Dispõe acerca da gratificação a ser concedida aos servidores públicos do Município de Uruoca,que estejam a disposição ao Poder Judiciario Estadual da Comarca de Uruoca-CE, mediante Convênio de Cooperação Técnica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA faz saber que a Camara Municipal de Uruoca, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituida Gratificação por Exercício de Função Judiciária - GEFJ aos servidores públicos do Município de Uruoca, ocupantes de cargo efetivo, que estejam a disposição do Poder Judiciário Estadual da Comarca de Uruoca-CE, mediante Convênio de Cooperação Técnica firmado entre os Poderes.
Art. 2º A Gratificação de que trata esta Lei corresponderá ao valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Parágrafo único. A concessão da Gratificação de que trata esta Lei dependerá de ato individualizado do Chefe do Poder Executivo de Uruoca, atendida a peculiaridade de cada caso e a relevância dos serviços efetivamente executados, bem ainda, a disponibilidade financeira do período.
Art. 3º A presente Gratificação será transitória, e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, não se incorporando a remuneração, não sendo integralizada para efeitos de apuração do salário de contribuição dos proventos.
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Art. 4º A Gratificação de que trata esta Lei somente será devida aos servidores públicos que se encontrarem em efetivo desempenho das funções no Poder Judiciario Estadual, todos da Comarca de Uruoca-CE, ressalvados os casos de afastamento legal em virtude de férias, casamento, luto ou nas hipoteses de licenças previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca, nos termos da Lei Municipal nº. 217, de 05 de março de 1998.
Paragrafo Unico. A Gratificação de que trata esta Lei será reduzida a proporção de 1/30 (um trinta avos) para cada dia em que o servidor venha a faltar ao serviço, mesmo que de forma justificada.
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Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos anuais do Poder Executivo do Município de Uruoca.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.
Uruoca, Ceará, em 17 de abril de 2023. Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA