Diário oficial

NÚMERO: 028/2023

08/02/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 020/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDUC Nº 020, DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Camocim CE, para participar do encontro de Formação para coleta doEducacenso 2022 - etapa Situação do Aluno, situado à Rua Dr. João Thomé, 72 - Centro, Camocim- CE. No dia 08 DE FEVEREIRO DE 2023 e retornando no dia 08 DE FEVEREIRO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Secretário Municipal da Educação Francisco das Chagas Pereira, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora,ALINE FERREIRA DE MATOS, residente na Rua Maestro Pedro Peixoto, nº 62, Centro, Uruoca-CE,ocupante do cargo de Diretora do Censo Escolar, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 08 DE FEVEREIRO DE 2023 e retornando no dia 08 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 32,00 (trinta e dois reais), totalizando R$ 32,00 (trinta e dois reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca - CE, em 08 de fevereiro de 2023; Edifício Chico Eudes e 65 anos de Emancipação Política.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 043/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 043, DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando a paciente Maria de Fátima Ciriaco de Sousa com acompanhante, para consulta na Labclinic. A paciente Abigail Rodrigues Ferreira com acompanhante, para consulta no ICC Instituto do Câncer do Ceará. O paciente José Miguel Silva Fernandes com acompanhante, para consulta no Hospital Leonardo da Vinci e os pacientes Leidimar Esmerino Sousa Costa e Ana Nicolly Matos Fernandes, ambos com acompanhantes para consulta no Hospital Albert Sabin. No dia 08 DE FEVEREIRO DE 2023 e retornando no dia 08 DE FEVEREIRO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Secretária Adjunta Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, MARCELO BRAGA AGUIAR, residente na Rua João Almeida, S/N, Roberto Dourado ~Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia08 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 08 de Fevereiro de 2023; Edifício Chico Eudes e 65 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DA SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO: 011801.2023/2023
Extrato de dispensa.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011801.2023

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Uruoca, em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal das Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0011801.2023.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOS LEVANTAMENTOS TOPOGRAFICOS ANTEPROJETOS NO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

EMPRESA FAVORECIDA: RENATO OLIVEIRA BRANDÃO EIRELI CNPJ: 40.632.232/0001-87.

VALOR GLOBAL: R$ 31.035,60 (TRINTA E UM MIL, TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS).

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO I, DA LEI FEDERAL N°. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal das Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos de Uruoca, o Sr. ROBERTO DE SOUZA ALENCAR.

Uruoca-CE, 31 de Janeiro de 2023.

SÔNIA RÉGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

PRESIDENTE DA CPL

*REPUBLICAÇÃO: DIÁRIO OFICIAL - NÚMERO: O22/2023 - 31/01/2023 PAG.3/4.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO: 0011801.2023/2023
Extrato do contrato.
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0011801.2023

O MUNICÍPIO DE URUOCA, ATRAVÉS DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 0011801.2023-01, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0011801.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOS LEVANTAMENTOS TOPOGRAFICOS ANTEPROJETOS NO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 26, DA LEI NO 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1515.15.122.0110.2.084- MANUT. SEC OBRAS, URBANISMO E SERV PUBLICO.

ELEMENTO DE GASTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.

FONTE: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

CONTRATADA: RENATO OLIVEIRA BRANDÃO EIRELI- CNPJ: 40.632.232/0001-87.

ASSINA PELO CONTRATANTE: ROBERTO DE SOUZA ALENCAR.ASSINA PELA CONTRATADA: RENATO OLIVEIRA BRANDÃO- CPF: 017.190.383-84.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 07 DE FEVEREIRO DE 2023 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

VIGÊNGIA DO CONTRATO: 328 DIAS.

VALOR GLOBAL: R$ 31.035,60 (TRINTA E UM MIL, TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS).

URUOCA-CE, 07 DE FEVEREIRO DE 2023.

ROBERTO DE SOUZA ALENCAR

CPF: 815.813.353-34

ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

*REPUBLICAÇÃO: DIÁRIO OFICIAL - NÚMERO: 027/2023 - 07/02/2023 PAG.9/11.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 0050201.2023/2023
Aviso de licitação fracassada.
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

O MUNICÍPIO DE URUOCA-CE, torna público quenão houve licitante habilitado/classificadona sessão pública do Pregão Eletrônico 0050201.2023, realizada no dia 06/02/2023, às 14horas, horário de Brasília, cujo objeto era a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASA DE APOIO, INCLUINDO HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO PARA PACIENTES QUE REALIZAM TRATAMENTO DE SAUDE E SERVIÇOS ESSENCIAIS NA CIDADE DE FORTALEZA-CE, JUNTO A SECRETARIA DA SAUDE DE URUOCA-CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital, com as características descritas no termo de referência anexo ao edital. A licitação foi declaradaFRACASSADA. Uruoca-CE, 07 de fevereiro de 2023.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

PREGOEIRA DA CPL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAL - RESULTADO OFICIAL: 012/2022/2023
Resultado final da avaliação analítico - discursiva.
EDITAL Nº. 012/2022 ASSESP SELEÇÃO PÚBLICA E NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO JUNTO ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE URUOCA.

RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO ANALÍTICO - DISCURSIVA / TERCEIRA FASE - PADRÃODERESPOSTA

1. A educação é um direito social de todos, assegurado pela Constituição Federal de 1988 e de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Além da Constituição, o ensino no Brasil também é regulamentado por outras leis, que vão abordar questões mais específicas e com maior profundidade do que a Carta Magna. Entre as mais fundamentais, estão a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Plano Nacional de Educação (PNE). Comente a finalidade e a importância de cada um.

RP: A Constituição de 88 garante que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo (§ 1°, inciso VII, art. 208 da CF), ou seja, é um direito intrínseco ao sujeito. A LDB é a lei que estabelece as diretrizes e base para o sistema de educação nacional. Organiza e regulamenta a estrutura e o funcionamento do sistema educacional público e privado e de seus profissionais em todo o país e tornou a educação básica obrigatória, determinou a implementação de uma base nacional comum para o currículo escolar respeitando as diferenças regionais, dividiu melhor as competências entre as esferas governamentais e estimulou novas modalidades de educação. Enquanto o Plano Nacional da Educação - PNE é o plano que estabelece diretrizes, metas e estratégias para a educação à nível nacional por dez anos determinando princípios, diretrizes, estratégias de ação e metas a fim de guiar políticas públicas educacionais. Traça caminho para combater os problemas do sistema de educação brasileiro em todas as esferas do governo, articulando as ações em função de objetivos em comum a fim de garantir continuidade nas políticas públicas educacionais.

2. O gestor público deve estar atento a alguns fundamentos que norteiam o bom desempenho de sua atividade no setor público. Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. Cite quais são e relacione-os com o seu fazer na gestão escolar.

RP: No desempenho da função pública, precisamos nos orientar pelos cinco princípios da administração pública, assim, o gestor escolar precisa vivenciar no seu cotidiano, nas relações exercidas no chão da escola: 1 A Legalidade que está relacionada à atenção e submissão das leis, respeitando os interesses coletivos acima os interesses privados. 2 a Impessoalidade que está relacionada ao tratamento igual a todos os cidadãos, atuação sem favoritismo e sem autopropaganda. 3 a Moralidade que trata da preservação da ética e moral nos termos da lei em todas as ações. 4 a Publicidade que é Priorização da transparência e da prestação de contas em todas as ações que envolvem os recursos públicos e 5 a Eficiência que é a Execução dos Recursos Públicos com qualidade respeitando o bom uso do orçamento público.

3. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento de ordem normativa que delimita como a Educação Básica nacional deverá ser feita. Ela tem a finalidade de instituir um currículo universal e fazer com que todos os estudantes, sejam eles de escolas públicas ou particulares, tenham o mesmo nível de conhecimento. Assim, cite seus fundamentos pedagógicos e como os mesmos servirão para a organização do trabalho da gestão escolar.

RP: Os 2 fundamentos pedagógicos da BNCC são: Educação Integral e Desenvolvimento de Competências. A base é a referência nacional para a formulação dos currículos das redes e sistemas escolares dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas propostas pedagógicas. Aos Estados coube a responsabilidade de desenvolver um referencial curricular para orientar as escolas no desenvolvimento de seus currículos de modo que atenda as peculiaridades de seus contextos e realidade. A BNCC pretende ainda a superação da fragmentação das políticas educacionais com o fortalecimento do regime de colaboração entre as esferas do governo e contribui em todo território nacional (em âmbito federal, estadual e municipal) para a: Formação de professores; Avaliação; Elaboração de conteúdos educacionais e Oferta de infraestrutura adequada.

4. O Ensino Fundamental, de acordo com a BNCC, está organizado em cinco áreas do conhecimento. Essas áreas favorecem a comunicação e englobam os componentes curriculares. Portanto, para que a BNCC funcione na prática, como fazer a Base chegar na sala de aula? Cite as áreas e pense na relação direta entre a BNCC e DCRC.

