Institui a Comenda “Filhos de Valor”, no âmbito do Município de Uruoca e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas na Lei Orgânica do Município de Uruoca,
Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Uruoca, a Comenda “FILHOS DE VALOR”, com objetivo de prestar homenagem aos cidadãos que tenham se destacado no cenário local, estadual e nacional através de ações que tenham resultado em beneficio à comunidade Uruoquense.
Art. 2º A Comenda “FILHOS DE VALOR”, será de competência do Governo Municipal de Uruoca, mediante aprovação de Comissão formada por membros do Poder Legislativo, do Poder Executivo e da Sociedade Civil, designados pelo Prefeito Municipal, por meio de Portaria Municipal, conforme a seguinte composição:01 (um) – Membro do poder Legislativo04 (quatro) – Membros entre Servidores Públicos Municipais.
01 (um) – Membro da Sociedade Civil.
Art. 3º As Comendas serão entregues em Sessão Solene na semana que antecede o dia 26 de março, ocasião das comemorações alusivas a Emancipação Política de Uruoca, com a participação dos Poderes Executivo e Legislativo, dos homenageados, familiares e convidados.
§ 1º As medalhas a serem entregues serão padronizadas, em todos os anos e respectivas edições, sempre sendo confeccionada em metal com aproximadamente 7cm (sete centímetros) de circunferência, retratando o Brasão do Município de Uruoca, que é uma marca simbólica de nossa história, preservando-se seus elementos e simbologias.
§ 2º Na parte de trás do brasão deve conter o nome do agraciado, especificação do Governo Municipal de Uruoca, bem como a data de sua entrega.
§ 3º As referidas medalhas devem ser fixadas a uma fita acetinada nas cores azul e branco fazendo referência as cores da Bandeira Municipal de Uruoca, devendo a mesma ser acondicionada a um estojo de veludo.
§ 4º Fará parte, também, da referida Comenda: Um certificado moldurado que deverá acompanhar a medalha supramencionada.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementando-se caso necessário, ficando autorizado a criação de crédito especial, caso necessário.
Art. 5º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a regulamentar por meio de Decreto as disposições desta Lei, caso necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Uruoca, Ceará, em 08 de Março de 2023; Edifício Chico Eudes e 65 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA