Diário oficial

NÚMERO: 007/2023

10/01/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 016/2023
Dispõe sobre pedido de prorrogação de licença.
PORTARIA ASSESP N° 016/2023, URUOCA/CE DE 10 JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre pedido de prorrogação de licença do servidor Leandro da Silva Santiago.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os termos do art. 96 da Lei Municipal nº. 217/98, do qual dispõe sobre concessão de licença para tratar de interesses particulares desde que haja o preenchimento dos requisitos vinculados;

Resolve:

Art. 1º Conceder a Prorrogação de Licença sem remuneração por um período de 24 (vinte e quatro) meses ao servidor LEANDRO DA SILVA SANTIAGO, ocupante do cargo de motorista, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos portadora da matrícula Nº130782-7.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 10 de janeiro de 2023; Edifício Chico Eudes, 65 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 017/2023
Dispõe sobre pedido de licença.
PORTARIA ASSEP N° 017/2023, URUOCA/CE DE 10 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre pedido de licença do servidor Izidio Rodrigues Moreira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os termos do art. 96 da Lei Municipal nº. 217/98, do qual dispõe sobre concessão de licença para tratar de interesses particulares desde que haja o preenchimento dos requisitos vinculados;

Resolve:

Art. 1º Conceder Licença sem remuneração por um período de 06 (seis) meses, ao servidor IZIDIO RODRIGUES MOREIRA, ocupante do cargo de Professor, vinculado à Secretaria Municipal da Educação, portador da matrícula Nº 130253-1.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 10 de janeiro de 2023; Edifício Chico Eudes, 65 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 018/2023
Dispõe sobre retorno ao exercício.
PORTARIA ASSESP N° 018/2023, URUOCA/CE 10 JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre Retorno ao exercício de servidor e revogação de licença por desistência de autorização da Servidora Dalvânia Marques Sales.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os termos do art. 100, da Lei Municipal nº. 217/98, do qual dispõe que o servidor poderá, a qualquer tempo, reassumir o exercício, desistindo da autorização;

Resolve:

Art. 1º Concedera Servidora DALVÂNIA MARQUES SALES, o retorno às suas atividades laborais do cargo de Secretária Escolar, para o qual foi nomeada em caráter definitivo por meio da Portaria nº. 099/2012 de 01 de agosto de 2012, mediante aprovação em concurso público.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.

Uruoca, Ceará, em 10 de janeiro de 2023; Edifício Chico Eudes, 65 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - REPUBLICAÇÃO (*) - DECRETO: 001/2023
Regulamenta o art. 60 e seguintes da Lei Municipal nº. 217.
(*) DECRETO Nº 001/2023, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

Regulamenta o art. 60 e seguintes da Lei Municipal nº. 217, de 05 de março de 1998, pagamento da gratificação natalina e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO as disposições do art. 7º, VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO as disposições do art. 102, I, da Lei Orgânica do Município de Uruoca, bem como do art. 60 e seguintes da Lei Municipal nº. 217, de 05 de março de 1998;

CONSIDERANDO a obrigação legal ao pagamento da gratificação natalina até o 20º dia do mês de dezembro de cada ano, conforme prevê o art. 61, da Lei Municipal nº. 217/98;

DECRETA:

Art. 1o O pagamento da Gratificação Natalina do ano corrente de que trata o art. 60, da Lei Municipal nº. 217/98, será realizado, obedecendo o prazo legal definido no art. 61, da Lei Municipal nº. 217/98 e será pago parcialmente em consonância com a data de aniversário de cada servidor público municipal efetivo e/ou comissionado.

Paragrafo único. Os servidores públicos municipais efetivos e/ou comissionados aniversariantes do mês de dezembro, receberão a Gratificação Natalina, regulamentada neste Decreto, em parcela única, até o último dia do prazo legal, conforme estabelece o art. 61, da Lei Municipal nº. 217, de 05 de março de 1998.

Art. 2o O pagamento parcialde que dispõe o art. 1º será efetuado no percentual de30%(trinta por cento) do valor de direito a ser percebido pelo servidor público municipal com vínculo efetivo e/ou comissionado na folha de pagamento referente ao mês da data do seu respectivo aniversário, conforme registros no banco de dados dos servidores públicos municipais.

Art. 3o Aparcela final será paga no percentual dos70% (setenta por cento) restantesdo valor de direito a ser percebido pelo servidor público municipal efetivo e/ou comissionado, do qual será depositadoaté o último dia do prazo legal que dispõe o art. 61, da Lei Municipal nº. 217, de 05 de março de 1998.

Parágrafo único. Ficará a critério da administração a conveniencia e possibilidade de adiantamento de parte do percentual definido no caput deste artigo, antes do prazo final definido no art. 61, da Lei Municipal nº. 217, de 05 de março de 1998.

Art. 4o Os servidores públicos municipais contratados temporariamente receberão a Gratificação Natalina, do ano corrente, de que trata o art. 60, da Lei Municipal nº. 217/98, em parcela única, até o último dia do prazo legal, conforme estabelece o art. 61, da Lei Municipal nº. 217, de 05 de março de 1998.

Art. 5o O pagamento que se refere o art. 2º, deste Decreto, será precedido mensalmente da publicação do instrumento legal contendo a relação de todos os servidores públicos municipais que terão direito a gratificação no mês do seu respectivo aniversário.

Art. 6º Nos casos de afastamentos, licenças, exonerações e outras formas de vacância de cargos públicos, o servidor público municipal efetivo e/ou comissionado, que receber o valor da Gratificação Natalina superior a fração proporcional ao tempo laborado, deverá ressarcir ao Erário Público Municipal a diferença percebida a mais de direito, a fim de não configurar enriquecimento ilícito.

Art. 7º No caso de enriquecimento ilícito de que trata o art. 6º, deste Decreto, o Servidor Público Municipal ficará sujeito as sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei Municipal nº. 217/98, de 05 de março de 1998, bem como pela Lei nº. 8.429, de 02 de junho de 1992, por ato de improbidade administrativa.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 09 de janeiro de 2023. Edifício Chico Eudes, 65 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

(*) REPUBLICAÇÃO do Decreto nº. 001/2023, de 09 de janeiro de 2023 por ter constado incorreção, quanto ao original da edição DOM-UR Ano VII | Edição Nº 6 | Publicação: 09 de janeiro de 2023 | Circulação: Quinta-Feira, 05 de janeiro de 2023.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - TERMOS SEM USO - TERMO DE DISTRATO: 01/2023
TERMO DE DISTRATO
TERMO DE DISTRATO

TERMO DE DISTRATO AO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO 017/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA DE URUOCA E A SRA. GRAZIELLY FONSECA SILVA

Pelo presente termo, A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J sob o nº 15.078.313/0001-30 com sede à Rua Raimundo Antônio, 13, Centro, Uruoca, Estado do Ceará, representada neste ato por seu Secretário Municipal, o Sr. LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, denominada CONTRATANTE e do outro lado a Sra. GRAZIELLY FONSECA SILVA, residente com endereço à Rua Pessoa Anta , 458, Centro , Uruoca - CE, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM, com fulcro no artigo 79, inciso II, c/c com § 1º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, firmar o presente Termo de Distrato ao Aditivo Nº 01 do Contrato N° 017/2022, mediante as clausuras e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETIVO

Fica rescindido de comum acordo, entre as partes Contratantes ao Aditivo Nº 01 do Contrato N° 017/2022, celebrado em 16 de dezembro de 2022, para prestação de serviços profissionais, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, junto a Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de acordo como que determina a Lei Complementar de nº 014/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

Todas as despesas do contrato ora rescindido, serão pagas integralmente pela CONTRATANTE, na forma pactada até a presente data, não restando assim mais nada a ressarcir o CONTRATADO.

CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

O Contratante providenciará a publicação deste Termo de Distrato, por extrato, que será publicado no Diário Oficial de Uruoca, nos termos do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, correndo as respectivas despesas a expensas do CONTRATANTE.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão em (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.

Uruoca, 09 de janeiro de 2023.

GRAZIELLY FONSECA SILVA LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Profissional Contratado Secretário do Desenvolvimento

Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

TESTEMUNHAS:

1ª __________________________________________

2ª __________________________________________

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAL - SELEÇÃO PÚBLICA E NOMEAÇÃO: 012/2022/2023
Seleção pública e nomeção para os cargos de diretor escolar e coordenador pedagógico.
EDITAL Nº. 012/2022 ASSESP SELEÇÃO PÚBLICA E NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE URUOCA CE

DIRETOR(A) ESCOLAR - SEDE

NºNOME1ª FASE AVAL. ESCRITA

PONTOS01Alessandra Vieira Araújo22402Ana Shirley Fonseca Vasconcelos25603Elixandra Araújo da Costa20804Francisca Carliana Araújo Andrade22405Francisco Elias de Aguiar22406Joélia Matos de Araújo20807Leomar Almada Teixeira de Lima24008Maria do Socorro Carneiro25609Maria dos Navegantes Félix da Costa17610Paulo Ricardo Souza da Silva30411Ruth Teixeira Moreira20812Vannut Martins de Souza208COORDENADOR(A) PEDAGÓGICA SEDE

NºNOME1ª FASE AVAL. ESCRITA

PONTOS01Ana Orléia de Lima Cunha33602Emilta Fernandes Caetano22603Irla Caetano Moreira22404Katianne de Souza Sampaio Fonseca22405Lucília Maria da costa Batista28806Maria Ednara da Silva Pereira20807Maria Edinarda Silva de Lima24008Maria Luiza Irene Carneiro30409Marlange Gomes Ferreira208DIRETOR(A) ESCOLAR CAMPANÁRIO

NºNOME1ª FASE AVAL. ESCRITA

PONTOS01Elizângela Chaves Araújo20802Expedito Arruda de Vasconcelos Neto30403Francisca Crelânia Alves de Lima25604Francisco Rafael de Abreu Neto20805Quinina Maria Araújo Gualberto24006Sulimar Pedro do Nascimento208COORDENADOR(A) PEDAGÓGICA CAMPANÁRIO

NºNOME1ª FASE AVAL. ESCRITA

PONTOS01Adriana Fernandes do Nascimento28802Maria Antônia de Farias20803Cícera Oliveira Aguiar28804Cipriano Jacinto de Oliveira22405Cleidiane Batista Sampaio Oliveira25606Elita Marques de Souza22407Leôncio Barbosa de Matos Filho24008Maria Luíza Pereira Souza20809Vanderlândia Marques Sampaio Chaves272DIRETOR(A) ESCOLAR PARACUÁ / BALIZA

NºNOME1ª FASE AVAL. ESCRITA

PONTOS01Antônio Cícero de Oliveira24002Eliane Oliveira da Costa20803João Paulo Ferreira24004Maria do Livramento Araújo Pereira20805Maria Eliene Marques Sales25606Otávio Sales Pereira272COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO PARACUÁ / BALIZA

NºNOME1ª FASE AVAL. ESCRITA

PONTOS01Antônia Elci de Oliveira20802Clesia Araújo de Lima22403Francisco Neto de Sousa24004Jaldemir Araújo Pereira192Uruoca CE, 10 de janeiro de 2023.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

MEMBRO DA COMISSÃO

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

MEMBRO DA COMISSÃO

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS FREIRES

MEMBRO DA COMISSÃO

FRANCISCO JUAREZ BARROS SIQUEIRA

MEMBRO DA COMISSÃO

JANDER CARLOS FERREIRA TEOTÔNIO

MEMBRO DA COMISSÃO

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