Diário oficial

NÚMERO: 086/2023

Ano VII - Edição Nº 086 de 8 de Maio de 2023

08/05/2023 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 017/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMADER Nº 017, 08 DE MAIO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Sobral -CE, para realizar uma visita na sede do Consórcio de Gestão Integrada de Residuos Sólidos, Região Metropolitana de Sobral, que acontecerá dia 08 de maio de 2023, no endereço: Rodovia Ce- 183, Km 06, SN 62.108-000- SOBRAL- CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º e 2º do Decreto nº 007/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO CAETANO GOMES, inscrita no CPF sob o n°. 068.256.363-32, residente na Rua Pessoa Anta, Nº 546, Centro, Uruoca, CEP: 62.460-000, ocupante do Cargo de Chefe na Chefia de Meio Ambiente, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no período de08 de maio de 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 40,00 totalizando R$ 40,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.E CUMPRA-SE.

ANTONIO ERALDO BATISTA LIMA

SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 060/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 060, 08 DE MAIO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Sobral CE, para a entrega do contrato de Participação do Consorcio de Residuos Solidos da Região Metropolinatana de Sobral, demandas desta municipalidade, que acontecerá no dia 08 de Maio de 2023, na na Sede do Consorcio de Gestão Integrada de Residuos Solidos da Região Metropolitana de Sobral, Localizada na Rodovia CE 183, Km 06 CEP: 62.108-000, Jodão - Sobral CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público.

O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º e 2º do Decreto nº 007/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDUARDO SARAIVA RIBEIRO, residente na Av. Antônio Moreira, Nº 303, Bairro: Roberto Dourado, ocupante do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 08 de Maio de 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais) totalizando R$ 80,00 (oitenta reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 061/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST N° 061, 08 MAIO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Sobral CE, para participar de Curso com tema Nova Lei de Licitação e Contratos, que se realizará no dia 09 de Maio de 2023, na Escola de Saúde Pública Visconde de Sabóia, com Endereço na Av. John Sanford,1320 Bairro Junco, Sobral CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º e 2º do Decreto nº 007/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ADRIANA RODRIGUES DIAS DAS CHAGAS FRANKLIN, residente na Rua Assunção, 451, Bairro Alecrim, CEP: 62460-000. Ocupante do Cargo de Membro da Comissão de Licitação para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 09 de Maio de 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diárias no valor unitário de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) totalizando R$ 24,00 (vinte e quatro reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 062/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST N° 062, 08 MAIO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Sobral CE, para participar de Curso com tema Nova Lei de Licitação e Contratos, que se realizará no dia 09 de Maio de 2023, na Escola de Saúde Pública Visconde de Sabóia, com Endereço na Av. John Sanford,1320 Bairro Junco, Sobral CE

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º e 2º do Decreto nº 007/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MONICA MATOS DE OLIVEIRA, residente na Av. Brasília, 378, Bairro Brasília, Uruoca-CE, ocupante do Cargo de Membro da Comissão de Licitação para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 09 de Maio de 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 24,00 (vinte quatro reais) totalizando R$ 24,00 (vinte e quatro reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 063/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST N° 063, 08 MAIO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Sobral CE, para participar de Curso com tema Nova Lei de Licitação e Contratos, que se realizará no dia 09 de Maio de 2023, na Escola de Saúde Pública Visconde de Sabóia, com Endereço na Av. John Sanford,1320 Bairro Junco, Sobral CE

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º e 2º do Decreto nº 007/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora VILMA BARBOSA DE ALMEIDA, residente na Av. Valdemar Rocha, 614, Bairro Nossa Senhora do Livramento, Uruoca- CE, CEP: 62460-000. Ocupante do Cargo de Agente Administrativo para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 09 de Maio de 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diárias no valor unitário de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) totalizando R$ 24,00 (vinte e quatro reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 064/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST N° 064, 08 MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Sobral CE, para participar de Curso com tema Nova Lei de Licitação e Contratos, que se realizará no dia 09 de Maio de 2023, na Escola de Saúde Pública Visconde de Sabóia, com Endereço na Av. John Sanford,1320 Bairro Junco, Sobral CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º e 2º do Decreto nº 007/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora KLEANNE SILVA ARAUJO, residente na Rua Francisco Queiroz de Almeida, 454, Brasília, ocupante do Cargo de Membro da Comissão de Licitação para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 09 de Maio de 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diárias no valor unitário de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) totalizando R$ 24,00 (vinte e quatro reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 065/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 065, 08 DE MAIO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Sobral CE, para participar de Curso com tema Nova Lei de Licitação e Contratos, que se realizará no dia 09 de Maio de 2023, na Escola de Saúde Pública Visconde de Sabóia, com Endereço na Av. John Sanford,1320 Bairro Junco, Sobral CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º e 2º do Decreto nº 007/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA, residente na Rua Feitor Manoel Pereira, 29, 26 de Março, ocupante do Cargo de Presidente de Licitação para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 09 de Maio de 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diárias no valor unitário de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) totalizando R$ 24,00 (vinte e quatro reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 121/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 121, DIA 08 DE MAIO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Benedito Rodrigues com acompanhante para consulta no NUTEP Núcleo de Tratatemnto e Estimulação Precoce, e a paciente Maria Elisa Alves com acompanhante para consulta no Hospital Dona Libânia. No dia 08 DE MAIO DE 2023 e retornando no dia 08 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, residente na Av. Antônio Moreira, Nº 850, Alecrim ~Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia08 DE MAIO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 08 de Maio de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 122/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 122, DIA 08 DE MAIO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando a paciente Raimunda Ferreira Gomes com acompanhante, para consulta no Hospital Leonardo da Vinci. No dia 08 DE MAIO DE 2023 e retornando no dia 08 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, JEAN CARLOS ARAÚJO FERREIRA, residente na Rua Assunção, N° 705, Bairro Brasília ~ Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia08 DE MAIO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 08 de Maio de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 046/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 046/2023 ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 015/2022 - ASSESP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTRATADA: JANETE ARAÚJO ANDRADE

CONTRATANTE: LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.302,00 (UM MIL TREZENTOS E DOIS REAIS)

PRAZO: DO DIA 04 DE MAIO A 30 DE SETEMBRO DE 2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 4 MESES E 26 DIAS.

URUOCA - CE, 08 DE MAIO DE 2023.

LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - SELEÇÃO PÚBLICA E NOMEAÇÃO: 001/2023
Seleção pública para composição de banco de Gestores Escolares e nomeação dos cargos em comissão de Coordenador Pedagógico e Diretor Escolar.
EDITAL ASSESP Nº 001/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023

Seleção pública para composição de banco de Gestores Escolares e nomeação dos cargos em comissão de Coordenador Pedagógico e Diretor Escolar com lotação junto às Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Uruoca.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA E O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO,no uso das suas atribuições legais, em conformidade com a seguinte fundamentação jurídica: Lei Orgânica do Município de Uruoca, em especial, as prescrições normativas no inciso V, do art. 82; Lei Municipal Nº 374/2022, de 31 de outubrzo de 2022; Lei Municipal Nº 396/2023, de 02 de maio de 2023; Decreto Municipal n° 010/2023, de 04 de maio de 2023.

RESOLVE TORNAR PÚBLICO, a abertura de inscrições e as normas complementares com vista à realização da Seleção pública para composição de banco de Gestores Escolares e nomeação dos cargos em comissão de Coordenador Pedagógico e Diretor Escolar com lotação junto às Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Uruoca, conforme disposições a seguir:

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O Processo de Seleção Pública destina-se a selecionar candidatos para ocupar o cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico.

1.2. Após a realização de todas as fases do processo seletivo, os Gestores Escolares irão compor um banco de recursos humanos, sendo estes convidados, conforme carência, a exercerem os cargos de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico, à critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo.

1.3. Poderão participar do processo de seleção pública para composição de banco de Gestores Escolares e nomeação dos cargos em comissão de Coordenador Pedagógico e Diretor Escolar do Ensino Básico os candidatos com ou sem vínculo com a Administração Pública Municipal de Uruoca, que atendam cumulativamente as seguintes condições:

1.3.1. Ter idade mínima de dezoito anos completos;

1.3.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;

1.3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3.4. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

2.DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO.

