Majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do novo Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Uruoca para atender as necessidades temporárias de Programas Federais e do Centro de Referência da Assistência Social.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos V, art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca.
Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam majorados os valores dos vencimentos básicos dos seguintes Cargos criados pela Lei Municipal nº. 208/2017, de 29 de março de 2017:
- Digitador;
- Entrevistador;
- Facilitador;
- Orientador Social.
Art. 2o Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de que trata o artigo anterior, as nomenclaturas, as descrições e as cargas-horárias de cada cargo, encontram-se dispostas no Anexo Único, parte integrante desta presente Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de janeiro de 2023, devendo ser paga a diferença nas folhas de pagamentos referente aos meses de Fevereiro e Março do mesmo ano.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar Municipal nº. 028/2022, de 24 de março de 2022.
Uruoca, Ceará, em 13 de fevereiro de 2023; Edifício Chico Eudes e 65 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA
ANEXO ÚNICO
Lei Complementar nº 031/2023, de 13 de fevereiro de 2023.
NOME DO CARGO/ DESCRIÇÃO DO CARGOCARGA HORARIA VENCIMENTO BASE
2023DIGITADOR40 horas semanaisR$ 1.302,00ENTREVISTADOR40 horas semanaisR$ 1.302,00FACILITADOR40 horas semanaisR$ 1.302,00ORIENTADOR SOCIAL40 horas semanaisR$ 1.302,00