CONSIDERANDO a condição de auxiliar de confiança do Prefeito, no exercício da coordenação dos serviços de sua secretaria, de que trata o Art. 94, §1º, I da LOMU;
CONSIDERANDO o pagamento de diferença salarial, que institui como maneira necessária, a publicação de Portaria para os fins a que se destina o valor devido;
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Pagar a diferença salarial para o (a) Servidor (a) para fins de valores devidos nos dias anteriores ao período laborativo.
SERVIDOR (A)CARGOVALORJOCILEIDA ROCHA DOS SANTOSCONSELHEIRO (A) TUTELARR$ 505,00Art. 2º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
COMUNIQUE-SE.
E CUMPRA-SE.
LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA