Diário oficial

NÚMERO: 054/2023

Ano VII - Edição Nº 054 de 20 de Março de 2023

20/03/2023 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 389/2023
Piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
LEI Nº 389/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023

Majora o valor do Piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias pertencentes aos quadros de servidores públicos do Município de Uruoca e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Uruoca, no Estado do Ceará,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica majorado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias pertencentes aos quadros de servidores públicos do Município de Uruoca para o valor de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) mensais, com jornada semanal de 40 (quarenta horas) semanais, nos termos do §9º, do art. 198, da Constituição Federal de 1988, acrescida pela Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022.

Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de janeiro de 2023, com pagamento da diferença em parcela única na folha de pagamento subsequente a vigência desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº. 364, de 04 de agosto de 2022.

Uruoca, Ceará, em 20 de março de 2023; Edifício Chico Eudes e 65 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 390/2023
Unidade Escolar de Centro de Educação Infantil – CEI Teresinha de Jesus Sousa Lima.
LEI Nº. 390/2023 URUOCA/CE, DE 20 DE MARÇO DE 2023

Cria a Unidade Escolar de Centro de Educação Infantil CEI Teresinha de Jesus Sousa Lima, que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Unidade de Ensino Infantil, na modalidade da Educação Infantil no Nível da Educação Básica, CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CEI TERESINHA DE JESUS SOUSA LIMA, localizada no Distrito de Paracuá, Uruoca/CE, CEP nº. 62.460-000.

Art. 2º A Instituição de Ensino, de que trata o art. 1º, desta Lei, já se encontra denominada por meio da Lei Estadual nº. 18.079, de 19 de maio de 2022, como CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CEI TERESINHA DE JESUS SOUSA LIMA, localizada no Distrito de Paracuá, Uruoca/CE, CEP nº. 62.460-000.

Art. 3º A Unidade Escolar se destina atender alunos da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Uruoca.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 20 de março de 2023; Edifício Chico Eudes 65 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 391/2023
Denomina o Prédio Público da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social.
LEI Nº 391/2023 URUOCA/CE, DE 20 DE MARÇO DE 2023

Denomina o Prédio Público da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreededorismo e Renda - SEDEST, que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado como Edifício Sede Walter Bezerra de Sá, o Prédio Público da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreededorismo e Renda SEDEST, onde existia o Prédio da E. E. F. Walter Bezerra de Sá, Rua Raimundo Antonio, nº. 13, Centro, Uruoca/CE, CEP nº. 62.460-000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a alinea c, do §2º, do art. 1º, da Lei Municipal nº. 276, de 20 de maio de 2002, tendo em vista a inexistência da E. E. F. Walter Bezerra de Sá.

Uruoca, Ceará, em 20 de março de 2023; Edifício Chico Eudes 65 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 392/2023
Alteração da Lei Municipal nº. 157.
LEI Nº 392/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023

Altera a Lei Municipal nº. 157, de 19 de fevereiro de 2015 e revoga a Lei Municipal nº. 351/2022, de 24 de março de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o IV, do art. 3º, da Lei Municipal nº. 157, de 19 de fevereiro de 2015, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 3º. (...)

IV. Coordenar e dar ampla publicidade ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, acompanhando e avaliando a atuação dos Conselheiros Tutelar;

.........................................................................................................(NR)

Art. 2º Ficam acrescentados os incisos VII e VIII, ao art. 3º, da Lei Municipal nº. 157, de 19 de fevereiro de 2015, que possuem a seguinte redação:

VII. convocar servidores públicos municipais ou distritais para auxiliar no processo de escolha, em analogia ao artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e definir os locais de votação.

VIII. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá delegar a condução do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar local a uma comissão especial, a qual deverá ser constituída por composição paritária entre conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, observados os mesmos impedimentos legais previstos nesta Lei.

