Altera a Lei Municipal nº. 163, de 04 de maio de 2015, alterada pela Lei Municipal nº. 318, de 25 de junho de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,
Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 1º, 2º e 3º, da Lei Municipal nº. 163, de 04 de maio de 2015, alterada pela Lei Municipal nº. 318, de 25 de junho de 2021.
Art. 2º O art. 4º, da Lei Municipal nº. 163, de 04 de maio de 2015, alterada pela Lei Municipal nº. 318, de 25 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4o Será creditado em folha de pagamento em favor do agente público que atua no Programa de Combate a Endemias, a importância de R$ 90,00 (noventa reais) por mês a título de ajuda de custo para aquisição de filtro solar.
Parágrafo único.O protetor solar a que se refere o caput deste artigo, fará parte dos EPIs (Equipamento de Proteção Individual) fornecidos pelo Município de Uruoca, aos Agentes de Combate a Endemias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Uruoca, Ceará, em 03 de maio de 2023; Edifício Chico Eudes 66 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA