Art. 5º, 3º "Quando o deslocamento tiver por destino município em distânciainferior a 100 (cem) quilômetros da sede perceberá 50% (cinquenta por cento) do valor das diárias referentes a deslocamento dentro do Estado, de que trata o art. 6º
CATEGORIA: DENTRO DO ESTADO
VALOR(R$): 60,00
DATA INICIO: 02/07/2025