Art. 3º Fica alterado o § 1º, do inciso II, do art. 4º, da Lei Municipal nº. 157, de 19 de fevereiro de 2015, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 4º (...)

II. (...)

§ 1º O exercício da formação de Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerado de interesse público relevante e não será remunerada.

.........................................................................................................(NR)

Art. 4º Ficam alterados os §§§ 1º, 2º e 4º, do art. 10, da Lei Municipal nº. 157, de 19 de fevereiro de 2015, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 10. (...)

§ 1º O Conselho Tutelar, ora criado, é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional que será composto por 05 (cinco) membros escolhidos pelo voto uninominal facultativo dos eleitores municipais de Uruoca na forma estabelecida por esta Lei e por resolução expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

§ 2º O proceso de escolha será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a devida fiscalização do representante do Ministério Público Estadual, buscando apoio da Justiça Eleitoral.

(...)

§ 4º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamar os Conselheiros Tutelares aos 05 (cinco) candidatos mais votados, ora eleitos, e dar-lhes posse conjuntamente com o Prefeito Municipal, todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação, tudo devidamente fiscalizado pelo Promotor de Justiça da Comarca, conforme a Lei nº. 8.069, de 13 de Julho de 1990.

.........................................................................................................(NR)

Art. 5º Fica acrescentado o parágrafo único, ao art. 21, da Lei Municipal nº. 157, de 19 de fevereiro de 2015, com a seguinte redação:

Art. 21. (...)

Parágrafo único. Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a antecedencia de no mínimo 06 (seis) meses, publicar o edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as disposições contidas na Lei nº. 8.069, de 1990, bem como nesta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas no orçamento em vigor.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de janeiro de 2023, com pagamento da diferença nas respectivas folhas.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 351/2022, de 24 de março de 2022.

Uruoca, Ceará, em 20 de março de 2023; Edifício Chico Eudes 65 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 393/2023
Abertura de crédito adicional especial.
LEI Nº 393/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2023, altera o PPA 2022-2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Uruoca, Estado do Ceará, autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 359.983,23 (trezentos e cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos), para atender as despesas que não foram contempladas neste exercício:

I UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1515 Fundo M. de Obras Púb. Urb. e Serv. PublFUNÇÃO: 26 TransporteSUBFUNÇÃO: 782 Transporte RodoviárioPROGRAMA: 0146 Melhoramento e pavimentação de estradas vicinaisPROJ./ATIVIDADE: 2.103 Manutenção / Restauração de passagens molhadas

ELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO3.3.90.39.00Outros serv. de terc. pessoa jurídica1500000000 Recursos não vinculados de Imposto359.983,23TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE:359.983,23Art. 2º. São recursos destinados à abertura deste crédito especial, na forma do art. 43,§ 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes de anulação parcial/total da dotação orçamentária abaixo discriminada:

I-

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1515 Fundo M. de Obras Púb. Urb. e Serv. PublFUNÇÃO: 15 UrbanismoSUBFUNÇÃO: 451 Infra Estrutura UrbanaPROGRAMA: 0133 Praças, Vias e Logradouros publicosPROJ./ATIVIDADE: 1.042 Reforma do CalçadãoELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO4.4.90.51.00Obras e instalações1700000000 Outros Convênios da União100.000,00 TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 100.000,00II-

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1515 Fundo M. de Obras Púb. Urb. e Serv. PublFUNÇÃO: 17 SaneamentoSUBFUNÇÃO: 512 Saneamento Básico UrbanoPROGRAMA: 0139 Plano Municipal de SaneamentoPROJ./ATIVIDADE: 1.049 Construção de Saneamento BásicoELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO4.4.90.51.00Obras e instalações1701000000 Outros Convênios do Estado50.000,00 TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 50.000,00III-

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1515 Fundo M. de Obras Púb. Urb. e Serv. PublFUNÇÃO: 15 UrbanismoSUBFUNÇÃO: 452 Serviços UrbanosPROGRAMA: 0143 Serviços de Utilidade PúblicaPROJ./ATIVIDADE: 2.087 Manut. Outros Serviços de Util. PúblicaELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO3.3.90.36.00Outros serv. de terceiros pessoa física1500000000 Recursos não vinculados de Impostos200.000,00 TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 200.000,00

IV-

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1515 Fundo M. de Obras Púb. Urb. e Serv. PublFUNÇÃO: 26 TransporteSUBFUNÇÃO: 782 Transporte RodoviárioPROGRAMA: 0146 Melhoramento e pavimentação de estradas vicinaisPROJ./ATIVIDADE: 2.089 Restauração/Manutenção Estradas VicinaisELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO3.3.90.39.00Outros serv. de terc. pessoa jurídica1750000000 CIDE9.983,23 TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 9.983,23Art. 3º- Fica autorizada a inclusão da ação criada pela presente Lei no Plano Plurianual PPA 2022-2025, do Governo Municipal de Uruoca.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 20 de março de 2023; Edifício Chico Eudes e 65 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 394/2023
Perímetro urbano e denominação das ruas do distrito de Campanário.
LEI Nº 394/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023

Define o perímetro urbano e denomina ruas do distrito de Campanário.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as estabelecidas nos incisos II e V, art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica assim delimitado o perímetro urbano do distrito de Campanário:

Ponto inicial (1): Confluência das ruas Ribamar Viana e Marcelino Soares Portela,

de coordenadas UTM (GPS) S=9628172.13 0=307451.68; daí em linha reta ao Ponto (2): Cerca de propriedade privada, de coordenadas UTM (GPS) S=9628513.86 0=309153.14; daí em linha reta ao Ponto (3): na saída para a localidade de Jurumenha, de coordenadas UTM (GPS) S=9628277.48 0=309310.45; daí em linha reta ao Ponto (4): na Avenida Murilo Aguiar CE-232, de coordenadas UTM (GPS) S=9627279.65 0=308550.60; daí em linha reta ao Ponto (5): Confluência da margem do rio Coreaú com o fim da rua Raimundo Belchior, de coordenadas UTM (GPS) S=9627012.03 0=307178.50; daí segue pela margem do rio Coreaú ao Ponto (6):Cruzamento da Av. Murilo Aguiar (CE - 364) com o rio Coreaú, de coordenadas UTM (GPS) N=9627688.93 0=306012.80; daí em linha reta ao Ponto inicial (1).conforme constante no ANEXO I, parte integrante desta Lei.

Art.2º - Ficam denominadas as ruas novas do distrito de Campanário conforme listadas no ANEXO II, parte integrante desta Lei.

Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 20 de março de 2023, Edifício Chico Eudes e 65 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO II

DENOMINA RUAS

CAMPANÁRIONºRUA/AVENIDAINÍCIOCoordenadas INÍCIOFIMCoordenadas FIM01SDO. 01AV. Murilo Aguiar308152.52 m ERua Marcelino Soares Portela308324.86 m E9627583.91 m S9627733.26 m S02SDO. 02AV. Murilo Aguiar308230.21 m EPonto de Limite Urbano309310.45 m E9627526.26 m S9628277.48 m S03SDO. 03SDO. 05308369.01 m ESDO. 07308589.77 m E9627507.07 m S9627717.70 m S04SDO. 04AV. Murilo Aguiar308391.25 m ESDO. 06308586.14 m E9632844.63 m S9627610.67 m S05SDO. 05Localização Cartográfica 308566.02 m ESDO. 01308439.81 m E9627343.41 m S9627447.02 m S06SDO. 06SDO. 04308586.23 m ESDO. 03308529.49 m E9627612.69 m S9627662.73 m S07SDO. 07SDO. 03308590.61 m ESDO. 01326765.90 m E9627719.84 m S9633168.36 m S08SDO. 08SDO. 02308521.20 m ELocalização Cartográfica 308452.94 m E9627858.21 m S9627944.55 m S09SDO. 09Localização Cartográfica 308699.47 m ESDO. 13308771.82 m E9627854.57 m S9627979.92 m S10SDO. 10SDO. 09308727.77 m ESDO. 02308662.63 m E9627894.21 m S9627938.34 m S11SDO. 11SDO. 02308654.47 m ELocalização Cartográfica 308598.11 m E9627938.70 m S9628016.69 m S12SDO. 12SDO. 02 308741.49 m ELocalização Cartográfica 308695.12 m E9627987.36 m S9628075.85 m S13SDO. 13Localização Cartográfica 308860.60 m ELocalização Cartográfica308742.74 m E9627957.91 m S9627983.89 m S14SDO. 14SDO. 13308832.70 m ESDO. 15308892.71 m E9627963.33 m S9628030.57 m S15SDO. 15Localização Cartográfica 308919.30 m ESDO. 02308851.63 m E9628009.36 m S9628064.76 m S16SDO. 16SDO. 02308884.87 m ESDO. 18308815.90 m E9628094.97 m S9628142.88 m S17SDO. 17Localização Cartográfica308971.22 m ESDO. 02308891.19 m E9628063.04 m S9628101.83 m S18SDO. 18SDO. 12308709.41 m ESDO. 24309104.52 m E9628050.90 m S9628402.85 m S

19SDO. 19SDO. 02308935.18 m ELocalização Cartográfica308841.56 m E9628151.74 m S9628274.39 m S20SDO. 20SDO. 02309003.42 m ELocalização Cartográfica308927.21 m E9628182.96 m S9628295.79 m S21SDO. 21Localização Cartográfica309053.95 m ESDO. 02309023.34 m E9628126.70 m S9628193.88 m S22SDO. 22SDO. 02309056.42 m ELocalização Cartográfica308993.59 m E9628204.98 m S9628303.70 m S23SDO. 23Localização Cartográfica309101.96 m ESDO. 02309079.48 m E9628167.77 m S9628216.99 m S24SDO. 24SDO. 02309179.23 m ESDO. 18309104.52 m E9628246.57 m S9628402.85 m S25SDO. 25Localização Cartográfica307399.12 m ERua Raimundo Alves Ferreira307636.11 m E9627125.45 m S9627198.47 m S26SDO. 26Localização Cartográfica307399.12 m ERua Raimundo Belchor307352.31 m E9627125.45 m S9627175.59 m S27SDO. 27Rua Raimundo Belchor307432.57 m ELocalização Cartográfica307370.81 m E9627249.19 m S9627300.11 m S28SDO. 28Rua Raimundo Fonteles Gomes307237.10 m ELocalização Cartográfica307370.81 m E9627179.54 m S9627300.11 m S29SDO. 29Rua Raimundo Belchor307232.20 m ELocalização Cartográfica307198.83 m E9627065.06 m S9627088.64 m S30SDO. 30Localização Cartográfica307198.83 m ELocalização Cartográfica307216.41 m E9627088.64 m S9627118.96 m S31SDO. 31Localização Cartográfica307216.41 m ERua Manoel Tibúrcio307091.54 m E9627118.96 m S9627257.58 m S

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - PORTARIA: 038/2023
Inclusão de adicional noturno na folha de pagamento.
PORTARIA SEGEST N° 038, 20 DE MARÇO DE 2023

O Secretário Municipal da Gestão Pública de Uruoca Marcelo Ferreira Gomes, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria Municipal da Gestão Pública do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Março aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria Municipal da Gestão Pública do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

ORDEMSERVIDORCARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO.01Antônio Antonino da Silva14702Antônio Rufino Santiago12903Francisco Carneiro Saraiva13804Francisco Roberval de Andrade6405Valderi Alves da Silva14706Manoel Aparecido Pereira13807Francisco de Assis Sousa13808Wilson Alves de Lima14709Vicente Pereira Dutra14710Raimundo Nonato de Lima14711Soliano Alves de Lima138

Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - PORTARIA: 039/2023
Incluisão de faltas na folha de pagamento.
PORTARIA SEGEST Nº 039, 20 DE MARÇO DE 2023

O Secretário Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 132 do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Nº 217/98).

CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores públicos municipal, encaminhada à Secretaria da Gestão Pública.

RESOLVE:

Art. 1º. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de Março de 2023, o quantitativo de faltas nos servidores público municipal, conforme abaixo.

NomeFunçãoQuantidade de FaltasJosé Carlos da SilvaMotorista D30Francisco Roberval de AndradeVigilante02Antonio Rufino SantiagoVigilante01Art. 2º. Descontar da remuneração do servidor o valor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de março de 2023.

Art. 3. Esta portaria entra em vigor nesta data.

CERTIFIQUE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 040/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 040, 20 DE MARÇO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, para participar da Oficina Comunicação Pública: Para Fudamentos e Estrategias para os Municipios Fortaleza, no dia 22 Março, Localizado no Auditório Assossiação dos Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE), Rua Maria Tomásia, 230, Aldeota - Fortaleza - CE, 60150-170.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º e 2º do Decreto nº 007/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora BEATRIZ TEIXEIRA SILVINO FONTENELE, residente na Rua Feitor Manoel Pereira, 39, Bairro 26 de Março, ocupante do Cargo de Ouvidora Municipal para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dia 22 de Março de 2023.

Art. 2º Conceder a referida servidora 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (Cem reais) totalizando R$ 100,00 (cem reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 006/2023
Alteração do Decreto Municipal nº 029.
DECRETO Nº 006/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023

Altera o Decreto Municipal nº. 029, de 11 de maio de 2022, que regulamenta a Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 355 de 05 de maio de 2022 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

DECRETA:

Art. 1o O art. 1º, do Decreto Municipal nº. 029, de 11 de maio de 2022, passa a vigora com a seguinte redação:

Art. 1ºFica criado o Índice Municipal da Avaliação dos Discentes da Rede Municipal de Educação IMAD, ano-base 2022, que compreenderá a média dos resultados de todas as avaliações, em duas etapas, contidas no art. 2°, da Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 355 de 05 de maio de 2022 e no parágrafo único do art. 4º, Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº. 355 de 05 de maio de 2022, que será publicado no Diário Oficial do Município de Uruoca no dia 21 de março de 2023......................................................................................................(NR).

Art. 2º O caput do art. 2º, do Decreto Municipal nº. 029, de 11 de maio de 2022, passa a vigora com a seguinte redação:

Art. 2º Ficam criados os seguintes Índices de Avaliações, ano-base 2022, divulgados no Diário Oficial do Município de Uruoca no dia 21 de março de 2023:

(...)......................................................................................................(NR).

Art. 3ºO art. 3º, do Decreto Municipal nº. 029, de 11 de maio de 2022, passa a vigora com a seguinte redação:

Art. 3ºFica criado o Índice Escolar da Avaliação dos Discentes da Rede Municipal de Educação IEAD, ano-base 2022, que compreenderá a média dos resultados de todas as avaliações contidas no art. 2º, da Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 355 de 05 de maio de 2022 e aplicadas na referida escola, que será publicado no Diário Oficial do Município de Uruoca no dia 21 de março de 2023.

......................................................................................................(NR).

Art. 4º O caput do art. 2º, do Decreto Municipal nº. 029, de 11 de maio de 2022, passa a vigora com a seguinte redação:

Art. 4ºFicam criados os seguintes Índices de Avaliações Escolares, ano-base 2022, que serão divulgados no Diário Oficial do Município de Uruoca no dia 21 de março de 2023:

......................................................................................................(NR).

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 20 de março de 2023. Edifício Chico Eudes, 65 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

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