2.1.O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e desenvolvido por uma Comissão de Avaliação, designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 8º, do Decreto Municipal n° 010/2023, de 04/05/2023. com a efetiva participação do Conselho Municipal de Educação.

3. DOS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO E DAS VAGAS.

3.1. Excepcionalmente, os ocupantes do cargo em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, somente, poderão ter seus respectivos mandatos reconduzidos, até o prazo máximo de 08 (oito) anos, para o mesmo cargo e numa mesma unidade escolar, incluindo-se, os atuais ocupantes dos cargos.

3.2. Durante o exercício do cargo em comissão, o Gestor Escolar terá seu desempenho avaliado anualmente, conforme regras estabelecidas no Prêmio de Referência em Gestão Escolar e Docência Maria das Graças Siqueira.

3.3. As vagas a serem preenchidas, obrigatoriamente, deverão ser agrupadas conforme as unidades escolares estejam localizadas geograficamente e por setor administrativo, assim dispostos:

3.3.1. Setor Sede;

3.3.2. Setor Campanário e Localidade de Baliza.

3.3.3. Setor Paracuá.

3.4. A quantidade de vagas previstas para a composição do banco de Gestor Escolar por setor administrativo será disponibilizada conforme Anexo I, parte integrante deste edital.

3.5. Ocorrendo vacância em quaisquer dos cargos em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico, serão convocados os candidatos imediatamente classificados para o cargo pretendido, em sintonia com o setor administrativo de sua opção.

4. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD).

4.1. A seleção de Gestor Escolar regida por este Edital destinará, 5% (cinco por cento) das vagas à Pessoa com Deficiência na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1. deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.1.2. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.

4.1.3. Na hipótese de não haver preenchimento das vagas reservadas a pessoa com deficiência por ausência de inscrição ou reprovação de candidatos, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas observada a ordem de classificação, cargo e setor administrativo.

4.1.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

4.2. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência;

b) anexar, no ato da inscrição, cópia legível do laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

4.3. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.

4.3.1. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 4.3. deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico enviado conforme dispõe o subitem 4.2. deste edital.

4.4. Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e todas as demais normas de regência da seleção.

4.5. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

4.6.No dia 22 de maio de 2023, será publicada a relação provisória dos candidatos com a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, no Diário Oficial do Município de Uruoca para fins de abertura do prazo para recurso.

4.6.1.Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão de Avaliação quanto a inabilitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência até às 16h30min. do dia 23 de maio de 2023.

4.6.2.No dia 24 de maio de 2023, será publicada lista final contendo o nome de todos os candidatos com a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, com recurso, no Diário Oficial do Município de Uruoca.

4.7. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente ou complementação desta.

4.8. A inobservância do disposto no subitem 4.2. deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.9. O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência no ato da inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato de concorrer às vagas da pessoa com deficiência.

5. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO.

5.1. Os candidatos para o cargo em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico devem ter disponibilidade de dedicação de 40 (quarenta) horas semanais para o exercício do cargo distribuídos nos turnos de funcionamento da Unidade Escolar.

5.1.1. Os candidatos para o cargo em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico para serem nomeados devem apresentar declaração de não acúmulo de cargos ou proventos com o setor público de acordo com as disposições previstas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, conforme Anexo II deste edital.

5.2. A nomenclatura, a simbologia, o valor da remuneração, o critério remuneratório, e a quantidade de cargos estão definidos no Anexo III, parte integrante deste edital.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO

6.1. Os candidatos nomeados para o cargo de Diretor Escolar terão as seguintes atribuições: 1. Coordenar a organização escolar nas dimensões político-institucional, pedagógica, administrativo-financeira, pessoal e relacional, construindo, coletivamente, o Projeto Pedagógico da escola e exercendo liderança orientada por princípios éticos, com equidade e justiça. 2 Configurar a cultura organizacional com a equipe, na perspectiva de um ambiente escolar produtivo, organizado e acolhedor, centrado na excelência do ensino e da aprendizagem. 3 Assegurar o cumprimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do conjunto de aprendizagens essenciais e indispensáveis a que todos os estudantes, crianças, jovens e adultos têm direito, bem como o cumprimento da legislação e das normas educacionais. 4 Valorizar o desenvolvimento profissional de toda a equipe escolar, promovendo, em articulação com a rede ou sistema de ensino, formação e apoio, com foco nas competências gerais dos docentes, assim como nas competências específicas vinculadas às dimensões do conhecimento, da prática e do engajamento profissional, conforme a BNCC - Formação Continuada, proporcionando condições de atuação com excelência. 5 Coordenar a construção e implementação da proposta pedagógica da escola, engajando e corresponsabilizando todos os profissionais da instituição por seu sucesso, aplicando conhecimentos teórico-práticos que impulsionem a qualidade da educação e o aprendizado dos estudantes e (re)orientando o trabalho educativo por evidências obtidas através de processos contínuos de monitoramento e de avaliação. 6 Realizar a gestão de pessoas e dos recursos materiais e financeiros, garantindo o funcionamento eficiente e eficaz da organização escolar, identificando e compreendendo problemas com postura profissional para solucioná-los. 7 Buscar soluções inovadoras e criativas para aprimorar o funcionamento da escola, criando estratégias e apoios integrados para o trabalho coletivo, compreendendo sua responsabilidade perante os resultados esperados e desenvolvendo o mesmo senso de responsabilidade na equipe escolar. 8 Integrar a escola com outros contextos, com base no princípio da gestão democrática, incentivando a parceria com as famílias e a comunidade, incluindo equipamentos sociais e outras instituições, mediante comunicação e interação positivas orientadas para a elaboração coletiva do projeto pedagógico da escola e sua efetivação. 9 Exercitar a empatia, o diálogo e a mediação de conflitos e a cooperação, além de desenvolver na escola ações orientadas para a promoção de um clima de respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza, para promover ambiente colaborativo nos locais de aprendizagem. 10 Agir e incentivar, pessoal e coletivamente, com autonomia, afetividade, responsabilidade, flexibilidade e resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepções pedagógicas, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários refletidos no ambiente de aprendizagem; e, Realizar outras ações correlatas.

6.2. Os candidatos nomeados para o cargo de Coordenador Pedagógico terão as seguintes atribuições: 1. Coordenar a organização pedagógica e relacional, construindo, coletivamente, o Projeto Pedagógico da escola e exercendo liderança orientada por princípios éticos, com equidade e justiça. 2 Assegurar o cumprimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do conjunto de aprendizagens essenciais e indispensáveis a que todos os estudantes, crianças, jovens e adultos têm direito, bem como o cumprimento da legislação e das normas educacionais. 3 Valorizar o desenvolvimento profissional dos docentes, assim como nas competências específicas vinculadas às dimensões do conhecimento, da prática e do engajamento profissional, conforme a BNC - Formação Continuada, proporcionando condições de atuação com excelência. 4 Construir e implementar juntamente com os professores e núcleo gestor a proposta pedagógica da escola, engajando e corresponsabilizando todos os profissionais da instituição por seu sucesso, aplicando conhecimentos teórico-práticos que impulsionem a qualidade da educação e o aprendizado dos estudantes e (re)orientando o trabalho educativo por evidências obtidas através de processos contínuos de monitoramento e de avaliação. 5 Exercitar a empatia, o diálogo e a mediação de conflitos e a cooperação, além de desenvolver na escola ações orientadas para a promoção de um clima de respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza, para promover ambiente colaborativo nos locais de aprendizagem e, Realizar outras ações correlatas.

7.DAS INSCRIÇÕES.

7.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 15, 16 e 17 de maio de 2023, das 08h30min às 12h00min e das 14h30min às 16h30min, no Centro Administrativo da Educação Professora Elma Luce Pessoa Martins, situada na Avenida Brasília, nº 93, Roberto Dourado, Uruoca- Ceará.

7.2. É vedada a solicitação de inscrição condicional, extemporânea, solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

7.3. A realização do procedimento constante deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão de Avaliação não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que seja decorrente de falhas de comunicação. Os documentos apresentados valerão somente para esta seleção e não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

7.4. A solicitação realizada após o período de inscrição será indeferida.

7.5.No ato da inscrição o candidato deverá fazer a opção pelo setor administrativo pretendido, conforme Anexo IV e comprovar que detém as condições previstas que pede neste Edital e ainda apresentar juntamente com os documentos originais a fotocópia dos seguintes documentos:

Identidade (frente e verso, no mesmo lado da cópia);

CPF;

Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;

Certificado de Reservista (se for do sexo masculino);

Comprovante de Residência;

7.6. O candidato no ato da inscrição deverá preencher ficha de inscrição na forma do Anexo IV, deste Edital.

7.7. São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados e os documentos apresentados no ato da inscrição;

7.8. O candidato deverá realizar uma única inscrição correspondente a seleção para banco de Gestor Escolar do Ensino Básico com a opção do setor administrativo que pretende concorrer.

7.9.A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, além de declarar, na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função que optou, por ocasião da nomeação.

7.10.Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado ou que não esteja em conformidade com o edital.

7.11.As informações prestadas no formulário de inscrição (ficha), preenchidas pelo candidato, serão de inteira responsabilidade deste, podendo responder a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, e comunicação à autoridade policial, ainda caso aprovado e se nomeado será passível de processo administrativo que poderá resultar em exoneração do cargo.

7.12.São considerados documentos de identidade, tais como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997).

7.13. Serão indeferidas as inscrições dos Candidatos que não apresentarem a documentação conforme o edital.

7.14.Será permitida a inscrição por procuração pública específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.

7.15.Caso o procurador venha a representar mais de um candidato este deverá apresentar um instrumento de procuração para cada um dos candidatos representados, ficando o referido documento na guarda da Comissão Executora até 30 (trinta) dias após publicação do resultado final do processo seletivo.

7.15.1.O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e/ou declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

7.16.Não será aceita a apresentação de documentos após o ato da inscrição.

7.16.1.Não serão aceitos requerimentos de inscrição extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderem a todos os requisitos do presente Edital, bem como enviados via postal e/ou via correio eletrônico.

7.17.Será entregue comprovante de formulário de inscrição (parte destacada para o candidato) quando da efetivação de sua inscrição.

8.DAS FASES DA SELEÇÃO PÚBLICA.

8.1. O Processo de Seleção Pública para composição de banco de Gestores Escolares e nomeação dos cargos em comissão de Coordenador Pedagógico e Diretor Escolar será realizado em quatro fases:

8.1.1. A Primeira Fase terá caráter eliminatório e classificatório, constando de Avaliação Escrita, estando, portanto, aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a cinquenta por cento, numa escala de 0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, com aplicação de peso 04 (quatro), totalizando a nota máxima de 400 (quatro centos) pontos;

8.1.2. A Segunda Fase terá caráter eliminatório e classificatório, constando de participação efetiva em Curso de Fundamentação Teórica com carga horária de 20 h/a, estando, portanto, aprovados os candidatos que obtiverem frequência de participação igual a 100 (cem) por cento, perfazendo 100 (cem) pontos, com aplicação de peso 01 (um), totalizando a nota máxima de 100 (cem) pontos;

8.1.3. A Terceira Fase terá caráter eliminatório e classificatório, constando de Avaliação Analítico-discursiva, estando, portanto, aprovados os candidatos que que obtiverem média igual ou superior a cinquenta por cento, numa escala de 0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, com aplicação de peso 04 (quatro), totalizando a nota máxima de 400 (quatro centos) pontos;

8.1.4. A Quarta Fase terá caráter eliminatório e classificatório, constando de Exame de Títulos, estando, portanto, aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a quarenta por cento, numa escala de 0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, com aplicação de peso 01 (um), totalizando a nota máxima de 100 (cem) pontos.

9. DA PRIMEIRA FASE: AVALIAÇÃO OBJETIVA

9.1.Os candidatos serão submetidos à prova objetiva de múltipla escolha, contendo 04 (quatro) opções e com 25 (vinte e cinco) questões, distribuídas em: 10 (dez) questões de leitura e interpretação de textos, 10 (dez) questões sobre políticas educacionais e gestão escolar no Brasil, Ceará e Uruoca e 05 (cinco) questões de leitura e interpretação de dados e indicadores educacionais, de acordo o com conteúdo programático, conforme Anexo VI, cada questão corresponderá a 4,0 (quatro) pontos, totalizando 100,0 (cem) pontos. A primeira fase corresponderá a um valor de 100,0 (cem pontos) com aplicação de peso 4 (quatro), totalizando o valor máximo de 400,0 (quatrocentos) pontos.

9.2. As provas objetivas ocorrerão no dia 04 de junho de 2023, na Escola de Ensino Fundamental Murilo Aguiar, com início às 09h e término às 12h.9.3. Será atribuída nota zero a questão de prova objetiva que tenha mais de uma opção assinalada, emenda ou rasura.

9.4. Será proibida a entrada do candidato que chegar após as 08:30h.

9.5. Está automaticamente excluído da seleção o candidato que, no ato da prova escrita:

9.5.1. For surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente ou por escrito, ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressas ou similares, máquina calculadora, BIP, telefone celular, notebook, gravador e etc.

9.5.2. Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe, encarregada da aplicação da prova, ou perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

9.5.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova ou for falsa identificação pessoal e que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

9.5.4. Que sair do recinto em que estiver sendo aplicada a prova sem autorização e acompanhamento de fiscal.

9.6. Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala;

9.7. Os candidatos somente poderão ausentar-se dos recintos da prova depois de decorrida 60 (sessenta) minutos do seu início;

9.8. O candidato comparecerá ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, comprovante de inscrição e cédula de identidade, sem os quais não prestará provas.

9.9. O candidato só poderá entregar a prova e o cartão resposta, no mínimo 60 (sessenta) minutos após o início da mesma.

9.10. Não será permitida a entrada de candidatos, nas salas, após o horário do início da prova.

9.11. Em hipótese alguma será permitido ao candidato portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletro ou eletrônico de comunicação e, também, bolsa, sacola, livros e etc.

10. DA PRIMEIRA FASE: APROVAÇÃO E RESULTADO.

10.1. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório e somente será considerado aprovado na primeira fase no Processo de Seleção Pública para composição de banco de Gestores Escolares e nomeação dos cargos em comissão de Coordenador Pedagógico e Diretor Escolar do ensino básico o candidato que obtiver a pontuação igual ou superior a 200,0 (duzentos) pontos, numa escala de 0 (zero) a 400 (quatrocentos) pontos, considerando-se desclassificados os demais candidatos que não atingirem a pontuação mínima.

10.2. Somente fará a segunda fase o candidato aprovado na fase anterior.

11. DA SEGUNDA FASE: CURSO DE FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

11.1. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório e compreenderá um curso de fundamentação teórica de 20 (vinte) horas, na modalidade presencial, cuja participação integral valerá 100,0 (cem) pontos com aplicação de peso 1 (um).

11.2. O curso de fundamentação teórica de 20 (vinte) horas, na modalidade presencial, será ministrado no período de10 à 14 de julho de 2023, nos horários de 18:00 às 22:00 horas, no Auditório do Centro Administrativo da Educação Professora Elma Luce Pessoa Martins.

11.3. Será atribuída nota igual a zero ao candidato que obtiver frequência inferior a cem por cento nas aulas do curso de fundamentação teórica de 20 (vinte) horas, ficando impossibilitado de participar da fase seguinte.

11.3.1. A frequência dos candidatos ao cargo de Gestor Escolar será computada através de biometria diária, sendo esta realizada 03 (três) vezes ao dia.

11.3.2. O cadastro biométrico dos candidatos ao cargo de Gestor Escolar aprovados para a segunda fase da seleção será realizado dia 21 de junho de 2023, por ordem de chegada, das 08h30min às 12h00min e das 14h30min às 16h30min, no Centro Administrativo da Educação Professora Elma Luce Pessoa Martins, situada na Avenida Brasília, nº 93, Roberto Dourado, Uruoca- Ceará.

12. DA TERCEIRA FASE: AVALIAÇÃO ANALITÍCO-DISCURSIVA SOBRE O DESEMPENHO DA FUNÇÃO

12.1. Os candidatos serão submetidos à avaliação analítico-discursiva, contendo 10 (dez) questões, distribuídas em: 10 (dez) questões, onde cada questão corresponderá a 10,0 (dez) pontos, totalizando 100,0 (cem) pontos. A terceira fase corresponderá a um valor de 100,0 (cem pontos) com aplicação de peso 4 (quatro), totalizando o valor máximo de 400,0 (quatrocentos) pontos.

12.2. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório e somente será considerado aprovado na terceira fase no Processo de Seleção Pública para os provimentos dos cargos em comissão de Gestor Escolar do ensino básico o candidato que obtiver a pontuação igual ou superior a 200,0 (duzentos) pontos, numa escala de 0 (zero) a 400 (quatrocentos) pontos, considerando-se desclassificados os demais candidatos que não atingirem a pontuação mínima.

12.3. As provas com questões de natureza analítico-discursiva ocorrerão no dia 20 de julho de 2023, na Escola de Ensino Fundamental Murilo Aguiar, com início às 08h e término às 11h.

12.4. Será proibida a entrada do candidato que chegar após as 8:30h.

12.5. Está automaticamente excluído da seleção o candidato que, no ato da prova escrita:

12.5.1. For surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente ou por escrito, ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressas ou similares, máquina calculadora, BIP, telefone celular, notebook, gravador e etc.

12.5.2. Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe, encarregada da aplicação da prova, ou perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

12.5.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova ou for falsa identificação pessoal e que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

12.5.4. Que sair do recinto em que estiver sendo aplicada a prova sem autorização e acompanhamento de fiscal.

12.6. Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala.

12.7. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto da prova depois de decorrida 60 (sessenta) minutos do seu início.

12.8. O candidato comparecerá ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, comprovante de inscrição e cédula de identidade, sem os quais não prestará provas.

12.9. Em hipótese alguma será permitido ao candidato portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletro ou eletrônico de comunicação e, também, bolsa, sacola, livros e etc.

12.10. As questões da prova analítico-discursivo de cada cargo, serão elaboradas e aplicadas de acordo com o conteúdo ministrado no período do curso de fundamentação teórica de 20 (vinte) horas, conforme Anexo VII, deste edital.

13. DA QUARTA FASE: EXAME DE TÍTULOS

13.1. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório. O exame de títulos, compreenderá a apresentação de títulos acadêmicos de graduação em Pedagogia e/ou pós-graduação em Gestão Escolar, através de diplomas e/ou certificados de instituições reconhecidas pelo MEC, que valerá 60,0 (sessenta) pontos e títulos de cursos na área da educação com carga horária de no mínimo 80 (oitenta) horas e no máximo 300 (trezentas) horas, que valerá 40,0 (quarenta) pontos. A quarta fase corresponderá a um valor de 100,0 (cem pontos) com aplicação de peso 1, totalizando o valor máximo de 100,0 (cem) pontos.

13.1.1. O julgamento para o exame de títulos acadêmicos na área de ensino de acordo com a área pretendida obedecerá ao máximo de 60,0 pontos, conforme os seguintes critérios de pontuação:

13.1.1.1. Curso de Graduação em Pedagogia valerá 20,0 pontos até o limite de 01 título acadêmico e Especialização em Gestão Escolar valerá 40,0 pontos até o limite de 01 título acadêmico.

13.1.2. O julgamento para o exame de títulos de cursos na área de ensino de acordo com a área pretendida obedecerá ao máximo de 40,0 pontos, conforme os seguintes critérios de pontuação:

13.1.2.1. Título de cursos com horas/aula de 80 a 150: 5,0 pontos no limite de 02 títulos de curso;

13.1.2.2. Título de cursos com horas/aula de 151 a 300: 15,0 pontos até o limite de 02 títulos de curso;

13.2. A apresentação dos títulos pelos candidatos far-se-á através da entrega das documentos comprobatórios (Títulos) e do respectivo Formulário de exame de títulos, conforme Anexo V, deste Edital, devidamente preenchido, na data de 17 de agosto de 2023, das 08h30min às 12h00min e das 14h30min às 16h30min, no Centro Administrativo da Educação Professora Elma Luce Pessoa Martins, situada na Avenida Brasília, nº 93, Roberto Dourado, Uruoca- Ceará.

13.3. Serão rejeitados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo divulgado neste Edital.

13.4. Não serão recebidos documentos avulsos e Curriculum Vitae.

13.5. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de fotocópia juntamente com os originais dos instrumentos legais que os certifiquem, e somente serão computados como válidos os títulos pertinentes ao cargo para o qual o candidato concorre.

13.6. Outras informações sobre o Exame de Títulos:

13.6.1. Os comprovantes de conclusão de Cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC;

13.6.2. Cada título será computado uma única vez;

13.6.3. Os títulos e certificados acadêmicos devem estar devidamente registrados;

13.6.4. Caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não esteja de posse do Diploma, serão aceitas Certidões ou Declarações de conclusão, assinadas por representante legal da Instituição de Ensino expedidas dentro do prazo de 90 dias;

13.6.5. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

13.6.6. Deverá ser entregue apenas uma única cópia de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma.

14. DA QUARTA FASE: APROVAÇÃO E RESULTADO

14.1. Somente será considerado aprovado na quarta fase no Processo de Seleção Pública para composição de banco de Gestores Escolares e nomeação dos cargos em comissão de Coordenador Pedagógico e Diretor Escolar do ensino básico o candidato que obtiver a pontuação igual ou superior a 40,0 (quarenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se desclassificados os demais candidatos que não atingirem a pontuação mínima.

15. DA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL

15.1. Considerar-se-á classificado e apto a nomeação para os cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 500,0 (quinhentos) pontos, numa escala de 0 (zero) a 1.000 (mil) pontos, dentro do número de vagas previstas neste edital, obedecendo-se a pontuação mínima e classificando-se em ordem decrescente para formação do resultado por unidade escolar, excluindo-se os candidatos desclassificados, conforme item imediatamente anterior.

15.2. Nos casos de empates, serão recalculadas as notas, considerando a melhor nota na prova objetiva da primeira fase, persistindo o empate, serão recalculadas as notas, considerando a melhor nota na prova analítico-discursiva. Caso ainda persistam empatados, será melhor classificado o candidato mais velho.

16.DOS RECURSOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

16.1. Será admitido recurso administrativo contestando:

16.1.1. O indeferimento do pedido de inscrição.

16.1.2. O gabarito preliminar da prova objetiva.

16.1.3. O resultado da Primeira Etapa.

16.1.4. A Lista dos habilitados para a segunda fase.

16.1.5. A lista dos habilitados para a terceira fase.

16.1.6. O padrão de resposta da prova analítico-discursiva.

16.1.7. O resultado preliminar da terceira fase.

16.1.8. A lista dos habilitados para a quarta fase.

16.1.9. O resultado do exame de títulos.

16.1.10. E de todo ato emitido pela comissão.

16.2. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento.

16.3. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Avaliação, conforme Anexo VIII.

16.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo.

16.5. Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail ou outra modalidade que não seja presencial.

16.6. Também não será aceito o recurso interposto sem fundamentação ou bibliografia pertinente às alegativas realizadas.

16.7. A Comissão de Avaliação constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

16.8. Os pontos relativos às questões da prova objetiva de múltipla escolha e às questões da prova analítico-discursiva que eventualmente venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

16.9. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

16.10. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

16.11.No dia 22 de maio de 2023, será publicada lista contendo o nome de todos os candidatos com inscrições indeferidas, no Diário Oficial do Município de Uruoca para fins de abertura do prazo para recurso.

16.11.1.Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão de Avaliação pelo indeferimento da inscrição até às 16h30min. do dia 23 de maio de 2023.

16.11.2.No dia 24 de maio de 2023, será publicada a lista final contendo o nome de todos os candidatos com inscrições indeferidas, com recurso, no Diário Oficial do Município de Uruoca.

16.12.No dia 05 de junho de 2023, será publicado o gabarito preliminar da prova objetiva da primeira fase, no Diário Oficial do Município de Uruoca.

16.12.1.Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão de Avaliação por discordância ao gabarito preliminar das provas até às 16h30min do dia 06 de junho de 2023.

16.12.2. No dia 12 de junho de 2023, será publicado o gabarito final da prova objetiva da primeira fase com recurso, no Uruoca e Diário Oficial do Município de Uruoca.

16.13. Será divulgado o resultado preliminar da Primeira Fase da Seleção pública para composição de banco de Gestores Escolares e nomeação dos cargos em comissão de Coordenador Pedagógico e Diretor Escolar, na data 13 de junho de 2023, no Diário Oficial do Município de Uruoca.

16.13.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão de Avaliação por discordância do resultado preliminar da Primeira Fase da Seleção pública para o provimento do cargo em comissão de coordenador pedagógico e diretor escolar até às 16h30min. do dia 14 de junho de 2023.

16.13.2. Será divulgado o resultado final da Primeira Fase da Seleção pública para composição de banco de Gestores Escolares e nomeação dos cargos em comissão de Coordenador Pedagógico e Diretor Escolar com recurso, na data 15 de junho de 2023, no Diário Oficial do Município de Uruoca.

16.14.No dia 15 de junho de 2023, será publicada lista contendo o nome de todos os candidatos habilitados a realizarem o Curso de Fundamentação Teórica, no Diário Oficial do Município de Uruoca para fins de abertura do prazo para recurso.

16.14.1.Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão de Avaliação quanto a inabilitação para realização do Curso de Fundamentação Teórica até às 16h30min. do dia 16 de junho de 2023.

16.14.2.No dia 19 de junho de 2023, será publicada lista contendo o nome de todos os candidatos habilitados a realizarem o Curso de Fundamentação Teórica, com recurso, no Diário Oficial do Município de Uruoca.

16.15.No dia 17 de julho de 2023, será publicada lista contendo o nome de todos os candidatos habilitados a realizarem a prova analítico-discursiva, no Diário Oficial do Município de Uruoca para fins de abertura do prazo para recurso.

16.15.1.Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão de Avaliação quanto a inabilitação para realização da prova analítico-discursiva até às 16h30min. do dia 18 de julho de 2023.

16.15.2.No dia 19 de julho de 2023, será publicada lista contendo o nome de todos os candidatos habilitados a realizarem a prova analítico-discursiva, com recurso, no Diário Oficial do Município de Uruoca.

16.16. Será divulgado o padrão de resposta preliminar da prova analítico-discursiva que compõe a terceira fase da Seleção pública para o provimento do cargo em comissão de coordenador pedagógico e diretor escolar, na data de 24 de julho de 2023, no Diário Oficial do Município de Uruoca.

16.16.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão de Avaliação por discordância do padrão de resposta preliminar da prova analítico-discursiva da segunda fase até às 16h30min do dia 25 de julho de 2023.

16.16.2. Será divulgado o padrão de resposta final da prova analítico-discursiva da terceira fase com recurso na data de 26 de julho de 2023, no Diário Oficial do Município de Uruoca.

16.17. A divulgação do resultado preliminar da prova analítico-discursiva da terceira fase será divulgado no dia 07 de agosto de 2023 no Diário Oficial do Município de Uruoca.

16.17.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão de Avaliação por discordância do resultado preliminar da prova analítico-discursiva da terceira fase até às 16h30min do dia 08 de agosto de 2023.

16.17.2. Será divulgado o resultado final da prova analítico-discursiva da terceira fase com recurso na data de 09 de agosto de 2023, no Diário Oficial do Município de Uruoca.

16.18.No dia 09 de agosto de 2023, será publicada lista contendo o nome de todos os candidatos habilitados a realizarem a prova de títulos, no Diário Oficial do Município de Uruoca para fins de abertura do prazo para recurso.

16.18.1.Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão de Avaliação quanto a inabilitação para realização da prova de títulos até às 16h30min. do dia 10 de agosto de 2023.

16.18.2.No dia 17 de agosto de 2023, será publicada lista contendo o nome de todos os candidatos habilitados a realizarem a prova de títulos, com recurso, no Diário Oficial do Município de Uruoca.

16.19. A divulgação do resultado preliminar do exame de títulos será divulgada no dia 21 de agosto de 2023 no Diário Oficial do Município de Uruoca para fins de abertura do prazo para recurso.

16.19.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão de Avaliação por discordância do resultado provisório do exame de títulos até às 16h30min do dia 22 de agosto de 2023.

16.19.2. Será divulgado o resultado final do exame de títulos com recurso, na data 23 de agosto de 2023, no Diário Oficial do Município de Uruoca.

16.20. Será divulgado o resultado final da Seleção pública para composição de banco de Gestores Escolares e nomeação dos cargos em comissão de Coordenador Pedagógico e Diretor Escolar, na data 25 de agosto de 2023, no Diário Oficial do Município de Uruoca.

17. DA HOMOLOGAÇÃO

17.1. Será realizada e publicada no dia 25 de agosto de 2023, o resultado final do Processo Seletivo para composição de banco de Gestores Escolares e nomeação dos cargos em comissão de Coordenador Pedagógico e Diretor Escolar, compreendendo todas as fases e sua regular execução no tocante a este edital

18. DAS NOMEAÇÕES

18.1. Somente será nomeado o candidato que for aprovado no processo de seleção pública, classificado dentro das vagas deste edital e preencher todos os requisitos abaixo:

Ter sido aprovado em todas as fases da presente Seleção Pública;

Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da contratação;

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

Possuir graduação em Pedagogia ou pós-graduação em Gestão Escolar.

Ter experiência de docência, no mínimo de 01 (um) ano;

Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de folha de antecedentes criminais;

Não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer penalidade incompatível com nova contratação;

Ter disponibilidade para cumprir a carga horária especificada.

18.2. Além dos requisitos necessários para nomeação conforme estabelece o item 18.1, deste Edital, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação para fins de comprovação do preenchimento dos requisitos retro mencionados.

Certidão de quitação eleitoral;

Certidão ou Declaração de graduação em Pedagogia ou pós-graduação em Gestão Escolar;

Declaração ou Certidão de experiência de docência, no mínimo de 01 (um) ano;

Declaração de idoneidade moral, juntamente com a Certidão de Antecedentes Criminais de 1º e 2º Grau da Justiça Comum e Justiça Federal da Comarca ou Foro da circunscrição de sua residência;

Declaração pessoal de que não sofreu condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal no quadriênio anterior ao pleito, conforme Anexo IX;

Declaração de não acúmulo de cargos e proventos, em Anexo II.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

19.1. O prazo de validade desta seleção será de 04 (quatro) anos a contar da data, da homologação do Edital, obedecendo a melhor pontuação e classificando-se em ordem decrescente, por setor administrativo de sua opção.

19.1.1. A nomeação não retira a natureza jurídica dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, podendo o Prefeito Municipal exonerar o respectivo ocupante, sempre que entender conveniente e oportuna a medida para a Administração Municipal.

19.2. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidades e idoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

19.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, instituída pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Uruoca-CE, 08 de maio de 2023.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ANEXO I

EDITAL ASSESP Nº 001/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023

QUADRO DE VAGAS POR SETOR ADMINISTRATIVO

SETOR

ADMINISTRATIVOGESTOR ESCOLARSEDE02CAMPANÁRIO E BALIZA04PARACUÁ02TOTAL08ANEXO II

EDITAL ASSESP Nº 001/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS E PROVENTOS

1. IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE

Nome:

RG: CPF:

Cargo Pretendido:

Setor: Carga horária:

( ) DECLARO que não exerço qualquer outro cargo público, função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas em desrespeito as disposições previstas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

O art. 37 da Constituição Federal de 1988 assim dispõe:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

( ) DECLARO que não estou em licença sem vencimento em outro órgão público federal, estadual ou municipal.

( ) DECLARO que exerço o(s) cargo(s) público(s), função(es) ou emprego(s) CUMULÁVEL, nos termos da Constituição Federal de 1988 e da legislação municipal: a) ___________________________ cuja jornada de trabalho é de ____ às ___ horas.

b) ___________________________ cuja jornada de trabalho é de ____ às ____ horas.

c) ___________________________ cuja jornada de trabalho é de ____ às ____ horas.

Em caso de acumulação de cargo, emprego ou função pública, é IMPRESCINDÍVEL que o candidato forneça a declaração atualizada do órgão competente onde exerça seu cargo, emprego ou função pública. No documento deverá constar:

a) Órgão competente;

b) Cargo/Emprego/Função;

c) Lotação e Local de Trabalho;

d) Carga horária e Jornada de Trabalho.

DECLARO que em caso de acumulação lícita de cargo, emprego ou função pública, não haverá incompatibilidade entre as cargas horárias a serem cumpridas,

DECLARO, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.

DECLARO, também, estar ciente de que devo comunicar ao Governo Municipal de Uruoca qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes para os casos de acumulação de cargos;

DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime de falsificação ideológica previsto no Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.

Uruoca/CE, ____de __________________ de 2023.

______________________________________

Assinatura do Declarante

ANEXO III

EDITAL ASSESP Nº 001/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023

A NOMENCLATURA, A SIMBOLOGIA, O VALOR DA REMUNERAÇÃO, O CRITÉRIO REMUNERATÓRIO E A QUANTIDADE DE VAGAS

CARGO DE DIRETOR ESCOLAR EM REGIME PARCIAL

NOMENCLATURASIMBOLO-GIAVALOR DA REMUNERAÇÃOREMUNE-RAÇÃOQTDVALOR

TOTALVENCIMEN-TO BASEREPRE-SEN-TAÇÃOESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS ACIMA DE 300 (TREZENTOS)DIREP IR$ 4.200,00R$ 850,00R$ 5.050,00---R$ 0,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 201 (DUZENTOS E UM) ATÉ 300 TREZENTOS) ALUNOSDIREP IIR$ 4.200,00R$ 700,00R$ 4.900,0004R$ 19.600,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 (CENTO E UM) ATÉ 200 (DUZENTOS) ALUNOSDIREP IIIR$ 4.200,00R$ 550,00R$ 4.750,0005R$ 23.750,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE ATÉ 100 (CEM) ALUNOSDIREP IVR$ 4.200,00R$ 400,00R$ 4.600,0001R$ 4.600,00TOTAL10R$ 47.950,00

CARGO DE DIRETOR ESCOLAR EM REGIME INTEGRAL

NOMENCLATURASIMBOLO-GIAVALOR DA REMUNERAÇÃOREMUNERA-ÇÃOQTDTOTALVENCIMEN-TO BASEREPRESEN-TAÇÃOESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS ACIMA DE 300 (TREZENTOS)DIREI IR$ 4.200,00R$ 1.105,00R$ 5.305,0001R$ 5.305,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 201 (DUZENTOS E UM) ATÉ 300 TREZENTOS) ALUNOSDIREI IIR$ 4.200,00R$ 910,00R$ 5.110,00----R$ 0,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 (CENTO E UM) ATÉ 200 (DUZENTOS) ALUNOSDIREI IIIR$ 4.200,00R$ 715,00R$ 4.915,0004R$ 19.660,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE ATÉ 100 (CEM) ALUNOSDIREI IVR$ 4.200,00R$ 520,00R$ 4.720,0001R$ 4.720,00TOTAL0629.685,00CARGO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO EM REGIME PARCIAL

NOMENCLATURASIMBOLO-GIAVALOR DA REMUNERAÇÃOREMUNE-RAÇÃOQTDVALOR

TOTALVENCIMEN-TO BASEREPRESEN-TAÇÃOESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS ACIMA DE 300 (TREZENTOS)COEP IR$ 4.200,00R$ 595,00R$ 4.795,00---R$ 0,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 201 (DUZENTOS E UM) ATÉ 300 TREZENTOS) ALUNOSCOEP IIR$ 4.200,00R$ 490,00R$ 4.690,0004R$ 18.760,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 (CENTO E UM) ATÉ 200 (DUZENTOS) ALUNOSCOEP IIIR$ 4.200,00R$ 385,00R$ 4.585,0005R$ 22.925,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE ATÉ 100 (CEM) ALUNOSCOEP IVR$ 4.200,00R$ 280,00R$ 4.480,0001R$ 4.480,00TOTAL10R$ 46.165,00

ANEXO III

A NOMENCLATURA, A SIMBOLOGIA, O VALOR DA REMUNERAÇÃO, O CRITÉRIO REMUNERATÓRIO E A QUANTIDADE DE VAGAS

CARGO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO EM REGIME INTEGRAL

NOMENCLATURASIMBOLO-GIAVALOR DA REMUNERAÇÃOREMUNE-RAÇÃOQTDVALOR

TOTALVENCIMEN-TO BASEREPRESEN-TAÇÃOESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS ACIMA DE 300 (TREZENTOS)COEI IR$ 4.200,00R$ 775,00R$ 4.975,0001R$ 4.975,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 201 (DUZENTOS E UM) ATÉ 300 TREZENTOS) ALUNOSCOEI IIR$ 4.200,00R$ 640,00R$ 4.840,00----R$ 0,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 (CENTO E UM) ATÉ 200 (DUZENTOS) ALUNOSCOEI IIIR$ 4.200,00R$ 500,00R$ 4.700,0004R$ 18.800,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE ATÉ 100 (CEM) ALUNOSCOEI IVR$ 4.200,00R$ 365,00R$ 4.565,0001R$ 4.565,00TOTAL06R$ 28.160,00

ANEXO IV

EDITAL ASSESP Nº 001/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAIS Nome do Candidato:Data de Nascimento:Vaga para PCD: ( ) SIM ( ) NÃORG:CPF:Nome da mãe:Endereço:Bairro:N°:Cidade:UF:CEP:Email:Telefone celular:DOCUMENTAÇÃO1- Cópia legível da carteira de identidade: ( ) SIM ( ) NÃO

2 - Cópia legível do CPF: ( ) SIM ( ) NÃO

3 - Quite com as obrigações eleitorais: ( ) SIM ( ) NÃO

4- Quite com as obrigações militares (sexo masculino): ( ) SIM ( ) NÃO

5- Cópia legível do comprovante de residência: ( ) SIM ( ) NÃO

6- Cópia legível (frente e verso) do diploma de nível superior (graduado): ( ) SIM ( ) NÃO

OBS: Para os(as) candidatos(as) concorrentes às vagas para PDC e aos casos de isenção de inscrição da taxa de inscrição: Observar documentação comprobatória nos itens 4.2, 7.8, 7.9 e 7.10 do Edital.SETOR ADMINISTRATIVOSETOR:

Declaro estar ciente e de acordo com as normas constantes do Edital, bem como que os dados informados são expressão de verdade e de minha inteira responsabilidade. Em caso de convocação, assumo o compromisso de apresentar-me no prazo estabelecido, para nomeação e posse, ciente de que se não o fizer estarei automaticamente eliminado (a) do processo de seleção.

Uruoca, _____ de ________________ de 2023.

________________________________________________________

Assinatura do candidato

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃOSELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE GESTOR ESCOLAR JUNTO ÀS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE URUOCA.SETOR ADMINISTRATIVOSETOR:_________________________

Assinatura do Membro da Comissão de Avaliação

Uruoca, ___ de ___________________ de 2023

ANEXO V

EDITAL ASSESP Nº 001/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023

FICHA DE EXAME DE TÍTULOS

MÁXIMO 100,0 PONTOS X PESO 1I - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATONome: Setor Administrativo:CPF:II TÍTULOS ACADÊMICOS (PONTUAÇÃO MÁXIMA 60,0 PONTOS)( ) Curso de Graduação em Pedagogia 20,0 pontos.

( ) Especialização em Gestão Escolar 40,0 pontos.III TÍTULOS DE CURSOS (PONTUAÇÃO MÁXIMA 40,0 PONTOS)( ) 80 a 150 horas/aula (5,0 pontos, até o limite de 02 títulos na área pretendida)

( ) 151 a 300 horas/aula (15,0 pontos, até o limite de 02 títulos na área pretendida)TOTAL DE PONTOS NO EXAME DE TÍTULOSUruoca, _____ de ______________________ de 2023.

________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO VI

EDITAL ASSESP Nº 001/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DA PRIMEIRA FASE

1. Leitura e Interpretação de Textos Objetivos: Exploração de leitura para a compreensão literal, interpretativa e crítica dos diversos tipos de textos: 1. Identificação das relações de coerência: 1.1. ideia principal / detalhe; 1.2. relação de causa e efeito; 1.3. relação de comparação e contraste; 1.4. sequência temporal e espacial. 2. Identificação das relações coesivas: 2.1. referência; 2.2. substituição; 2.3. elipse; 2.4. repetição. 3. Identificação do significado de palavras recorrendo ao contexto. 4. Identificação do sentido entre palavras: 4.1. sinonímia/ antonímia / polissemia; 4.2. hiponímia / hiperonímia; 4.3. campo semântico. 5. Identificação da natureza dos vários gêneros: 5.1. narrativo; 5.2. descritivo; 5.3. expositivo; 5.4. argumentativo. 6. Reconhecimento da especificidade dos tipos de textos: 6.1. elementos constitutivos e sua organização; 6.2. características linguísticas; 6.3. funções dos textos. 7. Reconhecimento do propósito do autor. 8. Reconhecimento das informações implícitas. 9. Reconhecimento de fato e de opinião. 10. Reconhecimento do propósito comunicativo. 11. Interação com o texto, confrontando suas próprias ideias com as que o texto apresenta.

