Dispõe sobre a concessão de abono salarial a profissional da educação básica em efetivo exercício, conforme regulamenta o Decreto Municipal nº. 054, de 22 de dezembro de 2022, bem como a Lei Municipal nº. 379, de 19 de dezembro de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o art. 26, da Lei nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO as disposições do art. 272, de 29 de abril de 2002, alterada pela Lei Municipal nº. 285, de 17 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 304, de 27 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 379, de 19 de dezembro de 2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a ratear o saldo remanescente do novo FUNDEB, no âmbito municipal, no exercício financeiro de 2022, altera as disposições da Lei Orçamentária Anual do Município de Uruoca e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº. 054, de 22 de dezembro de 2022, onde estabelece que somente farão jus ao recebimento do abono ou rateio dos recursos do FUNDEB 70%, os servidores públicos municipais pertencentes aos quadros de servidores do Magistério do Município de Uruoca, constantes na folha de pagamento dos 70% durante o exercício financeiro de 2022, efetivos, temporários ou mesmos nos casos excepcionais previstos na Lei Municipal nº. 379, de 19 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, Lei Municipal nº. 379, de 19 de dezembro de 2022, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 054, de 22 de dezembro de 2022, onde estabelece que farão jus aos benefícios do abono ou rateio do saldo remanescente do FUNDEB, no âmbito municipal, os servidores públicos com vínculos efetivos ou temporários, que estejam em efetivo exercício no ano de 2022;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora pleiteado no processo administrativo de nº. 030301.02.-2023, objetivando o recebimento do rateio do saldo remanescente do FUNDEB;
CONSIDERANDO as disposições do art. 4º, Lei Municipal nº. 379, de 19 de dezembro de 2022, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 054, de 22 de dezembro de 2022, onde define o critério da partilha aos profissionais que será o salário-base do servidor público do magistério, em efetivo exercício, observando-se a formação profissional e a carga horária exercida, nos termos da Lei Municipal nº. 272, de 29 de abril de 2022, alterada pela Lei Municipal nº. 285, de 17 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradora Geral do Município de Uruoca favorável ao pedido requestado,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder o pagamento do abono salarial a servidora IONETE MARIA SIQUEIRA MACHADO, matrícula 130953-6, relativo ao seu salário-base do ano de 2022, utilizado para o calculo do rateio do saldo remanescente do recurso do FUNDEB, no âmbito municipal, do ano corrente, nos termos do Decreto Municipal nº. 054, 22 de dezembro de 2022, bem como da Lei Municipal nº. 379, de 19 de dezembro de 2022.
Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Uruoca – CE, em 19 de janeiro de 2023.
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
Secretário Municipal da Educação
PORTARIA ASSESP N° 202/2022