A Secretaria Municipal da Educação de Uruoca, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 201/2017 de 21 de fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos na sede.
CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 – Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE – que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia às 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno, ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado na Unidade Administrativa da Secretaria Municipal da Educação, na Sede do Município.
NomeCarga horária trabalhada em regime de plantão. ANTONIO ELIOMAR DE LIMA ALVES 207 HORAS ANTONIO FERREIRA GOMES FILHO 207 HORAS CLOVIS CUNHA LIMA 207 HORAS CRISTOVÃO BATISTA MAGALHÃES207 HORAS FABIO JUNIOR SOUZA DOS SANTOS 207 HORAS FRANCISCO ATAIDE LIMA DE SOUSA 221 HORAS FRANCISCO CLADENIO ESTEVAL DE ALMEIDA 221 HORASFRANCISCO DE JESUS GOMES 221 HORASFRANCISCO GEAN RODRIGUES DOS SANTOS221 HORAS FRANCISCO GENIVALDO TOMÉ DA SILVA 221 HORAS FRANCISCO HELIO PEREIRA DA HORA 207 HORASFRANCISCO IVANILO DE FARIAS RODRIGUES 207 HORAS FRANCISCO RODRIGUES GOMES 207 HORAS FRANCISCO VALDEMAR FERREIRA221 HORAS GERRE ADRIANO RUFINO DO NASCIMENTO221 HORASIVANILDO OVIDIO SAMPAIO 207 HORASJOÃO BATISTA DA SILVA 221 HORASJOSÉ CLEITON ALVES DE SOUSA 207 HORASJOSIAS RODRIGUES DE LIMA 221 HORAS MAÉCIO GOMES FERREIRA221 HORAS MANOEL JUNIOR DE SOUZA207 HORASMATEUS DE ALMEIDA ALVES 221 HORAS PEDRO FONSECA GOMES 207 HORAS RAIMUNDO NONATO NETO207 HORASVALDERLAN CARVALHO FERREIRA 221 HORAS VALDIR ARAUJO PESSOA 207 HORAS Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO