Descrição: RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 65, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2020, A OCORRêNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PúBLICA NO MUNICíPIO DE URUOCA.
Qual o seu nível de satisfação com essa informação?
O Portal da Prefeitura Municipal de Uruoca utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.