2. Políticas Educacionais e Gestão Escolar no Brasil, Ceará e Uruoca: 1. Administração Pública Brasileira: Conceitos e Legislação; 2. Democracia, direito e políticas públicas; 3. Liderança organizacional; 4. Liderança educacional e gestão escolar; 5. Liderança e gestão para a diversidade; 6. Gestão do currículo na escola; 7. Legislação básica da educação nacional e estadual (Ceará); 8. Projetos, programas e políticas educacionais nacionais. 9. Avaliações de desempenho acadêmico: Índice de desenvolvimento da educação IDEB, Sistema de avaliação da educação básica SAEB, Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará SPAECE, Sistema Municipal de Avaliação dos Discentes - SIMAD; 10. Avaliação de Projetos, programas e políticas educacionais; 11. Plano Nacional de Educação PNE; 12. Plano Municipal de Educação PME; 13. Dados, indicadores sociais e educacionais; 14. Financiamento da educação pública. 15. Lei nº. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm

3. Leitura e lnterpretação de Dados e Indicadores Educacionais:1.Matrícula; 2.Taxa de atendimento escolar; 3.Taxas de escolarização líquida e bruta; 4.Taxa de distorção idade-série; 5. Taxas de rendimento (aprovação, reprovação e abandono); 6. Resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará SPAECE; do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB; 7. Leitura e interpretação de dados apresentados em tabelas, gráficos e mapas; 8. Resolução de problemas que envolvam o cálculo de porcentagem com dados educacionais fornecidos em diferentes formatos.

ANEXO VII

EDITAL ASSESP Nº 001/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023

PROGRAMA DO CURSO DE FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.

Módulo I - FUNDAMENTOS, POLÍTICA E GESTÃO EDUCACIONAL:

1- Base nacional comum curricular.

2- Principais marcos legais da educação brasileira.

3- Legislação do funcionamento da escola.

4- Financiamento da educação e a gestão escolar.

5- Políticas e Programas de Educação Recursos financeiros na escola.

Módulo II - PLANEJAMENTO, PRÁTICA DA GESTÃO ESCOLAR E LIDERANÇA:

1- O projeto político-pedagógico da escola.

2- Conselhos escolares e gestão democrática e participativa da escola.

3- Planejamento: trabalho pedagógico e o cotidiano escolar.

4- Relações interpessoais, motivação e liderança.

5- Avaliação processual da aprendizagem.

6- Avaliações externas da aprendizagem.

ANEXO VIII

EDITAL ASSESP Nº 001/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023

MODELO DE FICHA DE RECURSO

NOME:

CPF:

SETOR ADMINSTRATIVO:

IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO:

JUSTIFICATIVA:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

DATA:

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A):

COMPROVANTE DE RECURSO EDITAL ASSESP Nº 001/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023

DATA DO PROTOCOLO:_______________________________________________

ASSINATURA DO(A) RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO:

______________________________________________________________________

ANEXO IX

EDITAL ASSESP Nº 001/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023

MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL

Eu, __________________________________________________, portador(a) do CPF nº ______________________________ DECLARO que não sofri condenação definitiva por crime ou contravenção nem penalidade por força de procedimento administrativo, cível ou criminal no quadriênio anterior à seleção pública para o cargo em comissão de Gestor junto às escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Uruoca, regulamentada pelo Edital ASSESP Nº 001/2023, De 08 De Maio De 2023, e não ter sido condenado em processo administrativo disciplinar ou de ação judicial.

Por ser expressão de verdade, assumo inteira responsabilidade pelas declarações acima, sob as penas da lei e assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

Uruoca CE, ____ de ______________________ de ____________.

______________________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

CPF: _______________________

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 02/2023
ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 - ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

EDITAL 02/2023 SME

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA CE, através da Secretaria Municipal de Educação - SME, aderiu ao Programa Tempo de Aprender, ofertado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da portaria nº 280, de 19 de Fevereiro de 2020, consolidado pela resolução nº 06, de 20 de Abril de 2021. O programa observa as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB, Lei n° 9.364, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Base Nacional Comum Curricular BNCC, Resolução CBE/CP n° 2, de 22 de dezembro de 2017, com relação ao desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo. Desta forma, a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, torna público o edital para seleção e constituição do Banco de Reservas destinados aos Assistentes de Alfabetização voluntário, no Programa Tempo de Aprender.

- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção Simplificado de Assistentes de Alfabetização a que se destina o presente edital, como meta o preenchimento de VAGAS para atuação no Programa Tempo de Aprender nas Unidades Escolares Municipais do Ensino Fundamental de Uruoca, selecionadas de acordo com os critérios estipulados pelo Ministério da Educação (MEC).

1.2 Os candidatos selecionados, convocados e designados atuarão pelo período de 08 meses, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez. Os candidatos selecionados e classificados poderão ser contratados para as vagas existentes, relacionadas neste processo seletivo.

1.3 O início do Programa Tempo de Aprender será estipulado pelo FNDE, de acordo com os recursos repassados as unidades escolares aptas participantes do programa.

1.4 Os assistentes de alfabetização classificados e selecionados deverão realizar o curso online de Práticas de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, a fim de garantir apoio e suporte pedagógico, orientador e formativo para as escolas desenvolverem, com exito o processo de alfabetização.

2 - DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

2.1 O Programa Tempo de Aprender tem o propósito de melhorar a qualidade da alfabetização em todas as escolas públicas do Brasil, fortalecendo e apoiando as unidades escolares no processo de alfabetização, da literácia e numeracia, dos estudantes nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

2.2 São objetivos do Programa Tempo de Aprender, art. 6º, da Portaria do MEC nº 280, de 19 de fevereiro de 2020:

- elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

I- contribuir para a consecução das metas 5 do Plano Nacional de Educação e do Plano Municipal de Educação;

II- assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País;

III- impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em suas diferentes etapas e níveis; e

IV- promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico sobre literária, alfabetização e numeracia.

3.DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS

3.1.Para atuação como Assistente de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, serão considerados os seguintes requisitos:

I.Estudantes de graduação, preferencialmente em Pedagogia (completo ou em andamento);

II.Profissionais com curso completo de Magistério/Formação de professores em nível médio;

III.Pessoas com nível médio e experiência comprovada na área de apoio à docência, preferencialmente, em alfabetização;

IV.Experiência comprovada na atuação com turmas e/ou projetos, e/ou atendimento em Alfabetização e Letramento;

V.Liderança, Capacidade de Comunicação e diálogo, acolhimento e sensibilidade na realização das atividades com crianças.

4.DAS CONSIDERAÇÕES E DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA

4.1.O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador nas Unidades Escolares, considerando os critérios estabelecidos nos preceitos legais atinentes ao caso;

4.2.O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneráveis (período de 5 horas);

4.3.Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 Lei doVoluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade;

4.4.O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim;

4.5.O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias;

4.6.São atribuições do Assistente de Alfabetização:

a)Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;

b)Cumprir com responsabilidade carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

c)Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

d)Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

e)Elaborar e apresentar à coordenação, relatório e recibo dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

f)Realizar treinamento on-line fornecido pelo MEC para atuar em sala de aula no âmbito do Programa Tempo de Aprender;

g)Desenvolver atividades, junto ao professor alfabetizador, por um período de cinco horas semanais para unidades escolares não vulneráveis, ou dez horas semanais para as unidades escolares vulneráveis;

h)Atender no máximo duas turmas em escolas consideradas vulneráveis, quatro turmas em escolas não vulneráveis ou outra combinação equivalente,em termos de quantidades de horas semanais;

i) Realizar atividades de acompanhamento pedagógico sob a coordenação e supervisão do professor alfabetizador, conforme orientações da secretaria de educação e com o apoio da gestão escolar, para o bom desempenho na realização de atividades, com vistas a garantir o processo de alfabetização de todos os estudantes, juntamente com o professor regente.

5- DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. As incrições serão realizadas de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Av. Brasília, Nº 93,Bairo Roberto Dourado, CEP 62460-000, no horário de 08h às 11h e 14h às16h no período compreendido entre os dias 11/05/2023 a 12/05/2023.

5.2 No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a- Ficha de inscrição devidamente preenchida conforme ANEXO I, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e

b- Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

I- Carteira de Identidade (frente e verso);

II- CPF;

III- Título de eleitor;

IV- Comprovante de residência;

V- Diploma (para candidatos graduados) ou Histórico e declaração de estar matriculado, quando se tratar de estudante universitário; ou Diploma de nível médio;

VI- Diploma ou certificado de especialização, mestrado ou doutorado (quando houver);

VII Diploma ou Certidão Oficial de Ensino Médio (Magistério) ou equivalente.

5.3 As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

5.4 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

5.5 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

5.7 Não será cobrada taxa de inscrição.

6.DAS VAGAS

6.1.Serão disponibilizadas 06 vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, no âmbito do Município de Uruoca- Ce, e base cadastral de reserva, que poderão ser chamados conforme a necessidade das escolas abaixo:

NºESCOLALOCALIDADEQUANTIDADE DE VAGAS01Escola de Ensino Fundamental Murilo AguiarSede0302Escola de Ensino Fundamental Raimundo FernandesCampanário0203Escola de Ensino Fundamental Domingos AlvesParacuá017. DA SELEÇÃO

7.1 A Secretaria Municipal de Educação SME, instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Tempo de Aprender, através de Portaria publicado no site do Município www.uruoca.ce.gov.br , responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.

7.2 A seleção será realizada em Uma Unica Etapa através da análise de Currículo comprovado.

7.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuação da seguinte forma em ANEXO II valendo 50 pontos com peso 2.

7.4 O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

7.5 O resultado será organizado em preliminar e final, publicado no site do Município www.uruoca.ce.gov.br, por ordem de classificação.

7.6 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a- Maior Idade;

b- Maior Experiência na área docente;

7.7 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender da Secretaria Municipal de Educação.

7.8 A lotação acontecerá conforme ordem de classificação, bem como a necessidade das unidades escolares.

8.DOS RECURSOS

8.1.Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos à respectiva Comissão da Seleção Pública para os assistentes de alfabetização voluntarios do PROGRAMA TEMPO DE APRENDER .

8.2.Os recursos deverão ser entregues pessoalmente na Secretaria /Municipal de Educação de Uruoca, situada à Av. Brasília, Nº 93, Bairo Roberto Dourtado, CEP 62460-000, na data prevista neste edital.

9.DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1.A convocação dos candidatos classificados obedecerá à ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

9.2.Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.

9.3.Os candidatos classificados, preenchendo os requisitos constantes neste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestar as atividades de Assistentes de Alfabetização Voluntário, pelo prazo de 08 (oito) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

9.4.Em caso de desistência, será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

10- CRONOGRAMA

ETAPASDATASPublicação do Edital08/05/2023Periodo de inscrição e entrega de documentos comprobatórios11/05/2023 e 12/05/2023Resultado das Inscrições16/05/2023Resultado Preliminar da Análise de Titulos 17/05/2023Resultado Final19/05/2023

11.DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir em consonância com o interesse público.

11.2.O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE, para o Programa Tempo Aprender.

11.3.A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.

11.4.Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.

11.5.O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa; ainda, pela prática de atos de indisciplina, maus tratos, desabonadores de conduta pessoal e profissional.

11.6.Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Educação Municipal de Uruoca CE.

11.7.Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos minimos exegidos neste edital.

11.8Após o encerramento das inscrições, não será permitido acrescentar documentos.

11.9O resultado será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação de Uruoca no site www.uruoca.ce.gov.br do Município sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar comunicados e resultado final da seleção.

Uruoca, 08 de Maio de 2023

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

PROGRAMA TEMPO DE APRENDER - Assistentes de Alfabetização

Nº de Inscrição____________/2023

DADOS PESSOAIS

NomeSexo: () F () MData de Nascimento

//Local de NascimentoEstado ou PaísEndereçoBairroCidadeEstadoCEPTelefone ResidencialCelularEndereço eletrônico (e-mail pessoal)DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

Número do CPFNúmero do RG'd3rgão e Estado Emissor

/DatadeEmissão

//FORMAÇÃO ACADÊMICA

Instituição onde concluiu o Curso de Ensino Médio/ Graduação/Pós Graduação

LocalNome do Curso de Ensino Médio/ Graduação/Pós GraduaçãoAno da ConclusãoFUNÇÃO/LOCAL DE TRABALHO

Modalidade De EnsinoDisciplinaOpção de Localidade

() Prof. Do Ensino Fundamental

Anos Iniciais.

( ) Matemática ( ) Português() Área Urbana (SEDE)() Campanário

( ) Paracuá6-PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Visual ( ) Motora( ) Física( )

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o PROCESSO SELETIVO 02/2023, realizado pela Secretaria Municipal de Educação, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo, as quais concordo plenamente.

Uruoca - CE, de de 2023.

_________________________________________________

Assinatura

_________________________________________________

Assinatura

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

100 pontos

TÍTULOPONTUAÇÃODiploma ou certificado de especialização, mestrado ou doutorado (quando houver);15,0 pontos

(Máximo de 1 curso)Diploma, devidamente registrado, ou Certidão Oficial de Graduação na área de Pedagogia.10,0 pontos

(Máximo de 1 curso)Diploma, devidamente registrado, ou Certidão Oficial de Ensino Médio (Magistério) ou equivalente.10,0 pontos

(Máximo de 1 curso)Curso de Qualificação na área educacional

(máximo 2)10,0 pontos

(0,5 para cada curso)Experiência na área educacional

(mínimo 6 meses)0,5 pontos

Total: 50 com peso 2ANEXO III

REQUERIMENTO DO RECURSO

À comissão Julgadora,

Como candidato ao Processo Seletivo Simplificado para o cargo de - , Solicito Revisão da minha Avaliação Pelas razões expostas a seguir:

Uruoca, de de 2023.

_________________________________________________

Assinatura do Requerente

ATENÇÃO:

Preencher o recurso com letra legível;

Apresentar argumentações claras e concisas;

Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega;

Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.

SECRETARIA DA SAÚDE - TERMO - TERMO DE DISTRATO: 088/2023
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO N° 088/2023.
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO N° 088/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE SAÚDE DE URUOCA E O SR. FRANCISCO NATHAN IGOR ALVES MOREIRA

Pelo presente Termo, A SECRETARIA DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J sob o nº 11.4230600001-33 com sede à Rua João Rodrigues, 178, Centro - Uruoca, Estado do Ceará, representado neste ato pela ordenadora de despesas da Secretaria da Saúde a Sra. MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA, denominada CONTRATANTE e do outro lado o Sr. FRANCISCO NATHAN IGOR ALVES MOREIRA, residente com endereço na Rua Sargento Mirabial Pessoa, N° 365, Bairro Roberto Brasília, Uruoca/CE, doravante denominada CONTRATADO, RESOLVEM, com fulcro no artigo 79, inciso II, c/c com § 1º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, firmar o presente Termo de Distrato ao Contrato N°088/2023, mediante as clausuras e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETIVO

Fica rescindido de comum acordo, entre as partes Contratantes o CONTRATO Nº 088/2023, celebrado em 20 de março de 2023 prestação de serviços profissionais, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, junto a Secretaria da Saúde de acordo como que determina a Lei Complementar de nº 014/2018 de 19/12/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

Todas as despesas do contrato ora rescindido, serão pagas integralmente pelo CONTRATANTE, na forma pactada até a presente data, não restando assim mais nada a ressarcir ao CONTRATADO.

CLÁUSULA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO

O Contratante providenciará a publicação deste Termo de Distrato, por extrato, que será publicado no DOE da Prefeitura Municipal de Uruoca, nos termos do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, correndo as respectivas despesas a expensas do CONTRATANTE.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão em (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.

Uruoca/CE, 08 de Maio de 2023.

__________________________ ____________________________

FRANCISCO NATHAN IGOR ALVES MOREIRA MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

PROFISSIONAL CONTRATADO SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE

TESTEMUNHAS:

NOME:__________________________________ NOME______________________________

CPF:__________________________________ CPF:_________________________________

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