Data do decreto: 31/10/2019
Descrição: INSTITUI A SEPARAÇÃO DOS RESÍDUOS RECICLÁVEIS LIXO SECO, NA FONTE GERADODA, EM TODOS OS PRÉDIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, E NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, PARA DESTINAÇÃO NA COLETA SELETIVA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.