CONSIDERANDO a condição de auxiliar de confiança do Prefeito, no exercício da coordenação dos serviços de sua secretaria, de que trata o Art. 94, §1º, I da LOMU;
CONSIDERANDO o pagamento de diferença salarial, que institui como maneira necessária, a publicação de portaria para os fins a que se destina o valor devido;
O Secretário Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, Antonio Eraldo Batista Lima, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Pagar diferença salarial ao Servidor municipal para fins de valores devidos nos dias anteriores ao período laborativo.
ServidoraCargoValorWangeron Silva Araújo CHEFIA DE DE GESTÃO E APOIO AOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUAS RURAISR$ 282,47Art. 2º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
COMUNIQUE-SE.
E CUMPRA-SE.
ANTONIO ERALDO BATISTA LIMA
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE,
DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORT. ASSESP N° 206/2022