O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a condição de auxiliar do prefeito, no exercício da direção da administração municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;
CONSIDERANDO o Art. 123 do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Nº217/98).
CONSIDERANDO a frequência mensal, dos servidores públicos municipal encaminhadaàSecretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos.
RESOLVE
Art. 1°. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de janeiro de 2023, o quantitativo de faltas ao servidor público municipal, conforme abaixo:
RESOLVE: Art. 1º. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de janeiro de 2023, o quantitativo de faltas nos servidores público municipal, conforme abaixo.
NOMEFUNÇÃOQUANTITATIVO DE FALTASLEANDRO DA SILVA SANTIAGOMOTORISTA 09Art. 2°. O desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de janeiro de 2023.
Art. 3°. Esta portaria entra vigor nesta data.
CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
ANTONIO ERALDO BATISTA LIMA
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE,
DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORT. ASSESP N° 206/2022