RP: As cinco áreas referentes ao Ensino Fundamental são: 1) Linguagens Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Língua Inglesa; 2) Matemática; 3) Ciências da Natureza; 4) Ciências Humanas Geografia, História e 5) Ensino Religioso. Cada uma dessas áreas definem as habilidades e aprendizagens que devem estar contidas nos currículos escolares. Esses documentos oferecem orientações que norteiam a elaboração dos currículos de referência na escola, que deve conter os conhecimentos essenciais, as competências e habilidades a serem trabalhadas e aprimoradas e as aprendizagens pretendidas. Dessa forma, propõe-se um currículo interdisciplinar, que valorize a unidade e a diversidade, pensando em uma formação integral do indivíduo. Cada escola, de acordo com sua proposta pedagógica, desenvolverá sua proposta curricular relacionando a perspectiva de organização com a intencionalidade educativa. A BNCC é referência nacional para a formulação dos currículos das redes e sistemas escolares dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas propostas pedagógicas enquanto a DCRC constitui, a consolidação de uma ação articulada e integrada para fortalecer o protagonismo dos (as) docentes, de seus alunos (as) em cada sala de aula do nosso Estado. É o modelo de currículo a nível estadual à luz da BNCC com os objetos do conhecimento em conformidade às unidades temáticas para cada componente curricular objetivando desenvolver as competências necessárias nos educandos em cada etapa da educação básica. Garantir condições para a formação continuada, apoiar escolas na revisão de seus projetos pedagógicos, alinhar matrizes de avaliações formativas e estruturar acompanhamento da aprendizagem dos alunos a partir do DCRC/BNCC.

5. No Brasil, a gestão democrática escolar encontra amparo em vários documentos oficiais, a começar pela CF 1988, que em seu Art. 206, no inciso VI, registra a expressão gestão democrática na forma de lei. Na LDB (lei nº 9.394/96), em seu Art. 14, trata da gestão democrática nas instituições públicas de ensino. Esse amparo legal que a gestão democrática está associada a uma espera de melhoria da qualidade da educação brasileira. Nessa perspectiva, como a gestão escolar pode desenvolver a gestão democrática na escola?

RP: A Gestão Democrática está baseada na coordenação de atitudes e ações que propõem a participação social, ou seja, a participação de toda a comunidade escolar (professores, alunos, pais, direção, equipe pedagógica e demais funcionários), cada membro é sujeito ativo em todo o processo da gestão, participando de todas as decisões da escola. Uma das formas de desenvolvê-las é através da participação coletiva nas tomadas de decisões e na construção coletiva dos instrumentos de gestão PPP, e Regimento escolar. Outra possibilidade é através do conselho escolar, em que a decisão deixa de ser de uma pessoa, o diretor da escola, para ser de um grupo (educadores, alunos, funcionários e professores). Assim, a escola dota-se de mais poder e autonomia para essa ação prática, na escola.

6. O desenvolvimento de competências está vinculado diretamente aos direitos de aprendizagem e desenvolvimento que as redes de ensino, escolas e professores devem garantir a todos os alunos. Como a gestão pode orientar a desenvolvê-las na escola?

RP: Para que ocorra o desenvolvimento de competência dos alunos, é preciso Adquirir conhecimentos; Adquirir habilidades (para aplicar os conhecimentos na prática); Atitudes e intenção; e Valores (que sejam utilizados de forma ética e coerente com as habilidades). Além disso, cabe elencar possibilidades: a mobilização para a construção do PPP (considerando desde o diagnóstico realidade da escola - ao Plano de ações aonde eu quero chegar), a organização do planejamento coletivo, formação continuada (docente), orientações para Plano de Aula a partir do Referencial Curricular (DCRC) considerando componentes, unidades temáticas e objetos do conhecimento, as metodologias abordadas, a observação das aulas, os processos de avaliação... Isso tudo é insumo para que o professor aprofunde seu olhar sobre cada um de seus alunos para ajudá-los a identificar suas potências e desafios no âmbito: Intelectual, físico, social, emocional e cultural. Este olhar deve ser atento e cuidadoso para aproveitar as questões que surgem na própria sala de aula: dificuldades pessoais, dificuldades de relacionamento, dificuldades de sua prática pedagógica, por exemplo, são oportunidades para trabalhar as competências gerais.

7. A partir da Constituição Federal (CF) de 1988 no seu no artigo 211, parágrafo primeiro que trata do financiamento da educação brasileira, está dito que

A União organizará o sistema federal de ensino e financiará as instituições de ensino públicas, federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidadeseducacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistênciatécnicaefinanceiraaos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.Assim, como acontece essa divisão de responsabilidades pela educação entre os entes federativos no Brasil e seus respectivos repasses (%)?

RP: Cada ente federativo é responsável pelo financiamento da educação básica: o município é responsável pelos primeiros 14 anos da educação básica: prioritariamente a educação infantil e ensino fundamental. O estado é responsável pelos 3 últimos anos da educação básica com o ensino médio e a União é responsável pela universidade e 12% do ensino médio técnico. No parágrafo 212 da CF (para custear a educação) diz que a União aplicará nunca menos de 18% e os Estados e Distrito Federal e os Municípios, nunca menos que 25% da receita resultante dos impostos e transferências constitucionais.

8. Observe a imagem abaixo e reflita acerca do processo de avaliação da aprendizagem.

Nessa perspectiva, como relacionar os principais tipos de avaliação: diagnóstica, formativa e somativa e como as mesmas podem ser utilizadas no contexto escolar

RP: A imagem nos leva a reflexão acerca do processo de ensino e aprendizagem, como ele acontece de fato na sala de aula e de forma mais específica, o que cada aluno consegue aprender ou desenvolver a partir do que o professor ensina. Nessa perspectiva é preciso considerar os fundamentos pedagógicos da BNCC: o foco no desenvolvimento de competências e o compromisso com a educação integral e como eles se relacionam com o currículo, a metodologia e os tipos de avaliações que são utilizados. Assim para equidade, é preciso considerar toda a evolução do aluno acerca da sua aprendizagem para que ele se sinta capaz de alcançar os objetivos propostos, assim, os recursos metodológicos precisam e o tipo de avaliação precisa ser mais amplo. Esses 3 tipos de avaliações diferem entre si principalmente pela finalidade com que os resultados são utilizados. A avaliação diagnóstica normalmente acontece no início de uma nova fase da educação e é utilizada para diagnosticar o que um aluno sabe e o que não sabe. Já a avaliação formativa é usada para medir a aprendizagem do aluno durante a aula objetivando auxiliar o professor a monitorar o progresso de um aluno diariamente (sua evolução durante o processo de ensino) e a avaliação somativa é utilizada como uma forma de controle para avaliar o quanto os alunos aprenderam ao final do ciclo ou etapa.

9. Na distribuição dos recursos de financiamento da educação básica transferidos são destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), o Fundeb Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é um conjunto de 27 fundos contábeis independentes dedicados ao financiamento da Educação Básica que entrou em vigor em 2007 através da Lei 11.494/07 e sua vigência finalizava em 2020. Nesse mesmo ano, foi alterado pela Emenda Constitucional 108, que passou a vigorar em 2021. Cite as principais mudanças ocorridas.

RP: Emenda Constitucional 108 tornou-o um mecanismo permanente de financiamento, com a ampliação da participação da União no custeio das matrículas públicas e um novo modelo de redistribuição dos recursos de 10% para 23% de forma gradativa até 2026. O Novo Fundeb é um marco para a educação, porque, além de permanente, passa a ser constitucional e com critérios mais equitativos. Vale destacar ainda que 2,5% do aumento progressivo está vinculado ao desempenho dos alunos e de redução das desigualdades educacionais.

10. Como fundamento pedagógico da BNCC, o compromisso com a educação integral traz o mesmo ponto de vista do artigo 29 da LDB 9394/96, mas visto de maneira mais ampla, não somente sob o olhar da educação infantil, mas em todas as etapas da educação básica. Assim, um currículo construído nessa perspectiva (da Educação Integral) precisa dar respostas teóricas e práticas para o por que, o que, onde, quando e como ensinar e avaliar aprendizagens. Mas não só: estas precisam estar contextualizadas a um território, oferecendo oportunidades para que os alunos se desenvolvam integralmente. Nessa perspectiva, como você, gestor escolar mobiliza sua equipe para a construção do currículo escolar?

RP: A princípio, a educação integral não tem ligação com o tempo de permanência do aluno na instituição escolar, mas é aquela que considera o educando como um todo: em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais, culturais e sociais, complementando a ação da família, da escola e de comunidade. Em outras palavras, também abrange o clima escolar, e a maneira em que todas as pessoas se relacionam dentro da escola, da portaria até a direção escolar, da comunicação do professor com a família do aluno, visto que é exemplo para toda a comunidade presente. Dessa forma, a educação integral reflete diretamente no desenvolvimento de competências. O currículo define o percurso para alcançar os objetivos propostos na BNCC, de acordo com a autonomia das redes de ensino, no Ceará, o documento referencial para o desenvolvimento do currículo escolar é a DCRC que defende essa educação como qualidade social não pode ser privilégio de alguns; mas um direito a ser assegurado por todos. Partindo do princípio da gestão democrática, a mobilização da comunidade escolar para a construção coletiva do PPP é o caminho para a garantia da organização do trabalho pedagógico e as definições de qualidade da aprendizagem a partir das necessidades da própria escola levando em consideração seu público atendido e o contexto escolar. A partir dessa realidade podemos relacionar os objetos do conhecimento, unidades temáticas e componentes curriculares para a construção do Plano de aula articulando com metodologia e avaliação. A formação continuada é uma ação estratégica para a garantia de aplicação dessa nova proposta de forma mais assertiva no desenvolvimento de competências e aprendizagem.

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - RESULTADO OFICIAL: 015/2022/2023
Gabarito oficial das provas objetivas.
GABARITO OFICIAL DAS PROVAS OBJETIVAS

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital nº 015/2022 ASSESP, que dispõe sobre a SELEÇÃO PÚBLICA para composição de cadastro de reserva do Setor de Chefia de Recursos Humanos de servidores para atender às necessidades temporárias e carencias complementares na prestação de serviços publicos, publica o gabarito oficial das provas objetivas abaixo.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

0102030405060708091011121314151617181920BCADDADDBBDBADDBCAABMOTORISTA B

01020304050607080910111213141516171819 20BCADDADDBBDBADDBCAABMOTORISTA D

0102030405060708091011121314151617181920BCADDADDBBDBADDBCAABVIGILANTE

0102030405060708091011121314151617181920BCADDADDBBDBADDBCAABAGENTE ADMINISTRATIVO

0102030405060708091011121314151617181920DCNULAACABNULACDDCBACACDBNULAOFFICE BOY

0102030405060708091011121314151617181920DCNULAACABNULACDDCBACACDBNULADIGITADOR

0102030405060708091011121314151617181920DDDCAACBDDDCBACACDBNULAENTREVISTADOR

0102030405060708091011121314151617181920DDBCAACDDDDCBACACDBNULAORIENTADOR SOCIAL

0102030405060708091011121314151617181920BBAABAAADADCBACACDBNULAVISITADOR

0102030405060708091011121314151617181920CDABBADAADDCBACACDBNULATECNICO EM ENFERMAGEM

0102030405060708091011121314151617181920DDBABCCBCBDCBACACDBNULAASSISTENTE SOCIAL

0102030405060708091011121314151617181920CDDCADBBCBDCBACACDBNULAASSISTENTE SOCIAL AB

0102030405060708091011121314151617181920DCABCDDDADDCBACACDBNULABIOMEDICO

0102030405060708091011121314151617181920DCABADACDBDCBACACDBNULACIRURGIÃO DENTISTA

0102030405060708091011121314151617181920DCABBBDADBDCBACACDBNULAEDUCADOR FISICO

0102030405060708091011121314151617181920DCABDDACBDDCBACACDBNULAENFERMEIRO

0102030405060708091011121314151617181920BBABBCBCDDDCBACACDBNULAFARMACEUTICO

0102030405060708091011121314151617181920DCABDACCAADCBACACDBNULAFISIOTERAPEUTA

0102030405060708091011121314151617181920DCABBACDBDDCBACACDBNULAFONOAUDIOLOGO

0102030405060708091011121314151617181920DBBCCDDABADCBACACDBNULAMEDICO VETERINARIO

0102030405060708091011121314151617181920DBDABCBCCDDCBACACDBNULANUTRICIONISTA AB

0102030405060708091011121314151617181920DCABDDABCBDCBACACDBNULAPEDAGOGO

0102030405060708091011121314151617181920AAABDDCCBADCBACACDBNULAPSICOLOGO

0102030405060708091011121314151617181920AACBCCDBBADCBACACDBNULA

PSICOLOGO AB

0102030405060708091011121314151617181920DCABDDBADDDCBACACDBNULASUPERVISOR

0102030405060708091011121314151617181920DDDDADBDACDCBACACDBNULATERAPEUTA OCUPACIONAL

0102030405060708091011121314151617181920ABDDADDCDDDCBACACDBNULAMARIA TAMIRES VASCONCELOS MOREIRA

CHEFE DE RECURSOS HUMANOS E DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL

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