Diário oficial

NÚMERO: 064/2023

03/04/2023 Publicações: 41 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 041/2023
DIÁRIA DE VIAGEM: 041/2023
PORTARIA SEGEST Nº 041, 31 DE MARÇO DE 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Sobral CE, objetivando tratar de assuntos relacionados a Prestação de contas referente ao 1º trimestre de 2023, que acontecerá no dia 03 de Abril de 2023, no Auditório do Sescap VaptVupt, Localizada na R. Cel. José Silvestre, 201 - Centro, Sobral - CE, 62011-120

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º e 2º do Decreto nº 007/2017.

~

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO WELBER CARDOSO, residente na Rua Joãozinho Rodrigues, Nº 185, Roberto Dourado, ocupante do Cargo de Diretor da Junta Militar, que se realizará no dia 03 de Abril de 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 32,00 (Trinta e dois reais) totalizando R$ 32,00 (Trinta e dois reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

~

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

~

Marcelo Ferreira Gomes

Secretário Municipal da Gestão Pública

Portaria ASSESP Nº 200/2022

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA SEMSA Nº 083, DIA 03 DE ABRIL DE 2023.
DIÁRIA DE VIAGEM: 083/2023
PORTARIA SEMSA Nº 083, DIA 03 DE ABRIL DE 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando as pacientes Benedita Bernando dos Santos e a Neuza da Silveira Passos Ribeiro, ambas com acompanhantes e para consulta no Hospital Santa Casa. As pacientes Maria Leonardo Cardoso e Maria de Jesus Leonardo Cardoso com acompanhante, ambas para consulta na Policlína Dr. Luiz. A paciente Maria Jesus Rodrigues e o paciente Francisco Idelburgues Venancio, para consulta na Clínica SIM. No dia 03 DE ABRIL DE 2023 e retornando no dia 03 DE ABRIL DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, MARCELO BRAGA AGUIAR, residente na Rua João Almeida, S/N, Roberto Dourado ~Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia03 DE ABRIL DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 03 de Abril de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA SEMSA Nº 084, DIA 03 DE ABRIL DE 2023.
DIÁRIA DE VIAGEM: 084/2023
PORTARIA SEMSA Nº 084, DIA 03 DE ABRIL DE 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Benedito Rodrigues com acompanhante, para consulta no NUTEP Núcleo de Tratamento e Estimulação Precoce. No dia 03 DE ABRIL DE 2023 e retornando no dia 03 DE ABRIL DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, residente na Av. Antônio Moreira, Nº 850, Alecrim ~Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia03 DE ABRIL DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 03 de Abril de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP Nº 127/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS: 127/2023
PORTARIA ASSESP Nº 127/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a interrupção das Férias de servidores públicos, referente ao mês de Março de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO, a satisfação das condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação do serviço público, conforme art. 6º, da Lei nº. 8.987/95;

CONSIDERANDO, a necessidade e imprescindibilidade do efetivo exercício do cargo da servidora infracitada.

CONSIDERANDO, as disposições do art. 77, da Lei nº. 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, por necessidade de serviço, as férias referentes ao exercício de 2022 dos servidores, conforme realação em anexo, mencionados pela Portaria ASSESP Nº 088/2023 de 21 de março de 2023, concedidas para o período de 03/04/2023 à 02/05/2023, ressalvando-lhe o direito de gozar os dias restantes oportunamente.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

PORTARIA ASSESP Nº 127/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

SERVIDORSECRETARIADeyse Fonseca FerreiraAssessoria Especial do PrefeitoFrancisco Eudes Procópio de SousaSecretaria da Gestão PúblicaMarilia Cristy Melo FonsecaSecretaria da Gestão Pública

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP N° 128/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023
PORTARIA PEDIDO DE LICENÇA: 128/2023
PORTARIA ASSESP N° 128/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre pedido de licença da servidora Itala Andrade da Silveira Aquino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os termos do art. 96 da Lei Municipal nº. 217/98, do qual dispõe sobre concessão de licença para tratar de interesses particulares desde que haja o preenchimento dos requisitos vinculados;

Resolve:

Art. 1º Conceder licença sem remuneração por um período de 02 (dois) anos, a servidora ITALA ANDRADE DA SILVEIA AQUINO, ocupante do cargo de Professora de Matemática, vinculado à Secretaria Municipal da Educação, portador da matrícula Nº 130329-5.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 129/2023
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 129/2023
PORTARIA ASSESP N° 129/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, que revogou a Lei Municipal n°. 201/2017, de 17 de fevereiro de 2017 e suas alterações,

CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº. 376/2022, que estabelece os critérios para nomeação do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO que após cumpridos os requisitos e fases do art. 6º, da Lei Municipal nº. 376/2022, os candidatos aptos serão nomeados para os cargos em comissão pelo Prefeito Municipal, para um período de 04 (quatro) anos, obedecendo-se a melhor pontuação e classificando-se em ordem decrescente, por setor administrativo de sua opção;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear a senhora ELIZÂNGELA CHAVES ARAÚJO para exercer o cargo de DIRETORA ESCOLAR, na E.E.F. NÉ CONRADO(ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 201 DUZENTOS E UM ATÉ 300 TREZENTOS ALUNOS) com simbologia DIREP II, vinculada diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP N° 130/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 130/2023
PORTARIA ASSESP N° 130/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, que revogou a Lei Municipal n°. 201/2017, de 17 de fevereiro de 2017 e suas alterações,

CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº. 376/2022, que estabelece os critérios para nomeação do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO que após cumpridos os requisitos e fases do art. 6º, da Lei Municipal nº. 376/2022, os candidatos aptos serão nomeados para os cargos em comissão pelo Prefeito Municipal, para um período de 04 (quatro) anos, obedecendo-se a melhor pontuação e classificando-se em ordem decrescente, por setor administrativo de sua opção;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear o senhor EXPEDITO ARRUDA DE VASCONCELOS NETO para exercer o cargo de DIRETOR ESCOLAR, no CEI MARIA DO SOCORRO CHAVES (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 201 DUZENTOS E UM ATÉ 300 TREZENTOS ALUNOS) com simbologia DIREP II, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP N° 131/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA NOMEAÇÃO: 131/2023
PORTARIA ASSESP N° 131/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº.13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, que revogou a Lei Municipal n°. 201/2017, de 17 de fevereiro de 2017 e suas alterações,

CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº. 376/2022, que estabelece os critérios para nomeação do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO que após cumpridos os requisitos e fases do art. 6º, da Lei Municipal nº. 376/2022, os candidatos aptos serão nomeados para os cargos em comissão pelo Prefeito Municipal, para um período de 04 (quatro) anos, obedecendo-se a melhor pontuação e classificando-se em ordem decrescente, por setor administrativo de sua opção;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear a senhora FRANCISCA CRELÂNIA ALVES DE LIMA para exercer o cargo de DIRETORA ESCOLAR, no CEI ANTÔNIA ALMEIDA BATISTA (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 CENTO E UM ATÉ 200 DUZENTOS ALUNOS) com simbologia DIREP III, vinculada diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP N° 132/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 132/2023
PORTARIA ASSESP N° 132/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº.13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, que revogou a Lei Municipal n°. 201/2017, de 17 de fevereiro de 2017 e suas alterações;

CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº. 376/2022, que estabelece os critérios para nomeação do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO que após cumpridos os requisitos e fases do art. 6º, da Lei Municipal nº. 376/2022, os candidatos aptos serão nomeados para os cargos em comissão pelo Prefeito Municipal, para um período de 04 (quatro) anos, obedecendo-se a melhor pontuação e classificando-se em ordem decrescente, por setor administrativo de sua opção;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear o senhor FRANCISCO ELIAS DE AGUIAR para exercer o cargo de DIRETOR ESCOLAR, na E.E.F. MURILO AGUIAR (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 201 DUZENTOS E UM ATÉ 300 TREZENTOS ALUNOS) com simbologia DIREP II, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP N° 133/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 133/2023
PORTARIA ASSESP N° 133/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº.13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, que revogou a Lei Municipal n°. 201/2017, de 17 de fevereiro de 2017 e suas alterações;

CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº. 376/2022, que estabelece os critérios para nomeação do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO que após cumpridos os requisitos e fases do art. 6º, da Lei Municipal nº. 376/2022, os candidatos aptos serão nomeados para os cargos em comissão pelo Prefeito Municipal, para um período de 04 (quatro) anos, obedecendo-se a melhor pontuação e classificando-se em ordem decrescente, por setor administrativo de sua opção;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear o senhor FRANCISCO RAFAEL DE ABREU NETO para exercer o cargo de DIRETOR ESCOLAR, na E.E.F. FRANCISCO MARQUES VIEIRA (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 CENTO E UM ATÉ 200 DUZENTOS ALUNOS) com simbologia DIREI III, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP N° 134/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 134/2023
PORTARIA ASSESP N° 134/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº.13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, que revogou a Lei Municipal n°. 201/2017, de 17 de fevereiro de 2017 e suas alterações;

CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº. 376/2022, que estabelece os critérios para nomeação do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO que após cumpridos os requisitos e fases do art. 6º, da Lei Municipal nº. 376/2022, os candidatos aptos serão nomeados para os cargos em comissão pelo Prefeito Municipal, para um período de 04 (quatro) anos, obedecendo-se a melhor pontuação e classificando-se em ordem decrescente, por setor administrativo de sua opção;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear o senhor JOÃO PAULO FERREIRA para exercer o cargo de DIRETOR ESCOLAR, na E.E.F. D. ALCÍDIA SALES (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 CENTO E UM ATÉ 200 DUZENTOS ALUNOS) com simbologia DIREP III, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP N° 135/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA EM NOMEAÇÃO: 135/2023
PORTARIA ASSESP N° 135/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº.13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, que revogou a Lei Municipal n°. 201/2017, de 17 de fevereiro de 2017 e suas alterações;

CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº. 376/2022, que estabelece os critérios para nomeação do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO que após cumpridos os requisitos e fases do art. 6º, da Lei Municipal nº. 376/2022, os candidatos aptos serão nomeados para os cargos em comissão pelo Prefeito Municipal, para um período de 04 (quatro) anos, obedecendo-se a melhor pontuação e classificando-se em ordem decrescente, por setor administrativo de sua opção;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear a senhora LEOMAR ALMADA TEIXEIRA DE LIMA para exercer o cargo de DIRETORA ESCOLAR, no CEI DONA CLARICE (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 CENTO E UM ATÉ 200 DUZENTOS ALUNOS) com simbologia DIREP III, vinculada diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP N° 136/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 136/2023
PORTARIA ASSESP N° 136/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº.13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, que revogou a Lei Municipal n°. 201/2017, de 17 de fevereiro de 2017 e suas alterações;

CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº. 376/2022, que estabelece os critérios para nomeação do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO que após cumpridos os requisitos e fases do art. 6º, da Lei Municipal nº. 376/2022, os candidatos aptos serão nomeados para os cargos em comissão pelo Prefeito Municipal, para um período de 04 (quatro) anos, obedecendo-se a melhor pontuação e classificando-se em ordem decrescente, por setor administrativo de sua opção;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear a senhora MARIA DO LIVRAMENTO ARAÚJO PEREIRA para exercer o cargo de DIRETORA ESCOLAR, na E.E.F. CEL. DOMINGOS ALVES PEREIRA (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 201 DUZENTOS E UM ATÉ 300 TREZENTOS ALUNOS) com simbologia DIREP II, vinculada diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP N° 137/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 137/2023
PORTARIA ASSESP N° 137/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº.13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, que revogou a Lei Municipal n°. 201/2017, de 17 de fevereiro de 2017 e suas alterações;

CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº. 376/2022, que estabelece os critérios para nomeação do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO que após cumpridos os requisitos e fases do art. 6º, da Lei Municipal nº. 376/2022, os candidatos aptos serão nomeados para os cargos em comissão pelo Prefeito Municipal, para um período de 04 (quatro) anos, obedecendo-se a melhor pontuação e classificando-se em ordem decrescente, por setor administrativo de sua opção;RESOLVE:

Art. 1o Nomear a senhora MARIA DO SOCORRO CARNEIRO para exercer o cargo de DIRETORA ESCOLAR, na E.M.E.F.T.I. PROF. FRANCISCO HENRIQUE CIRÍACO DUARTE (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 CENTO E UM ATÉ 200 DUZENTOS ALUNOS) com simbologia DIREI III, vinculada diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 138/2023
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 138/2023
PORTARIA ASSESP N° 138/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº.13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, que revogou a Lei Municipal n°. 201/2017, de 17 de fevereiro de 2017 e suas alterações;

CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº. 376/2022, que estabelece os critérios para nomeação do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO que após cumpridos os requisitos e fases do art. 6º, da Lei Municipal nº. 376/2022, os candidatos aptos serão nomeados para os cargos em comissão pelo Prefeito Municipal, para um período de 04 (quatro) anos, obedecendo-se a melhor pontuação e classificando-se em ordem decrescente, por setor administrativo de sua opção;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear o senhor PAULO RICARDO SOUZA DA SILVA para exercer o cargo de DIRETOR ESCOLAR, no CEI MANOEL CARDOZO DOS SANTOS (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE ATÉ 100 CEM ALUNOS) com simbologia DIREI IV, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 139/2023
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 139/2023
PORTARIA ASSESP N° 139/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº.13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, que revogou a Lei Municipal n°. 201/2017, de 17 de fevereiro de 2017 e suas alterações;

CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº. 376/2022, que estabelece os critérios para nomeação do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO que após cumpridos os requisitos e fases do art. 6º, da Lei Municipal nº. 376/2022, os candidatos aptos serão nomeados para os cargos em comissão pelo Prefeito Municipal, para um período de 04 (quatro) anos, obedecendo-se a melhor pontuação e classificando-se em ordem decrescente, por setor administrativo de sua opção;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear a senhora SULIMAR PEDRO DA SILVA para exercer o cargo de DIRETORA ESCOLAR, na E.E.F. RAIMUNDO FERNANDES MOREIRA CHAVES (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 CENTO E UM ATÉ 200 DUZENTOS ALUNOS) com simbologia DIREP III, vinculada diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP N° 140/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.
PORTAIRA DE NOMEAÇÃO: 140/2023
PORTARIA ASSESP N° 140/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº.13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, que revogou a Lei Municipal n°. 201/2017, de 17 de fevereiro de 2017 e suas alterações;

CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº. 376/2022, que estabelece os critérios para nomeação do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO que após cumpridos os requisitos e fases do art. 6º, da Lei Municipal nº. 376/2022, os candidatos aptos serão nomeados para os cargos em comissão pelo Prefeito Municipal, para um período de 04 (quatro) anos, obedecendo-se a melhor pontuação e classificando-se em ordem decrescente, por setor administrativo de sua opção;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear o senhor VANNUT MARTINS DE SOUZA para exercer o cargo de DIRETOR ESCOLAR, na E.M.T.I.E.F. NAÍZA LIRA ROCHA (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 CENTO E UM ATÉ 200 DUZENTOS ALUNOS) com simbologia DIREI III, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP N° 141/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 141/2023
PORTARIA ASSESP N° 141/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, que revogou a Lei Municipal n°. 201/2017, de 17 de fevereiro de 2017 e suas alterações;

CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº. 376/2022, que estabelece os critérios para nomeação do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO que após cumpridos os requisitos e fases do art. 6º, da Lei Municipal nº. 376/2022, os candidatos aptos serão nomeados para os cargos em comissão pelo Prefeito Municipal, para um período de 04 (quatro) anos, obedecendo-se a melhor pontuação e classificando-se em ordem decrescente, por setor administrativo de sua opção;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear a senhora ALESSANDRA VIEIRA ARAUJO para exercer o cargo de DIRETORA ESCOLAR, no CEI VÂNIA ROCHA (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 CENTO E UM ATÉ 200 DUZENTOS ALUNOS) com simbologia DIREP III, vinculada diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 142/2023
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 142/2023
PORTARIA ASSESP N° 142/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, que revogou a Lei Municipal n°. 201/2017, de 17 de fevereiro de 2017 e suas alterações,

CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº. 376/2022, que estabelece os critérios para nomeação do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO que após cumpridos os requisitos e fases do art. 6º, da Lei Municipal nº. 376/2022, os candidatos aptos serão nomeados para os cargos em comissão pelo Prefeito Municipal, para um período de 04 (quatro) anos, obedecendo-se a melhor pontuação e classificando-se em ordem decrescente, por setor administrativo de sua opção;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear a senhora ANA SHIRLEY FONSECA VASCONCELOS para exercer o cargo de DIRETORA ESCOLAR, na E.E.F. VALDEMAR ROCHA (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS ACIMA DE 300 ALUNOS) com simbologia DIREI I, vinculada diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP N° 143/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 143/2023
PORTARIA ASSESP N° 143/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, que revogou a Lei Municipal n°. 201/2017, de 17 de fevereiro de 2017 e suas alterações;

CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº. 376/2022, que estabelece os critérios para nomeação do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO que após cumpridos os requisitos e fases do art. 6º, da Lei Municipal nº. 376/2022, os candidatos aptos serão nomeados para os cargos em comissão pelo Prefeito Municipal, para um período de 04 (quatro) anos, obedecendo-se a melhor pontuação e classificando-se em ordem decrescente, por setor administrativo de sua opção;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear a senhora ELIANE OLIVEIRA DA COSTA para exercer o cargo de DIRETORA ESCOLAR, na CEI MARIA ALVES PEREIRA (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE ATÉ 100 CEM ALUNOS) com simbologia DIREP IV, vinculada diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP N° 145/2023, URUOCA/CE DE 03 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 145/2023
PORTARIA ASSESP N° 145/2023, URUOCA/CE DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre nomeação de servidor para exercício interino de cargo em comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, que revogou a Lei Municipal n°. 201/2017, de 17 de fevereiro de 2017 e suas alterações;

Resolve:

Art. 1º Nomear a senhora QUININA MARIA ARAUJO GUALBERTO, para exercer interinamente o cargo de DIRETORA ESCOLAR na E.M.T.I.E.F DIVA MARQUES VIANA (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 CENTO E UM ATÉ 200 DUZENTOS ALUNOS) com simbologia DIREI III, vinculada diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP N° 146/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 146/2023
PORTARIA ASSESP N° 146/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº.13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, que revogou a Lei Municipal n°. 201/2017, de 17 de fevereiro de 2017 e suas alterações;

CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº. 376/2022, que estabelece os critérios para nomeação do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO que após cumpridos os requisitos e fases do art. 6º, da Lei Municipal nº. 376/2022, os candidatos aptos serão nomeados para os cargos em comissão pelo Prefeito Municipal, para um período de 04 (quatro) anos, obedecendo-se a melhor pontuação e classificando-se em ordem decrescente, por setor administrativo de sua opção;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear a senhora EMILTA FERNANDES CAETANO para exercer o cargo de COORDENADORA ESCOLAR, da E.E.F MURILO AGUIAR (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 201 DUZENTOS E UM ATÉ 300 TREZENTOS ALUNOS) com simbologia COEP II, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP N° 147/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 147/2023
PORTARIA ASSESP N° 147/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº.13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, que revogou a Lei Municipal n°. 201/2017, de 17 de fevereiro de 2017 e suas alterações;

CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº. 376/2022, que estabelece os critérios para nomeação do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO que após cumpridos os requisitos e fases do art. 6º, da Lei Municipal nº. 376/2022, os candidatos aptos serão nomeados para os cargos em comissão pelo Prefeito Municipal, para um período de 04 (quatro) anos, obedecendo-se a melhor pontuação e classificando-se em ordem decrescente, por setor administrativo de sua opção;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear a senhora CÍCERA OLIVEIRA AGUIAR para exercer o cargo de COORDENADORA ESCOLAR, da E.E.F NÉ CONRADO (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 201 DUZENTOS E UM ATÉ 300 TREZENTOS ALUNOS) com simbologia COEP II, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP N° 148/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 148/2023
PORTARIA ASSESP N° 148/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº.13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, que revogou a Lei Municipal n°. 201/2017, de 17 de fevereiro de 2017 e suas alterações;

CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº. 376/2022, que estabelece os critérios para nomeação do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO que após cumpridos os requisitos e fases do art. 6º, da Lei Municipal nº. 376/2022, os candidatos aptos serão nomeados para os cargos em comissão pelo Prefeito Municipal, para um período de 04 (quatro) anos, obedecendo-se a melhor pontuação e classificando-se em ordem decrescente, por setor administrativo de sua opção;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear a senhora MARIA LUIZA IRENE CARNEIRO para exercer o cargo de COORDENADORA ESCOLAR, do CEI VÂNIA ROCHA (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 CENTO E UM ATÉ 200 DUZENTOS ALUNOS) com simbologia COEP III, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP N° 149/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 149/2023
PORTARIA ASSESP N° 149/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº.13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, que revogou a Lei Municipal n°. 201/2017, de 17 de fevereiro de 2017 e suas alterações;

CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº. 376/2022, que estabelece os critérios para nomeação do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO que após cumpridos os requisitos e fases do art. 6º, da Lei Municipal nº. 376/2022, os candidatos aptos serão nomeados para os cargos em comissão pelo Prefeito Municipal, para um período de 04 (quatro) anos, obedecendo-se a melhor pontuação e classificando-se em ordem decrescente, por setor administrativo de sua opção;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear a senhora VANDERLÂNDIA MARQUES S. CHAVES para exercer o cargo de COORDENADORA ESCOLAR, no CEI ANTONIA ALMEIDA BATISTA (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 CENTO E UM ATÉ 200 DUZENTOS ALUNOS) com simbologia COEP III, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP N° 150/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 150/2023
PORTARIA ASSESP N° 150/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº.13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, que revogou a Lei Municipal n°. 201/2017, de 17 de fevereiro de 2017 e suas alterações;

CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº. 376/2022, que estabelece os critérios para nomeação do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO que após cumpridos os requisitos e fases do art. 6º, da Lei Municipal nº. 376/2022, os candidatos aptos serão nomeados para os cargos em comissão pelo Prefeito Municipal, para um período de 04 (quatro) anos, obedecendo-se a melhor pontuação e classificando-se em ordem decrescente, por setor administrativo de sua opção;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear a senhora CLEIDEANE BATISTA S. OLIVEIRA para exercer o cargo de COORDENADORA ESCOLAR, da E.E.F RAIMUNDO FERNANDES MOREIRA CHAVES (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 CENTO E UM ATÉ 200 DUZENTOS ALUNOS) com simbologia COEP III, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP N° 151/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 151/2023
PORTARIA ASSESP N° 151/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº.13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, que revogou a Lei Municipal n°. 201/2017, de 17 de fevereiro de 2017 e suas alterações;

CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº. 376/2022, que estabelece os critérios para nomeação do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO que após cumpridos os requisitos e fases do art. 6º, da Lei Municipal nº. 376/2022, os candidatos aptos serão nomeados para os cargos em comissão pelo Prefeito Municipal, para um período de 04 (quatro) anos, obedecendo-se a melhor pontuação e classificando-se em ordem decrescente, por setor administrativo de sua opção;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear a senhora ANA ORLÉIA DE LIMA CUNHA para exercer o cargo de COORDENADORA ESCOLAR, da E.E.F VALDEMAR ROCHA (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS ACIMA DE 300 TREZENTOS ALUNOS) com simbologia COEI I, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP N° 152/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 152/2023
PORTARIA ASSESP N° 152/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº.13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, que revogou a Lei Municipal n°. 201/2017, de 17 de fevereiro de 2017 e suas alterações;

CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº. 376/2022, que estabelece os critérios para nomeação do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO que após cumpridos os requisitos e fases do art. 6º, da Lei Municipal nº. 376/2022, os candidatos aptos serão nomeados para os cargos em comissão pelo Prefeito Municipal, para um período de 04 (quatro) anos, obedecendo-se a melhor pontuação e classificando-se em ordem decrescente, por setor administrativo de sua opção;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear a senhora KATIANE DE SOUZA SAMPAIO FONSECA para exercer o cargo de COORDENADORA ESCOLAR, da EMTIEF NAÍZA LIRA ROCHA (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 CENTO E UM ATÉ 200 DUZENTOS ALUNOS) com simbologia COEI III, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP N° 153/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 153/2023
PORTARIA ASSESP N° 153/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº.13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, que revogou a Lei Municipal n°. 201/2017, de 17 de fevereiro de 2017 e suas alterações;

CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº. 376/2022, que estabelece os critérios para nomeação do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO que após cumpridos os requisitos e fases do art. 6º, da Lei Municipal nº. 376/2022, os candidatos aptos serão nomeados para os cargos em comissão pelo Prefeito Municipal, para um período de 04 (quatro) anos, obedecendo-se a melhor pontuação e classificando-se em ordem decrescente, por setor administrativo de sua opção;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear a senhora LUCÍLIA MARIA DA COSTA BATISTA para exercer o cargo de COORDENADORA ESCOLAR, da E.M.E.F.T.I PROF. FRANCISCO HENRIQUE CIRÍACO DUARTE (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 CENTO E UM ATÉ 200 DUZENTOS ALUNOS) com simbologia COEI III, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP N° 154/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 154/2023
PORTARIA ASSESP N° 154/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº.13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, que revogou a Lei Municipal n°. 201/2017, de 17 de fevereiro de 2017 e suas alterações;

CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº. 376/2022, que estabelece os critérios para nomeação do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO que após cumpridos os requisitos e fases do art. 6º, da Lei Municipal nº. 376/2022, os candidatos aptos serão nomeados para os cargos em comissão pelo Prefeito Municipal, para um período de 04 (quatro) anos, obedecendo-se a melhor pontuação e classificando-se em ordem decrescente, por setor administrativo de sua opção;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear o senhor CIPRIANO JACINTO DE OLIVEIRA para exercer o cargo de COORDENADOR ESCOLAR, da E.M.E.F.T.I DIVA MARQUES VIANA (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 CENTO E UM ATÉ 200 DUZENTOS ALUNOS) com simbologia COEI III, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP Nº 155/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 155/2023
PORTARIA ASSESP Nº 155/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar a pedido a senhora KEYDIANNI MOREIRA BARBOSA FROTA do cargo de CHEFE NA CHEFIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, com simbologia DAS - III, vinculada diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP Nº 156/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 156/2023
PORTARIA ASSESP Nº 156/2023, URUOCA/CE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar a pedido a senhora ALEXANDER GUERREIRO LAVADO do cargo de CHEFE NA CHEFIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, com simbologia DAS - III, vinculada diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0061403.2023
EXTRATO DO COTRATO DA DISPENSA: 0061403.2023
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0061403.2023

O MUNICÍPIO DE URUOCA ATRAVÉS DA ORDENADORA DE DESPESAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 0061403.2023-01, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0061403.2023.UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8.666/93 - ART. 24 INCISO II.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.10.302.0123.2.051 - MANUTENÇÃO UNID. MISTA DE SAÚDE HOSPITAL.

ELEMENTO DE GASTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.

FONTE:1500100200 - RECEITA DE IMPOSTO E TRANS SAUDE.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA PARA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO LABORATORIO MUNICIPAL URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 DE ABRIL DE 2023 A 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

CONTRATADA: VIANA & CIA LTDACNPJ- 00.568.073/0001-84.

ASSINA PELA CONTRATADA: ARISON DANZIGER DARROZ SIQUEIRA CPF: 054.980.086-78.

ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA.

VALOR GLOBAL: R$: 7.200,00(SETE MIL E DUZENTOS REAIS).

VALOR MENSAL: R$ 800,00(OITOCENTOS REAIS).

URUOCA - CE, 03 DE ABRIL DE 2023.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

CPF: 063.148.623-29

Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal da Saúde.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0081403.2023
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA: 0081403.2023
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0081403.2023

O MUNICÍPIO DE URUOCA ATRAVÉS DO ORDENADOR DE DESPESAS, DA SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 0081403.2023-01, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0081403.2023.UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA.

FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8.666/93 - ART. 24 INCISO II.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0601.04.121.0110.2.006 MANUTENÇÃO SECRETARIA GESTÃO PÚBLICA

ELEMENTO DE GASTO: 3.3.90.35.00- SERVIÇOS DE CONSULTORIA

FONTE:1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA PARA ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) LEI Nº13.709/2018, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 E DEMAIS ALTERAÇÕES, NO MUNICIPIO DE URUOCA.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 DE ABRIL DE 2023 A 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

CONTRATADA: LRJ LTDA- CNPJ: 41.385.372/0001-60.

ASSINA PELA CONTRATADA: LARA MARIA BRITO DA COSTA CPF: 044.780.743-99

ASSINA PELO CONTRATANTE: MARCELO FERREIRA GOMES

VALOR GLOBAL: R$: 17.200,00 (DEZESSETE MIL E DUZENTOS REAIS).

URUOCA - CE, 03 DE ABRIL DE 2023.

MARCELO FERREIRA GOMES

CPF: 905.088.073-87

Ordenador de Despesa da Secretaria da Gestão Pública.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0090903.2023
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA : 0090903.2023
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0090903.2023

O MUNICÍPIO DE URUOCA, ATRAVÉS DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 0090903.2023-01, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0090903.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E UTENSILIOS DE DECORAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SALA DE RECEPÇÃO E GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA.

FUNDAMENTO LEGAL: ART 24, INCISO II DA LEI FEDERAL N°. 8.666/93.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0201.04.122.0110.2.002-MANUT. DA ASSESSORIA ESP. DO PREFEITO.

ELEMENTO GASTO: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

FONTE:1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

CONTRATADO: CÍCERA M DE ARRUDA AMBIENTES, CNPJ:49.210.989/0001-57.

ASSINA PELO CONTRATANTE: CÍCERA MARIA DE ARRUDA FROTA, CPF: 668.145.963-34.

ASSINA PELO CONTRATADO: MARCELO GOMES FERREIRA.

VIGÊNGIA DO CONTRATO: 03 DE ABRIL DE 2023 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

VALOR GLOBAL: R$ 16.810,00(DEZESSEIS MIL OITOCENTOS E DEZ REAIS).

URUOCA-CE, 03 DE ABRIL DE 2023.

MARCELO FERREIRA GOMES

CPF: 905.088.073-87

ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0100903.2023
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA: 0100903.2023
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0100903.2023

O MUNICÍPIO DE URUOCA, ATRAVÉS DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 0100903.2023-01, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0100903.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOVEIS E UTENSILIOS DE DECORAÇÃO PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

FUNDAMENTO LEGAL: ART 24, INCISO II DA LEI FEDERAL N°. 8.666/93.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801.12.122.0110.2.010 MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

ELEMENTO GASTO: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

FONTE:1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

CONTRATADO: CICERA M DE ARRUDA AMBIENTES, CNPJ:49.210.989/0001-57.

ASSINA PELO CONTRATANTE: CICERA MARIA DE ARRUDA FROTA.

ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA.

VIGÊNGIA DO CONTRATO: 03 DE ABRIL DE 2023 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

VALOR GLOBAL: R$ 16.890,00 (DEZESSEIS MIL OITOCENTOS E NOVENTA REAIS).

URUOCA-CE, 03 DE ABRIL DE 2023.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

CPF: 135.623632-49

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Educação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0102402.2023
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA: 0102402.2023
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0102402.2023

O MUNICÍPIO DE URUOCA, ATRAVÉS DA ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 0102402.2023-01, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0102402.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM MANUAL EXTERNA E HIGIENIZAÇÃO INTERNA NOS VEICULOS AMBULANCIA DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE, EDIFICIO RANDEGLACIO GOMES CARNEIRO NO MUNICIPIO DE URUOCA-CE, COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS.

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 26, DA LEI NO 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.10.302.0123.2.051 - MANUT.UNID.MISTA DE SAÚDE HOSPITAL.

ELEMENTO DE GASTO: 3.3.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA.

FONTE:1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS SAÚDE.

ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA.ASSINA PELO CONTRATADO: AURICELIO DE SOUZA MOUTA.

VIGÊNGIA DO CONTRATO: 03 DE ABRIL DE 2023 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

VALOR GLOBAL: R$ 16.650,00(DEZESSEIS MIL SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS).

VALOR MENSAL: R$ 1.850,00(MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS).

URUOCA-CE, 03 DE ABRIL DE 2023.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVACPF: 063.148.623-29

Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal da Saúde

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0110903.2023
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA: 0110903.2023
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0110903.2023

O MUNICÍPIO DE URUOCA, ATRAVÉS DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 0110903.2023-01, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0110903.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E UTENSILIOS DE DECORAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

FUNDAMENTO LEGAL: ART 24, INCISO II DA LEI FEDERAL N°. 8.666/93.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1005.08.122.0110.2.055 MANUT.SEC.DES.SOCIAL, TRAB.EMP. E RENDA.

ELEMENTO GASTO: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE:1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

CONTRATADO: CÍCERA M DE ARRUDA AMBIENTES, CNPJ:49.210.989/0001-57.

ASSINA PELO CONTRATANTE: CÍCERA MARIA DE ARRUDA FROTA, CPF: 668.145.963-34.

ASSINA PELO CONTRATADO: LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE.

VIGÊNGIA DO CONTRATO: 03 DE ABRIL DE 2023 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

VALOR GLOBAL: R$ 16.760,00(DEZESSEIS MIL SETECENTOS E SESSENTA REAIS).

URUOCA-CE, 03 DE ABRIL DE 2023.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

CPF: 059.036.783-86

Ordenador do Fundo Municipal do Desenvolvimento Social,

Trabalho, Empreendedorismo e Renda

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO Nº 007/2023, DE 03 ABRIL DE 2023.
DECRETO EXECUTIVO: 007/2023
DECRETO Nº 007/2023, DE 03 ABRIL DE 2023

Prorroga a data de vencimento do IPTU-2023 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO a obrigação que cumpre ao poder público de proporcionar e viabilizar o recolhimento dos tributos municipais;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de conferir maior alcance aos contribuintes em relação as cobranças do IPTU-2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a data de vencimento para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, relativo ao ano de 2023 até o dia 15 de abril de 2023.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de abril de 2023. Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EDITAL - Edital n. 001/2023 de 03 de abril de 2023, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
PROCESSO DE ESCOLHA: 001/2023
Edital n. 001/2023 de 03 de abril de 2023, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

Abre inscrições para o processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar de Uruoca/CE no período 2024-2028.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uruoca/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 157, de 19 de fevereiro de 2015 alterada pela Lei Municipal n. 392/2023, de 20 de março de 2023, abre as inscrições para a escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Uruoca/CE no quadriênio 2024-2028 e dá outras providências.

1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Uruoca/CE, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

CargoVagasCarga HoráriaVencimentosConselheiro Tutelar5200h mensalR$ 1.500,001.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08h às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 157, de 19 de fevereiro de 2015 alterada pela Lei Municipal n. 392/2023, de 20 de março de 2023 ou a que a suceder.

1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será compensada com folgas, conforme dispõe a Lei Municipal n. 157, de 19 de fevereiro de 2015 alterada pela Lei Municipal n. 392/2023, de 20 de março de 2023 ou a que a suceder.

1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 157, de 19 de fevereiro de 2015 alterada pela Lei Municipal n. 392/2023, de 20 de março de 2023 ou a que a suceder.

1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 157, de 19 de fevereiro de 2015 alterada pela Lei Municipal n. 392/2023, de 20 de março de 2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Uruoca/CE ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 157, de 19 de fevereiro de 2015 alterada pela Lei Municipal n. 392/2023, de 20 de março de 2023.

2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

Inscrição para registro das candidaturas;

Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Uruoca/CE, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.

3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 157, de 19 de fevereiro de 2015 alterada pela Lei Municipal n. 392/2023, de 20 de março de 2023, a saber:

Reconhecida idoneidade moral;

Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

Residência no Município de Uruoca/CE há mais de 01 ano;

Nível de escolaridade 2º grau completo;

Comprovação de experiência e/ou formação técnica em computação básica.

3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

Certidão de Nascimento ou Casamento sem rasuras, dobras ou fissuras que possam gerar dúvidas em seu conteúdo;

Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;

Certificado de quitação eleitoral;

Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;

Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;

Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;

3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO

4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.

5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento.

5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 04 de abril de 2023 a 05 de maio de 2023, em horário de atendimento ao público das 08h às 17h, na Sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda situada a Rua João Rodrigues, 13 Centro de Uruoca/CE, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.

6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 157, de 19 de fevereiro de 2015 alterada pela Lei Municipal n. 392/2023, de 20 de março de 2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.

6.8 A inscrição será gratuita.

6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.

6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.

7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 157, de 19 de fevereiro de 2015 alterada pela Lei Municipal n. 392/2023, de 20 de março de 2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 09 de maio de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco dias), de 09 de maio de 2023 a 15 de maio de 2023, no horário de atendimento ao público, na Sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda situada a Rua João Rodrigues, 13 Centro de Uruoca/CE.

7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 16 de junho de 2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de atendimento ao público, na Sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda. 7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 5 (cinco) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.

7.11 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 18 de julho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

8. DA PROPAGANDA ELEITORAL8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

8.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a data estipulada pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, em cronograma deste edital.

8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.

8.5 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução n. 231/2022 do Conanda e, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:

I- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

II- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

III- propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;

IV- participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;

V- abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;

VI- abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;

VII- favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;

VIII- distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário; IX- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

a. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas;

b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

c. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

X - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;

XI - abuso de propaganda na internet e em redes sociais

8.6 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.

8.7 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

8.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

8.7.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;

por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdos.

8.7.3 Para o fim deste Edital, considera-se:

internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;

aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;

página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;

blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;

impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;

rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;

aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.

disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet.

8.8 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

Utilização de espaço na mídia;

Transporte aos eleitores;

Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".

8.8.1 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

8.9 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

8.10 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.11 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.12 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em igualdade de condições.8.13 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

9. DA ELEIÇÃO

9.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

9.2 A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 2023, das 8hs às 17hs.

9.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia 01 de setembro de 2023, publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

9.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.

9.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (ou outro prazo alinhado com o TRE).

9.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.

9.7 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.

9.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, com foto.

9.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.

9.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.

9.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

9.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato.

9.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato.

9.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.

9.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

9.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

9.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.

9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.

9.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:

Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

O cônjuge ou o companheiro do candidato;

As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

9.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 20/09/2023.

10. DA APURAÇÃO

10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.

10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

10.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato mais idade.

11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 01/10/2023, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal.

11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024.

11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar.

11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.

12. DO CALENDÁRIO

12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar

DataEtapa 03/04/2023Publicação do Edital;04/04 a 05/05/2023Prazo para registro das candidaturas;09/05/2023Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral;15/05/2023Fim do prazo para impugnação dos candidatos pela população em geral;22/05/2023Fim do prazo de 5 dias para defesa do candidato impugnado;16/06/2023

Relação final dos candidatos inscritos deferidos e indeferidos pós fase de recursos;23/06/2023Prazo final para recursos a relação final de inscritos; 30/06/2023Prazo final para resposta aos recursos da relação final de candidatos;14/07/2023Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público;19/07/2023Publicação da resolução disciplinando o procedimento e os prazos para processamento e julgamento das denúncias de prática de condutas vedadas durante o processo de escolha. (art. 11, §4º, da Res. 231/2022 do Conanda).20/07/2023Reunião com os candidatos habilitados sobre as regras da campanha.21/07/2023Início do período de campanha/propaganda eleitoral.01/09/2023Divulgação dos locais de votação.04/09/2023Convocação dos servidores públicos municipais ou distritais para auxiliar no processo de escolha.05/09/2023Solicitação de apoio da Polícia MilitarAté 18/09/2023Confecção das cédulas de votação, em caso de votação manual (somente se a utilização de urnas eletrônicas não for possível).25/09/2023Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes.28/09/2023Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição.1/10/2023

8h às 17hEleição 1/10/2023Publicação do resultado da votação Até 10/01/2024Formação inicial dos titulares e suplentes eleitos10/01/2024Posse12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 157, de 19 de fevereiro de 2015 alterada pela Lei Municipal n. 392/2023, de 20 de março de 2023, sem prejuízo das demais leis afetas.

13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas)

13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Uruoca/CE para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Uruoca/CE, 03 de abril de 2023

MICAELLA DE OLIVEIRA

Presidente do CMDCA

ANEXO I AO EDITAL 001/2023 CMDCA

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃOCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRINAÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA URUOCA/CEFicha de inscrição Nº _______________________Nome CompletoAlcunha/ApelidoRGProfissãoEndereçoTelefoneE-mailIlma. Sra. Presidente do CMDCA de Uruoca/Ce Eu, ______________________________________________________, acima identificado, venho requerer a V. Sª que se digne a conceder minha inscrição como candidato a membro do Conselho Tutelar de Uruoca/CE, na forma do art. 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990) e da Lei Municipal n. 157, de 19 de fevereiro de 2015 alterada pela Lei Municipal n. 392/2023, de 20 de março de 2023 e a Deliberação 002/2023 CMDCA e, para tal, anexo a documentação necessária, abaixo relacionada, declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação vigente.DOCUMENTOS APRESENTADOSCópia e original do documento de identidade;Cópia e original dos 03 últimos comprovantes de residência (anteriores ao mês de publicação do edital);Cópia e original de documento comprobatório de conclusão do ensino médio;Cópia e original de documento comprobatório de experiência e/ou formação técnica em computação básica;02 declarações de idoneidade moral expedida por 02 pessoas idôneas;Certidão de Nascimento ou Casamento sem rasuras, dobras ou fissuras que possam gerar dúvidas em seu conteúdo;Certificado de quitação eleitoral;Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;Cópia e original do comprovante de quitação com as obrigações militares (apenas para homens);Declaração do candidato de que não foi penalizado com a destituição da função de membro do Conselho TutelarComprovante da possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar (caso o candidato seja servidor público municipal)Eu, ________________________________________________________________________, declaro que li o Edital n. 001/2023 e que preencho todos os requisitos exigidos nele para investidura da função de membro do Conselho Tutelar. Ainda declaro, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verídicas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis, previstas no art. 299 do Código Penal.

Uruoca/CE, ______ de ____________ de 2023.

______________________________________________________________________________

Assinatura do Candidato ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PREENCHIMENTO DA COMISSÃO ESPECIAL

CERTIFICO que __________________________________________________________________________ protocolou inscrição para o processo de escolha de membro do Conselho Tutelar de Uruoca/CE, às ___: ___horas do dia ____/_____/2023.

Responsável pela inscrição: __________________________________________________________________ANEXO II AO EDITAL 001/2023 CMDCA

DECLARAÇÃO DE NÃO PENALIZAÇÃO DE DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR

Eu, ___________________________________________________________________, DECLARO, para os devidos fins, sob pena de responsabilidade (inclusive criminal), que não fui penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar nos últimos cinco anos.

Por ser expressão de verdade, firmo o presente.

Uruoca/CE, dia _____________ de _________ de 2023.

_______________________________________

Candidato

SECRETARIA DA SAÚDE - TERMO - TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO N° 093/2023
TERMO DE DISTRATO: 093/2023
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO N° 093/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE SAÚDE DE URUOCA E A SRA. AMANDA RODRIGUES DE AQUINO FROTA.

Pelo presente Termo, A SECRETARIA DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J sob o nº 11.4230600001-33 com sede à Rua João Rodrigues, N° 178, Centro - Uruoca, Estado do Ceará, representada neste ato pela Secretaria Adjunta Municipal da Saúde a Sra. MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA, denominada CONTRATANTE e do outro lado a Sra. AMANDA RODRIGUES DE AQUINO FROTA, residente com endereço na Rua Sargento Mirabiau Pessoa, N° 303, Bairro Centro, Uruoca/CE, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM, com fulcro no artigo 79, inciso II, c/c com § 1º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, firmar o presente Termo de Distrato ao Contrato N°093/2023, mediante as clausuras e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETIVO

Fica rescindido de comum acordo, entre as partes Contratantes o CONTRATO Nº 093/2023, celebrado em 21 de março de 2023 prestação de serviços profissionais, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, junto a Secretaria da Saúde de acordo como que determina a Lei Complementar de nº 014/2018 de 19/12/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

Todas as despesas do contrato ora rescindido, serão pagas integralmente pelo CONTRATANTE, na forma pactada até a presente data, não restando assim mais nada a ressarcir a CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO

O Contratante providenciará a publicação deste Termo de Distrato, por extrato, que será publicado no DOE da Prefeitura Municipal de Uruoca, nos termos do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, correndo as respectivas despesas a expensas do CONTRATANTE.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão em (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.

Uruoca/CE, 03 de Abril de 2023.

______________________________ ____________________________

AMANDA RODRIGUES DE AQUINO FROTA MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

PROFISSIONAL CONTRATADA SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE

TESTEMUNHAS:

NOME:__________________________________ NOME______________________________

CPF:__________________________________ CPF:_________________________________

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