate as 17hrs do dia 05/06/2023

festivaldequadrilhasdeuruoca@gmail.comDivulgação da listagem oficial das quadrilhas selecionadas e dia/hora da apresentação07/06/2023www.uruoca.ce.gov.br e redes sociais oficiais do municípioApresentação das Quadrilhas no XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca07/07/2023 a 09/07/2023Praça de Eventos de UruocaResultado Final do festival e realização das premiações09/07/2023Praça de Eventos de Uruoca

ANEXO II

EDITAL ASSESP Nº 002/2023, URUOCA-CE, 10 DE MAIO DE 2023

XIX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA

FICHA DE INSCRIÇÃO

QUADRILHA

Nome da Quadrilha: Quant. de Brincantes: Endereço: Município: CEP: Telefone para contato: E-mail: Música:( ) CD ( ) Pendrive ( ) Regional

Instrumentos: _____________________________________

____________________________________

____________________________________

Vocal:

____________________________________

____________________________________Data da inscrição: ______/______/_______

Necessita de hospedagem?

( ) Sim ( ) Não RESPONSÁVEL

Nome: Endereço: Celular (número com WhatsApp): RG: CPF: E-mail: Informações: (88) 99308-6120 (85) 99158-2704

E-mail: festivaldequadrilhasuruoca@gmail.com

__________________________________________________

Assinatura do Responsável pela Quadrilha

ANEXO III

EDITAL ASSESP Nº 002/2023, URUOCA-CE, 10 DE MAIO DE 2023

XIX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA

FORMULÁRIO CURRICULAR

Anexar Portfólio ao Formulário Curricular

Nome da Quadrilha:Cidade: Breve Histórico:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Títulos:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Sinopse da Temática de 2023:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assinatura do Responsável pela Quadrilha

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - TERMO - TERMO DE DISTRATO: 307/2023
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 307/2023.
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 307/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE URUOCA E O SR. ERMESON MARQUES SAMPAIO

Pelo presente Termo, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J sob o Nº 07.667.926/0001-84 com sede à Av. Brasília, Nº 93 Bairro Roberto Dourado, Uruoca, Estado do Ceará, representado neste ato pelo Secretário Municipal da Educação o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, e do outro lado o Sr. ERMESON MARQUES SAMPAIO, Rua Pessoa Anta, 246, Campanário, UruocaCE, doravante denominado CONTRATADO, RESOLVEM, com fulcro na Cláusula 8ª do Termo de contrato nº 307/2023, firmar o presente Termo de Distrato ao Contrato nº 307/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETIVO

Fica rescindido de comum acordo, entre as partes Contratantes o CONTRATADO nº 307/2023, celebrado em 10 de abril de 2023, prestação de serviços profissionais, no cargo de VIGILANTE, a Secretaria da Educação.

CLÁUSULA SEGUNDA DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

Todas as despesas do contrato ora rescindido, serão pagas integralmente pelo CONTRATANTE, na forma pactuada até a presente data, não restando assim mais nada a ressarcir o CONTRATADO.

CLÁUSULA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO

A Contratante providenciará a publicação deste Termo de Distrato que será publicado no Diário Oficial do Município.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão em (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.

Uruoca, 02 de maio de 2023.

ERMESON MARQUES SAMPAIO FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

______________________________________ _________________________________

PROFISSIONAL SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

TESTEMUNHAS:

NOME__________________________________

CPF: ___________________________________

NOME__________________________________

CPF: ___________________________________

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito