Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

DIÁRIAS: 044/2025
Informações da portaria
Data da portaria: 28/05/2025
Agente: FRANCISCA EDNARA TOME DE OLIVEIRA
Cargo: SUPERVISORA DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ
Secretária: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA
Informações da diária
Orgão\Empresa: CASA DA MULHER CEARENSE DE SOBRAL, SITUADO NA AV. MONSENHOR JOSÉ ALOÍSIO PINTO, S/N, CIDADE GERARDO CRISTINO DE MENEZES,
Cidade: SOBRAL
Estado: CE
Início da viagem: 03/06/2025
Fim da viagem: 04/06/2025
Justificativa
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Sobral - CE, objetivando participar da Oficina Regionalizada de Nivelamento das Metodologias do Guia de Visita Domiciliar – GVD e Cuidados para Desenvolvimento da Criança – CDC do PIS/CF, que acontecerá nos dias 03 e 04 de Junho de 2025, no período de 08:00 as 17:00 hs, na Casa da Mulher Cearense de Sobral, situado na Av. Monsenhor José Aloísio Pinto, S/N, Cidade Gerardo Cristino de Menezes, Sobral – CE.
Histórico
CONCESSÃO DE DIÁRIAS DESTINADAS AO SERVIDOR(A) ACIMA CITADO, PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO A CIDADE DE SOBRAL /CE, NO PERÍODO DE 03/06/2025 À 04/06/2025, A FIM DE CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE QUE SEJA EFETUADA VIAGEM/DESLOCAMENTO DA SEDE DE URUOCA - CE À CIDADE DE SOBRAL - CE, OBJETIVANDO PARTICIPAR DA OFICINA REGIONALIZADA DE NIVELAMENTO DAS METODOLOGIAS DO GUIA DE VISITA DOMICILIAR – GVD E CUIDADOS PARA DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA – CDC DO PIS/CF, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 03 E 04 DE JUNHO DE 2025, NO PERÍODO DE 08:00 AS 17:00 HS, NA CASA DA MULHER CEARENSE DE SOBRAL, SITUADO NA AV. MONSENHOR JOSÉ ALOÍSIO PINTO, S/N, CIDADE GERARDO CRISTINO DE MENEZES, SOBRAL – CE.
Valor unitário
R$ 40,00
Quantidade
2
Valor total
R$ 80,00

* DEMAIS SERVIDORES 50% (Art. 5º, 3º "Quando o deslocamento tiver por destino município em distânciainferior a 100 (cem) quilômetros da sede perceberá 50% (cinquenta por cento) do valor das diárias referentes a deslocamento dentro do Estado, de que trata o art. 6º)

Detalhamento das documentações

  1. PORTARIA

    28/05/2025

    Documento

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